1. é possível a cônjuge pleitear pensão por morte depois de 40 anos do óbito? Há prescrissão, decadência? Sendo ela aposentada por idade?

  2. cônjuge pensionista, é possível pleitear aposentadoria por idade sem nunca ter contribuido?

  3. é possível pleitear aposentadoria por idade como ruralista, sendo que trabalhou parte de sua vida em fazenda, mas nunca contribuiu, nunca foi registrada, aliás, tem registro em carteira em determinado ano de 18 dias de registro e como deméstica, urbana, esse registro atrapalha? porque veio para a cidade sozinha, para ajudar o marido, era casada, mas não se adaptou e voltou para a fazenda, na certidão de casamento consta que e esposo era lavrador e a cônjuge do lar, as únicas provas são testemunhais e essa pessoa é pensionista, é possível?

  4. pessoa que nunca contribuiu, é pensionista, é possível aposentar se por idade, urbana? E requerer o pagamento dos atrasados, ex. tem 68 anos requerer o pgto desde 60anos?

  5. quem aposentou em 1988, com dois salários e meio na época, e hj recebe um salário mínimo é possível pedir revisão?

  6. se o cônjuge aposentou -se por uma modalidade de benefício, aposentadoria, a cônjuge pode pleitear a mesma aposentadoria, por ex. invalidez?

Por favor , respondem, pois estou iniciando nessa área, sei administrativamente não há como, será q é possível via judicial, o deferimento?

OBS.: Se tiverem modelos me mande também pf.

Desde já agradeço a atenção.

Respostas

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    eldo luis andrade Sábado, 19 de julho de 2008, 8h08min

    1. é possível a cônjuge pleitear pensão por morte depois de 40 anos do óbito?
      Resp: Sim.
      Há prescrissão, decadência?
      Resp: Decadência, não. Esta atingiria o direito a pensão. E direitos previdenciários são imprescritíveis, não decaem ou caducam. A partir do fato gerador morte do conjuge o direito a pleitear pensão pode ser exercido a qualquer tempo. Prescreve, entretanto, o direito a receber prestações. A partir do momento em que ela fizer o pedido ao INSS não será possível obter as prestações retroativas não pagas desde o óbito. Somente os últimos cinco anos anteriores ao pedido feito ao INSS podem ser obtidos. E depois as prestações a partir do pedido. Para prestações anteriores ao pedido o prazo prescricional é quinquenal.
      Sendo ela aposentada por idade?
      Resp: Não é proibido acumular pensão por morte com aposentadoria por idade. Logo, não há impedimento algum para recebimento da pensão por morte.
      2. cônjuge pensionista, é possível pleitear aposentadoria por idade sem nunca ter contribuido?
      Resp: Não é possível. Não por ser pensionista. Mas por nunca ter contribuído. Aposentadoria é benefício previdenciário que exige obrigatoriamente contribuição. A única exceção é aposentadoria por idade de trabalhador rural no valor de um salário mínimo, desde que comprove tempo mínimo de atividade rural (em torno de 15 anos) em período IMEDIATAMENTE ANTERIOR (não é qualquer período anterior) ao atingimento da idade de 60 anos homem e 55 anos mulher.
      2. é possível pleitear aposentadoria por idade como ruralista, sendo que trabalhou parte de sua vida em fazenda, mas nunca contribuiu, nunca foi registrada, aliás, tem registro em carteira em determinado ano de 18 dias de registro e como deméstica, urbana, esse registro atrapalha?
      Resp: Em tese é possível, quanto ao período de 18 dias como doméstica não conta como tempo para aposentadoria por idade rural no valor de um salário mínimo ao atingir 55 anos. Desde que antes de completar 55 anos ela esteja trabalhando em atividade rural. Foi o que falamos acima.
      porque veio para a cidade sozinha, para ajudar o marido, era casada, mas não se adaptou e voltou para a fazenda, na certidão de casamento consta que e esposo era lavrador e a cônjuge do lar, as únicas provas são testemunhais e essa pessoa é pensionista, é possível?
      Resp: O fato de ser pensionista não quer dizer que não possa obter a aposentadoria. Se bem que se o óbito do esposo se deu antes da lei 8213 havia legislação anterior que impedia aposentadoria rural acumulada por pensão por morte. Mas se foi após a lei 8213 o óbito não impede. Então precisa saber a data do óbito do marido. Visto a legislação variar muito com o tempo e sempre ser usada a legislação da data do óbito favoreça ou não a pensionista. A jurisprudencia não tem considerado a norma mais favorável no tempo para favorecer os beneficiários. Então sempre é bom colocar datas. Quanto a certidão de casamento é início de prova material. Que em justificação administrativa e judicial pode ser corroborada por prova testemunhal. O fato de constar profissão não quer dizer que o esposo fosse lavrador. Poderia até ser no momento do casamento. Mas se mudou de profissão de nada adianta. Também o fato de constar como do lar na certidão de casamento não quer dizer que ela não viesse depois a exercer atividade de agricultora. Não tenho condições de dizer se a justificação administrativa permitirá a aposentadoria rural. Há possibilidade. Mas cada caso é um caso a ser decidido em via administrativa ou judicial.
      3. pessoa que nunca contribuiu, é pensionista, é possível aposentar se por idade, urbana? E requerer o pagamento dos atrasados, ex. tem 68 anos requerer o pgto desde 60anos?
      Resp: Conforme já explicado quem nunca contribuiu não pode sequer pensar em aposentadoria. E não é só contribuir. Tem de contribuir por tempo mínimo. Nunca foi inferior este tempo a 60 meses. E hoje é de 180 meses. Quanto a segunda pergunta supondo que ela tivesse contribuído por tempo suficiente para aposentadoria as prestações de aposentadoria seriam apenas após feito o pedido. Antes nada é devido pelo INSS conforme preceitua a lei 8213, de 24 de julho de 1991. A pensão por morte era exceção até 1997. Podia-se pedir os últimos cinco anos antes do pedido. A partir de 1997 entrou na regra dos demais benefícios. Só a partir do pedido. Quem por desinformação deixou de pedir não obterá prestações anteriores.
      5. quem aposentou em 1988, com dois salários e meio na época, e hj recebe um salário mínimo é possível pedir revisão?
      Resp: Se for por hoje não estar ganhando dois salários e meio, não. A Constituição proibe que o salário mínimo seja usado com referência para qualquer coisa. Só não pode receber menos que o mínimo.
      6. se o cônjuge aposentou -se por uma modalidade de benefício, aposentadoria, a cônjuge pode pleitear a mesma aposentadoria, por ex. invalidez?
      Resp: Sim. Pergunto-lhe por que você tem dúvidas de que não pode.
      Por favor , respondem, pois estou iniciando nessa área, sei administrativamente não há como, será q é possível via judicial, o deferimento?
      resp: Em todos os casos? Em alguns casos nem na via judicial poderá haver deferimento. Um exemplo é aposentadoria sem contribuição. O juiz não pode ir contra a lei que exige contribuição. Seria invadir terreno reservado ao legislativo. Atentaria contra o princípio da separação dos poderes, cláusula pétrea da Constituição. O juiz só interpreta a lei. Quando ela for clara e taxativa ele não pode ir contra seu sentido. A não ser se ela contrariar a Constituição. Mas a Constituição diz que o regime de previdência é contributivo. Então nada a fazer. E também quanto à indexação em salários mínimos. O STF recentemente editou sumula vinculante proibindo vinculação ao mínimo. Para adicional de insalubridade. Mas a Constituição já diz que é proibido. E a sumula vem reforçar isto.
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    JB Domingo, 20 de julho de 2008, 17h01min

    A eldo luis andrade

    é possivel por exemplo, receber pensão por morte e depois vir a aposentar-se por idade??

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    eldo luis andrade Domingo, 20 de julho de 2008, 18h07min

    Yes, off course!
    Traduzindo: Sim, claro!

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    JB Domingo, 20 de julho de 2008, 18h24min

    A eldo luis andrade

    E o contrário, aposentar e depois vir a receber pensão por morte??

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    eldo luis andrade Segunda, 21 de julho de 2008, 0h50min

    Igualmente. Desde que se enquadre como dependente do segurado que vier a óbito.

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    Lais Fukuda Quinta, 23 de abril de 2009, 18h31min

    Nunca atuei em previdenciário, por isso gostaria da ajuda de vcs: minha cliente tem 53 anos e nunca contribuiu para o INSS, logo como posso aposenta-la? se possível me mandem um modelo de petição, muito obrigada.

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    eldo luis andrade Quinta, 23 de abril de 2009, 21h09min

    Lais Fukuda | Birigui/SP
    há 2 horas

    Nunca atuei em previdenciário, por isso gostaria da ajuda de vcs: minha cliente tem 53 anos e nunca contribuiu para o INSS, logo como posso aposenta-la? se possível me mandem um modelo de petição, muito obrigada.
    Resp: Não é possível. Ninguém consegue aposentadoria sem contribuir ainda que por tempo mínimo.

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    NIEDSON FREIRES PEREIRA Sexta, 24 de abril de 2009, 14h28min

    Bom dia Doutores!
    Uma pessoa me procurou informando que sua mãe recebe um benefício (pensão por morte) de seu esposo, que era trabalhador rural. A mãe dela tem 90 anos de idade está de cama e não tem como andar e ,além disso, não assina e nunca requereu a aposentadoria no INSS.
    Queria saber:
    1) Se tenho que fazer uma procuração pública, já que ela não assina?
    2) Qual é o tempo de carência que tenho que comprovar e quanto?
    3) Se ela vai receber os atrasados dos últimos 5 anos ?
    4) E se é bom eu juntar um atestado médico no ato do requerimento, informando que a mesma não tenho como se locomover. Precavendo-me de uma possível entrevista para que o INSS possa andar um servidor dirigir-se ao domicílio da requerente?
    Fico muito grato com uma possível colaboração!!!
    Abraço!!

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    Lucia Oliveira Quarta, 05 de fevereiro de 2014, 14h53min

    Olá! meu tio recebe um auxilio vitalício por acidente, e duas aposentadorias, a esposa faleceu : ele pode requerer a pensão por morte da esposa.

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    Lucia Oliveira Quarta, 05 de fevereiro de 2014, 14h57min

    Olá! a aposentadoria por idade é concedida para mulher com quantos anos, e quanto de contribuição..

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    Arfrago Quarta, 05 de fevereiro de 2014, 15h10min

    Lucia Oliveira// A) Se a esposa, quando faleceu, era aposentada ou contribuinte pelo INSS,RGPS, pode.

    B)Aposentadoria por idade é concedida à mulher aos 60 anos de idade e com contribuição mínima de 15 anos.(180 meses).
    Sds.Arfrago.

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    Lucia Oliveira Quarta, 05 de fevereiro de 2014, 15h16min

    Grata pelas respostas.

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