Ola. Gostaria da opiniao dos colegas sobre a possibilidade de se cumular pedidos na reintegratoria. trata-se de esbulho praticado por vizinho visando apoderar-se de aproximadamente 2 metros do imóvel do autor. - o réu fez um buraco no muro, instalou andaimes para subir o muro e aumentar sua espessura, depositou toda a sorte de materiais e entulhos no imovel esbulhado, alem de maquinas de marcenaria etc.

Estou pedindo a reintegracao cumulada com lucros cessantes para pagamento de alugueis que o proprietario/possuidor está deixando de auferir em razao do esbulho praticado.

também danos materiais com pedido alternativo para mandar restabelecer o estado anterior do imovel ou restituir o autor os valores gastos para tanto

minha dúvida é quanto ao dano moral, principalmente porque a proprietária é pessoa jurídica. o imovel se prestava, até ser posto à locacao, a moradia de um dos socios.

aguardo as sempre elucidativas manifestacoes.

abraço

Eliane

Respostas

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    M

    Marco Rocha_1 Quinta, 03 de julho de 2008, 9h13min

    "Não há obstáculo legal a que se agregue pedido indenizatório àquele principal de reintegração de posse. É possível que a sentença seja dotada de carga condenatória no sentido de enfrentar questão que, embora lateral, deriva da questão da ocupação do imóvel"

    Dê uma olhada na apelação cíviel n. Nº 70022637490 do TJRS.

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