Estou com uma dúvida, este é o meu primeiro processo como advogado e como nós doutores sempre utilizamos cobaias, minha esposa é a bola da vez. Na primeira instância no Juizado Especial Cível, nós obtivemos sentença favorável, a parte Ré recorreu. A juiza aceitou o recurso e no despacho mandou ao Recorrido, que somos nós. E agora? As contra razões são as mesmas da justiça comum? Tem alguma peculiaridade? O prazo é o mesmo?

Obrigado pela paciência!!!

Respostas

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    A

    Arthur SPM Quarta, 25 de junho de 2008, 23h08min

    Kazuco,

    A "peculiaridade" é que as contra-razões do recurso inominado devem ser endereçadas à TURMA RECURSAL, e não ao Tribunal de Justiça. Ademais, o recurso, muito provavelmente, só terá EFEITO DEVOLUTIVO, e não suspensivo.

    Embora a postulação no JEC, em 1º grau, seja isenta de custas e honorários, não se esqueça de requerer a CONDENAÇÃO da recorrente (a sua "ex adversa") ao pagamento dos honorários advocatícios (lembre-se que, para recorrer, o patrocínio do advogado é indispensável).

    Dê uma lida na Lei 9.099/95 - talvez você encontre mais "peculiaridades" do que as que eu listei.

    Até mais.

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    J

    jhansen da silva porto Quinta, 26 de junho de 2008, 11h14min

    Concordo com a colocação do colega acima, só gostaria de acrescentar que o prazo para as contra razões no JEC são de 10 dias, ou seja, o mesmo prazo para a apelação.

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    A

    Andréa Rios Domingo, 20 de julho de 2008, 15h01min

    Oi Kazuco,

    Como já colaborou o Colega - Arthur - a nível de complementação, poderá dar-se o efeito suspensivo no Recurso Inominado desde que seja para evitar dano irreparável conforme preceitua Art. 43 da já mencionada Lei.

    Quanto ao requerimento de condenação de honorários devem ser os sucumbenciais.

    Finalizando, no que acresceu o Sr. Jhansen da Silva Porto, o prazo de 10 dias será contado à partir da publicação ou ciência em cartório.

    Boa sorte!

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    F

    Felipe Botelho Sábado, 30 de maio de 2009, 13h16min

    Prezados, me permitam discordar de vocês quanto ao endereçamento das contrarrazões! Esta deverá ser endereçada para ao juízo que proferiu a sentença, sendo que este a receberá e remeterá o RI e a CR para o conselho recursal.

    E quanto ao prazo para apelação, este é de 15 dias, e não 10 como informou nosso colega Jhansen! As contrarrazões tem prazo de 10 dias a contar da publicação do despacho no qual o juiz recebe o Recurso Inominado!

    Exemplo, Despacho: "Recebo o recurso no efeito devolutivo. Ao recorrido para apresentar contra-razões. Com ou sem elas, remetam-se os autos ao E. Conselho Recursal. Publicado dia 01/05/2009"

    Diante disto, o prazo final para apresentar suas contrarrazões se dará em 11/05/2009.

    Espero ter ajudado Kazuco, apesar de entender que esse prazo já expirou há tempos! rs...

    Abraços

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    Perola Carvalho Terça, 25 de maio de 2010, 10h26min

    Como se começa a contar o prazo para contrarrazoar frente aos recursos intrepostos ?
    Da publicação da sentença ou intimação da leitura da sentença

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    Silene - Advogada Quinta, 17 de maio de 2012, 22h52min

    começa a contar da ciencia da sentença. Ou seja, se vc for ao cartorio conhecer o resultado antes da publicação, começará a contar a partir daí, vc no cartorio será intimado da sentença. Ou começa a correr na data da publicação. Se a ciencia se dá no dia 10, retira-se o primeiro dia e conta o ultimo, dia 11 ao 20, dez dias para interpor recurso inominado!

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    Diego Britto Segunda, 20 de janeiro de 2014, 11h47min

    [...] Não existe apelação, e sim Recurso Inominado. O prazo são de 10 dias a contar da publicação. As contrarrazões são feitas em 10 dias também, conforme art. 42, §2º da L. 9099.

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    Thiago Ferrari Turra Segunda, 20 de janeiro de 2014, 13h23min

    Relaxe Diego hehe Só um colega falou em apelação, os demais usaram o termo recurso inominado, consagrado na prática forense.

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    Ismael Salvador Terça, 04 de março de 2014, 14h13min

    Não sou advogado e entrei com uma ação de cobrança contra o DPVAT no Juizado Cível. Tive sentença favorável (10.10.13). Eles recorreram (22.10.13). O Juiz aceitou em efeito devolutivo (23.10.13). Fui intimado da sentença em 14.11.13, e o AR juntado em 20.11.13. Fui intimado do recurso em 18.01.14 e o AR juntado em 27.02.2014. Qual o prazo que tenho para apresentar as contra razões, pois tem uma certidão de 01.03.2014 dizendo quetranscorreu o prazo sem manifestação? Meu prazo não é da juntada do AR?

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    Elis Karla Segunda, 12 de maio de 2014, 23h10min

    Você terá prazo de 10 dias para contra razoar

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    Thiago Ferrari Turra Quinta, 15 de maio de 2014, 20h08min

    10 dias da ciência, não da juntada do AR, já transcorreu o prazo mesmo. No Juizado Especial os prazos correm independentemente da juntada.

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    Roque Gualberto Terça, 02 de setembro de 2014, 11h26min

    Ok Ismael Salvador, o prazo nos Juizados começam a ser contados a partir da ciência do ato. Em seu caso como a intimação se deu no dia 18/01/14, num sábado, considera-se a intimação feita no dia 20/01/14, segunda feira, e o prazo para sua contra razões recursais começam a contar a partir do dia 21/01/14, terça feira. A partir daí você teria 10 dias corridos para apresentar suas contra razões recursos. Seu prazo, portanto, terminou no dia 30/01/14, quinta feira.

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    Jorge Eduardo Terça, 02 de setembro de 2014, 11h38min

    Prezados:

    O participante Ismael Salvador disse que NÃO é advogado, logo, ele não pode apresentar contrarrazões pois está é exclusiva do advogado constituído.

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    Thiago Ferrari Turra Terça, 02 de setembro de 2014, 18h08min

    Mesmo assim, perdeu o prazo.

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    David Hol

    David Hol Sexta, 27 de fevereiro de 2015, 21h39min

    Em relação ao prazo, minha dúvida é a seguinte: Processo no JESP Cível. Sou o autor da ação. A sentença em 1ª Instância foi favorável a mim. A parte ré entrou com recurso inominado. Como para apresentar contra razões precisa-se de advogado, e até então eu não tinha, eu requeri a nomeação de um advogado para me defender, haja vista não ter defensor público no município. Meu pedido foi deferido e foi nomeado um advogado. Porém, o advogado foi intimado e demorou muito a ir ao Fórum para aceitar a nomeação e retirar o processo para fazer as contra razões. Quase um mês. O advogado me diz que o prazo começa a contar a partir do momento que ele retira o processo do JESP. Certo?

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    Luciano Nascimento Quinta, 02 de julho de 2015, 9h14min

    me perdoem pela franqueza, mas o cidadão é "Advogado" e não sabe o prazo para CR do JEC??????????????????????? é isso mesmo???? tá perguntando sobre peculiaridades?? alguém ainda responde que o prazo é o mesmo para "apelar" confundindo tudo, já que Apelação Cível é um instrumento do CPC que não se aplica aos JEC's, e causando ainda mais confusão. o cara inicia a pergunta dele se autoproclamando "Doutor", "nós doutores", e faz uma pergunta que um estudante da terceira fase já tem que saber. Doutor é quem tem Doutorado, Advogado é Advogado. e ainda querem acabar com o exame da Ordem, imagina que ponto chegaremos... francamente, estão sujando a imagem da advocacia.....

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    Ana Paula Stylus

    Ana Paula Stylus Sábado, 01 de agosto de 2015, 16h03min

    http://historiaesuascuriosidades.blogspot.com.br/2010/04/por-que-advogados-sao-chamados-de.html
    Luciano Nascimento vc esta equivocado,
    até bacharel em Direito tem o titulo de Doutor. leia atentamente este artigo,é um contexto histórico.
    No JEC o o recurso não se denomina apelação e recurso inominado que é análogo a apelação,

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    Ana Paula Stylus

    Ana Paula Stylus Sábado, 01 de agosto de 2015, 17h08min

    http://historiaesuascuriosidades.blogspot.com.br/2010/04/por-que-advogados-sao-chamados-de.html

    Luciano Nascimento -- leia este artigo, vai te esclarecer a historia dos Doutor

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    Nilma Schuchter

    Nilma Schuchter Sábado, 05 de setembro de 2015, 16h20min

    Luciano Nascimento, permita te corrigir, advogado é doutor por excelência. Foi concedido por Dom Pedro I em 1827. Isso não nos faz melhor que ninguém, mas é um respeito a classe e separa o advogado do cliente, impõe respeito sabe. Passar na prova da OAB não é para qualquer um não. Abs.

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    Adriana Silva

    Adriana Silva Quarta, 09 de setembro de 2015, 10h40min

    bom dia. Tenho uma dúvida: nos Juizados Especiais Federais como saber a data inicial para contrarrazões se o processo é virtuall?

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