RECUSA DA MÃE EM PERMITIR FAZER EXAME DE DNA NO FILHO
Tenho um caso que o suposto pai ingressou com ação de investigação de paternidade. Contestada a ação a mãe do menor (2anos) requer que o pretenso pai seja submetido a laudo técnico p/avaliação de sua maturidade psicóligica e financeiras p/assumir a responsabilidade sobre o filho, como sendo condição de procedência da ação. (NUNCA VI, ISTO PODE OCORRER?) alegando ainda que em caso de inferimento da avaliação, não sujeitará o filho a fazer o exame de DNA requerido pelo suposto pai.( a mãe pode assim proceder mesmo com determinação do juíz?