Gostaria de saber se havendo apresentação de 2 atestados de 14 dias cada um, num prazo de 2 meses, considerando que o CID é diferente a empresa terá que encaminhar o funcionário ao INSS??? Pois a lei diz que quando em menos de 60 dias mais de 15 dias deverá ser comunicado o afastamento, quando o CID é o mesmo. No caso de haver diferença também ocorre o encaminhamento ao INSS??? Agradeço antecipadamente qualquer orientação

Respostas

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    Rafael F Solano Terça, 28 de abril de 2015, 22h45min

    Ana, não é obrigatório a menção do CID nos atestados, contudo, o empregador poderá entender tratar-se de mesma doença visto que o empregador preferiu se eximir da responsabilidade de defender seus direitos previdenciários. Dessa forma, se o empregado acha que tem não deve ser encaminhado ao INSS por se tratar de doença diferente, ele que peça ao médico que mencione o CID, de outra forma o empregador (e a pericia do INSS) não terá como saber do que se trata a questão.

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    Kaique Arantes

    Kaique Arantes Terça, 12 de maio de 2015, 10h46min

    BOM DIA!!!
    Gostaria de saber se o funcionário apresentar um atestado de 14 dias, e trabalhar 5 dias e apresentar mais um atestado de 10 dias ele é afastado pelo NSS?

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    Rafael F Solano Terça, 12 de maio de 2015, 15h51min

    Não, Kaique, com somente 24 dias de afastamento no atestado o trabalhador não pode se submeter a pericia do INSS, é preciso agora de mais de 30 dias, mesmo que descontinuos, mas deve guardar nexo causal entre os atestados ou serem pelo mesmo motivo.

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    Bruna Camargo

    Bruna Camargo Segunda, 22 de junho de 2015, 19h07min

    Olá se eu pegar um atestado de 30 dias e ir trabalhar no 31 dias e pegar outro de 30 eu entro no Inss?

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    Rafael F Solano Quinta, 09 de julho de 2015, 18h40min

    Bruna, já tem um tempinho que o congresso voltou atrás e manteve a regra anterior, que o empregador assumia os 1ºs 15 dias, portanto, a partir do 16º dia é com o INSS

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    Adriane Nascimento

    Adriane Nascimento Sexta, 10 de julho de 2015, 20h05min

    enho um bebê de 4 meses e no momento que acabou minha licença maternidade ele teve uma broquiolite, aceitando apenas o seio como alimentaçao, o pediatra entao me concedeu um atestado de 29 dias para que eu pudesse amamentar meu bebê, porem agora com dois dias para acabar esse atestado tive uma mastite onde a medica do sus indicou um repouso de 20 dias. estou cumprindo minha licença no rio de janeiro mas trabalho na bahia. se eu entregar esse novo atestado eu serei afastada pelo INSS?

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    Rafael F Solano Sábado, 11 de julho de 2015, 22h54min

    Desde abril que as licenças médicas voltaram a ser pelo INSS quando passado dos 1ºs 15 dias.

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    Jailza Sales Batista Domingo, 26 de julho de 2015, 22h18min

    Boa noite, fiz uma cirurgia de varizes e peguei 15 dias de atestado, infelizmente ainda sinto dores fortes, o medico me deu mais 7 dias, corro o risco de ser mandada ao INSS, se passar de 15 dias. ou posso ficar mais 7 sendo que o CID e o mesmo. E se eu voltar a trabalhar depois dos 15 dias 1 dia e pegar atestado novamente serei encaminhada ao INSS. Agradeço a atenção


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    Leandro Segunda, 24 de agosto de 2015, 0h17min

    Olá pessoal sou fera nesse assunto de afastamento e vou tentar lhe ajudarem funciona assim. Para vocês serem encaminhado para a previdência social por um afastamento terão que ter um atestado de 16° dias de um cid específico ou vários outros somando que atinja os 16° dias. Mas para juntarem esses outros atestados terão que ser doenças correlatas ou seja doenças com a mesmas origem. Vou tentar explicar a vocês é mais ou menos assim: o ombro por exemplo podemos ter uma lesão ou várias outras no mesmo, tipo: bursites, ropturas, tendinites entre outras. Isso seria doenças correlatas pois estão todas no mesmo ombro. Agora caso vocês tenham um atestado de 7 dias do ombro 9 do punho ou perna, joelho, cabeça, quadril isso não se enquadra para que sejam juntados. Se algum perito aceitar esse tipo de afastamentos com cids não correlatos estarão sendo negligentes com o sistema e poderão ser denúnciados no órgãos responsáveis, e no caso a empresa faça isso se caracteriza como assédio moral e cabe processo por parte do trabalhadores. Espero que tenha os ajudados, abraços a todos. Qualquer dúvida pode entrar em contato estarei disponível para mais esclarecimentos.

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    Shirley Nogueira Terça, 29 de setembro de 2015, 22h33min

    Dei um atestado de 15 dias que venceu ontem e hoje o médico me seu outro atestado deb15 mais o cid é diferente, nesse caso devo marcar a perícia ou a empresa que deve arcar por ser cid diferente?

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    Rafael F Solano Terça, 29 de setembro de 2015, 22h40min

    A enfermidade é outra??? Não se trata de CID diferentes ou iguais, mas que nos atestados as enfermidades guardem nexo causal. Por ex, o sujeito leva um tiro de raspão, fica 10 dias de molho, então o médico verifica uma infecção, dá mais 10 dias de molho. Cada atestado teve seu CID, diferentes, mas eles guardavam nexo causal, um decorria do outro

    Se esse é seu caso, vc mesma pode agendar no tel 135 sua pericia, e claro, informe ao empregador imediatamente.

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    Rafael F Solano Quarta, 27 de janeiro de 2016, 18h55min

    Pode, sendo o segundo afastamento decorrente do primeiro, o CID diferente não importa.

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    Nathalia Rosseto

    Nathalia Rosseto Quinta, 28 de janeiro de 2016, 15h12min

    Obrigada Rafael. Porém esse ultimo atestado não teve relação com o primeiro. Só uma infeliz coincidência de datas. Muito obrigada.

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    Marcos César Nascimento

    Marcos César Nascimento Sexta, 05 de fevereiro de 2016, 15h36min

    Se o funcionário entregar um atestado de 14 dias e no mês seguinte entregar outro de 14 dias, como se aplicará a regra?

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    Rafael F Solano Sexta, 05 de fevereiro de 2016, 17h51min

    Não importam os meses do calendário, o que importa é a sucessão de atestados entregues dentro do prazo de 60 dias, a contar do 1º. Se nesses 60 dias ele se afastar mais de 1 vez, que somem mais de 15 dias, seja pela mesma enfermidade o que guarde nexo causal com aquela, trata-se de continuidade da licença.

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    anderson Segunda, 29 de fevereiro de 2016, 12h06min

    Ola!!! peguei 15 dias de atestado médico, depois peguei em seguida mais 4 dias de outro CID. A empresa me encaminhou para INSS. Demorou uns 25 dias para marcação da pericia e o INSS negou o pagamento dizendo que são CIDS diferentes e a empresa deveria ter marcado ASO de retorno ao trabalho e eu não ficaria com esse prejuízo, o seja, fiqui com falta no serviço. O serviço fala que tenho que entrar com recurso, mais acho q vou perder!! alguem ja passou por isso??

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    Rafael F Solano Segunda, 29 de fevereiro de 2016, 13h33min

    A empresa não tinha de ter marcado ASO de retorno pois o afastamento previdenciário nem se deu e nem chegou a 30 dias.

    A questão não é ser o mesmo CID, o que precisa é que haja nexo causal, se os atestados são imprecisos o empregador não tem como saber.

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    Marcelo Yanagita

    Marcelo Yanagita Quarta, 23 de março de 2016, 18h53min

    Ola, peguei 3 atestados com CID A08 e A09, somando os três 5 dias;
    depois trabalhei 4 dias daí peguei mais 5 dias com CID F41, voltei e trabalhei mais dois dias e agora peguei mais um de 10 dias com CID F41.2, terei de dar entrada no inss?

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