Em processo trabalhista, o total geral dos créditos a meu favor foram, conforme descrito no Resumo Geral dos Cálculos (valores fictícios para efeito de exemplo e melhor entendimento):

1) Total para pagamento ao autor R$100.000,00; 2) Contribuição previdenciária (cobrar da reclamada) R$ 16.500,00; 3) Imposto de Renda (deduzido do crédito=cobrar da ré) R$ 15.000,00.

 O valor que me cabia eu o recebi em 2 parcelas: R$50.000,00 em 

2004 e os restantes R$50.000,00 em 2005.

 Na declaração de ajuste anual do IRPF de 2004, como havia imposto

de renda retido, suficiente para suportar a totalidade do imposto de renda devido, apurado sobre os rendimentos tributáveis do processo (parcela recebida em 2004), eu lançei na declaração o valor retido do IRPF = ao valor do IR devido apurado (27,5%) de forma a não ter que pagar e nem ter restituição, ficando ainda um saldo de imposto retido, para o ano de 2005.

  Exemplo:     
     Recebido (1a.parcela)                      R$ 50.000,00;
     Imposto Renda Retido Fonte           R$ 13.275,86;
     Bruto Tributável                               R$ 63.275,86;

     Rendimentos Isentos                       R$ -5.000,00;
     Honorários                                       R$-10.000,00; 
     Líquido tributável                             R$ 48.275,86;

     Imposto Renda Devido(27,5%)        R$ 13.275,86;

 Na declaração de 2005 eu fiz o acerto.  Do imposto devido apurado (27,5%), referente ao processo, subtrai o saldo de imposto retido e o resultado de imposto, a pagar, eu recolhi à Receita.

  Exemplo: 
     Recebido (2a.parcela)                      R$ 50.000,00;
     Saldo IRRF                                       R$   1.724,14;
     Bruto Tributável                               R$ 51.724,14;

     Rendimentos Isentos                       R$ -5.000,00;
     Honorários                                       R$-10.000,00; 
     Líquido tributável                             R$ 36.724,14;

     Imposto Renda Devido(27,5%)        R$ 10.099,14;
     Imposto Renda Retido                     R$  -1.724,14;
     Imposto  a Pagar(que paguei)         R$   8.375,00.

 Há um mês recebi uma Notificação da Receita, referente a declaração de 2004, glosando todo o imposto retido que informei e cobrando-o com multa e juros.     

  Entrei com recurso, atendido parcialmente.

  Em nova notificação, a Receita calculou a retenção que eu deveria informar, em minhas declarações, conforme a seguinte regra de três:

  R$100.000,00 (total que recebi)    -   R$ 15.000,00 (total IRRF)         
  R$  50.000,00 (recebi 1a.parcela)  -                x

  x= 50.000,00 X 15.000,00  /  100.000,00  =  7.500,00

 Em resumo, de acordo com a Receita eu deveria ter informado a retenção de apenas R$7.500,00 na declaração de 2004 e não os R$13.275,86 que informei e que devo pagar a diferença de R$13.275,86 - R$ 7.500,00 = R$5.775,86,  com multa e juros.   

 Pergunto:   se havia imposto retido, porquê eu deveria informá-lo proporcionalmente e não como o fiz?

Respostas

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    Orlando Oliveira de Souza_1 Quarta, 09 de julho de 2008, 11h52min

    A lei manda proporcionalizar, portanto, teria que ser assim quanto aos valores informados,smj:

    TOTAL LÍQUIDO RECEBIDO:100.000,00(-)15.000,00/IRRF=85.000,00 em duas parcelas de 42.500,00. EXCLUSÕES:15.000,00(custas + honorários).

    Em 2004=42.500,00 (-) custas(-)honorários(7.500,00)=35.0000,00(tributação)
    IRRF=7.500,00.....COMPENSAR NA DECLARAÇÃO;

    Em 2005=42.500,00 (-) custas(-)honorários(7500,00)=35.000,00(tributação)
    IRRF=7.500,00...COMPENSAR NA DECLARAÇÃO.

    OBS.:A meu ver, poderia também, se quisesse, compensar toda a retenção de 15.000,00 da fonte em 2004, na respectiva declaração(se não fosse parcelada)...mas as despesas não se pode deduzir na tolalidade porque os rendimentos foram divididos...A ré é obrigada a reter na fonte e pagar o líquido, sob pena de responsabilidade tributária.

    Fonte:Manual de Preenchimento-IRPF/2008, páginas 19/20.

    OBS.:NA MINHA PRIMEIRA POSTAGEM HOUVE UM ENGANO E RETIFIQUEI;PENSO QUE AGORA ESTÁ CORRETA A INFORMAÇÃO, SALVO MELHOR JUÍZO.

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    Sidney Sábado, 12 de julho de 2008, 20h24min

    Grato pela resposta, mas ainda estou em dúvida. Se o IR retido na data em que recebi a primeira parcela era maior que o imposto devido referente a esta mesma parcela por quê eu deveria informar a retenção proporcionalmente se o imposto retido suportava totalmente o imposto devido e o valor retido não estava sob controvérsia.

    Quanto as deduções e isenções não tenho dúvida que devem ser lançadas proporcionalmente ao valor líquido recebido, nas declarações de 2004 e 2005, como fiz.

    Quanto ao Manual de Preenchimento-IRPF/2008, mencionado ,não o encontrei no site da Receita e nem a informação que o Sr. se refere. Agradeceria se pudesse me informar onde encontro este manual.

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    Orlando Oliveira de Souza_1 Sábado, 12 de julho de 2008, 22h06min

    Deve-se declarar normalmente atendendo a sua situação referente ao exercício de 2008 e ano-calendário de 2007; no ano que vem vai ser exercício de 2009 e ano-calendário de 2008.Quando se fala em " compensar " é lançar o retido no campo do " imposto pago ". Depois calcula o "imposto devido" usando a tabela anual e joga um contra o outro o que poderá resultar "saldo do imposto a pagar" ou "imposto a restituir".. não importa o quem vem depois...trabalha-se com o documento que você tem em maõs;se a fonte reteve tudo, "compensa" tudo na primeira; se a fonte proporcionalizou a retenção (dividiu em duas vezes) preencha dessa forma e aguarde o ano seguinte para "compensar" a segunda parcela...como disse, "compensar" quer dizer lançar "O RETIDO" no campo do " imposto pago " E FAZER A DECLARAÇÃO NORMALMENTE podendo haver no final "saldo a pagar" ou " a restituir " não importando a situação do ano que vem...Esse Manual se consegue na Delegacia da Receita Federal ou em qualquer ponto de atendimento/CAC.

    O que está escrito no MANUAL é isso:

    3.RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE

    "O rendimento tributável corresponde ao total recebido no mês, inclusive correção monetária e juros, EXCLUÍDAS apenas as despesas com ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive com advogados, quando pagas pelo contribuinte e não indenizadas.
    As despesas judiciais e os honorários advocatícios pagos pelo contribuinte devem ser proporcionalizados entre os rendimentos tributáveis, os sujeitos à tributação exclusiva e os isentos e nâo-tributáveis."

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    Sidney Sábado, 12 de julho de 2008, 23h44min

    Prezado Sr. Orlando,
    O problema é que a fonte pagadora só foi me fornecer os comprovantes de rendimentos referentes ao processo em março/2006. Em 2005, ano calendário de 2004 eu declarei sem o comprovante de rendimentos daquele ano.
    Se tivesse o comprovante à mão, quando da declaração de 2004, teria feito baseado na informação do comprovante. Como não tinha e vendo no processo que o imposto retido até a data do recebimento dos rendimentos, referentes a 2004, superavam o valor do imposto devido daquele ano, informei, na declaração, o imposto retido igual ao imposto devido (compensei), para nada ter a pagar nem ter a receber naquele ano.

    No ano calendário de 2005 eu compensei o saldo do imposto retido e a diferença eu paguei.

    Os comprovantes de rendimentos que me foram fornecidos pela fonte pagadora, somente em 2006, sobre os rendimentos do processo nos anos calendário de 2004 e 2005, apresentavam o imposto retido proporcionalmente aos rendimentos naqueles respectivos anos.

    A meu entender a fonte pagadora errou ao informar desta forma, pois em 2004, como reafirmo, havia imposto retido que superava o imposto devido, permitindo que se fizesse a compensação total do imposto devido.
    Ademais o valor descontado do meu crédito para retenção do IR, tratava-se de recurso meu e que deveria ser feito da forma que melhor me atendesse, caso contrário melhor seria que me fosse pago, sem retenção, que eu o declararia na sua totalidade o que resultaria em ter restituição.

    É isto que eu pretendo explicar à Receita e tenho consultado este Forum para saber se há embasamento lógico para tal argumentação.

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    Orlando Oliveira de Souza_1 Domingo, 20 de julho de 2008, 12h30min

    Sidney,

    Com o documento, simule o que era real e entre com uma retificadora; atente-se ao fato de que o direito de reclamar a restituição prescreve em 5 anos e seu caso acaba em 2009...smj.

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    Fabiana Maldonado de Brito Quinta, 14 de maio de 2009, 14h34min

    Minha mãe é aposentada e recebeu em 2007 o valor de 37.000,00 de uma ação trabalhista. Na declaração de 2007 ela não declarou o valor. Estou fazendo a declaração retificadora: inclui o valor recebido (c desconto dos honorários do advogado) nos rend.. trib. recebidos de PJ e especifiquei este valor em pagamentos. Agora, pelo cálculo ela deverá pagar mais de 2 mil reais de imposto. O que eu fiz errado?

    Grata,

    Fabiana.

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