Ola, meu marido a poucos dias atras se acidentou e no hospital foi lhe dado 5 dias de atestado. Foi apresentado na empresa e ao receber seu salário foi descontado esses dias como falta. O empregador alegou que faltou no atestado o CID (n.º da doença). O que deve ser feito nesse caso. Eles podem descontar só porque faltou essa numeração?

Respostas

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    Rafael Spinola_1 Terça, 15 de julho de 2008, 15h16min

    Não.
    Primeiramente tem que ver se no contrato de trabalho há autorização para o desconto da remuneração em caso de falta injustificada, caso contrário deveriam ser descontadas das férias e não do salário percebido pelo seu marido.
    Da proxima vez por questao se segurança, tentem adiquirir atestado pelo INSS, mas procure um bom advogado para reverter isso, o CID é apenas um código de identificação da doença, se a doença foi descrita no atestado, não há motivo para na identificá-la.

    abraços

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    Waléria Cristina Terça, 15 de julho de 2008, 15h23min

    no caso ele ainda está na experiência. E no contrato de experiência não consta nada sobre isso. O atestado lhe fornecido foi por um hospital público e na correria o medico deve ter esquecido de colocar. Por isto foi lhe descontado mais de R$150,00.

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    J R OLIVEIRA Quarta, 16 de julho de 2008, 22h49min

    Waleria Cristina,

    Primeiro, se existe um atestado médico, a empresa jamais teria que descontar nada, pois, por lei o atestado médico tem que ser aceito pela empresa.

    Segundo, dirija-se ao setor de pessoal dessa empresa, pois com certeza, houve um esquecimento por parte do setor de pessoal, já que qualquer pessoa que trabalha em um setor de pessoal, sabe que esse documento é válido, e se houve realmente má fé por parte da empresa, vá a DRT de sua cidade e explique a situação ao Plantão fiscal que eles te ajudarão.

    Um abraço.

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Quinta, 17 de julho de 2008, 16h43min

    Vejam a relatividade das coisas.

    Uma vez, tive uma crise de amígdalas, e quem me atendeu foi o ginecologista de minha mulher, que era uma espécie de médico da família.

    Ou seja, mesmo um homem pode ter um atestado ou um recibo médico por ter sido atendido por um ginecologista (só não pode dizer que fez um parto em mim).

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    Anderson s. Quinta, 17 de julho de 2008, 16h54min

    Waléria,

    Referido desconto não poderia ter sido efetuado no salário do mesmo, eis que em desacordo com a legislação trabalhista.
    Sugiro conversar com a empresa para reaver esses valores, ou em caso negativo, procure um advogado para se for necessário, ajuizar a devida ação.
    Abraço.

    [email protected]

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    José Fernando Teixeira Junior Quinta, 17 de julho de 2008, 19h48min

    Waléria,

    Antes de lhe enviar minha resposta, procurei no site do TRT9 onde trabalho e perguntei para o Excelentíssimo Senhor Juiz da vara do trabalho de Irati DR. Carlos Henrique de Oliveira Mendonça (meu chefe) o qual disse-me para pesquisar sobre o assunto dando-me as coordenadas e assim o fiz. Após todas as pesquisas feitas Dr. Carlos Henrique analisou e na opinião dele o empregador está com razão. Não contente só com asua opinião liguei para o sindicato dos madeireiros de minha cidade o qual também afirmaram a posição do Dr Juiz, mas não contetente ainda liguei para o Sindicato de empregados do sindicato dos madeireiros me disseram que o empregador está no seu direito mas que pode ser questionado.
    Portanto como sou estudante de direito, além de ser estagiário do TRT9 - PR fiz pesquisa sobre o assunto. è possível reverter o caso mas com muita conversa, e depende muito da cada ponto de vista de qem vai julgar.
    Um abraço

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    barros_1 Quinta, 08 de janeiro de 2009, 20h18min

    se eu fiz 6 meses de horas extras,tenho direito a media de horas extras nas ferias;pois fui informado que nao se nao tenho porque pagaram medias de horas extra no 13,grato.

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    FERNANDO JUNIOR Sexta, 10 de fevereiro de 2012, 13h52min

    Preciso da ajuda de algum advogado. Sou servidor publico e atualmente trabalho na guarda municipal em um plantão de 24x72h. Para esse proximo carnaval saiu uma escala de extra ja no dia 09/02 cujo o meu chefe imediato informou que a guarda municipal esta amparada na lei e se faltarmos ao extra"obrigatorio" sofreremos com punições pois o fato de ter sido publicado a listagem com minimo de 5 dias de antecedência a data solicitada para o extra eles estão agindo dentro da lei. Não conheço essa lei, nao houve nenhum acordo coletivo, ninguém assinou, apenas foi publicado o nosso nome nessa escala sem a nossa autorização e sem consulta previa se havia ou nao interesse. Como devo proceder caso eu venha ser punido ou sofrer retaliações se faltar o plantao extra de carnaval?

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    DANIELE BORGES Sexta, 22 de novembro de 2013, 21h41min

    fui suspensa pos estava com dor de dente fui ao dentista fiz canal e o médico me deu só a hora ,depois que sai de lá comecei a passar mal e depois fui parar na emergência ,pos tive rejeição a anestezia dada fui medicada e liberada mas novamente o medico da emergencia só me deu a hora ,foi correta a minha punição ?não aceitarão meu atestado de hora .

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    Gobel Suspenso Sexta, 22 de novembro de 2013, 21h47min

    Não existe atestado de hora. O que lhe deram foi apenas uma declaração de comparecimento sem contudo recomendar sua ausência ao serviço.

    O empregador não está obrigado a aceitar a declaração de comparecimento (o que vc chama de atestado de hora).

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    DANIELE BORGES Sexta, 22 de novembro de 2013, 21h50min

    mas e correto levar suspensão?e descontar ?

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    DANIELE BORGES Sexta, 22 de novembro de 2013, 21h58min

    mas e correto levar suspensão?e descontar ?

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    Gobel Suspenso Sexta, 22 de novembro de 2013, 22h29min

    Onde estaria a punição se o funcionário é suspenso (não trabalha) e ainda assim ganha o dia??????

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    LS IVanhoe Suspenso Segunda, 25 de novembro de 2013, 14h51min

    O primeiro desconto foi pela ausência ao trabalho que o funcionário tentou justificar apresentando uma mera declaração de comparecimento, que abona coisa alguma.

    O segundo desconto foi pela suspensão, e essa suspensão É UMA MEDIDA DISCIPLINAR pela atitude do empregado que foi se ausentar sem justificativa legal.

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    Juliana Silva Sexta, 05 de dezembro de 2014, 21h43min

    Boa noite. Preciso de um esclarecimento. No mês passado fui no hospital, estava com falta de ar e uma crise alérgica. O médico me deu atestado de um dia... Na manhã seguinte entreguei ao RH o atestado. Hoje para minha surpresa vi no meu holerite que tinha sido descontado o dia. Conversei com meu gestor e com o RH e fui informada que de acordo com a CLT a empresa pode abonar o dia ou não... que não são todos os Cid's que que são abonados. A pergunta é isso está correto? Se o médico me afastou era pq não tinha condições de trabalhar, correto?

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    Adriana Araujo

    Adriana Araujo Sábado, 06 de dezembro de 2014, 18h58min

    "não são todos os Cid's que que são abonados"

    Caraca,esse gestor é um FDP sem noção, existe isso não, ele esta dizendo q o médico foi incompetente e te atestou com algo que não atrapalhava sua capacidade laborativa...

    O atestado justificou sua falta oras.

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    Juliana Silva Quarta, 10 de dezembro de 2014, 20h27min

    Sim, entendo dessa forma também. Eu falei que nunca tinha ouvido uma coisa dessa nem mesmo na faculdade. Então falei para ela que na próxima vez q for ao médico, se pegar atestado de dias vou passar na empresa pra ver se eles autorizam meu repouso. Graças a D eus não pretendo ficar mais nesse inferno. Obrigada por confirmar o que eu já sabia.

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    Bruno Fernanda

    Bruno Fernanda Quarta, 10 de dezembro de 2014, 22h54min

    oi, meu marido é pizzaiolo e pegou uma gripe muito forte e foi no medico na segunda feira as 12 horas. O medico examinou ele e deu atestado medico de 2 dias, ele avisou o contratante dele que não iria trabalhar por que estava doente e tinha atestado medico.
    E no dia do pagamento foi descontado os dois dias de atestado, o contador da empresa disse que estava correta a cobrança....No atestado medico dizia que ele estava incapaz de trabalhar por dois dias, e não me lembro oq mais e tambem gostaria de saber se meu marido pode pedir o atestado para tirar um xerox ...

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    Dagoberto P F Peres Peres

    Dagoberto P F Peres Peres Sexta, 02 de janeiro de 2015, 2h19min

    SENHORES E SENHORAS, NÃO SE AFLIJAM, CID É SEGREDO MÉDICO LOGO, NÃO DEVE SER EXIGIDO,E SEGUNDO, SO SE COMPARTILHA ESTE CÓDIGO SE O (A) PACIENTE O PERMITIR, FEITO ASSIM PARA EVITAR DISCRIMINAÇÃO OU CONSTRANGIMENTO !

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