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    Hágata Segunda, 23 de junho de 2008, 10h31min

    Eu acho que você pode entrar com reabilitação criminal para apagar esse registro, porém ele continuará aparecendo para fins judiciais...

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    SILVANA_1 Segunda, 23 de junho de 2008, 14h10min

    Mas a reabilitação criminal só é cabível em caso de condenação. No caso vertente não há condenação, apenas a suspensaõ nos termos do art. 366 do CPP.

    Obrigada.

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    walkíria galhardo Domingo, 28 de dezembro de 2008, 16h38min

    Óla?

    Gostaria de saber, se pela internet é possível, tirar ATESTADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. Pois ás vezes as firmas pedem!!!
    E tanbém se pode consultar o atestade de antecedentes criminais de uma pessoa?


    obrigado,


    muita lúz

    Walkíria

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    Camy Domingo, 28 de dezembro de 2008, 16h42min

    Silvana,

    Vai continuar constando como antecedente, até o término do cumprimento do prazo da suspensão.

    walkíria,

    Que eu saiba somente pelo site da POLICIA FEDERAL !.

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    Walter Rodrigues Filho Domingo, 28 de dezembro de 2008, 17h12min

    Fui aprovado num concurso para empresa de economia mista...
    Pedem Atestado de Antecedentes Criminais da Policia Federal e Estadual abrangendo os ultimos 5 anos
    Pedem também Certidão Criminal NEGATIVA da justiça estadual e federal mas não especificam por quantos anos...

    Imagino que no Atestado de Antecedentes estão inclusas as ocorrencias
    que constarem no judiciario e outras que não precipitaram processo judicial...

    Fiquei surpreso quando vi na minha certidão estadual uma anotação para um processo por lesão corporal culposa. Porém "sem autor"; datado de 1988; sem data de denuncia; sem conclusão nenhuma e certamente prescrito.
    Apressei-me em pedir uma certidão de objeto e pé onde esclarece pouca coisa
    a mais ... que o mim Pub não ofertou denuncia e o juizo determinou pelo arquivamento do inquerito...
    Pesquisando mais descobri que um veiculo que fora de minha propriedade, após te-lo vendido foi envolvido num atropelamento de um bebado. Ele não foi fazer o exame de corpo de delito ou coisa assim. No entanto o delegado instaurou inquerito e me arrolou pois a documentação continuava em meu nome...

    Pergunto aos entendidos... O que fazer para excluir este apontamento fisicamente
    da minha certidão ... Tentei obter uma certidão limitando aos ultimos 10 ou 15 anos mas não existe esta possibilidade. Parece ser possivel a exclusão mas pode demorar...

    Será que a mesma acompanhada da certidão de objeto e pé vai faze-la ser aceita como NEGATIVA ?

    Imagino que se não houve processo e nem CONDENAÇÂO acredito que a Certidão é negativa .. CERTO ou ERRADO??

    Grato pelos esclarecimentos

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    Camy Domingo, 28 de dezembro de 2008, 17h21min

    Walter,


    Essa certidão de objeto e pé vale para comprovar que não há processo em seu desfavor, uma vez que foi arquivado sem oferecimento de denuncia.

    Quanto ao fato de vc ter sido arrolado como testemunha no outro processo, nada impede de vc assumir o cargo, uma vez que vc não é indiciado.

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    Walter Rodrigues Filho Domingo, 28 de dezembro de 2008, 18h54min

    Obrigado Camy ...

    Já ouvi opinião parecida e até mais extremada afirmando que
    só é negativa a certidão que indicar ter HAVIDO processo e CONDENAÇÃO...

    Porém V sabe como são os funcionários publicos ... qualquer coisinha é
    motivo para não decidir e mandar o assunto para outra esfera...

    Quanto ao outro comentário parece que V me confundiu com outro personagem..
    Nunca figurei como testemunha em processo nenhum...

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    Camy Segunda, 29 de dezembro de 2008, 11h55min

    "No entanto o delegado instaurou inquerito e me arrolou pois a documentação continuava em meu nome..." VC MESMO QUEM DISSE!!
    "ME ARROLOU"..... te arrolou como o que então, Walter?

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    Walter Rodrigues Filho Segunda, 29 de dezembro de 2008, 16h46min

    Camy...

    Desculpe usei um termo inpropriado.
    Na verdade não vi nada sobre este suposto inquerito.
    Nunca fui intimado para fazer qualquer depoimento.

    Mas o fato é que meu nome fpi mencionado no inquérito. Imagino, como possivel autor ou responsável visto que no DETRAN o veiculo figurava ainda em meu nome

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    Demontie carvalho leal Terça, 13 de janeiro de 2009, 21h45min

    meu atestado de anteçedentes??
    preciso dele;;
    me envie por favor;;
    obrigado!!!!!

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    THIAGOMR Quinta, 12 de março de 2009, 18h06min

    Ola,fui intimado pelo art.24 da lei:11343/06.Será que isso ficara no atestado de atecedentes criminais que eu venha precisar em um concursos público?
    Desde já agradeço a todos que mim ajudarem.

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    THIAGOMR Quinta, 12 de março de 2009, 18h07min

    Desculpa o art. certo é art.28 lei:11343/06

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    Eraldo brito do Nascimento Quarta, 22 de abril de 2009, 1h02min

    Estou procurando resposta sobre como obter atestado de antecedetes

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    Jorge Miranda Terça, 12 de maio de 2009, 23h34min

    Olá

    gostaria de saber se a certidão de antecedentes criminais da polícia federal é o mesmo da polícia civil.

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    ANA_1 Quarta, 13 de maio de 2009, 0h01min

    A certidão criminal da justiça estadual não tem um prazo, ou melhor explicando se tiver processo de 40 anos atrás vai sair na certidão. Isso se o processo ainda não foi arquivado. Caso o processo já tenha sido arquivado ou extinta a punibilidade não sairá na certidão. O que voce deve fazer é pedir certidao de objeto e pé do processo e levar no irgd para dar baixa . Nesse caso não constará mais nos antecedentes criminais que se tira na delegacia ou poupa tempo. Precisa verificar se as anotações de arquivamento ou extinção estão anotados no sistema do cartório onde correu o processo. Pois se o cartório deixou de fazer as anotações constará na certidão uma vez que a certidão é feita pelo sistema.

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    ANA_1 Quarta, 13 de maio de 2009, 0h02min

    Atestado de antecedentes vc pode pedir na delegacia ou nos poupa tempos se tiver na sua região

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    f justa Quinta, 23 de fevereiro de 2012, 10h05min

    gostaria de saber quanto tempo demora para um crime de lesão corporal culposa ser prescrito a partir de sua condenação, sendo que o indiciado já cumpriu a pena e já foi indultado na época, após condenado e cumprido a referida pena?

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    f justa Quinta, 23 de fevereiro de 2012, 10h10min

    gostaria de saber quanto tempo demora para um crime de lesão corporal culposa ser prescrito, sendo que o indiciado foi condenado, cumpriu a pena e após foi indultado?

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    jcastro Quinta, 23 de fevereiro de 2012, 10h38min

    Se já cumpriu apena ou foi indultado não há que se falar em prescrição. A pena foi extinta e não pode mais constar dos antecedentes criminais.

    Lei 7210:

    Art. 202. Cumprida ou extinta a pena, não constarão da folha corrida, atestados ou certidões fornecidas por autoridade policial ou por auxiliares da Justiça, qualquer notícia ou referência à condenação, salvo para instruir processo pela prática de nova infração penal ou outros casos expressos em lei.

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