Um segurado da Previdência Social que sempre exerceu a função de motorista carreteiro de vários produtos químicos e em geral com destino a pólo químico. Hoje esse segurado tem 24 anos de contribuição e 55 anos de idade. Pelo que pude pesquisar até 1995 essa função era considerada insalubre. Dessa forma, posso multiplicar o tempo de contribuição dele até 1995 por 1,4 e somar pelo restante do tempo de contribuição dele depois desse tempo até 2008? Ressaltando que ele ainda exerce atividade laboral como empregado.

Respostas

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    E

    eldo luis andrade Quinta, 10 de julho de 2008, 12h44min

    Acho que depois de recente decisão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudencia dos Juizados Especiais Federais você só pode contar como certo conversão do tempo até 12/1991 multiplicado pelo fator 1,2. E a partir daí 1,4. O resultado soma com o tempo comum, sem direito a aposentadoria especial.

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    D

    Dr. Jose Paulo Leal Quinta, 10 de julho de 2008, 20h18min

    Positivo Aline. A sua colocação está correta. Vc converterá o período especial até 1995 em período comum, aplicando 1,4 sobre este período e somando o mesmo ao restante.

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