Bem,
A nomenclatura de determinadas profissões jurídicas, por vezes, acaba confundindo aqueles que não vivenciam a rotina forense.
Promotor é o cargo ocupado pelo bacharel em Direito que ingressa nos quadros no Ministério Público Estadual, mediante concurso de provas e títulos. Desse modo, são de sua competência algumas funções jurídicas importantes, a saber, o ajuizamento da Ação Penal Pública, a tutela dos interesses dos incapazes civilmente, a fiscalização do cumprimento da lei, o ajuizamento da Ação Civil Pública para a defesa dos interesses coletivos ou individuais homogêneos, etc.
Procurador é o nome a que dá não só àquelas pessoas integrantes do Ministério Público Federal, mas também aos advogados da Administração direta ou indireta, por exemplo, Procurador do Município de Natal, Procurador do INCRA, Procurador do Estado do Ceará, etc. Há também os chamdos Procuradores de Justiça, membros do Ministério Público Estadual que atuam perante os Tribunais de Justiça e são hierarquicamente superiores aos promotores.
No âmbito do Ministério Público Federal, os Procuradores da República, do Trabalho, Militar e do Distrito Federal representam o cargo inicial da entidade, seguindo-se a estes na escala crescente os Procuradores Regionais, os Sub-Procuradores e o Procurador Geral da República, chefe máximo do Ministério Público da União.
O Defensor Público é aquele advogado concursado, integrante da Administração Pública do Estado ou da União, cuja função é a rerpresentação processual daqueles que não dispõem, segundo a legislação processual, de recursos suficientes à contratação de um advogado particular, sem que isto ponha em risco sua própria sobrevivência.
Por fim, saliente-se que entre as profissões jurídicas não há hierarquia alguma, ou seja, juízes, advogados e membros do Ministério Público são todos iguais perante a lei, em obediência ao princípio constitucional da Isonomia(igualdade entre as partes).
Certo de haver contribuído para dirimir as dúvidas aqui colocadas, agradeço o espaço.
Tadeu Guedes.