Boa Noite!!!

Estou em Beneficio desde Março de 2008,e passei em pericia médica e me deram somente trinta dias. O que preciso fazer se o perito me der alta agora nessa que vou realizar 03/07/2008,pois ja entrei com pedido de prorrogação uma vez. A sim e tambem quero saber, se não conseguir afastamento com esse Beneficio,se nesses 30 dias que tenho que esperar para dar entrada em outro,tenho que voltar a trabalhar,pois não sei ainda tenho duvidas o que posso fazer? Pois meu médico me da afastamento por tempo indeterminado.

Obs:CERVICOBRAQUIALGIA,TENDINITE SUPRA ESPINHOSO,EPICONDILITE,BICO DE PAPAGAIO. Por gentileza preciso de uma orientação o mais ráido possivel.

Pois sou leigo nesse assunto.

Sem mais

Atenciosamente

Hercules Jorge

Respostas

51

  • 0
    M

    MARIA APARECIDA_1 Segunda, 30 de junho de 2008, 18h49min

    PROCURE O JUIZADO ESPECIAL FEDERAL, SE VC ESTIVER NA CAPITAL O ENDEREÇO É AV. PAULISTA 1345, NÃO NECESSITA DE ADVOGADOS, LA VC ENTRARA COM UMA AÇÃO CONTRA O INSS E HÁ GRANDES POSSIBILIDADES DO JUIZ DELIBERAR Q VC RECEBA SEU AUXILIO ENQUANTO VC NÃO TEM AUDIENCIA COM O JUIZ.
    LA VC PASSARA POR UMA PERICIA MEDICA ( PERICIA SERIA COM MEDICOS ESPECIALISTAS NA SUA DOENÇA) MAS MESMO ANTES DE PASSAR NA PERICIA O JUIZ CONCEDE SEU BENEFICIO E A AÇÃO NÃO DEMORA., NO MAXIMO 60 DIAS.
    ESPERO TER AJUDADO.
    A AÇÃO Q VC ENTRARA NÃO IMPEDE NADA EM RELAÇÃO AO SEU BENEFICO, É A JUSTIÇA FEDERAL X INSS E LA ELES TEM Q DAR CONTA.

  • 0
    H

    hercules Segunda, 30 de junho de 2008, 19h49min

    ótimo, mas para que eu engresse com essa açãotenho que ter quantos pedidos negados?
    Entendo mas será que posso ganhar essa causa?
    E o que eu devo levar para dar essa entrada?
    Essa pericia no juiz,favorece a quem o inss ou o periciado?
    Será que posso confiar nesses juizes peritos?
    Será que minha doença nao e tao grave assim e tenho que voltar a trabalhar?
    Pelo menos meu médico nao diz isso?


    Posso confiar nisso mesmo?


    Sem mais


    atenciosamente

    hercules

  • 0
    D

    Dr. Jose Paulo Leal Segunda, 30 de junho de 2008, 23h33min

    Procure um advogado ou procure a Justiça Federal como sugeriu sua colega. Eles lhe orientarão quais os documentos necessários.

  • 0
    L

    livia_1 Segunda, 30 de junho de 2008, 23h50min

    hercules

    Vá com cuidado, se seu problema for realmente grave, vale então procurar um bom advogado previdenciario, ele vai te orientar.
    Particularmente não acho tão simples assim como diz Maria Aparecida entrar na justiça, se fosse não teria tantos segurados reclamando, acho que depende muito do caso, se o segurado tem realmente um problema grave deve sim ir até a justiça.

  • 0
    M

    MARIA APARECIDA_1 Terça, 01 de julho de 2008, 0h40min

    Olha não necessita de advogado, os advogados vão entrar com uma ação la mesmo, o q vc pode fazer sózinho.
    Não importa qtas altas vc tenha tido, o q é relevante é vc não concordar com a alta.
    Vc tem q levar alguns documentos, posso adiantar alguns pra vc, mas seria bom vc ir la pessolmente. Carteiras de trabalhos, as altas do inss, laudos do seu medico, comprovante de endereço.
    A justiça federal é contra as altas indevidas e por isso briga com eles. Se o seu meédico te afastou é pq ele acompnha seu caso e sabe da sua limitação. O inss esta dando altas a torto e a direito.
    Enfim estou te dizendo isso pq eu não fui a justiça federal e la resolveram meu caso e após 51 dias o inss foi obrigado a me pagar todos os atrasados e continuar me pagando até a audiencia com juiz q vai ser em 2009. Enquanto isso não passo mais em pericia nos postos.
    Sobre sua duvida em relação aos medicos de la, esteja tranquilo se sua doença esta comprovada em exames e laudo do seu especialista.
    Vou reafirmar não necessita de advogado. Se tiver mais alguma duvida, coloque e eu vou fazer o possivel pra te ajudar

  • 0
    M

    MARIA APARECIDA_1 Terça, 01 de julho de 2008, 0h44min

    Pra retificar, escrevi q não fui, qdo o correto é fui, e ainda não passei na pericia mas o juiz determinou q o inss cumprisse com meus pagamentos, e depois q vc entrar com ação pelo proprio site da justiça vc pode acompanhar seu processo.

  • 0
    H

    hercules Terça, 01 de julho de 2008, 20h18min

    Oi agradeço pela ajuda,mas ainda tenho uma duvida,se me derem alta agora dia 04/07/2008,eu ja posso ingressar na justiça federal,somente com uma alta deles,ou seria melhor esperar os trinta dias para dar entrada em outro beneficio?
    E sim tenho que voltar a trabalhar de imediato,ou nao, depois eles consideram todo esses trintas dias?
    Sou leigo nesse assunto,se puder me ajudar agradeço muito.
    Preciso que alguem me oriente, pois fico perdido quando se fala nesse povo do governo,eles só querem arrecadar mais nada.
    Me ajudem no que for o melhor.



    Sem mais


    atenciosamente


    hercules jorge

  • 0
    D

    Dr. Jose Paulo Leal Terça, 01 de julho de 2008, 22h46min

    Caro Hercules,

    Acho que está mais do que na hora de V.Sa. procurar um advogado. Na verdade sua preocupação é com o salário.

    Uma única alta já é o suficiente para entrar na Justiça Federal, se vc vai passar na perícia ou não, se vc vai receber os atrasados ou nao, será tudo discutido lá.

    Na verdade a resposta que vc está querendo é a de que com certeza passará na perícia, receberá os atrasados, que em 02 meses o Juiz lhe dará sentença favorável.

    Oras, as coisas não são bem assim. Se vc realmente tem um problema que lhe incapacita para o trabalho que exerce, vale a pena buscar a Justiça Federal, caso contrário sugiro que volte a trabalhar.

    Dna. Maria Aparecida, a Sra. sempre sugeri que as pessoas procurem a Justiça Federal que lá eles resolvem todos os seus problemas. Daí eu lhe pergunto e quando não resolverem, a sra. vai recorrer a quem. Parece que os advogados são bandidos. Vai ver a sra. acha que advogado não tem família, que não come, não bebe, não tem lazer. Por favor, o motivo pelo qual a sra. não quer que as pessoas procurem advogado especialista é justamente por que tem que pagar honorários.

    Pelo jeito a Sra. trabalha de graça.

    Tenho dito.

  • 0
    M

    MARIA APARECIDA_1 Quarta, 02 de julho de 2008, 0h38min

    Sr. Jose paulo

    pelo contrario acredito muito no trabalhos advocaticios, tanto q meu filho é advogado, mas no caso citado, não necessita de advogado e o q sr disse esta correto se la não der certo claro procura-se um profissional, mas procurar antes de saber os procedimentos do orgão acho incompativel, inclusive quem me disse para ir a justiça federal foi meu filho e ele mesmo orienta algumas pessoas a procurarem qdo necessário e ele sustenta a familia dele com muito trabalho, pq para um bom profissional isto não falta.


    Sr. Hercules

    qto a volta ao trabalho vc tem q dar uma satisfação a empresa do q esta acontecendo junto aos inss, e o sr só voltara se seu médico lhe der alta, qto a sua doença o sr. Jose paulo tem razão se seu caso for real de afastamento do trabalho ok, mas caso contrario não adianta querer enganar (não creio q seja isso).
    Independente da 1ª, 2ª etc altas vc podera ingressar na justiça federal.

    Estou a disposição

  • 0
    H

    hercules Quarta, 02 de julho de 2008, 9h25min

    Bom dia!!!

    E meu caro amigo,nao estou preocupado em meu salario nao viu,mas sim em voltar a trabalhar ,porque nao tenho capacidade para isso.
    E sim e vc nao me respondeu o que eu perguntei ae acima,tenho que voltar a trabalhar se eu estiver que entrar com outro beneficio nesse prazo de trinta dias que tenho que esperar?
    Nao te perguntei de salario e se for pra vc nao responder o que interessa nem perca seu tempo,pois estou doente e nao tenho que ficar lendo sermoes de pessoas da sua categoria.
    Se vc é inteligente aqui se ajuda as pessoas nao critica,esse site é pra isso,agora se vc quiser brigar mesmo podemos sim pessoalmente,nao por aqui que nao sou desse nivel.

    Se alguem puder me responder agradeço



    abraços



    atenciosamente


    hercules

  • 0
    M

    MARIA APARECIDA_1 Quarta, 02 de julho de 2008, 10h58min

    Sr hercules

    se em algum momento deixei mais duvidas q certezas me desculpe e pelo q li da sua resposta o sr estava se dirigindo ao sr. Jose paulo.
    Se foi sua primeira alta pode remarcar de imediato pelo 135 ou internet, se foi a 2 alta tem q esperar 30 dias para entrar com novo numero de beneficio.
    Quero deixar claro qto ao tempo de solução do meu caso q foi questionado eu obtive resultado pq entrei no "juizado especial federal" onde os processos correm juntamente com a "justiça federal" mas os processos correm mais rapidamente.
    Pelo q entendi o advogado acima questionou o prazo curto da solução esta ai a resposta.
    Não vou entrar em debates aqui. Só quis ajudar.
    Mas qto ao tempo de espera de remarcação da sua pericia sr hercules liga no 135 e diz o numero do seu beneficio q vão lher dizer o prazo.
    Boa sorte

  • 0
    H

    hercules Quarta, 02 de julho de 2008, 12h55min

    Bom dia!!!
    Mas com certeza, nao foi a vc que eu estou me referindo ae acima,pelo contrário,vc esta me dando uma grande ajuda,esse povo que nao sabe ajudar e ainda vem atrapalhar a gente aki.
    Entao dna.Maria aparecida,lhe agradeço muito e se puder me ajudar conforme estou perguntando ae acima.
    So quero saber agora se eu tiver que esperar esses trintas dias para dar entrada em outro beneficio se eu tenho que voltar a trabalhar?Porque fico preocupado pois se tiver que voltar e como tem que esperar esses trintas dias como fazer?Entende?Se nao ganho uma justa causa abonadono de emprego?
    Vc poderia me ajudar nesse assunto?
    Tenho que voltar?Nesse prazo de trinta dias?Pois nao tenho capacidade para isso?O que faço?

    E meu muito obrigado por tudo

    um grande abraço


    sem mais


    hercules jorge

  • 0
    H

    hercules Quarta, 02 de julho de 2008, 13h01min

    Ao sr.Jose paulo,só quero dizer que advogado nao tem tanta competencia assim para entrar em debate com a previdencia e nem resolve mesmo nessa questao.
    E sim tambem quero ressaltar que nao estou preocupado em receber nao e sim se teria que voltar ao trabalho se entrar com outro beneficio,acredito eu que vc esta se precipitando demais a entrar nesse debate sem saber mesmo do assunto.
    E alias quero deixar mais claro ainda que advogado,só mesmo só querem ganhar sem fazer nada.
    Se depender de mim vcs nao teram meu dinheiro nunca



    sem mais


    hercules

  • 0
    M

    mary esther Quinta, 03 de julho de 2008, 23h48min

    Tenho duas amigas que tiveram o auxilio doença cortado e queria saber como se pode dar entrada no juizado especial sem um advogado. O mais próximo de bauru deve ser em botucatu e pelo que entendo as duas podem se aposentar porque uma tem problemas de coluna, coração, pressão alta e 53 anos e a outra cardiopatia devido a doença de chagas. Como fazemos para ser atendidas neste juizado especial o mais depressa possível?

  • 0
    M

    MARIA APARECIDA_1 Sexta, 04 de julho de 2008, 0h29min

    Dr. Hercules

    pelo q entendi o sr teve apenas 1 alta, se for mesmo este caso não necessita aguardar os 30 dias pode dar entrada de imediato isto se chama pedido de prorrogação.
    Caso ja tenha tido 2 altas o ser deve aguardar trinta dias da alta e dar nova entrada, isto se chama pedido de reconsideração.
    Em nenhum dos casos o sr. Ncessita voltar ao trabalho, pq a sua doença persiste pelo q entendi a sua preocupação é ficar sem o salario, fica complicado pq no primiero caso citado na segunda pericia se o sr. For afastado recebe inclusive o salario não pago anteriormente.
    No segundo caso seria uma nova entrada e perde-se pq foi negado o beneficio anterior e o sr começa a receber se este novo beneficio for lhe dado afastamento.
    Eu sei q é complicado aguardar sem dinheiro, não estou dizendo q a justiça federal faz milagres, mas a mim e a muitos fizeram o justo, não custa tentar. Pode ser q seu caso não seja tão grave, o sr, tem q ver sua condiçao fisica para o trabalho, se não vai piorar seu caso ou ao contrario ja esta curado.
    Sr. Hercules enquanto se médico continuar lhe afastando não corre o risco de perder o emprego, o correto é enviar ou levar o papel do inss a empresa (alta) pra q eles saibam q o sr esta na fazendo pericias e esta dentro da lei como tantos brasileiros q tem alta com doenças graves.
    Enfim não sei se fiz entender.
    Enquanto o sr. Tiver em tratamento médico não pode ser demito, contanto q sempre justifique na empresa os procedimentos feitos.
    Olha estou orinetando o sr. Pq ja passe por tudo isso, não sou advogada, mas aprendi e sofri muito neste tempo de inss infelizmente. Só a gora a pouco tempo q descobri o juizado especial federal. Espero q o sr. Va pelo caminho certo voltando a trabalhar ou tentando se curar. Mais uma vez boa sorte.

  • 0
    M

    MARIA APARECIDA_1 Sexta, 04 de julho de 2008, 0h33min

    Dona mary

    a sra pode conseguir o endereço do juizado especial pleo site
    www.Jfsp.Gov.Br la tem link para oos juizados especiais e endereços mais proximos qto a documentação pessolamente eles lhe informam, mas o de praxe são doc. Pessoais, comprov endereços, laudos e exames medicos. E se necessitar de algo mais eles lhe informaram.

  • 0
    C

    Carlos PQD Sexta, 04 de julho de 2008, 1h24min

    Caro Colega aqui em Brasilia ,
    Aconteceu comigo a seguinte situação a perita médica nem deixou entrar minha acompanhante, me perguntou aonde eu morava com quem eu morava e o que eu tinha, será que ela leu o relatório médico, que nada me falou na parte da tarde você vem buscar o resultado na qual foi indeferido. ETA Brasil !!!
    Na qual a Médica não quis dizer nem o seu Nome, aqui em Brasilia estamos fazendo o seguinte no dia da pericia voce coloca o local a data o nome do perito com crm e o mesmo assina, sabe por que?
    Quando você corre atras da justiça, sabe o que o juiz te pergunta você sabe o nome do medico que te negou o beneficio, com que cara você fica nem sabe se é um médico de Verdade ou Um Impostor mascarado de Médico outra coisa aqui em Brasilia anda rolando um papo que o perito por cada pessoa que ele retorna o mesmo ganha um Abono proporcional, as fontes desta notícia estou quase a conseguir por pouco. Tenho Gravações comprometedoras desses falados peritos médicos querendo dinheiro, no mesmo site que estou esprimindo meus pensamentos, possui algumas das atrocidades que os peritos fazem como por exemplo : Olha para a cara do Periciado e diz : Volta ao Trabalho e não adianta retornar por que seu pedido de auxilio doença vai ser negado, se tentar de novo vai ser negado, ou seja que Brasil é esse, Tenho aqui em Brasilia um caso de um amigo pessoal que é pai de Familia - Esperando por uma Junta Médica a (07) Meses é amigo sete meses dá para acreditar mas é verdade e total verdade na qual o INSS faz conosco e sem saber a quem recorrer sendo que tratado como um Pedinte de Esmola - se a senhor(a) dele dormiu de calça jeans, você será o resultado disto dá para acreditar, mas caro colega temos que nos unir não tenho nada a Esconder aqui em Brasilia o Juizado federal localiza na quadra 510 norte e o seu telefone é 3410 3500 na parte da tarde.
    Meu Telefone é 96198711 - email - [email protected]

    Só que o INSS, ainda não sabe ou faz vista grossa no que é divulgado neste site ou seja na realidade do nosso Brasil que dizem que é nosso.

    Obs: não sou Evangelico, Sou Cristão - Com Cristo o Impossivel se torna Fácil.

    Amigo se Apegue com Jesus Cristo, somente ele é por Nós !!!

    Vá a uma Igreja - peça Ajuda a Cristo - Ore - Contemple !!!

    Esse Sim quer te Ajudar - Te dar Saúde - Paz - Amor

    Carlos Pereira da Costa - Distrito Federal

  • 0
    H

    hercules Sexta, 04 de julho de 2008, 15h15min

    Boa Tarde!!!

    Bom, acho, que até agora, vcs nao entenderam nada do que eu disse.

    Somente quero saber, se me derem alta,agora dessa vez,pq ja pedi uma prorrogação,nao sei se tenho direito a outra?

    Se eu tiver que entrar em outro Beneficio,que só pode dar a paretir de trinta dias,se eu tenho que voltar a trabalhar?

    E como vcs estao dizendo ,estou preocupado com a empresa,e nao em receber pois tenho medo de dar abandono de emprego?

    Será que alguem pode me auxiliar nesse caso?

    O que tenho que fazer se eu fizer isso?

    Minha preocupação,e meu emprego e nao o dinheiro agora,quero saber somente isso.

    Eu estando em atestado e esperando esse prazo eu perco esses trinta dias?

    So isso que quero saber?Alguem se habilita em me ajudar?

    Nao quero perder meu emprego jamais.

    E nao tenho condiçoes de voltar só isso.


    Grato


    Hercules Jorge

  • 0
    H

    hercules Sexta, 04 de julho de 2008, 15h19min

    Oi e ja ia me esquecendo.

    Nao estou se passando por doente nao viu ,como vcs citam ae acima.

    Tenho laudos e exames que comprovam isso,pq se nao nao teria ficado afastado desde 2003 a 2006,mas como vcs sao ignorantes.

    Acha que iria reivindicar uma coisa que nao existe?

    Pelo amor ninguem merece isso.

    Por favor gente se querem ajudar ajudem mas nao compliquem.

    So eu sei que eu tenho e tenho tudo comprovado,nao se preocupem com isso.


    Valew


    Hercules Jorge

  • 0
    R

    R.A.B.F. Sexta, 04 de julho de 2008, 17h45min

    Hercules,

    Pelo adiantado da hora ( 17: 00) no RJ, vc já deve ter a resposta ao pedido de prorrogação do benefício. Vc renovado ou foi negado? Tomara que tenha sido prorrogado. Em caso contrário, vc ainda tem direito a pedir reconsideração do laudo pericial, marcando pedido para avaliação por junta médica no próprio INSS. Se vc recebeu alta, até a resposta da junta, sugiro que retorne ao trabalho, pois o seu médico particular só pode afastá-lo do trabalho nos primeiros 15 dias. Caso o pedido à junta seja negado, aí sim, a meu ver vc deverá recorrer ao judiciário.

    Não se preocupe com essa questão de ter advogado ou não, pois os juizados federais contam com a presença de advogados dativos, que ficam em salas próprias para essa finalidade e nada cobram da parte, pois os seus honorários vão saír da parte contrária ( INSS) que o proprio juiz determina na sentença, principalmente se houver demanda para o conselho recursal ( 2.a instancia). Olhe, não te aconselho tentar peticionar sem a orientação desses profissionais, pois mesmo nos juizados especiais, existem algumas técnicas que se não forem usadas, vc vai ficar na dependencia da boa vontade do juiz e como regra geral, o juiz só atende ao que se pede.
    Uma coisa que sei é o seguinte:
    O INSS age de forma inconstitucional ao determinar a tal alta programada, isto é, vc vaí ao perito e ele te dá uma licença com prazo determinado, como ele pode saber se vc estará bom ou não no periodo que arbitrou. Isso é uma norma ilícita que em geral os juizes não aceitam, embora alguns juizes achem que o perito tem competencia para isso, mas não é regra, sobretudo se vc documentar bem o seu pedido. Outra coisa, quando o INSS nega o benefício ao segurado que está doente, ele ( o segurado) é que tem de provar a sua doença, isso no mínimo é ridículo, pois constituí inversão do ônus da prova e quem deve provar se vc tem direito ao benefício ou não é o INSS e não o doente. A grande prova do segurado é o seu próprio corpo e a doença que ele foi acometido. além disso a parte hipossuficiente é o segurado e não o INSS, daí não caber inversão do onus da prova.
    Outra coisa, o perito é um médico burocrata, com raras excecções, nada entendem de medicina, só entendem de decretos e normas e mesmo assim porque estão registradas no computador. Em geram não examinam o segurado, só dando importancia aos papeis, por isso quanto mais papéis vc levar mais dificil a chance de ter o benefício negado. Existem peritos que fazem comentários sobre os laudos e pareceres do médico do segurado, se isso ocorrer, eles estão ferindo a ética médica e devem ser denunciados ao CRM por escrito. Outra coisa errada é o fato de quem assina o licença é o presidente do INSS( veja na tua carta), o objetivo é ocultar o nome do perito para as pessoas não o acionarem judialmente por danos morais ( responsabilidade civil) quando encaminharem uma pessoa doente de volta ao trabalho insalubre.

    Estranhei o fato de vc não ter tido grande ajuda até agora no forum, pois em principio este site abriga grandes advogados que poderiam ter pelo menos te orientado, pois uma orientação não custa nada e pode ser de muita utilidade. Aplausos a Sra. Maria Aparecida, que embora não seja advogada, como eu também não sou, pois sou Médico, ficou o tempo tudo tentando ajudar, até se expondo a comentários de causuísto deselegante.

    Boa sorte.
    Rogerio.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.