Pergunto aos Colegas: Pode um pai doar sua parte disponivel para um de seus filhos? Essa doação não caracterizaria adiantamento de legitima? Este pai tendo mais filhos querendo deixar sua parte disponivel apenas para um, qual seria a melhor solução doar ou fazer testamento?

Respostas

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    Leidi Laura Gularte de Oliveira Sexta, 18 de julho de 2008, 10h37min

    A doação dos pais para apenas um filho caracteriza adiantamento de legítima?

    Um pai pode fazer testamento para um dos filhos?

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    marcia Terça, 14 de outubro de 2008, 9h13min

    estou com um caso parecido e a solução que me deram foi de que os pais podem ir ao cartório com os filhos e: 1° os filhos devem estar de acordo em passar suas partes a apenas um e transferirem suas partes a aquele ai sem problema

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    Sandra.adv 27272/SC Terça, 14 de outubro de 2008, 10h09min

    A doação carcteriza adinatamento de herança, vide art. 544 do CC. E ainda deverá, na sucessão, ser trazida a baila, veja também o art. 2002 do CC.
    Porém, o pai pode dispor da sua parte disponível deixando a um só filho, mas se o bem ultrapassar a disponível, o que receber o bem terá que ressarcir aos demais esta diferença.

    Espero que ajude

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    marcia Terça, 14 de outubro de 2008, 18h13min

    Agora estou em dúvida assim estou fazendo um divórcio onde o casal tem 3 filhos maiores porem na petição eu coloquei que após o inventário haveria a doação, pretendia fazer esta parte no cartório agora por Escritura Pública os pais passando a totalidade dos bens aos filhos em igual proporção?

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    Sandra.adv 27272/SC Terça, 14 de outubro de 2008, 19h08min

    Márcia, se as partes forem idênticas, tipo mesmo valor, cada qual terá seu quinhão identico, e mesmo que tenham que levar a colação, em caso de inventário não haverá problemas.
    A doação feita aos descendentes precisa da anuência dos demais. O CC é taxativo. Como pretendem todos irem ao cartório, basta colocar a anuência de todos. Assim não haverá problemas, penso eu.

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    Ivan - Acadêmico de Direito Terça, 14 de outubro de 2008, 19h11min

    Os pais não podem alienar bens a um filho, sem o consentimento dos outros.

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    marcia Terça, 14 de outubro de 2008, 23h14min

    Sandra obrigado pelo esclarecimento, então pode sim os pais doarem com anuencia dos demais filhos para uma só mesmo que eu coloquei na petição em igual proporção será feita a doação após o divórcio

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    Sandra.adv 27272/SC Quarta, 15 de outubro de 2008, 10h55min

    Que bom que ajudei.
    abraços Márcia
    Sucesso sempre

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    Ivaneide Segunda, 16 de março de 2009, 19h54min

    Meu marido construiu nossa casa nos fundos da casa de sua mãe. Hoje estamos legalizando a escritura da mesma e gostaria de saber se essa parte do terreno onde construimos nossa casa pode ser doado como antecipação de herança já que a mesma tem mais seis filhos. Observação a construção foi toda feita por meu marido não teve ajuda de nenhum irmão e foi feita com consentimento de todos.

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    cleide galdencio Quinta, 02 de abril de 2009, 12h49min

    o meu avô doou para tres filhos terrenos para fazerem suas casas no mesmo local onde morava, agora será providenciado o inventário, quero saber se isso é adiantamento de herança, até porque não houve a autorização de nenhuma dos outros 9 filhos na época? Ou se até mesmo essa parte doada entra na divisão do terreno?As dua partes doadas representam mais ou menos 50% do total do terreno.

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    Sandra.adv 27272/SC Quinta, 02 de abril de 2009, 18h40min

    Ivaneide pode sim desde que haja a anuencia dos demais, assim nao tera problema, em caso de problemas com os irmaos e de nao consguir regularizar a escritura seu marido depois pode cobrar dos demais o valor gasto com a construçao da casa, isso seria ele cobrar pela benfeitoria realizada no terreno.

    Ah outro ponto importante é saber se a metragem do terreno é suficiente para o desmembramento, ou seja, a separaçao em dois lotes.

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    Sandra.adv 27272/SC Quinta, 02 de abril de 2009, 18h46min

    cleide a doaçao foi irregular entao nao tem antecipaçao, o que pode ocorrer é as tres familias que moram no terreno serem indenizadas pelo que gastaram na construçao das casas e a elas é dado o direito de preferencia na compra dos imoveis.

    espero ter ajudado

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    liliane_1 Domingo, 26 de abril de 2009, 4h51min

    ola, estou com um caso de separação litigiosa, no qual foi dado a um dos conjuges pelo pai uma quantia em dinheiro para a compra de um imovel, uma das partes alega doação gostaria de saber qual documento deve ser pedido para caracterizar a doação sendo que unico documneto que consta nos autos é uma declaração do imposto de renda do pai do conjuge, e sendo que a doção foi de um valor detrminado no qual nao foi gasto todo o dinheiro no imovel e este hoje tem valor bem maior que o total da suposta doação.
    obrigada desde ja pela ajuda!!

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    jacui Terça, 08 de junho de 2010, 14h09min

    O meu sogro doou o dinheiro da conta corrente (conforme IRPF dele), para a filha, colocando a conta como conjuta.
    O outro filho dele já havia falecido porém deixando herdeiros. Ela poderia ter retirado todo o dinheiro da conta conjunta?
    Obrigada

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    Michele09 Segunda, 20 de fevereiro de 2012, 1h42min

    Liliane

    Estou em situação idêntica a sua. Gostaria de saber como foi resolvida.
    Grata

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