Boa tarde.

Gostaria de saberqual a diferenca entre: - PROMOTOR. Qual a sua funcao? - PROCURADOR. Faz o que? - DEFENSOR PÚBLICO. Serve para que?

Destes 3, quais o mais importante na hierárquia jurídica?

Qual o mais importante? um PROCURADOR DO TRABALHO ou um JUIZ DO TRABALHO?

Grata

Respostas

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    M

    Marcos Heleno Quarta, 23 de março de 2005, 19h27min

    Sei muito pouco a respeito, mas vou tentar ajudar.

    1 - Promotor: faz parte do Ministério Público, atuando de duas formas:
    a) "custos legis" ou fiscal da lei
    b) titular da ação - no caso da ação penal pública, o promotor (ministério público) atua como titular da ação penal, que se inicia com a denúncia feita por ele.

    2 - Procurador: atua ou na esfera federal ou na esfera estuadual. No âmbito federal, ele faz parte do Ministério Público da União, que se subdivide em Ministério Público do Trabalho (é ai que estão os Procuradores do Trabalho), Ministério Público Militar, Ministério Público Eleitoral, entre outros.
    Já no âmbito estadual, salvo engano, eles não fazem parte do Ministério Público. São vinculados ao estado onde atuam.

    O promotor e o procurador são uma espécie de advogados do Estado, defendendo interesses públicos.

    3 - Defensor Público: defende os interesses daqueles que não podem contratar um advogado particular. Ficam à diposição das pessoas pobres, na forma da lei.

    Não há hierarquia entre eles. Entretanto, é lamentável que os defensores públicos sejam muito mal remunerados, e não dêem a importância devida a esses profissionais do Direito que tanto lutam para atender aos anseios da grande maioria da população brasileira.

    Não acho que o procurador do trabalho seja mais importante que o juiz do trabalho, ou vice-versa. Cada qual tem sua importância.

    Aguardo críticas.

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    T

    Tadeu Guedes Segunda, 04 de abril de 2005, 14h56min

    Bem,
    A nomenclatura de determinadas profissões jurídicas, por vezes, acaba confundindo aqueles que não vivenciam a rotina forense.
    Promotor é o cargo ocupado pelo bacharel em Direito que ingressa nos quadros no Ministério Público Estadual, mediante concurso de provas e títulos. Desse modo, são de sua competência algumas funções jurídicas importantes, a saber, o ajuizamento da Ação Penal Pública, a tutela dos interesses dos incapazes civilmente, a fiscalização do cumprimento da lei, o ajuizamento da Ação Civil Pública para a defesa dos interesses coletivos ou individuais homogêneos, etc.
    Procurador é o nome a que dá não só àquelas pessoas integrantes do Ministério Público Federal, mas também aos advogados da Administração direta ou indireta, por exemplo, Procurador do Município de Natal, Procurador do INCRA, Procurador do Estado do Ceará, etc. Há também os chamdos Procuradores de Justiça, membros do Ministério Público Estadual que atuam perante os Tribunais de Justiça e são hierarquicamente superiores aos promotores.
    No âmbito do Ministério Público Federal, os Procuradores da República, do Trabalho, Militar e do Distrito Federal representam o cargo inicial da entidade, seguindo-se a estes na escala crescente os Procuradores Regionais, os Sub-Procuradores e o Procurador Geral da República, chefe máximo do Ministério Público da União.
    O Defensor Público é aquele advogado concursado, integrante da Administração Pública do Estado ou da União, cuja função é a rerpresentação processual daqueles que não dispõem, segundo a legislação processual, de recursos suficientes à contratação de um advogado particular, sem que isto ponha em risco sua própria sobrevivência.
    Por fim, saliente-se que entre as profissões jurídicas não há hierarquia alguma, ou seja, juízes, advogados e membros do Ministério Público são todos iguais perante a lei, em obediência ao princípio constitucional da Isonomia(igualdade entre as partes).
    Certo de haver contribuído para dirimir as dúvidas aqui colocadas, agradeço o espaço.
    Tadeu Guedes.

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    R

    Ricardo Camargo Sexta, 20 de maio de 2005, 22h44min

    A resposta ofertada pelo estudante Tadeu Guedes foi completa, pouca coisa havendo a acrescentar. Com efeito, Promotor é o membro do Ministério Público Estadual atuante no primeiro grau de jurisdição, Procurador é o nome que se dá aos integrantes do Ministério Público Federal - Procurador da República e Procurador do Trabalho -, aos membros do Ministério Público Estadual que atuam no segundo grau - Procurador de Justiça - e aos advogados do Poder Público - Procurador do Estado, Procurador do Município, Procurador autárquico -. Com relação aos Procuradores do Estado, é interessante observar que estes têm status constitucional (suas atribuições estão previstas no artigo 132 da Constituição Federal), diversamente do que ocorre com os Procuradores de Município e autárquicos. Já o Defensor Público é o servidor público encarregado do mister conferido ao Estado pelo artigo 5º, LXXIV, c/c 134 da Constituição Federal de prestar a assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados. Sobre o Ministério Público, existem obras muito boas, merecendo destaque a do Professor Hugo Nigro Mazzilli, do Ministério Público paulista. Sobre a Defensoria Pública, as obras principais sobre assistência judiciária gratuita são as dos Professores Artemio Zanon e José Roberto de Castro. Quanto à Advocacia de Estado, o primeiro livro sobre o assunto está sendo lançado este ano pela editora Memória Jurídica, de São Paulo, e é de minha autoria.

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