Senhores,

Tenho duvidas em relação ao pagamento da rescisão em caso de pedido de demissão. Estava registrado ha 8 meses e pedi demissão. Hoje, após mais de um mês, não foi efetuado o pagamento da rescisão. Não sei se tenho direito a multa neste caso. Alguem poderia me ajudar? Muito obrigado.

Respostas

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    W

    Walter Martinez (Adv) Quinta, 10 de julho de 2008, 15h23min

    Natan,
    Quando do seu pedido de demissão a empresa deveria ter agendado a data de pagamento dos saldos rescisórios, se não o fez, houve um erro.
    Segundo a legislação atual, artigo 477, parágrafos 6o e 7o. da CLT, os prazos para pagamento das verbas rescisórias são:
    Aviso Prévio Indenizado - até o 10o. dia após a data do pré-aviso
    Aviso Prévio Trabalhado - no 1o. dia após a data do termino do aviso
    Caso estas data ocorram em dias não úteis (sábados, domingos ou feriados) o pagamento deverá ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
    Porém, voce não informou como ficou o aviso prévio oferecido à empresa, se trabalhado, indenizado ou mesmo dispensa.
    Se trabalhado o prazo é o 1o. dia após o termino do aviso; se indenizado ou dispensado o prazo seria o 10o. dia após o pré aviso.
    O atraso do pagamento nos prazos definidos em lei importa na indenização ao empregado no valor de 1 salário contratual, salvo se o atraso ocorreu causado pelo empregado.
    Atenciosamente.
    Ateniciosamente

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    Natan_1 Quinta, 10 de julho de 2008, 17h14min

    Walter,

    Muito obrigado pela resposta!
    Aclarando a sua duvida, o aviso prévio foi dispensado.
    Uma outra duvida que me surgiu é que o dissidio seria bem no mes que sai e não o recebi. Tenho direitos tb?
    Caso não seja pago tb a multa, mas só a rescisão, posso entrar com processo pedindo somente o valor da multa?
    Agradeço mais uma vez

    Att,

    Natan

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    W

    Walter Martinez (Adv) Quinta, 10 de julho de 2008, 21h13min

    Natan,
    Existem determinados direitos que so alcamçam os empregados quando há uma dispensa sem justa causa promovida pela empresa, dentre eles a obrigatoriedade do pagamento de eventual multa equivalente ao maior salário percebido a titulo de compensação pela dispensa no periodo de 30 (trinta) dias que antecede a data base da classe, ou pagar a rescisão já incorporado o reajuste salarial se houver indeice de correção.
    No seu caso a empresa fica obrigada a pagar as verbas rescisórias já com o salário reajustado, ou pagar com o salário antigo ressalvando o direito de receber diferenças futuras em razão do dissidio coletivo em negociação, tendo em conta que foi voce quem pediu demissão.
    Atenciosamente.

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    J

    João. Quinta, 11 de fevereiro de 2010, 9h46min

    Olá!
    Trabalhei durante 11meses, e pedi a conta da empresa.
    Me pediram uma carta de pedido de demissão.
    Fiz a carta com data de 1/02/2010.
    Gostaria de saber, se a empresa tem que me pagar alguma multa pelo atraso na homologação, isto é se tenho homologação.
    Pois até a presente data ( 11/2/2010) nada me informaram.
    Obrigado.
    Att; jmo

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    tvulcao Terça, 19 de outubro de 2010, 14h31min

    Olá, fui demitida pela minha própria dona da empresa. No entanto, após uma hora ela me chamou e disse que ocorreu um erro e eu não estava na listagem dos demitidos. Até que ponto essa decisão é válida, e se tenho que assinar alguma documentação para que seja legal a demissão.
    Entrei na empresa no dia 01/10/2009 mais a minha carteira foi assinada em 02/01/2010. Não houve nenhum registro de 3 meses para experiência, e nesse caso como fica a situação?
    Hoje penso em pedir demissão, gostaria de saber quais valores eu receberia de rescisão e se tenho direito a algo mais.

    Grata, espero a resposta.

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    Cristina SP Original - No FAKE Quarta, 20 de outubro de 2010, 2h02min

    Seu contrato hoje vigora por prazo indeterminado.

    Porém há de se observar, quando efetuaram o registro em 02/01/2010, efetuaram o acerto do período em que você trabalhou sem registro, ou seja, dos 90 dias ?

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    Ronaldo Junior Sexta, 08 de julho de 2011, 15h31min

    Olá!

    Prestei serviço a uma empresa no período de 09/05/2011 a 13/06/2011. Na data 13/06/2011, solicitei o meu desligamento/antecipação do termino do contrato de experiência da empresa.

    No dia 02/07/2011, me chamaram para comparecer na empresa para assinar TRCT, sendo que não identifiquei em minha conta bancária nenhum depósito. Ao chegar na empresa perguntei se tinha alguma ordem de pagamento em meu nome a responsável me disse que não e o pagamento da rescisão seria em espécie. Questionei a data de pagamento em atraso e se estavam pagando o Art. 477. A mesma respondeu que não.

    Me recusei a assinar e pedi que fizessem a TRCT com o pag. do Art. 477. Já que eu não recebi nada até o 10 dia após meu pedido de demissão.

    Após 15 min, a funcionária retorna dizendo que o responsável do pagamento, não estava na empresa, mas que tinha feito contato com o mesmo em rádio. E que na semana seguinte estariam efetuando o pagamento da minha rescisão em conta bancária com a multa do atraso.

    E hoje 08/07/2011 pela 4 vez a fazer contato com empresa. A responsável do DP, disse que não tem previsão de pagamento e o responsável está em reunião. (como todas as vezes).

    O que me sugerem fazer?

    Ir no ministério do trabalho, ou no sindicato de classe denunciar?

    Por favor me ajudem

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    Ewerton Azevedo Quinta, 17 de janeiro de 2013, 12h01min

    Pessoal, ao pedir demissão, a empresa tem que efetuar o pagamento junto a rescisão em até 24 horas, no caso, um dia útil.
    O não pagamento da rescisão em um dia após o pedido, a empresa terá que pagar uma multa no valor de seu salário nominal. No caso, se sua rescisão deu R$ 1.000,00, e seu salário é de R$ 800,00, a empresa terá que pagar, por lei, previsto em artigo da CLT, R$ 1.800,00, que se dá por sua rescisão acrescida da multa de seu salário em carteira registrada.

    Lembrando que está multa só terá vigência se o pedido de demissão for após o prazo de experiência de trabalho, porque se for dentro, a empresa tem 10 dias corridos para efetuar o pagamento.

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    Denilson Piovezan

    Denilson Piovezan Quarta, 14 de janeiro de 2015, 12h17min Editado

    ola tenho um ano e 4 meses de trabalho no hotel e eu pedi a conta qem tem qe pagar a rescisão sou eu ou a empresa??

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    Rafael F Solano Quarta, 14 de janeiro de 2015, 12h43min

    O que vc entende por "Pagar a rescisão" ???

    A rescisão de contrato gera direitos para ambas as partes, mas não é o empregado que paga ao patrão para trabalhar, portanto, ao se desligar da empresa ele tem direitos a receber como férias, 13º , etc (conforme o caso de cada um).

    Sugiro que procure seu Sindicato para ser orientado.

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    Rafael F Solano Quarta, 14 de janeiro de 2015, 12h44min

    O aviso prévio é direito mútuo, deve ser dado por aquele que toma a iniciativa em rescindir o contrato, assim, é sua obrigação trabalhar o aviso prévio ou permitir ter ele descontado de sua verbas.

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    elaine campos Segunda, 19 de janeiro de 2015, 12h25min

    Boa tarde!
    Eu fiz o pedido de demissao no dia 27/12/2014, sendo que estava em periodo de experiencia, apos dois dias do prazo de pagamento a proprietaria do local me informou que nao teria o valor para me pagar (sendo que foi um dos motivos que me fez pedir as contas) e ate o momento hoje 19/01/2015 nao recebi o valor, desejo saber se tenho o direito de receber a multa sendo que a mesma nao pronunciou em que dia ira me pagar.
    Grata desde já

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    Rafael F Solano Segunda, 19 de janeiro de 2015, 13h06min

    Elaine, vc estava em experiência?? Se não assinou contrato onde constasse ser obrigatório o aviso prévio, não se aplica aviso no seu caso, apenas comunicar 1 dia antes, ou mesmo no último dia do contrato, que não vai continuar no emprego.

    Seu contrato teria terminado ao fim d seu prazo, se vc ficou trabalhando para cumprir o aviso vc acabou por concordar em se efetivar, desse modo vc teria mesmo de cumprir o aviso, mas a contar da data de sua carta de demissão de próprio punho.

    Sua estoria está um pouco enrolada, nos forneça datas de admissão, prazo do contrato de experiência, se assinou contrato a parte, data da comunicação da demissão e seu último dia efetivamente trabalhado.

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    Priscilla Sexta, 06 de fevereiro de 2015, 16h51min

    Fui admitida na empresa no dia 01\10\2014 e pedi demissão no dia 27\01\2015 , eu não cumpri aviso , a empresa ainda não me pagou a rescisão,sei que a empresa tem 10 dias corridos para me pagar ,passando paga multa pra mim de 1 salário meu da carteira,o dia a ser pago seria hoje dia 06\02\2015,só que a contadora marcou para eu receber dia 10\02\2015 terça -feira. Caso ela não queira pagar a multa ,como eu devo agir,até porque eu não tenho como provar ,pois não tenho nenhum documento dizendo que meu ultimo dia de trabalho foi 27\01\2015 quando me desliguei da empresa.
    Por favor , peço ajuda

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    Rafael F Solano Sexta, 06 de fevereiro de 2015, 18h16min

    Vc não tem nada que confirme que foi demitida ????????

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    Francisca Sexta, 27 de fevereiro de 2015, 8h26min

    Prezados, bom dia!

    Já terminei minha experiencia entrei na empresa no dia 04/11/2014, suponde que eu peça demissão dia 27/02/2015 ultimo dia útil do mês eu tenho direito de receber meu salário no quinto dia util do mês?

    E demais verbas que me cabem, no ultimo dia após o aviso prévio.

    Dês de já agradeço a ajuda.

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    Rafael F Solano Sexta, 27 de fevereiro de 2015, 12h14min

    Se demitindo dia 27 Fev seu aviso começa a contar no dia seguinte, 28 Fev, e irá até 29 Mar.

    A empresa terá de quitar sua rescisão até dia 30 Mar, onde pagará o mês trabalho e demais verbas como férias proporcionais e 13º proporcional.

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    Jonas Ariel

    Jonas Ariel Quarta, 18 de março de 2015, 15h49min

    Boa tarde, minha dúvida é a seguinte pedi demissão da empresa em que trabalho hoje e preciso da carteira na sexta feira para ser contratado por outra empresa. Gostaria de saber qual o prazo máximo para entregarem minha carteira de trabalho?

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    Weder Freitas

    Weder Freitas Sexta, 27 de março de 2015, 12h40min

    Trabalhei 8 mêses em uma empresa, ao final do oitavo mês, assinei o aviso e o cumprí em casa. O aviso foi assinado dia 16/02/2015, e hoje são 27/03/15, recebí o pagamento do mês de aviso normalmente, porém ainda não me pagaram minha rescisão. O que devo fazer nesse caso para receber a multa por atrazo?

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