Amigos do fórum tenho observado relatos de segurados (embora poucos) em que os peritos tenham solicitado o CIMA - Solicitação de Informações ao Médico Assistente. Alguém poderia explicar-me o porquê dessa solicitação, se a maioria dos peritos se contentam com laudos: de médicos assistentes e de exames? Obrigado.

Respostas

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    Paulino Quarta, 09 de julho de 2008, 21h51min

    Correção: SIMA - Solicitação de Informações ao Médico Assistente.

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    Orlei Araújo Padilha Quarta, 09 de julho de 2008, 22h45min

    Caro Sr. Paulino,

    No teor legal, a SOLICITAÇÂO DE INFORMAÇÔES AO MÈDICO ASSISTENTE, seria o de fornecer dados que subsidiarão a conclusão do exame médico-pericial e subsidiar a análise do benefício pleiteado.
    (Lei n. 3.268/57, Lei n. 7.713/88, Lei n. 8.213/91, Lei n. 9.250/99 DECRETO n. 3.048/99 e Resoluções do Conselho Federal de Medicina ns. 1.246/88 e 1.487/97).

    ( ) Comprovante de hospitalização;
    ( ) Diagnóstico / CID - 10;
    ( ) Exames complementares realizados;
    ( ) Data do primeiro atendimento;
    ( ) Evolução detalhada do quadro;
    ( ) Estado atual da doença;
    ( ) Outros.

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    manso reis_1 Suspenso Quinta, 10 de julho de 2008, 0h30min

    Paulino não se preocupe com esse tal de SIME mesmo com ele e todos os laudos que apresentei o Perito safado do INSS não me deu alta mas colocou
    deferimento do pedido de prorrogação de aux. doença B31, mas ele usou de uma malandragem que observei tambem com outros colegas de sofrimento
    ele deferiu a prorrogação do beneficio até a data que foi feito o pedido ou seja até o ultimo dia do beneficio anterior, ou seja o safado não colocou indeferimento de pedido mas sim usou de má fé na colocação da data de prorrogação cessando o beneficio, depois tem que entrar com outro pedido de novo beneficio e pura ai foi. Ex. o teu beneficio ia até 15/02/08 ultimo dia para voce solicitar PR, foi o que ele fez concedeu prorrogação até 15/02/08 vai entender depois verifiquei na agencia o beneficio havia sido cessado. mesmo o
    animal constatando que tinha direito a prorrogação devido constatado incapacidade laborativa o beneficio foi prorrogado até 15/02/08 ou seja é
    dificil de entender o que se paça na cabeça de Perito do INSS dentro daquela salinha de tortura ele deve se sentir o maximo um Deus acima do bem e do mal. Se prepara com um bom advogado previdenciarista e não se assuste
    se mesmo você incapacitado cheio de laudos SIMA etc for liberado.

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    Dr. Jose Paulo Leal Quinta, 10 de julho de 2008, 16h15min

    A resposta do sr. Orlei está perfeita, o objetivo é justamente identificar principalmente quando iniciou a incapacidade, ou seja, qual a data de início da incapacidade (DII).

    Pois além do problema clínico, se faz necessário averiguar se na época em que iniciou a incapacidade o segurado era contribuinte (se estava na qualidade de segurado). Normalmente, quanto solicita o SIMA é porque prentende fazer investigação mais detalhada e quem sabe sugerir aposentadoria por invalidez.

    Grato

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    esqui Terça, 19 de novembro de 2013, 10h22min

    tenho esquizofrenia e o medico nao me deu o benefico mas tambem nao disse nada só pediu o sima sera que eu recebo mesmo beneficio cessado e porquue essa demora toda

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