Gostaria de ajuda para sanar uma dúvida relacionada a Redistribuição: 1) Pode o servidor Publico em estágio probatório ser redistribuido? 2) Se redistribuido para outra localidade ele faz jus ao auxílio moradia, e ao auxílio transporte? A redistribuição é tão somente ex-officio, ou pode ser de outra forma? o orgão cedente pode negar a redistribuição? Grato pela ajuda dada. Att.

Respostas

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    TAMMY Sexta, 20 de junho de 2008, 16h05min

    Tarcísio,

    Não há impedimento à Redistribuição de servidores em Estágio Probatório, uma vez que tal procedimento é efetuado mediante interesse e autorização da Administração.
    Como é um deslocamento permanente, no Interesse da Administração, é devido Ajuda de Custo.
    Não pode ser concedido Auxílio-Moradia pois não é cargo em Comissão DAS e é expressamente vedado na Lei 8112, Art 60B, Inc VIII.
    Não há Auxílio-transporte, a não ser que o seu trabalho seja externo ou seja para suprir gastos com transporte urbano.
    E a Redistribuição é recurso da Administração para "ajuste da força de trabalho", mediante estudo dos Orgãos de Pessoal do mesmo poder, ou seja, é no Interesse da Administração, ex officio, onde O CARGO é redistribuído e não o servidor, embora o acompanhe o servidor ocupante. É procedimento estritamento impessoal e não pode ser usado para conceder "transferência", procedimento Inconstitucional (ADI 837-4/DF).

    Se tens interesse em mudar de sede, o caminho legal é Remoção a pedido.


    Abraços

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    Tarcísio Segunda, 23 de junho de 2008, 19h05min

    Obrigado Tammy, foi muito clara vossa explicação.
    Gostaria de saber como solicitar a ajuda de custo, e quando fazê-lo.
    Grato
    Tarcísio

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    TAMMY Quinta, 26 de junho de 2008, 8h47min

    Caso seja efetuada a Redistribuição , que é ex-oficio, a ajuda de custo deverá ser automaticamente concedida ao servidor que acompanhar o Cargo redistribuído. Esse valor poderá ser de até três vezes a remuneração do servidor, lembrando que as despesas com passagens e bagagens correm por fora do valor da Ajuda de Custo e também é custeada pela Administração.

    O mesmo procedimento é adotado para a Remoção no interesse da Administração.

    Para Remoção a pedido do servidor não é devido a ajuda de custo.

    Agora outra coisa, Tarcísio... A Redistribuição "era" para ser procedimento impessoal que desloca cargos, e não servidor, e sempre no interesse da Administração mas você sabe que tais Institutos as vezes são usados para efetuar a "transferência" de servidores e exemplo disso são as constantes "redistribuições por reciprocidade", algo totalmente imprevisto na lei 8112 mas corriqueiro na Administração pública mediante legislação menor.

    Talvez vc consiga de modo ou de outro. Boa sorte.

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    Tarcísio Quinta, 26 de junho de 2008, 12h29min

    Tammy, obrigado pelas respostas anteriores.

    Tenho outra dúvida. Sou Professor Universitário e estou sendo redistribuido (processo ainda em andamento - sem portaria por enquanto) para um orgão recém criado, vi na MP 431 de 14 de maio de 2008 , que está vedada a redistribuição de servidores do magistério superior. Isso procede, é este mesmo o entendimento, não posso mais ser redistribuido, mesmo para um orgão recem criado? e se sim, como o processo teve inicio antes da MP, tenho algum direito ?
    Abraços
    Att.
    Tarcísio

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    TAMMY Quinta, 26 de junho de 2008, 12h57min

    Mas a MP permite a Redistribuição entre as IFES. Sua Redistribuição não era para outra Unidade Federal de Ensino não????

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    Tarcísio Sexta, 27 de junho de 2008, 15h44min

    Não. Era para outro orgão, que não IFES.
    Assim mesmo o processo tendo sido inciado antes da MP, ainda é possível a Redistribuição? Ou precisaria da Portaria já ter sido emitida?

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    TAMMY Sexta, 27 de junho de 2008, 16h36min

    Xiiiii Tarcísio.... a MP tem aplicação imediata e vigora a partir de sua publicação tendo força de lei. A concessão do benefício é efetiva a partir da publicação da Portaria... Acho que vai complicar pra vc. A não ser que tal MP não fosse convertida em lei no prazo constitucional.

    É uma notícia um pouco ruim para vc. Sinto muito.
    Abraços

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    Tarcísio Sexta, 27 de junho de 2008, 18h25min

    Tammy, mesmo o processo tendo sido iniciado em data anterior, existe a possibilidade de aplicar o que de direito existia, me ocorre ainda que toda a articulação pessoal e profissional necessária já foi feita, sendo assim existe um dano . Tem possibilidade disso ocorrer?

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    marcelo_1 Sexta, 18 de julho de 2008, 16h10min

    Tammy, tb sou professor de IFES, e estou em estágio probatório. gostaria de saber se tenho direito a pedir redistribuição para IFES. Se for aberto um concurso público na IFES que me interesso em ser redistribuído, posso solicitar que a vaga desse concurso seja destinada à minha IFES de origem?

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    Eliane Segunda, 21 de julho de 2008, 13h12min

    Tammy, aproveitando o tema desta discussão. Meu caso é um pouco parecido com o do Marcelo.
    È possível haver redistribuição entre Ministérios(Educação E Saúde)? Um Professor Universitário que encontra-se há quase 10 anos lotado provisoriamente(para acompanhamento de conjuge) numa Institição de Ensino e Pesquisa do Ministério da Saúde, pode solicitar sua redistrição para esta Instituição?

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    CLAUDIO Quinta, 31 de julho de 2008, 16h36min

    Aproveito a discussão e coloco meu caso que se assemelha à de Tarcísio e a resposta de Tammy me preocupou também.
    Sou professor de Ensino Básico, concursado pelo Colégo Militar de Brasília como professor civil. Mudei-me para Aracaju, acompanhando minha esposa que tomara posse na Universidade Federal de Sergipe. Consegui se lotado no CEFETSE que apresenta cursos técnicos e tecnológicos. Estou lotado no curso superior de tecnologia em ecoturismo. Na ocasião eu estava em estágio probatório, que venceu em setembro de 2007. No entanto, o processo de redistribuição só está sendo encaminhado agora. A redistribuição é um processo demorado, em geral, e o termo de opção deve ser feito agora, até dia 15 de agosto. Fui orientado a fazer a redistribuição ao CEFETSE antes de assinar o termo de opção, mas o tempo dos processos não permitirá isso. Dessa forma, não sei o que fazer depois, pois me disseram que se eu assinar o termo de opção para instituições federais de ensino ligadas ao Ministério da Defesa isso dificultará minha redistribuição, pelo que a MP 431 aponta. Então gostaria que alguém me ajudasse a responder:
    1. O fato de eu ser funcionário vinculado ao Ministério da Defesa e trabalhar no CEFETSE me trará algum prejuízo?
    2. Seria possível conseguir a redistribuição por outro meio, de acordo com a constituição federal, já que constituo família em Aracaju ou coisa parecida?
    Agradeceria algumas opiniões ou dicas para pesquisa.

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    TAMMY Terça, 05 de agosto de 2008, 14h49min

    MARCELO:

    Não há, legalmente, nenhum impedimento para Remoção e Redistribuição durante o Estágio Probatório.
    Mas gostaria de fazer um alerta sobre a Redistribuição entre cargo preenchido e cargo vago. Se abrir um concurso em determinado órgão, a vaga é deste órgão e mais precisamente deste concurso pois após declarada a necessidade de preenchimento a sua Redistribuição se confundirá com provimento derivado uma vez que vc preencherá a vaga do concurso e o aprovado poderá ser nomeado na sua vaga de origem ou até mesmo nem ser nomeado, caso o órgão cessionário resolva realizar concurso para a vaga recebida.
    Se houve a criação da vaga mas ainda não foi lançado Edital, creio que talvez seja possível a Redistribuição entre elas.


    ELIANE,

    O advento da MP 431/2008 vedou a Redistribuição entre outros órgãos, deixando apenas a possibilidade de Redistribuição entre as IFES, isso para que ao ser Redistribuído não houvesse a mudança do quadro de carreira do pessoal.
    No seu caso, como estás acompanhando conjuge, o melhor caminho seria a Remoção. Gostaria até de saber o porque da não concessão da Remoção anteriormente já que a sua situação parece se enquadrar nas hipóteses de Remoção independente do interesse da Administração.


    CLAUDIO E TARCÍSIO

    O caso de vcs requer um pouco mais de atenção e talvez fosse o caso de consulta a advogado especialista em Administrativo.
    Ao que parece, deverá ser invocada a situação anterior ao advento da MP para que não prejudique a tramitação do processo de Redistribuição.
    Sendo o caso de denegação do pedido há a possibilidade de Remoção, ainda mais palpável para o Cláudio que constituiu família em Aracaju e sob a alegação dessa situação já lhe foi concedido o exercício em Sergipe.
    E Cláudio, vc é do quadro do magistério e regido por qual lei?

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    CLAUDIO Terça, 12 de agosto de 2008, 18h21min

    Olá Tammy, em primeiro lugar agradeço a atenção e desculpe a demora.
    Veja, apesar de ninguém me dar certeza do caminho, nas instituições (CEFET/SE e Colégio Militar de Brasília) encaminhei o termo de opção para garantir estar em uma carreira que segundo dizem será extinta. Mas, também disparei ofício do CEFET/SE ao Colégio Militar de Brasília. Então tenho que aguardar. Não sei se devo aguardar ou já ir atrás de advogado da área administrativa. Para o CMB a opção é Professor de Ensino Básico, como no CEFET, mas em uma categoria "Instituições de ensino vinculadas ao Ministério da Defesa". Entrei como professor civil. No caso da lei eu penso que seja a 8112 como funcionário público, mas como descubro isso, se é algo mais específico? Acessei o site do CMB e vi a existência da Lei 9786 de 08/02/1999 e Decreto 3182 de 23/09/1999 sobre o ensino no Exército Brasileiro.
    No caso do magistério eu sei que as instituições militares respondem a um órgão conhecido como DEP/DEPA e não diretamente ao MEC. Parece que a DEPA responde ao MEC.

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    Poliana Maia Quarta, 03 de setembro de 2008, 14h51min

    Sou professora em uma IFES, em período probatório. A instituição onde estou locada está abrindo o mesmo curso em que leciono, vinculado ao mesmo departamento em que estou locada, em uma unidade em outra cidade. Tenho interesse em trabalhar nesta outra unidade e gostaria de saber como proceder para pedir transferência/ remoção/ relocação (não sei o termo) para esta outra unidade. A vaga existe e gostaria de agir antes da pessoa concursada assumir a vaga para o tal lugar. Talvez seja um dado importante o fato de eu ter prestado o mesmo concurso que esta outra pessoa, entretanto a vaga na outra unidade ainda não existia e, como fui a primeira colocada, fui chamada para a unidade em que estou hoje. Meu pedido pode ser vetado? Em quais condições?

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    Eliane Sexta, 05 de setembro de 2008, 13h22min

    Solicitei a Fiocruz em 2001 a minha remoção, mas foi negada pela alegação de pertencer a outra instituição. Segundo o parecer a remoção só se enquadra dentro da mesma instituição. Sou professora univserstária de IFE lotada provisoriamente na FIOCRUZ desde 1999. Tenho mais tempo na FIOCRUZ do que na minha Universidade.
    Eliane

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    solange_1 Sábado, 13 de setembro de 2008, 14h12min

    Ola!
    Gostaria de uma ajuda! Estou em estagio probatorio... agora nao sei ao certo se são 3 ou 2 anos ... quando fiz o concurso o edital mencionava 3 anos e hj com a nova mp (431/2008) me disseram que passou a ser 2 ( pelo que li na lei contiuam 3 anos)...qual é o correto?
    Outra coisa... pelo que vi nas discussões é possivel que haja essa transferencia para outros cefets no probatorio... Como devo começar a fazer essas procura, ja que pelo que entendi, devo "pedir" a vaga pra mim antes que ela fique disponível em forma de edital.Obrigada!
    solange

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    Amurabi Segunda, 22 de setembro de 2008, 23h50min

    Gostaria de saber do meu caso, sou professor do CEFET Petrolina e tenho interesse em saber se é possível a minha redistribuição para uma Universidade Federal. Em ambas eu ocuparia o cargo de professor na mesma área (sociologia), por parte de minah instituição havendo o envio do código de vaga a redistribuição seria concedida, por parte da Universidade Federal com a qual estou pleiteando há interesse na minha ida, há apenas a dúvida se eu como Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico poderia ser redistribuido para o cargo de professor do magistério superior.

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    Moises Dantas dos Santos Segunda, 13 de outubro de 2008, 10h53min

    Sou professor da Ufersa-Mossoro-RN, tenho interesse em ser redistribuido para UFPB. Um dos motivos para pedir tal redistribuicao ou remocao, seria o acompanhamento por motivo de saude do meu pai que é meu dependente! e outro é que minha esposa continua morando la na PB, é funcionária do publica estadual e nao pode ser removida!
    Gostaria de saber se é possivel, e quais sao os procedimentos para iniciar o processo!

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    IDALANA Quinta, 06 de novembro de 2008, 11h10min

    Olá Tammy!

    Sou servidora pública federal, lotada na UFMG, no cargo de nível E, e tenho interesse em ser redistribuida para outra IFES.

    Primeiramente, gostaria de saber qual é a legislação que trata deste assunto.

    Fui orientada a enviar uma carta para o Reitor da universidade à qual ser redistribuída pedindo que o mesmo solicite à UFMG a minha redistrubuição.

    Ressalto que na IFES pretendida por mim ainda não existe o cargo que ocupo na UFMG, mas em 2009 com o REUNI serão autorizadas vagas para este cargo.

    Acho que devo solicitar a minha redistribuição antes de sair o edital do concurso para o meu cargo.

    O que devo fazer Tammy? Você tem algum modelo de carta solicitando redistribuição?

    Obrigada.

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    Tarcísio Quarta, 26 de novembro de 2008, 13h53min

    Gostaria de sanar mais uma dúvida.
    A MP 431 - onde veta a redistribuição, refere-se aos Técnicos destas instituições, ou a todos os servidores, pois o
    “Art. 26-B. Esta na MP na Seção III - que refere-se ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE

    Para os Servidores da Carreira do Magistério Superior, tem-se a Seção IV
    Da Carreira de Magistério Superior - CMS.

    Assim, o Art. 26B se aplicaria apenas aos técnicos ao a todos os servidores?
    Abraços e Obrigado.

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