Bom dia

Por exemplo, quando tiro a carteira da OAB no Paraná. Esta carteira da OAB que eu tirei no paraná é válida para todo o território nacional, ou seja, eu posso advogar em quantos processos quiser em qualquer Estado do BRASIL??????????????

Supondo que eu tire ela no Paraná e me mude para o Acre, posso advogar lá no Acre normalmente????????

Respostas

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    Glaucio Staskoviak Junior Sexta, 20 de junho de 2008, 17h36min

    Caro amigo.
    A sua carteira da OAB é válida em todo o território nacional como identificação profissional.
    Porém, para advogar em outras unidades da federação é necessári q seja inscrito na seccional correspondente ao estado onde ajuizará o pleito.

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    RGS Sexta, 20 de junho de 2008, 18h02min

    Caro colega,

    de acordo com o parágrafo segundo do artigo 10 do EAOAB o Advogado deve promover uma inscrição suplementar em outra Seccional se exceder o número de cinco causas por ano, do contrário você poderá advogar sem essa inscrição suplementar.

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    costa Sexta, 20 de junho de 2008, 19h33min

    Eu nem tenho ainda a OAB mas já quero saber.

    Supondo então que queira advogar naquele Estado, por exemplo, eu terei que me inscrever na Seccional de lá??? Mas eu terei que fazer outro exame da OAB??? ou somente me inscrever lá???

    A proposito, qual o valor das taxas a serem pagas anualmente para ter a carteira da OAB?????

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    RGS Sábado, 21 de junho de 2008, 10h55min

    Você poderá advogar em outro Estado porém, terá que realizar uma inscrição suplementar naquele Estado, o que dependerá da analise da comissão de inscrição daquela seccional. Em São Paulo as taxas anuais estão em torno dos R$ 500,00.

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    RGS Sábado, 21 de junho de 2008, 11h02min

    Uma vez habilitado no exame de Ordem, não haverá em hipótese alguma necessidade de realização de uma nova prova, a menos que tenha havido fraude na comprovação de que fez e passou no exame.

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    costa Domingo, 22 de junho de 2008, 17h22min

    esta analise é demorada? o que eles fiscalizam na análise?

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    Orlando Oliveira de Souza_1 Domingo, 22 de junho de 2008, 18h08min

    Como sou um tanto leigo, imagino que para conseguir a credencial de advogado, não de adevogado, é preciso:

    .cursar bacharelado de ciências jurídicas; ser aprovado...;
    .concomitantemente, já ter concluído um estágio na área jurídica afim...;
    .submeter-se, obrigatoriamente, ao exame pós bacharelado da ordem/OAB;ser aprovado...;
    .inscrever-se na OAB, MAS CUMPRINDOos requisitos dessa inscrição, que são:capacidade civil, curso de Direito em instituição oficial, autorizada e credenciada, título de eleitor, quitação do serviço militar, aprovação no concurso do exame da ordem, idoneidade moral, não exercer atividade incompatível com a advocacia e prestar compromisso perante o Conselho da OAB.
    Depois disso tudo, (SERÁ ADVOGADO), não adevogado;increver numa seccional onde vai exercer a função; como já disseram acima, a carteira tem validade nacional, porém fora de sua área de matrícula poderá exercitar até 5 causas anuais e se ultrapassar (tornar habiltualidade)terá que fazer inscrição complementar para exercer fora do domícílio de origem.

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Domingo, 22 de junho de 2008, 19h02min

    O Estatuto da OAB prevê que, a cada ano, o profissional inscrito numa Seccional pode advogar até 5 ações em cada uma das outras 26 Seccionais.

    Isso dificilmente acontece.

    Sou advogado inscrito no DF e, em dez anos, somente tive, em anos distintos, três ou quatro atuações fora da minha Seccional (sem necessidade de nova inscrição ou mesmo inscrição Suplementar, portanto).

    A inscrição Suplementar é necessária quando se atua, em determinado ano ou habitualmente, mais de 5 vezes na área de outra Seccional diferente daquela em que é inscrito. Se ocorrer a transferência de domicílio (exemplo, fez exame de ordem no Maranhão, mas vai morar e advogar no Piauí ou no Acre), neste caso, seria conveniente transferir a inscrição para aquela outra Secccional, quem sabe deixando de atuar na antiga (SEM novo exame de ordem, se fora aprovado legitimamente em um na UF onde se formara ou o fizera originalmente).

    Ao advogar fora de sua Seccional, deve-se explicitar o fato. Costumo escrever na petição inicial:

    "Consigne-se, para os fins do que dispõe o art. 10, § 2º., da Lei nº. 8.906/94, não configurar esta intervenção judicial, ou atuação advocatícia, do signatário fora do seu domicílio profissional (ou seja, do território da OAB-DF) em número que exija inscrição suplementar na Seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil."

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    Orlando Oliveira de Souza_1 Terça, 24 de junho de 2008, 14h27min

    Dr. João Celso Neto,

    Lancei naquele debate efervescente sobre o "exame da ordem" perguntas sobre as outras entidades que se dizem representantes da classe de advogados, os famosos"Sindicatos dos Advogados". Aqui no Rio, inclusive existe essa entidade e salvo minha ignorância ou desconhecimento do assunto, penso que a representatividade da profissão deva ser somente por um órgão e não dois...o que o Dr. acha??

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Terça, 24 de junho de 2008, 15h21min

    Sr. Orlando:

    nestes fóruns, se pesquisar, encontram-se algumas discussões sobre o famoso Exame de Ordem, principalmente reclamando de sua exigência como requisito indispensável ao exercício da advocacia no Brasil.

    O Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº. 8.906/94) é a lei a que se refere a Constituição Federal de 1988 em seu art. 5º., XIII, e no art. 133, no que se refere ao exercício da profissão de advogado. Diz citada lei que somente as pessoas inscritas na Ordem dos Advogados do Brasil podem exercer a atividade de advocacia no território brasileiro (art. 3º.). E diz mais (art. 8º., IV) ser necessário aprovação em Exame de Ordem para se inscrever como advogado na OAB.

    A OAB é entidade similar aos Conselhos profissionais (CRM, CRO, CREA, ...), embora haja merecido tratamento constitucional a que médicos, dentistas e engenheiros não tiverem igual direito.

    Não sei se todos os sindicatos ou associações têm exigências que tal (um exame de admissão ou que dê permissão, autorização, habilitação). Logo, não basta ser sindicalizado (ainda que associando-se a um sindicato de Advogados) ou membro de uma associação de classe para exercer a profissão.

    Somente podem se dizer advogados e exercer a profissão (são várias as atividades"privativas", além do "jus postulandi" perante qualquer órgão do Poder Judiciário, exceto Juizados Especiais em matéria Cível, ou para impetrar "habeas corpus") quem haja sido aprovado, pois, na prova seletiva chamada Exame de Ordem.

    Antes ou sem isso, somos ou fomos todos Bacharéis em Direito ou em Ciências Jurídicas.

    Delegados de Polícia, por exemplo, precisam ser bacharéis em Direito, mas não podem ser advogados, bem como Juízes ou serventuários do Poder Judiciário - por incompatibilidade legal.

    Portanto, ser advogado não depende de ser membro de associação ou associado a sindicato, mas tem que ser inscrito na OAB. Fora isso, é exercício ilegal da profissão.

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    Orlando Oliveira de Souza_1 Terça, 24 de junho de 2008, 19h23min

    Fico muito agradecido pela explanação e só assim pude captar mais sobre o assunto.

    Disponha também.

    Abraços.
    Orlando.

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    Luana_1 Domingo, 10 de agosto de 2008, 17h21min

    Oi pessoal!!!

    Eu gostaria de saber se eu tenho que atuar na area que eu escolher para fazer a prova da OAB, tipo, eu adoro a area de penal mas acredito que atuar nessa area não é uma boa opção, então queria fazer na area de civil, mas o assunto é enorme. Estou com essa dúvida cruel, queria a opnião de vcs.

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    Orlando Oliveira de Souza_1 Segunda, 11 de agosto de 2008, 20h57min

    A matéria discursiva para o exame da OAB é opcional e necessariamente não precisa coincidir com a que você irá atuar na vida prática. Poderá militar em todos os ramos do Direito, mas penso que querer abarcar todas as ramificações sem uma especilalização não logrará muito êxito...smj.

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    Luana_1 Terça, 12 de agosto de 2008, 14h40min

    Oi Orlando!

    Então eu posso fazer a prova da OAB na area de penal e atuar na area cível??

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    Orlando Oliveira de Souza_1 Terça, 12 de agosto de 2008, 15h45min

    Perfeitamente,Luana - não só na área cível como em outras independentemente da que você escolhera como prático-discursiva...
    Abraços,

    Orlando.

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    Luana_1 Quarta, 13 de agosto de 2008, 10h24min

    Muito Obrigada Orlando, pelo esclarecimento. Eu estava realmente muito indecisa em que área iria fazer a prova discursiva, mas agora estou mais decidida.
    Espero poder lhe ajudar tambem.

    Abraços

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    Rodrigo Brustolin Pereira Segunda, 29 de setembro de 2008, 14h18min

    Sou estagiário inscrito na OAB/SP. Porém, hoje moro no Estado do Mato Grosso do Sul. Posso trabalhar com minha OAB aqui, normalmente?

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    Adv. Inaiá correa de barros lampert Quinta, 16 de outubro de 2008, 17h09min

    Olá....
    Estou preparada para fazer a 2ª fase do exame da Ordem no domingo...
    Como sabemos o exame da Ordem foi unificado, sendo aplicado pela CESPE.
    Escolhi fazer o exame no RS (ONDE MORO), porém, deduzi que poderia pedir minha carteira, em qualquer estado, devido a unificação do exame...
    Apesar de morar no RS, e fazer o exame aqui, gostaria de ir trabalhar em SC.
    E o que havia pensado, era pedir minha carteira naquele estado.
    Existe essa possibilidade? Senão, como posso fazer pra ir advogar lá?
    Grata desde já.

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Quinta, 16 de outubro de 2008, 19h45min

    Inaia,

    a regra é se inscrever (fazer o Exame de Ordem) na Secccional da OAB onde está a faculdade de graduação.

    Antes da unificação do EO, muita gente se formava em uma UF e ir prestar EO em outra, por supor que ali ele fosse mais fácil.

    Uma vez aporvada, a inscrição original será na Seccional onde prestou exame, mas pode ser transferido para outra Seccional, na hipótes e de mudar o domicílio profissional. Ou, se mantiver sua inscrição na Seccional de origem (onde prestou EO), pode ter uma inscrição Suplementar em outras Seccionais, até nas demais 26.

    Para atuar esporadicamente (até 5 ações por ano/Seccional) não se faz necessário a inscrição Suplementar. Aqui em cima teve essa discussão e esclarecimento.

    A explicação cabe também para Rodrigo, Estagiário inscrito na OAB-SP e que foi morar no MS. Lembro que Estagiário não pode advogar sozinho. Ao concluir o curso e fazer o Exame de Ordem (quem sabe, na Secional do MS), acaba a dúvida, passando a ter inscrição na OAB-MS e acaba aquela de estagiário..

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