Comprei um carro a uns 2 meses e funanciei na modalidade Leasing 100%. Acontece que um mês depois, tive alguns problemas financeiros e não tenho mais como pagar o financiamento. O carro foi comprado por R$ 26.000,00, porem vale em torno de R$ 28.000,00 e paguei apenas uma prestação de R$ 700,00. No caso do Leasing, no qual sou apenas Arrendatário e não tenho a propriedade do mesmo, tendo somente a posse, gostaria de saber qual o procedimento de devolução amigavel deste veículo. Eu teria meu nome incluido no Serasa ou SPC?? Teria que pagar algo a mais por ele??

Respostas

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    Ollizes Sidney / Advogado Terça, 31 de agosto de 2010, 16h06min

    RICARDO.

    O que eu e alguns colegas conseguimos, foi provar judicialmente que contrato de Leasing é uma modalidade de arrendamento na qual ao final voce tem a opção de ficar ou não com o bem.

    Sendo arrendamento, é um aluguel no qual voce tem que pagar pelo uso do bem.

    Ficando com parcelas em atraso, alguns Juizes tem entendido que esse tempo que o carro ficou a sua disposição, tem que ser pago o "arrendamento" ou seja, o aluguel pelo uso.

    E assim, esse "arrendamento" é descontado do valor da VRG, que é o valor pelo qual voce paga o bem que vai ficar com voce ao final.

    Na devolução amigavel, voce não precisa de advogado.

    Na busca e apreensão sim, pois sera chamado a devolver o carro judicialmente.

    ok?

    boa sorte.

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    Ollizes Sidney / Advogado Terça, 31 de agosto de 2010, 16h07min

    editado por duplicidade

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    Vânia Gurjão Quinta, 16 de setembro de 2010, 9h25min

    Por favor, me ajudem!
    Comprei um carro usado financiado pela Finasa em 60x.
    Já paguei 25 prestações e me arrependi amargamente. O carro é uma bomba.
    Primeiro o contrato nunca chegou pra mim, o boleto foi rápido que chegou.
    Passados os três meses de garantia o carro começou a dar problemas e até hoje só tenho dor de cabeça e prejuízos.
    Queria fazer a devolução amigável, posso?
    Terei meu nome sujo ou terei dificuldade em financiar em qualquer banco depois
    ou só na Finasa?

    Respondam por favor!!!

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    Ollizes Sidney / Advogado Quinta, 16 de setembro de 2010, 16h23min

    Vania

    A resposta ao Carlos acima, serve para seu caso.

    boa sorte.

    [email protected]

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    M

    Moreira - Rj. Quinta, 30 de setembro de 2010, 21h12min

    Olá, tenho varias duvidas sobre meu contrato de leasing, comprei um carro no valor de R$: 29.381,00 - no dia 13/05/09, tendo como Arrendadora um banco, parcelado em 60x, sem entrada, porém, tenho visto em perguntas acima, sobre valor de VRG, só que no meu contrato, não consta preenchida, nenhuma informação sobre este assunto, o valor de minha prestação é de R$: 804,32 existe como saber o valor especifico ? O meu contrato ficou com o vencimento para todo dia 13, porém, há 3 meses tenho atravessado um período de dificuldades financeiras, e com isso, tenho pago as prestações com 13 dias em atraso, ficando assim este valor acima, alterado para R$: 890,00 até 905,00 - como faço pra saber sobre o calculo certo, uma vez que o eles nunca me deram o carne do financiamento, alegando que é debito em conta e o banco não manda esses boletos ? Neste mês, realizei o pagmt. da 16ª parcela com o vencimento no dia 13/08 no dia 02/09, e liguei no dia 04/09 para o banco, recebendo a confirmação da baixa do pagmt. no sistema, porém no dia 10/09 em diante, tenho recebido varias ligações, mensagens via celular e e-mail, de uma agencia de cobrança do financiamento acima citado, informando que ainda não fiz o pagmt. da parc. 16ª, enviei o comprovante a mesma por e-mail, hoje, ontem, ao tentar pagar a parcela 17ª, vencida no dia 13/09, recebi a informação que só vou poder realizar o mesmo quando pagar a parcela 16ª, sendo que o mesmo já esta pago, conforme relatado acima, como devo proceder para não me gerar mais dividas para esta parcela (17ª), uma vez que quero pagar e não tenho como ? Após a quitação do carro, se não optar em ficar com o veiculo, tenho como solicitar algum valor de volta ? Obrigado desde já, e aguardo a resposta.

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    Francisco_2178390329 Suspenso Quarta, 13 de outubro de 2010, 11h55min

    Bem Moreira, aconselho que procure um advogado e especialista neste ramo antes de devolver o bem , para não ter surpresas indesejáveis.


    www.entregaamigavel.com.br

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    J

    J Reginaldo Santos Sexta, 15 de outubro de 2010, 14h20min

    Boa tarde.
    Comprei um veículo Corsa Sedan 1999 numa agência. Em momento algum foi dito, nem mesmo conta do contrato que o carro havia sofrido sinistro e fora feita a sua recuperação.
    Pois bem, posso devolvê-lo e exigir a devolução valor pago, haja vista que foi à vista?
    Urgente e obrigado.

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 15 de outubro de 2010, 18h41min

    A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai uniformizar a questão acerca da possibilidade de devolução do valor residual garantido (VRG) pago pelo arrendatário nos casos em que ele não faz a opção de compra do bem arrendado em contrato de leasing. O relator, desembargador convocado Vasco Della Giustina, deu prazo de 30 dias para que eventuais interessados se manifestem.

    A reclamação foi apresentada por um consumidor que se insurge contra acórdão da Sexta Turma do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis de São Paulo que entendeu ser possível a devolução.

    O relator explica que STJ teve sua competência ampliada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para possibilitar uniformização da jurisprudência nacional e a segurança jurídica na interpretação da lei federal, enquanto não for criado um órgão uniformizador para esses juizados.

    Em relação à discussão, Della Giustina constatou que a solução encontrada pela turma recursal, em princípio, diverge da jurisprudência do STJ, segundo a qual o fim do negócio jurídico firmado entre as partes implica a restituição dos contratantes ao estado anterior, ou seja, se trata de mera consequência do desfazimento do contrato a reintegração do bem na posse do proprietário e a restituição dos valores pagos a título de VRG ao arrendatário.

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    Ollizes Sidney / Advogado Sexta, 15 de outubro de 2010, 20h02min

    J REGINALDO

    Seu caso é chamado juridicamente de VICIO REDIBITÓRIO.

    Alem do Código de Defesa do Consumidor que protege a pessoa contra defeitos ocultos.

    Pesquise na internet que voce tera uma definição melhor do que se trata.

    Caso a empresa se negue a desfazer o negócio, tem a via judicial, e nesse caso, procure um advogado.

    boa sorte.

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    Ollizes Sidney / Advogado Sábado, 16 de outubro de 2010, 14h42min

    Advogado ANTONIO GOMES.

    Voce tem o numero do recurso? Se possivel, gostaria que postasse nesta discussão para que possa acompanhar.

    Desde já, grato.

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    Adv. Antonio Gomes Sábado, 16 de outubro de 2010, 14h58min

    Nobre colega siga o link do STJ sobre o VRG apontado alhures.

    http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=98024

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    Ollizes Sidney / Advogado Domingo, 17 de outubro de 2010, 9h39min

    Ok.

    Agradeço ao colega.

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    NBaptista Segunda, 01 de novembro de 2010, 15h40min

    Dr. Ollizes,

    Meu marido efetivou um contrato de leasing com a Finasa. Pagou 12 parcelas e o veículo de carga (HR) foi roubado.Temos seguro, porém, me disseram que as vezes o valor do seguro não é o suficiente para quitar o contrato. Acho um absurdo, porque o veiculo financiado era R$ 49mil e meu marido deu R$ 10mil de entrada e financiou o restante em 60x de R$ 1.015,00. Sei que hoje o veículo está avaliado em R$ 43mil e é o que o seguro irá repassar para a Finasa. Diante disso pergunto, o adiantamento de 10mil e o VRG das12 parcelas pagas estão perdidos, ou seja, a Finasa ficará com o valor do seguro ( que é o valor do carro hoje ), os 10 mil que meu marido pagou na entrada e ainda com as 12 parcelas já pagas ? O que posso fazer ?

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    Edilson Luz Terça, 02 de novembro de 2010, 16h50min

    Boa tarde,

    Estou no mesmo caso de vários colegas que compraram um carro e por motivos financeiros estão tentando uma solução amigavel para a devolução do mesmo mas essa solução está muito longe de ser amiga pois os bancos nessa hora só pensam no lado que lhes interessam. No meu caso estou tentando uma solução amigavel para a entrega de um fiat Strada 2000 que hoje está com 3 prestações em atraso e que o banco quer horrores de juros para normalizar a situação. Se alguem puder me dar uma Luz no que fazer ficarei muito agradecido. Esse carro foi financiado "leasing" Itaú em 60 parcelas de R$ 642,50, foram pagas 21 prestações, nesse período já fomos negativados por 5 vezes o nome da minha esposa e o meu, esse veículo era utilizado por mim porque eu tinha uma marcenaria e quebrei, hoje tenho por volta de 15 protestos e não consigo pagar as prestações em atraso, vi em alguns relatos que algumas pessoas conseguiram de volta a devolução do valor pago a título de VRG, será que no meu caso eu conseguiria o mesmo ?

    Muito obrigado

    Edilson Luz

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    Francisco_2178390329 Suspenso Domingo, 21 de novembro de 2010, 21h53min

    É aconselhável que procure um advogado especializado neste ramo, para lhe dar a resposta jurídica mais adequada.

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    Adv. Antonio Gomes Segunda, 22 de novembro de 2010, 13h45min

    Boa tarde,

    Estou no mesmo caso de vários colegas que compraram um carro e por motivos financeiros estão tentando uma solução amigavel para a devolução do mesmo mas essa solução está muito longe de ser amiga pois os bancos nessa hora só pensam no lado que lhes interessam.
    No meu caso estou tentando uma solução amigavel para a entrega de um fiat Strada 2000 que hoje está com 3 prestações em atraso e que o banco quer horrores de juros para normalizar a situação. Se alguem puder me dar uma Luz no que fazer ficarei muito agradecido.
    Esse carro foi financiado "leasing" Itaú em 60 parcelas de R$ 642,50, foram pagas 21 prestações, nesse período já fomos negativados por 5 vezes o nome da minha esposa e o meu, esse veículo era utilizado por mim porque eu tinha uma marcenaria e quebrei, hoje tenho por volta de 15 protestos e não consigo pagar as prestações em atraso, vi em alguns relatos que algumas pessoas conseguiram de volta a devolução do valor pago a título de VRG, será que no meu caso eu conseguiria o mesmo ?

    Muito obrigado

    Edilson Luz

    R- No caso citado o caminho é judicial, uma ação com tutela antecipada par aobrigar o banco receber o veículo imediatamente e devolução do VRG devidamente corrigida após descontado os três meses não quitados, sendo assim, constituir um advogado civilista de sua confiança.

    Por fim, se encontrar alguem que aceite receber o veículo, é uma saída, desde que o contrato seja imediatamente transferido no Banco arrendador.

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    Mogiano Terça, 23 de novembro de 2010, 12h59min

    Prezado.

    Você tem direito a uma cópia do contrato. Os bancos geralmente não mandam a sua via. Então faça o seguintre: Notifique o Banco através de uma carta, exigindo que lhe seja entregue a sua via do contrato. Faça essa carta em duas vias entregue e remeta via correio com retorno de aviso de recebimento modalidade AR (aviso de recebimento) assim o banco não poderá dar desculpas e deverá enviar-lhe a via noprazo máximo de 15 dias. No contrato vai constar aquilo que vc quer saber, ou seja, quanto vc paga de contraprestação e quanto vc paga de VRG. Caso vc queira devolver o veículo, faça da mesma forma, noticiando o banco através de carta. Uma vez manifestada a sua intenção de devolver o veículo, o Banco não poderá mais entrar com uma ação de reintegração de posse, pois não terá mais o interesse de agir. Com a entrega do veículo, ocorre a resilição do contrato. Após isso, o banco deverá prestar contas, apurando-se o valor que deverá ser devolvido a vc à título de VRG. Caso o banco não faça isso, vc poderá pedir a devolução desses valores através de uma ação judicial. As decisões majoritária dos tribunais apontam na condenação dos Bancos a devolver esses valores. Siga essas instruções.
    Advogo nestas causas já há algum tempo e tenho obtido êxito. Consulte seu advogado usando-se destas informações. Boa sorte.
    Dúvidas e.mail [email protected]

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    Ollizes Sidney / Advogado Terça, 23 de novembro de 2010, 13h30min

    NBAPTISTA.

    Direito á devolução do VRG, somente com a devolução do veiculo ao banco. Seja devolução amigável ou por busca e apreensão.

    No seu caso, como houve furto, tem como solucionar via judicial.

    Pelas informações que prestou, é possivel impetrar ação contra a seguradora para que ela quite o valor do contrato, ou contra a arrendadora, pela exorbitancia do valor cobrado. Note que fiz esse comentario em tese... caberia uma melhor analise dos fatos para saber qual ação e contra qual instituição seria cabível.

    demorei em te responder, por não conseguir postar nesta discussão.

    boa sorte.

    [email protected]

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    Francisco_2178390329 Suspenso Sexta, 26 de novembro de 2010, 14h42min

    Juros abusivos? Quer entregar seu veículo?


    www.entregaamigavel.com.br

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 26 de novembro de 2010, 14h52min

    Muito cuidado com oportunistas de plantão. O meio virtual é muito perigoso. Havendo problemas procure um advogado civilista de sua confiança ou indicado por amigos, pela internet NUNCAEM NENHUMA HIPÓTESE, expecialmente aventureiros de plantão.

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