Srs. Advogados.

Um senhor está no terreno há 30 anos.

Ele sempre guardou os documentos ( luz, água, impostos ). Mas, quando ficou internado no hospital, um irmão mais velho foi em sua resid~encia e cachou um absurdo ele ficar quandando tantos papéis. Achando que estaria ajudando, fez uma limpesa em suas coisas, segundo, este irmão, quando ele chegasse do hospital teria a casa pintada, limpa e tudo em ordem. ma so irmão não sabia que este estava guardando os documentos com a finalidade de entrar com a ação de usucapiao.

Hoje, o Sr. Alvaro, tem os carnes do IPTU de 6 anos apenas, conta de luz e algumas notas fiscais de compra de materiais referente a reforma que fez na casa.

O dono do terreno já morreu e a família nunca esteve ( talvez até desconheça o terreno).

O Sr. Alvaro sofreu muito durante anos, pois quando foi morar lá, há 30 anos atrás, no local havia muita enchente, não havia calçamento, era um local abandonado, conhecido como sitio. Hoje está todo calçado, com boas casas, escola, mercado, etc.

O Sr. Alvaro quer entrar com a Ação de USUCAPIÃO.

Os dados do terreno são :

área do terreno : 504.000 valor por m2: 48,99 valor venal do terreno : 24.690,96 área construida = 61.500 valor m2 contrução : 117,19 valor venal da construção: 7.207,19 valor venal do imóvel = 31.898,15

PERGUNTA-SE ;

  • Em que lei podemos entrar para pedir o usucapião?

  • normalmente qual o tempo que demora entre a distribuição da petição inicial até a sentença?

  • É bom informar ao juiz que o proprietáio do terreno já é falecido, e que nunca apareceu nenhum familiar ou costuma-se dizer que desconhecesse o dono?

  • quais os documentos necessários para apresenta ao juiz? conta de luz em nome do Alvaro, IPTU pagos durante esses 6 anos, planta do terreno, certidão do imóvel junto ao cartório de registro do imóvel, e certidão de imposto predial, documentos pessoais, declarações de pessoas conhecidas/vizinhos de como ele mora lá todos esses anos e que cuida do imóvel fazendo até melhorias. E quais os outros documentos? alguma outra certidão?

Agradeço a atenção de todos, obrigada Marilda.

Respostas

288

  • 0
    M

    morfy Quinta, 30 de abril de 2009, 2h45min

    sera que abandonaram o forum?nimguem responde ou sera que estou fazendo algo errado e nao consigo visualizar a resposta????????????????????????????

  • 0
    A

    Alan Gonçalves Domingo, 10 de maio de 2009, 22h40min

    Estou com uma duvida e preciso da ajuda de vocês.
    em uma sucessão, uma pessoa A adquiriu o direito de suceder de outra em um imovel rural. Só que um morador desse imovel vem ameaçando entrar com uma ação de usucapiao, pois morava nesse imovel a mais de 30 anos.
    Gostaria de saber se ele tem direito a usucapiçao, e se tiver, pode entrar com a ação antes da partilha.
    abrigado.

  • 0
    A

    Alan Gonçalves Domingo, 10 de maio de 2009, 22h40min

    Estou com uma duvida e preciso da ajuda de vocês.
    em uma sucessão, uma pessoa A adquiriu o direito de suceder de outra em um imovel rural. Só que um morador desse imovel vem ameaçando entrar com uma ação de usucapiao, pois morava nesse imovel a mais de 30 anos.
    Gostaria de saber se ele tem direito a usucapiçao, e se tiver, pode entrar com a ação antes da partilha.
    abrigado.

  • 0
    S

    Sueli Silva_1 Segunda, 11 de maio de 2009, 1h13min

    Deixei uma prima minha morar numa casa no mesmo terreno que eu moro, sem precisa pagar aluguel.
    Ela terá algum direito no imóvel daqui uns anos ?
    Devo fazer um contrato ?


    Agradeço a resposta

  • 0
    C

    CLAUDINÊS Terça, 12 de maio de 2009, 1h31min

    Boa noite !
    Gostaria de infomações sobre o usucapião, ouvi dizer que existem três situações ou algo que o valha para entrar com o pedido do mesmo; se assim for verdade, quais são estes modelos de Usucapião...parece haver tempos distintos entre si...
    O mais tradicional seria o extraordinãrio.?
    Por favor mais detalhes
    Obrigado!

  • 0
    C

    cicassp Segunda, 25 de maio de 2009, 12h21min

    Prezados(as) Senhores(as),

    Vejo que as perguntas não estão sendo respondidas e acredito que não estejam, pois o tópico esta literalmente tumutuado, este tópico era para esclarecer a pergunta do Sr. Alvaro, se os senhores querem ter suas dúvidas sanadas, o melhor a fazerem é abrir outro, pois assim, não há como ajuda-los.
    Nem eu consegui entender mais nada...

    Att.

  • 0
    Y

    yndaia Domingo, 09 de agosto de 2009, 20h32min

    preciso de orientaçao:

    "A" teve a posse de um terreno por 18 anos, contruiu sua moradia..vendeu (contrato) essa posse a "B" q tbme realizou construçao e benfeitorias, e esta ha 2 anos no imovel...depois de um tempo apareceu "C" se dizendo legitimo proprietario do imovel...e "B" com medo de perder sua "propriedade", fez novo contrato com "C", e assinou notas promissorias.
    Ocorre q "B" ficou desempregado e nao conseguiu pagar nenhuma promissoria.
    Creio q podera ser feito pedido de usucapiao somando-se a posse de "A" e "B"...
    mas e como fica "C"? ele pode protestar as notas. Nesse caso, como "B" deve proceder?
    Esse contrato com "C" interfere no usucapiao?
    Se "B" obtiver exito com o usucapiao e posteriormente "C" aciona-lo judicialmente para quitar a divida, o que pode ser feito??

  • 0
    M

    marcianita Sexta, 14 de agosto de 2009, 23h43min

    Minha casa foi deixada de herança pelo pai do meu ex marido..sendo q metade dele e metade de sua irma...sempre morei na casa a 22 anos resido na mesma, desde separada a 10anos e ex marido abriu mao de sua metade pra nossos filhos,,casa muito antiga e a esse longo dos anos venho fazendo reformas , agora que nem acabei d e pagar que gastei na casa ,,a irma do meu ex marido passou a nao me deixar em paz..querendo que eu venda a casa dar metade dela...pois diz nao s e interessar por casa no interior,,e precisa fazer plastica ..e diz casa vai valer mais mais porq reformei..
    Eu nao procurei advogado,pois no momento nem posso comprar nada . tambem nao quis conversa alem de falar apenas,,que nao vendo a ninguem ,e sim compro parte e qdo puder,,,,mas a pressao continua...a filha é advogada estou esperando ela entrar com açao ,,e nao fazer nada por enqto,,mas a filha se negou apoiar a mae,,,,nao sei motivos ainda .me falaram que ela nao pode fazer fazer nada contra nos,,porq moro na casa a 22anos...e posso recorrer a usocapiao.... isso é uma coisa justa ?legal mesmo? abraços

  • 0
    W

    Wander Silva Sexta, 18 de setembro de 2009, 9h08min

    Prezados(as) Senhores(as)

    Tenho posse de uma área rural em MT desde 2003, que foi comprada de um outro posseiro, foi feito contrato um de compra e venda cuja assinaturas foram reconhecidas em cartório com duas testemunhas. Só que esta área pertence a uma grande fazenda e os proprietários tem escritura desde 1980 e não sei se eles tem os impostos em dias. Esta fazenda está abandonada sem ninguém morando ou usufruindo por parte dos legítimos proprietários. Com isso, as pessoas foram tomando posse de pequenas áreas desta fazenda que hoje está toda em posse de várias pessoas com pequenas áreas, inclusive eu. Comprei o direito de posse em 2003 e moro nela desde esta época, fiz desmatamento, cercas, plantação de lavoura, crio gado, fiz casa e varias outras benfeitoria na área. Tenho várias testemunhas que comprovam tudo isso. Não tenho conta de água, nem de luz, uma vez que, nesta região não tem energia nem distribuição de água. Estou registado na CEFAZ, na SECRETARIA DA AGRICULTURA e o registo do GTA do gado está com o endereço da área a que tenho posse. Já vieram pessoas da parte da fazenda tentar entrar em acordo para que os posseiros possam comprar as áreas que pertence a cada um, alguns negociaram e ja tem a escritura em nome deles, mais isso é uma minoria, eu e a maioria não temos condições financeiras para pagar o preço que eles pedem. Também sabemos que se arrasta uma negociação com o dono da fazendo com Órgãos Federais/Estaduais para o INCRA lotear esta fazenda, segundo o que sabemos não está fácil a negociação.
    Queria saber se nestas condições é possível entrar com o pedido do USUCAPIÃO?

    Ficarei muito grato se alguém me ajudasse.

    Desde já, muito obrigado.

  • 0
    R

    Regina Sexta, 23 de outubro de 2009, 18h06min

    Gostaria que me ajudassem a esclarecer um situação: Moro a 10 anos com meus filhos em uma casa que pertencia ao meu sogro falecido e que está em inventario. Meu ex marido e pai de meus filhos foi embora de casa e nos deixou lá, ele é um dos herdeiros entre 5 e é usuario de drogas, não trabalha, vive na vadiagem e eu sustento a casa e os filhos sozinha tendo apenas ajuda do escritorio do pai dele em relação a agua e a luz que são eles que pagam, até porque ele sendo herdeiro, não usufrui de nada que vem do escritorio imobiliario. Gostaria de saber se tenho direito a permanecer no imovel, se posso entrar com usucapião, não sei como devo proceder, pois tenho filhos menores e tenho medo de quando sair o inventario, perder o direito de moradia.

  • 0
    R

    Racquel Quinta, 17 de dezembro de 2009, 16h12min

    Oi eu gostaria de uma orientação meu avô comprou uma casa a bem mais de 20 anos só que nunca passou a escritura pro seu nome até hoje o IPTU vem no nome do antigo dono conclusão meu avô morreu a uns 10 anos e a casa em questão entrou no inventario que até hoje ainda não saiu porque uma das filhas deles morreu ah 2 anos sem assinar . Eu gostaria de saber varias coisas:

    1° se o meu avô adquiriu essa casa no segundo casamento as filhas do 1° casamento tem direitos sobre ela ? Mesmo que ele tenha deixado em testamento ?
    2° por o imovel nao ter escritura e o IPTU estar no nome de outra pessoa como entrou no inventario ?
    3° A 4 anos estou morando na casa paguei todos os importos atrazados eu posso entrar com pedido de usucapião ja que a casa nao tem documentação ?
    4° Nesse caso como fica a herdeira ? de 25% do imovel já que é isso que está no inventario .
    5° Quais documentos são necessários pra conseguir regularizar a casa ? preciso resolver isso pois está necessita de uma reforma urgente mas não quero mexer pois a casa se encontra totalmente deteriorada desda epoca do meu avô para não perder dinheiro .

  • 0
    J

    Jero Quinta, 11 de março de 2010, 21h56min

    tenho um terreno comprado por recibos simples, desses de papelaria. a compra foi em 1997.

    o terreno segundo a prefeitura ainda está no nome da imobiliaria , nunca e nunca foi pago o iptu, totalizando mais de R$3.500,00.

    A titulo de provas, tenho a vizinhaça do local de que eu zelo do local, nele ja tenho iniciado uma pequena construção nos fundos, inacabada ainda.

    a medida do terreno é de 360 mts quadrados.


    posso quitar o iptu em atraso, pedir pra ligar a luz, agua e somente então passa a contar o prazo pro usucapiao? tenho que estar morando ou por tempo já tenho direito?

    e esse caso de ser area regularizada e em nome da imobiliaria?

  • 0
    D

    DELATORRE,araruamaRJ Sexta, 14 de maio de 2010, 21h27min

    Olá!
    Uma de minhas duvidas ja foi exclarecida, sobre precisar de dar entrada no usocapiao com advogado.
    Estou desde 2004 em um terreno, ocupei de forma pacifica e justa, fiz uma declaratoria de posse em cartorio reconhecido e com testemunhas, este terreno ja possui registro de imovel, porem o historico de IPTU contem dividas com mais de 12 anos, tenho apenas o ultimo ano pago, mas estou me prontificando para assumir a divida junto a prefeitura no nome do antigo propietario.
    Se der entrada no usocapiao sem ter pago estes anos eu consigo a posse deste terreno?quais os documentos necessarios?

    desde ja agradeço a atençao.
    obrigado.

  • 0
    G

    GLC Segunda, 17 de maio de 2010, 7h26min

    Para adquirir o usucapião juntar uma planta e levantamento topográfico do imóvel, RG e CPF, além de documentos que esteja na posse do imovel, as confrontações do mesmo ( os limites do imóvel). Serão citados a Prefeitura, o Estado e Governo Federal. Você deve regularizar a situação do imóvel na Prefeitura.
    Boa sorte.

  • 0
    F

    flaviodan Terça, 18 de maio de 2010, 19h44min

    Olá a todos.

    Um imóvel em inventário, tendo dois irmãos. Um paga iptu há 13 anos e o outro não. O que paga iptu pode fazer uso do usucapião? se sim, quais documentos ele precisa juntar para instruir o seu pedido, além do carne de iptu. Obrigado.

  • 0
    B

    burity Terça, 18 de maio de 2010, 21h11min

    boa noite,

    comprei um terreno ha mais ou menos 7 anos atraz, construi uma casa, pago os impostos. sendo que agoro, uma amiga precisou de mim para eu ser viadora, e eu precisei ir ate o cartorio tirar onus reais, chegando no cartorio me dizeram que meu lote nao estava cadastrado.

    entao eu gostaria de saber como devo proceder em meu caso , pois e uma vila e mora 9 familias cada uma com os seus terrenos, sera que conseguirei o rgi do meu imovel?

  • 0
    B

    burity Terça, 18 de maio de 2010, 21h15min

    boa noite,

    comprei um terreno ha mais ou menos 7 anos atraz, construi uma casa, pago os impostos. sendo que agoro, uma amiga precisou de mim para eu ser viadora, e eu precisei ir ate o cartorio tirar onus reais, chegando no cartorio me dizeram que meu lote nao estava cadastrado.

    entao eu gostaria de saber como devo proceder em meu caso , pois e uma vila e mora 9 familias cada uma com os seus terrenos, sera que conseguirei o rgi do meu imovel?

  • 0
    A

    alcides de o. figuei Segunda, 24 de maio de 2010, 11h55min

    moro em um imovel a 19 anos (com minha familia) ele era do meu irmao mais ele passou p esposa na separaçao do casal e minha ex cunhado foi morar no EUA, quero saber se tenho direito sobre este imovel e como fazer?
    grato
    Alcides

  • 0
    A

    alcides de o. figuei Segunda, 24 de maio de 2010, 11h55min

    moro em um imovel a 19 anos (com minha familia) ele era do meu irmao mais ele passou p esposa na separaçao do casal e minha ex cunhado foi morar no EUA, quero saber se tenho direito sobre este imovel e como fazer?
    grato
    Alcides

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.