Olá pessoal!

Meu sogro está com 79 anos e foi diagnosticado com alzimer. Ele apresenta perda de memória, especialmente a memória recente, mas ainda tem momentos de lucidez nos quais ele parece normal. O problema é que devido a doença os seus negócios estão obviamente abandonados e nós acreditamos que ele esteja sendo roubado na empresa e por pessoas de má indole que o acompanham. Ele tem dois filhos que já tentaram um acordo sem sucesso porque ele não admite a doença e nem mesmo a incapaciade administrativa. Nesta última semana verificamos dois saques de alto valor em sua conta corrente e quando o perguntamos para o que era ele nos disse não haver feito saque algum. Do que precisamos para interditá-lo? Como podemos qualificar uma pessoa como incapaz?

Muito obrigada,

Cristina.

Respostas

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    F

    Funcho Quinta, 03 de julho de 2008, 16h45min

    Cristina,


    É um processo frio, dolorido e sofrível para o polo passivo. As armas de guerra são as ditadas pelo Código Civil e pelo exame pericial a que será submetido.
    Todos sofrerão com o processo.
    Ingresse com o pedido de interdição, por doença incapacitante, e requeira exame pericial médico.
    Os quesitos serão formulado de acordo com o processado.
    boa sorte.

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    C

    Cristina Serodio Quinta, 03 de julho de 2008, 16h57min

    Olá, Funcho!

    Muito obrigada. Pois é, você vê alguma outra forma de resolvermos o problema sem interditá-lo?

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    J

    João Carlos Alexandre dos Santos Quinta, 03 de julho de 2008, 21h45min

    Cristina.

    Concordo com Funcho no que diz respeito a se promover a interdição civil de uma pessoa no caso por vc relatado e que se trata de seu sogro

    Como sugestão lhe mostre a Lei que disciplina o assunto no caso o artigo 1177 do Código de Processo Civil., iinformando a seu sogro que após vir a se submeter a tratamento de saúde, poderá requerer em Juízo o levantamento da interdição ou seja, -poderá com amparo no artigo 1186 do CPC solicitar em Juízo, a cessação da interdição amparado por prova pericial diagnosticando que pode voltar a exercer de forma plena a sua capacidade civil.

    Espero ter ajudado.

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    F

    Funcho Sexta, 04 de julho de 2008, 14h00min

    Cristina,


    Como você menciona que os lapsos de memória do sogro vão e voltam, em momento de calma e ludidez, acompanhado pelo médico de família, poderia optar por uma procuração de gestao de negócios, passada em cartório.
    Menos traumática.
    abraçares.

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    C

    carlos alberto Quinta, 25 de dezembro de 2008, 7h19min

    minha mãe está com 92 anos e é usufrutuária de imóvel rural praticamente abandonado, sujeito a invasão ou desapropriação. como proceder para liberar o usufruto do imóvel? posso interditá-la parcialmente?

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    C

    carlos alberto Quinta, 25 de dezembro de 2008, 7h47min

    Sou co-proprietário de imóvel rural gravado com usufruto em nome de minha mãe, bem idosa e que não o explora comercialmente. Por estar praticamente abandonado o imóvel corre risco de invasão ou desapropriação. Posso solicitar judicialmente a liberação do usufruto ou a interdição parcial de minha mãe apenas para essa finalidade?

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    A

    Adriana_1 Segunda, 26 de janeiro de 2009, 21h36min

    Boa noite. Estou com uma duvida. Somos em quatro irmãos, minha mãe faleceu a cinco anos e o meu pai esta com 66 anos. Estamos tendo varios problemas com ele com relação ao comportamento dele, ele tem uma boa aposentadoria, mora sozinho, mas no mesmo quintal mora a minha irmã (30) e meu irmão(41). O problema que estamos tendo é com vicio de alcoolismo, ele é hipertenso, diabetico, tem problemas com colesterol alto, triglisserides alto, e um dos rins ja nao funciona normalmente. Cada vez que tentamos conversar com ele, ele nos diz que ja fez a parte dele nos criando, e que agora ele é livre pra fazer o que bem intender, ele faz compras em mercados pros amigos de bar, da o cartão de banco para pessoas estranhas tirar dinheiro para ele, ele tem condições de pagar uma pessoa para limpar a casa, fazer comida etc... mas ele não quer, ele prefere comer na rua e a casa vive constantemente suja. O maior problema é que ultimamente, mesmo com uma boa aposentadoria ele esta entrando o mês no cheque especial, sendo que as despesas dele com a casa são poucas, entre contas de agua luz e telefone não chega a 120,00, e o resto do dinheiro dele não sabemos o que ele esta fazendo, como ja disse ele nao nos deixa interferir. Estamos com medo que isso saida do controle dele pois estes "amigos", levam ele pra casa algumas vezes da semana 2:00 hrs da manha e ele sem condições de conversar de tão embriagado. Será que Vocês podem nos orientar?

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    A

    Adriana_1 Segunda, 26 de janeiro de 2009, 21h38min

    Uma ressalva, ao email acima.
    O meu pai tem problemas de visão, ele tem descolamento de retina nas duas vistas, ele enxerga pouco, por isso passa o cartão para estranhos retirarem dinheiro para ele.
    Obrigada

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    A

    Alexandre Sexta, 10 de julho de 2009, 11h41min

    Bom dia, estou com um problema sério com um tio que teve AVC no mês de maio de 2006, quando saiu do hospital ficou sob a responsábilidade de uma Tia durante 3 mêses, após isso internou-o teve uma recaida e voltou ao hospital e após isso foi internado em uma clínica para idósos, onde permaneceu por um período de 3 mêses, quando teve outra recaída e foi internado novamente no hospital Beneficiência Portuguesa onde permaneceu por mais 20 dias.

    Na ocasião da alta médica em Fevereiro de 2007 o mesmo solicitou a mim que assinasse a sua alta e cuidasse do seu tratamento médico a partir daquele momento, pois, na família mais ninguém se dispunha a cuidar dele.
    O fato é que, a partir daquele momento, eu assumi toda a responsábilidade nos cuidados necessários para o bem estar do mesmo, desde tratamentos médicos, cirurgias, acupuntura e tentei por todos os meios possíveis que o mesmo retomasse à sua vida normal.
    Infelizmente devido ao AVC ele teve sequelas do lado esquerdo do corpo, o braço está sem movimento algum ( Sem chance de melhora pelos médicos ) e a perna esquerda é muito fraca devido esse fato o mesmo tem muita dificuldade para andar, necessitando o uso constante de uma bengala uma vez que só o braço e perna direita funciona bem. Meu tio tem também o coração dilatado e insuficiência respiratória. o que faz com que ele tenha pouca resistência física na hora de andar.

    Houve ocasiões em que teve queda devido a perda de força na perna esquerda não mantendo assim sustentação física, o que ocorre ocasionalmente.

    Outro problema é que na família somente eu, minha esposa e minha mãe estamos cuidando dele.

    Gostaria de saber, se devo interdita-lo, ou ele pode ir para casa dele assim mesmo do jeito que está.
    Tenho receio de que vá para sua casa e não consiga se virar sozinho ou que caia em mãos de pessoas estranhas à família, aqui em casa ele tem recebido todos os cuidados necessários:
    Remédios de uso continuo, banho e barba, alimentação nos horários corretos, roupa lavada, visitas a médicos ou hospital quando necessário, e tudo o que necessita.
    Na casa dele e sozinho não sei como ira proceder quanto a sua saúde.
    O que posso fazer?

    Grato pela atenção.

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    F

    Funcho Sexta, 10 de julho de 2009, 16h58min

    aLEXANDRE,


    Para cuidar não precisa interditar.
    A interdição é para gerir os negócios do interditando que não mais é capaz.
    No caso de AVC. creio que basta uma procuração pública para que vc. administre os bens do parente.

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    V

    vitor z Quinta, 08 de outubro de 2009, 16h06min

    Ola pessoal
    Gostaria de saber se uma pessoa idosa com mais de 85 anos que possui imoveis, pode vende-los sem a permissao dos filhos (10), uma vez que é divorciada e esta lucida, sem problemas mentais; e caso possa se algum filho pode impugnar a venda e caso isto acontessa o que pode ser feito para contestar a impugnação.

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    F

    Funcho Domingo, 25 de outubro de 2009, 12h18min

    vitor z

    só pq uma passoa fica com idade avançada não é que ela perde a sua capacidade civil.
    Veja bem. Vc afirma que a idosa está em perfeita saúde mental. Assim ela sabe muito bem o que está fazendo. Não existe herança de pessoa viva. o imóvel é só dela, não tem como impedi-la de vender. Só mesmo a declaração de sua incapacidade - via interdição - para impedir a venda de seus bens.
    O Idoso, como também uma criança, as vezes precisam de conselho e não de tutela.
    abraços.

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    R

    Rossi 1 Quinta, 22 de março de 2012, 23h03min

    Olá, boa noite, minha família está passando por uma situação complicada...digo..minha mãe, idosa de 76 anos, hoje está totalmente dependente de remédios e vem tomando quantidades enormes, com a desculpa de que não consegue dormir...por estar nessa situação e pela idade avançada, necessita de ajuda para gerir suas finanças e cuidar da casa...estamos tentando poupar o seu dinheiro, mas com a alta dependência química dos remédios, ela passa por períodos fortes de abstinência, acarretando um alto estado de nervo com os filhos, secretária e amigos....estamos pensando na interdição, pois ela exige cada vez mais dinheiro para a compra de grandes quantidades de remédios, vive pedindo e conseguindo receitas médicas, etc...o que podemos fazer??

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    dorysssssssssss Sábado, 24 de março de 2012, 17h03min

    Boa tarde, um idoso (77) anos pode vender um imovel sem autorização dos filhos??
    Os filhos ja tem um imovel próprio.obrigada ele é viuvo.

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    E

    Elisete Almeida Sábado, 24 de março de 2012, 18h18min

    Cara Cristina Serodio;

    Nem aqueles que têm um doente de Alzheimer em casa possuem a capacidade de avaliar a evolução desta doença. Por isso, e apesar da opção totalmente válida trazida por funcho da gestão de negócios, sugiro-lhe a imediata interdição, pois, hoje há momentos de esquecimento e lucidez, amanhã estará a usar fraldas e necessitando de um acompanhamento muitíssimo próximo, como diz o provérbio: "de velho se volta a menino", nada mais perfeito para descrever a situação do doente de Alzheimer. A minha mãe, após 9 anos com esta doença, brinca de bonecas, usa fraldas e a enfermeira dá-lhe banho e comida na boca, isto é, encontra-se completamente dependente. Não se preocupe se estarás a traumatizá-lo, mesmo pq no futuro ele não se lembrará, isto não é crueldade, é realidade, a srª, ao interditá-lo, estará a tomar a melhor decisão para o futuro dele.

    Quanto ao processo, apesar de não ter acompanhado de perto, sei que após o pedido de interdição e curatela, é concedida a curatela provisória, o que permite a gestão dos bens até ao término do processo. Aquele que pedir a interdição terá que comprovar, a princípio, possuir rendimentos iguais ou superiores aos do interditando. O processo da minha mãe demorou, mais coisa menos coisa, 3 anos para ficar completamente concluído.

    Boa sorte!

    Cumprimentos

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