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    Regina Bachega Segunda, 29 de agosto de 2011, 11h53min

    Olá! No meu caso, sou condômina/inquilina, moro nesse apartamento a quase 7 anos e nunca tive nenhum tipo de problemas... até que houve um dia um desentendimento de ordem pessoal entre o síndico e meu marido... mas sem discussões, o fato é que ficou aquele clima estranho... e aconteceu o que relato abaixo:

    NO DIA 13 DE AGOSTO DE 2011, MEUS 2 FILHOS E OS 2 FILHOS DA VIZINHA BRINCAVAM NA ÁREA COMUM DO PRÉDIO, E FORAM ACUSADOS DE PERTURBAR O SOSSEGO DOS DEMAIS MORADORES E DE CAUSAR ALGAZARRAS. E SEM NENHUM AVISO OU SEQUER ADVERTÊNCIA PRÉVIA, FUI INFORMADA QUE RECEBERIA UMA MULTA POR TAL MOTIVO, QUE ALIÁS, O SR SÍNDICO, AO ME INFORMAR ,DISSE QUE O MORADOR DO APTO 11 HAVIA RECLAMADO, SÓ QUE FUI CONFIRMAR COM O MESMO E ESSE DISSE NÃO TER SIDO DE FORMA NENHUMA INCOMODADO PELAS CRIANÇAS E MUITO MENOS RECLAMOU COM O SINDICO. APÓS EU TER QUESTIONADO ISSO AO SÍNDIO O MESMO MUDOU SUA VERSÃO, DIZENDO QUE A RECLAMAÇÃO VEIO DO APTO 13 (AMIGOS PESSOAIS DO SÍNDICO). AO RECEBER O COMUNICADO DE MULTA, ENTREI EM CONTATO COM A ADMINISTRADORA EXPLICANDO O QUE HOUVE... FUI ORIENTADA A RECORRER, DEVIDO AO FATO DE NÃO TER SIDO AVISADA SOBRE O QUE ESTAVA OCORRENDO E NEM TER RECEBIDO NENHUMA ADVERTÊNCIA A RESPEITO DO MESMO MOTIVO. O SR SÍNDICO AFIRMA QUE JÁ RECEBI UMA ADVERTÊNCIA ANTERIOR E POR ISSO SE ACHA NO DIREITO DE DAR A MULTA, MAS NA VERDADE A ADVERTÊNCIA QUE RECEBI, FOI DEVIDO AS CRIANÇAS TEREM BATIDO NA PORTA PARA CHAMAR A NETA DE UMA MORADORA, PARA BRINCAR, E A MORADORA SE IRRITOU E POR ESSE MOTIVO (VEJAM SÓ SE ISSO É MOTIVO!!!!) RECLAMOU COM O SR SÍNDICO. ALÉM DE SER POR MOTIVOS DIFERENTES, ESSA ADVERTÊNCIA ME FOI DADA HÁ UNS 6 MESES.

    Diante do síndico insistir em dar a multa com ar de arrogância e nao querer conversa, meu marido que sempre foi muito calmo acabou por fazr a desinteligência de no calor da discussão chutar as portas do condominio quebrando-as, mas ele mesmo as consertou no dia seguinte e tbm recebemos outra multa por causa das portas (da qual não nos negamos a pagar).

    Qto a multa referente a mentira inventada sobre as crianças e sem advertencia previa, sabendo que não haveria diálogo com o sr sindico, eu resolvi então fazer um abaixo assinado, de porta em porta explicando aos moradores o ocorrido, o predio tem 16 aptos e consegui 11 assinaturas. Levei a administradora q diante das assinaturas disse que a multa seria retirada, mas o sindico foi a adminstradora e os ameaçou retirar o cond. deles se eles não dessem a multa, pois a administradora não poderia "passar por cima de sua autoridade" e assinou um termo de responsabilidade.

    Mas conversei com a pessoa responsável pela administradora, disse que eu e meu marido trabalhamos, nao temos tempo, o sindico e sua esposa nao trabalham possuem tempo suficiente para ficar caçando assunto, que ja que eu tinha conseguido a maioria das assinaturas, ele não poderia passar por cima da maioria que assinou.. então eles retiraram a multa e o sindico ainda nao sabe disso, como são pessoas que gostam de encrenca nem falei nada , mas eles saberão quando ver a falta do dinheiro que esperavam receber. E vão tentar tirar a administradora do condominio... e também ameaçaram de processar meu marido por ter quebrado as portas do condomínio.

    E como se isso não bastasse, eles ficam provocando os condôminos que assinaram ao meu favor. E qdo vao aplicar uma multa dizem alto nos corredores "agora vou meter multa" coisas do tipo!!

    Como posso me defender dessa gente!!! e se eles processarem meu marido será que podemos perder? mesmo as portas estando consertadas e a multa paga? Ah eles também colocaram um cartaz, dizendo que o motivo do vandalismo nas portas é de total responsablidade do apto 24 e expos o nome do meu marido no cartaz, dizendo que se revoltou por causa da multa dada pq as crianças pertubaram o sossego dos demais...

    Podemos processá-los por danos morais? como faremos?? estou perdida mas gostaria de me defender de pessoas assim, que não param de provocar... meus filhos não descem mais para brincar... tá um inferno!

    Grata
    Claudia

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    maspp- Rio de Janeiro Sexta, 02 de setembro de 2011, 16h53min

    slc,

    O síndico para efetuar qualquer tipo de cota extra dentro de um condomínio ele tem que convocar uma Assembléia para tal. Ele não pode simplesmente pedir a Administradora para incluir no Boleto a taxa extra.

    O síndico pode fazer apenas cota extra sem ter Assembléia em caso para pagar folha de pagamento, mas para isso o correto é enviar um comunicado a todos os condôminos explicando o porque a cobrança da taxa estra.

    Agora você pode sim questionar com o síndico sobre esta taxa extra do restante do dinheiro para cobrir o que foi efetuado por ele com erro. Pois o correto é ele ter convocado uma Assembléia Extraordinaria para explicar e pegar o aval de todos os moradores.

    O bom seria a maioria não pagar e questionar com o síndico, pois esta obra é melhoria e não obra de tubulação (necessária e urgente) e melhoria tem que ter o aval sim dos moradores.
    Caso não havendo assembléia o correto é pagar, e correr atras depois do prejuizo. Este tipo de Síndico existe aos montes. Querem fazer tudo como ele quer não respeitando as normas estabelicidas na convenção.

    Na portaria do condomínio tem a cópia da convenção, e depois de ler mostre a ele que esta infringindo o que diz na convenção do prédio.

    Na convenção diz que paratirar o síndico 2/3 dos condôminos . Agora para reunir estas pessoas é muita difícil, pois a maioria não gostam de particpar de reunião de condomínio.

    Volto a falar, junte a maioria dos insatisfeitos pela administração e peça explicação e a suspensão desta taxa extra restante.


    Boa sorte

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    maspp- Rio de Janeiro Sexta, 02 de setembro de 2011, 17h02min

    Regina Bachega

    Faça uma reclamação no Livro de Ocorrência que fica na portaria e lá você questiona tudo por escrito, mesmo que ele não faça nada mais estará registrado para futura ocorrência .

    E para que o síndico multe algum morador , ele tem que 1ª advertência e para depois caso venha ocorrer novamente aí sim ele pode multar e se novamente ocorrer ele tem o poder de aumentar o valor da multa. Caso isso não ocorreu voce pode si, questionar a multa e mais levar o assunto para Assembléia. (Faça um carta a administradora pedindo a suspensão da multa até assembléia ).

    Pessoas como estas são dificeis de resolver. Todo cuidado é pouco.

    Boa sorte

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    Mabri Segunda, 30 de abril de 2012, 22h16min

    O síndico do meu prédio, abusa de seu cargo. Gostaria de saber se é correto ele multar alguém, porque seu cão late, dentro do apto, durante o dia e detalhe, cão de pequeno porte, Poodle) e por pouco tempo. E ainda manda a multa junto com a conta de água, ou seja se a pessoa não pode pagar pq o boleto aumenta, ele vem e corta a água com 20 dias de atraso. Acho que deva existir alguma lei que determina altura de ruído e horário, para que possa ser aplicada alguma multa?

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    Mary Silva Pinho Terça, 01 de maio de 2012, 17h54min

    Fiz um acordo sobre dividas atrasadas e neste acordo foi acertado que após assinatura e registro em cartório iria suspender o processo que corria na justiça. O Condomínio junto com o sindico não cumpriu com este acordo e o processo deu andamento mesmo quitando varias parcelas do acordo feito. Por outro lado, na confiança que esta situação estava solucionado continuou a pagar as mensalidade atuais. Somente quando o acordo foi quebrado por parte do condômino é que veio a noticia de que o processo já estava na vara de execução que que correu revelia.
    Hoje tive que quitar total da divida, pois não quiseram refazer o acordo.
    Pergunto. Tem como entrar com um processo de danos morais por eles não terem cumprido o acordo firmado? e dar continuidade ao processo, além do que o sindico não coloca em assembleia a situação mais fica fazendo comentários com outros condôminos.

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    vanilton melo Terça, 01 de maio de 2012, 20h32min

    Ssindica não apresenta balancetes , nãose tem noção do que tem de dinheiro , nem as reservas. Ela faz da administração , escritorio dela de venda de aptos e aluguel, proibindo os porteiros de informar onde tem pra alugar ou vender. Isso é um absurdo. A arrecadação é de r$-60.000.00 e ela só paga o normal de tdos os condominios: agua,luz,empregados, limpeza e não se sabe quanto é de despesas de fl.Pagto., fgts, encargos etc... Como pedir e conseguir verificar tdo, sem balte???
    Auditoria é dificil. A turma dela faz barreira pra dificultar esse tipo de investida. Estranho, não!!!!
    Qual medida sumaria adequada???

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    Marisa Quarta, 02 de maio de 2012, 15h03min

    Resposta de síndica, aguardem os doutores

    Leonor seu caso é simples:

    Reuna a assinatura de 1/4 dos condôminos e convoquem uma AGE para prestação de contas, e se for o caso, destituição do síndico e eleição de novo síndico. Veja na sua Convenção qual a forma de encaminhar o edital de convocação da AG e qual a previsão para destituição do síndico.

    Mabri

    Provavel que ele tenha mais de uma reclamação dos latidos do cachorro (cachorros latem quando estressados, se vc não está em casa não dá para você saber se ele está latindo muito ou pouco). Entretanto eu vejo duas falhas na aplicação dessa multa: você deveria ter sido advertida antes. E conta de água é uma coisa, multa é outra. Acredito até que da multa caiba recurso à assembleia, veja na sua convenção e RI como está disciplinado o assunto PRINCIPALMENTE como está disciplinada a cobrança de água. Você pega ele tanto pela falta da advertência quanto pela multa incluida numa conta específica.

    Mary

    O seu caso tá dificil. Se a sua dívida já estava na justiça o acordo forçosamente passa pelo advogado da causa. Você tentou falar com ele? Porque já sai da mão do síndico. A menos que vocês tenham feito o acordo sem avisar o advogado, mas aí já seria muita ingenuidade. Infelizmente não posso te ajudar.

    Boa sorte a todas

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    ネベス ロベルト Quinta, 14 de junho de 2012, 11h57min

    Estou com um grave problema no meu condominio!
    A sindica aqui nunca prestou conta de todas as contas do condominio
    e ainda faz cobranças abusivas de atraso de pagamento de condominio.
    Por essas e outras a maioria nao quer mais paga a ela!
    Ela por si mesma elegeu seu conselho com quase 10 membros entre eles um q indicou
    um bandito pra se passa por meliciano e cobrar dinheiro do condominio ao moradores
    esse mesmo q indicou o bandito agora tbm cobra o valor com taxa extra e possivel aumento de condominio.Por medo de represália muitos demem denunciar!
    E outros nem sabem a quem denunciar assim como eu!
    O q fazer ou a quem recorrer?

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    maspp- Rio de Janeiro Sábado, 16 de junho de 2012, 20h35min

    slc

    Seu síndico agiu errado em fazer o boleto do restante da obra, o que poderia fazer é convocar uma Assembléia Extraordinária para discutir sobre o restante da obra, devido o dinheiro arrecadado não foi suficiente para terminar a obra. E mostrar aos moradores o que foi gasto até o momento e o que falta.
    Assim ele estaria correto em sua função de síndico e de Administrador do condomínio

    Vocês podem sim questionar esta boleta


    Boa sorte.

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    maspp- Rio de Janeiro Sábado, 16 de junho de 2012, 20h41min

    ネベス ロベルト

    Acho muito complicado seu questionamento, mas o correto é juntar1/4dos moradores e convocar uma Assembléia para que esta síndica mostre que há necessidade para este aumento, e outras coisas a mais.

    O que não pode é fazer o que vem fazendo ,elegendo o conselho sem uma Assembléia, e porque 10 conselheiros???? O prédio é muito grande?????Há muitos aptos???

    Ela que faça tudo dentro da lei, assim ninguém irá questionar, mas agindo desta maneira sempre irá ter perguntas e moradores insatisfeito.

    Lute sim pelos seus Direitos, pois só assim terminam este tipo de pessoas.


    Boa sorte

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    ネベス ロベルト Quarta, 04 de julho de 2012, 12h17min

    agora com um outro morador a suposta sindica passou a prender as cartas dos moradores pra nos obrigar a paga o condominio
    O q fazer?

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    Renan Ribeiro de Abreu Sexta, 09 de outubro de 2015, 17h53min

    Boa tarde ilustríssimo Dr. Oldir Caldas,

    Sou lojista em um shopping, e o síndico do estabelecimento não aceita deixar a sindicância, e quando surge algum candidato ao cargo ele simplesmente diz que ele vai continuar no poder e pronto, não permite que ninguém entre em seu lugar. Ocorre que o Shopping a mais de 10 anos não possui síndico, e quem ocupa tal cargo é um dos administradores do shopping, esse mesmo que não aceita sair, e que tem colocado ordens abusivas no estabelecimento, como por exemplo: mandando seguranças embora sem motivo algum, e colocando medo nos funcionários, e ainda dando ordens para que os seguranças não digam aonde fica a loja x (isso para qualquer loja do shopping, quando as pessoas perguntam os seguranças estão proibidos de dizer sobre as lojas do segundo andar do estabelecimento. Não acompanho o site mas gostaria muito de saber como proceder neste caso, sou estudante de direito do 8º Período. Desde já, muito obrigado pela atenção, e deixo meu e-mail para se possível responder para este. [email protected]

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    Manuella Processy

    Manuella Processy Segunda, 10 de outubro de 2016, 23h09min

    Boa noite.
    Existe uma ação de execução por um condômino contra outro condômino, transitado em julgado, quando o mesmo foi executar o título executivo judicial o desembargador embargou alegando que o autor não tem legitimado para com os condôminos, somente o Síndico representado por seu advogado pode executar o título executivo judicial em favor dos condôminos......e o síndico né nega a executar, o que os demais condôminos podem fazer para executar este título no lugar do síndico.... pode a assembleia convocada por 1/4 dos condomínios eleger um preposto para representar o síndico, ou a mesma assembleia destituir o síndico ou até mesmo mover uma ação de obrigação de fazer contra o síndico?

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    Aline Quinta, 11 de maio de 2017, 9h46min

    Olá!
    O síndico colocou no quadro de aviso que iria fechar o registro geral da água no dia 13:05/2017(quinta-feira) , porém essa data cai no sábado , hoje pela manhã na data 11/05/2016 havia outro recado de que iria fechar o registro geral na data de hoje (11/05/2017 quinta-feira), gostaria de saber se o síndico poderia mudar essa data assim sem avisar antes , pois a maioria dos condomínios leu 13/05 sabendo que era sábado , o síndico não deveria agendar uma nova data ?
    Ou ele pode colocar um aviso assim no mesmo dia ,sem avisar antes ?
    Obrigada

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