Eu gostaria de saber se eu mesmo posso entrar com o requerimento de Usucapião sem ter um advogado? Pergunto isso por que eu mesmo que tenho que correr atraz de toda a documentação que precisa, e, mesmo assim os advogados que eu consultei cobrariam um preço muito acima dos meus rendimentos, e com toda a certeza eu não tenho condições de pagar. Poderia entrar com o pedido junto a um advogado publico, mas, segundo experiências de conhecidos meus, o processo fica muito demorado, e não posso esperar o tanto de tempo pra isso. Aguardo respostas. Obrigado!

Respostas

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    C

    Carlos Andrade_1 Terça, 03 de junho de 2008, 9h40min

    Prezado,

    Respondendo objetivamente: não.

    Carlos Andrade, advogado.
    [email protected]

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    A

    Adv/MG - André Quinta, 05 de junho de 2008, 12h15min

    Prezado Allison,

    Somente um advogado pode ingressar com esta ação. Como não possui recursos para contratar um o único meio seria a Defensoria Pública ou o Escritório Escola de alguma Faculdade de Direito.

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    V

    Victor Hugo Gonçalves Marques Quarta, 17 de setembro de 2008, 20h57min

    Caro Allison,

    apenas complementarei os comentários dos nobres colegas, ressaltando-se que estão corretos em dizer que não é possível voce demandar sozinho a ação de usucapião. A fundamentação encontra-se nos arts. 133 e 134 da CRFB/88 e art. 36 do CPC. Só é permitido pleitear em causa própria, conforme o mencionado artigo do CPC vigente, se voce tiver inscrição na OAB. Ou em se tratando de ação cabíveis aos Juizados Especiais Cíveis com valor da causa até 20 salários mínimos(art. 9º Lei 9099/95), não se tratando porém, do seu caso, haja vista não ser cabível ação de usucapião no rito especial dos JECs. Espero ter ajudado.

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    D

    DELATORRE,araruamaRJ Sexta, 14 de maio de 2010, 21h23min

    Olá!
    Uma de minhas duvidas ja foi exclarecida, sobre precisar de dar entrada no usocapiao com advogado.
    Estou desde 2004 em um terreno, ocupei de forma pacifica e justa, fiz uma declaratoria de posse em cartorio reconhecido e com testemunhas, este terreno ja possui registro de imovel, porem o historico de IPTU contem dividas com mais de 12 anos, tenho apenas o ultimo ano pago, mas estou me prontificando para assumir a divida junto a prefeitura no nome do antigo propietario.
    Se der entrada no usocapiao sem ter pago estes anos eu consigo a posse deste terreno?quais os documentos necessarios?

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    C

    Cremo Quinta, 20 de maio de 2010, 17h35min

    Boa tarde, Srs.
    Gostaria de saber se tem alguma, forma de eu consultar um processo de usucapião? Algum site por exemplo, assim como o site http://www.tj.sp.gov.br/.

    Muito Obrigado,

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    A

    Adv/MG - André Segunda, 12 de julho de 2010, 12h38min

    Prezado Delatorre,

    A ação de usucapião nada tem a ver com dívidas tanto da prefeitura ou do Estado. Vc tem que demonstrar tempo de posse e a forma que entrou no imóvel, é esta a marca inicial da ocupação do imóvel.

    Caso tenha comprado o terreno de outra pessoa pode-se somar os períodos que vão desde a venda até a presente data.

    O tempo que vc tem que estar no imóvel ou a soma de posse, obedece ainda o Código Civil anterrior ou seja 20 anos sem contrato ou 15 anos com contrato.

    Procure um advogado, defensor público ou um Escritório de alguma Faculdade que tenha o curso de Direito que eles te darão todas as informações que vc necessita, e com um caso concreto vendo todos os documentos ficará mais fácil de lhe orientar.

    Espeto ter ajudado,
    Att
    André

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    A

    Adv/MG - André Segunda, 12 de julho de 2010, 12h44min

    Prezado CREMO,

    Na internet existe no site do Tribunal uma parte chamada "andamento processual", nele de posse do número do seu processo vc conseguirá ver o andamento dele.

    Outra forma é vc ir no fórum onde o processo entrou e com o número do processo na Central de Atendimento ver o andamento processual em Minas tem que pagart um valor para quem não é advogado, não sei em São Paulo.

    Mas a melhor forma é conversar com seu advogado, ele lhe esclarecerá sobre o andamento do processo.

    Espero ter esclarecido.

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    C

    C_F_S_ Sexta, 20 de agosto de 2010, 2h56min

    Boa noite , Srs.

    Dúvidas, tenho que entrar com usucapião do imovel do meu pai, pelo fato de não ter registro , so escritura.
    Estava lendo varias petições , não estou morando no imovel, procede-se da mesma forma que os outros casos? Esse tipo de usucapião é diferente?

    Obrigado.

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    A

    Adv/MG - André Sexta, 03 de setembro de 2010, 12h06min

    Prezado CFS,
    Se possui a escritura, que é diferente do contrato de compra e venda, é só ir no cartório de imóveis e registrar o ímóvel, desde que esteja em seu nome a referida escritura.

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    Luciana Guedes Quarta, 08 de setembro de 2010, 12h44min

    boa tarde tenho uma duvida, moro em uma casa há mais de 10 anos de forma pacifica e fiz benfeitorias, os herdeiros da casa, não querem tomar conhecimento da mesma pois dizem que a casa é uma "bomba" e eu informei que entraria com ação de posso ou usucapiao, eles disseram que não se opõem isso é possivel? como proceder?

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    A

    army Quarta, 29 de setembro de 2010, 9h47min

    a minha duvida é sobre o tamanho do terreno, li que o maximo para pedir usucapião é de 250m, mais o terreno que moro tem 297 metros, vou ter problemas quando pedir o usucapião??
    minha mãe morou com meu padastro por 25 anos sem ter nada no nome dela, nem luz agua ou telefone, quando ele faleceu, ela logo faleceu, e nao teve tempo de ver essa documentação, oque seria mais simples para mim ( filho da minha mãe com meu pai), a posse por direito ( pela convivencia deles ) ou pedir usucapião quando der os 5 anos??/
    |( ele nao tinha parentes diretos vivos)
    obrigado

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    L

    LUIZ SÉRGIO Sábado, 06 de novembro de 2010, 14h37min

    Gostaria de tirar umas duvidas com relação a um terreno que foi adquirido pelo meu Avô em 1964 e no mesmo ele construiu uma residência parte de baixo em alvenaria e parte de cima em madeira, esta casa ele construiu para abrigar os filhos e netos e com o falecimento de minha Avó, antes de falecer, ele resolveu passar esse imóvel para dois filhos que eram solteiros através de um documento de transferência de cessão de direitos feito no Tabelião e Registrado no Cartório de Registro de Imóveis, com a desistência dos outros filhos que já não residiam neste imóvel, passado alguns anos em 1987 um dos filho a qual ele tinha deixado o imóvel veio a falecer, ficando apenas uma filha ainda solteira que já era muito velha, alem de velha era muito doente, em 2003 com o falecimento de uma tia que voltou a morar no imóvel para cuidar e fazer companhia para esta outra minha tia que meu Avô tinha deixado o imóvel, ela ficou praticamente sozinha sem ninguém para cuidar dela, foi assim que neste mesmo ano de 2003, eu como sobrinho dela e minha esposa fomos morar neste imóvel para cuidar dela e em 2005 ela por livre e espontânea vontade resolver doar 50% deste imóvel para mim e minha esposa através de um documento feito no Tabelião ou seja um Instrumento Particular de Cessão de Direitos o qual não foi registrado no Cartório de Registro de Imóveis, estes 50% seria a parte que caberia a ela, pois como a morte do outro filho em 1987 os outros 50% caberia aos irmãos ainda vivos que hoje são três, um tio, uma tia e minha mãe e que por vontade desta minha tia a qual eu e minha esposa estávamos morando e cuidando dela, pediu nos segredo deste documento e desta doação, ou seja nos pediu para não contar para os outros irmãos dela, porque iriam desaprovar a atitude dela. No entanto esta minha tia veio a falecer agora em outubro de 2010. Como eu e minha esposa já sabíamos que este imóvel não tinha Escritura, somente recibos de compra deste imóvel, ficamos na duvida se teríamos ainda direito dos 50% do imóvel e os irmãos vivos dos 50%. Neste caso seria possível fazer inventario ou usucapião? Todos os documentos relacionados ao imóvel estão todos comigo, inclusive os carnes de IPTU e um extrato da Prefeitura de Assai - Paraná, onde o imóvel é localizado com dividas do IPTU desde 2006. Os irmãos com certeza vão se manifestarem e eu pergunto quais sãos os direitos deles e os nossos também.

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    L

    LUIZ SÉRGIO Segunda, 08 de novembro de 2010, 8h26min

    Complementando a pergunta anterior, com relação aos 50% que caberia aos três irmãos de minha tia, já fazem 23 anos que meu outro tio faleceu, aquele que tambem era proprietario do imovel, existe a possibilidade de ter sido pescrito, ou seja deveriam ter sido feito um inventario na época o qual não foi feito, e agora passados mais de 20 anos, o imóvel seria 100% desta minha tia falecida recentemente???

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    Naked Quarta, 09 de fevereiro de 2011, 9h43min

    olá,gostaria de vos fazer uma pergunta;tenho 28 anos sou de petrolina-pe mais nunca tirei certidão de nascimento, então o que eu quero saber é se eu posso ir a algum cartório e retirar o documento ou preciso de um advogado civil para me auxiliar nesta causa?obrigado.

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    H

    Hevelim Quarta, 23 de fevereiro de 2011, 10h14min

    Moramos em uma casa que foi comprada há mais de 30 anos pelo meu pai. Ele e minha mãe eram casados e se divorciaram quando eu tinha 16 anos. Minha mãe comprou a parte do meu pai, existe um contrato de compra e venda assinado po ambos com testemunha, mas que não foi registrado em cartório. Meu pai faleceu há 10 anos e minha mãe faleceu em setembro.
    Meu foi casado na Argentina e teve 02 filhos, o qual nunca tivemos contato.
    Como minha comprou a parte do meu pai, e fez reforma na casa. Não acho justo dar nada para eles.
    Mesmo nos sendo herdeiros direto de ambos, podemos arrumar a escritura da casa e inventário. Teremos que nomear um como inventariante. Não possuimos outros bens.

    Se tivermos que entrar em contato com os 02 da Argentina, como isso é feito se não sabemos nada a respeito. Meu pai era estrangeiro (Cubano), e não tem parentes no Brasil.

    Obrigada

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    A

    Adv/MG - André Terça, 08 de março de 2011, 18h14min

    Prezada Hevelim,

    Sua situação é muito complexa, o ideal é que vc entre em contato com algum advogado ou defensoria pública para lhe esclarecer melhor, devido não ter acesso a nenhum doacumento de imediato possa apenas lhe esclarecer:

    é imprescindível saber se a casa é registrado no cartório de imóveis ou não ou se foi tirada uma escritura.

    o compromisso de compra e venda tem validade;

    se seu pai não deixou nenhum bem imóvel não é necessário abrir inventário.

    se quanado seu pai comprou a referida casa foi em coantrato de compra e venda, senod posteriormente vendida para sua mãe não havendo NADA registrado voces tem somente posse, e vc pode esperar o tempo legal para entrar com a ação de usucapião somente em seu nome ou somar o tempo total. Se o terreno tiver até 250m2 o prazo é de 05 anos, caso seja maior o prazo é de 15 ou 10 anos.

    Espero ter ajudado.
    Caso deseja deixe seu email que entrei em coantato.

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    José Maria Segunda, 14 de março de 2011, 18h59min

    Boa noite!!!

    Moro em um imóvel à mais de trinta anos, este imovel estava abandonado e minha mãe, já falecida, construiu uma casa para abrigar-se e aos quatro filhos, todos menores de idade na época. Hoje são treis casas no imóvel, que fica às margens de um córrego, que será, em breve canalizado pela prefeitura.
    Gostaria de saber o seguinte: sendo indenizado pela prefeitura, tenho ainda direito à entrar com pedido de usucapião para obter propriedade do lote?
    Tenho hoje 38 anos de idade.

    Desde já agradeço.

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    José Maria Segunda, 14 de março de 2011, 19h00min

    Boa noite!!!

    Moro em um imóvel à mais de trinta anos, este imovel estava abandonado e minha mãe, já falecida, construiu uma casa para abrigar-se e aos quatro filhos, todos menores de idade na época. Hoje são treis casas no imóvel, que fica às margens de um córrego, que será, em breve canalizado pela prefeitura.
    Gostaria de saber o seguinte: sendo indenizado pela prefeitura, tenho ainda direito à entrar com pedido de usucapião para obter propriedade do lote?
    Tenho hoje 38 anos de idade.

    Desde já agradeço.

    [email protected]

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    ROSA MARGARIDA Segunda, 14 de março de 2011, 19h25min

    Quando casei meu sogro nos deu um pedaço do seu lote, para eu e meu ex marido construissémos . Construimos uma casa de dois andares juntos. Depois separamos e no processo ficou constando que eu ficaria com a posse da casa. Moro já a 17 anos nesta casa, fiz muitas benfeitorias. Gostaria de saber que posso entrar com um pedido de usucapião ou o meu sogro poderia colocar o terreno em nome do meu filho? O terreno encontra-se hoje como uso e usufruto.

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    kebeki Sábado, 16 de abril de 2011, 22h43min

    Boa noite, Meu pai ja falecido, moro com minha mãe a mais de 20 anos em uma casa sem escritura que foi comprada por meu Pai por terceiros que ja ocupavam a casa algum tempo,nunca fomos amolestados, e tenho seis irmaos casados, as contas de agua e telefone estao em meu nome, Gostaria de saber se ja posso requerer o usocampeao em meu nome como filho ou tem que ser em nome da minha mãe que tem 78 anos????

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