Prezado,

Fui demitida sem aviso prévio e sem justa causa no dia 16/07/08 (admissão em 04/09/07). Deixei na empresa os documentos (carteira de trabalho e exame demissional) no dia 18/07/08. O prazo para pagamento da rescisão neste caso é de 10 dias úteis. Minha dúvida é a seguinte: Eles teriam até o dia 28/07/08 por causa da data da entrega dos documentos? Os direitos que tenho na rescisão são saldo de salário, aviso prévio, décimo terceiro proporcional e indenizado, férias proporcionais, férias indenizadas, 1/3 sobre férias + multa de 40% no FGTS?

Respostas

149

  • 1
    W

    Walter Martinez (Adv) Segunda, 21 de julho de 2008, 21h28min

    Daniele
    Perdoe-me corrigi-la, mas o prazo de pagamento das verbas rescisórias na forma descrita é de 10 (dez) dias CORRIDOS e não úteis, logo a data final para o pagamento é dia 26/07 e não 28/07. A data de entrega dos documentos não importa em alteração do prazo. Como o dia 26 é um sábado, e caso a empresa não tenha expediente, a rescisão deve ser antecipada para o dia 25.
    Quanto às verbas resciórias: saldo de salário equivalente a 16 dias do mes de julho; 13 salário proporcional de 08/12 avos; férias proporcionais de 11/12 avos e 1/3 sobre estas férias; estes cálculos deverão ser calculados sobre o salário contratual acrescido da média, se houver, de horas extras, ou comissões ou qualquer outra verba adicional e costumeira.
    A multa do FGTS (40% sobre o saldo corrigido) será depositada diretamente na conta vinculada, para voce receber pela Caixa Ecoomica Federal quando for sacar.
    Atenciosamente

  • 0
    D

    Daniele Santos_1 Segunda, 21 de julho de 2008, 22h26min

    Obrigada pelo esclarecimento!

    Se me permite, envio mais algumas dúvidas:
    1- O pagamento deste 13 proporcional também é indenizado?

    2- A empresa tem expediente sim aos sábados, porém se passar do dia 26/07 tenho direito a uma multa de um salário que deverá ser paga juntamente com a rescisão?

    Também tenho dúvidas com relação a equiparação salarial e não sei se cabe ao meu caso. Eu exercia a função de recepcionista, porém depois de tres meses de empresa passei a exercer a função na secretaria academica que era exercida por uma secretária com título do MEC que ganhava mais ou menos o dobro do meu salário. Depois que eu assumi ela foi demitida. Ela tinha um ano de empresa e foi demitida em dezembro de 2007 e desde novembro desde mesmo ano até julho de 2008 eu fiquei exercendo a função dela com uma responsabilidade enorme sobre o setor e meu salário não aumentou e nem modificaram a função no contra-cheque. O que poderia ser requerido na justiça neste caso?

    Att,

  • 1
    W

    Walter Martinez (Adv) Terça, 22 de julho de 2008, 15h09min

    Daniele,
    Respondendo suas perguntas, temos:
    1) Sim o 13 é indenizado, é parte integrante das verbas rescisórias, porém incidirá desconto para o INSS, bem como o FGTS;
    2) Quanto a empresa funcionar aos sábados, tenho a informar que o pagamento em espécie (dinheiro vivo) não importará em aplicação da multa, porém, se o pagamento for em cheque, entendo a aplicação da multa porque os bancos não funcionam neste dia.
    3) Já se o pagamento ocorrer após o dia 26/07, voce terá direito à multa prevista no artigo 477, da CLT (1 salário base para a rescisão), porém aconselho a receber as verbas rescisórias, datando e assinando o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho na data efetivamente paga, e buscar as diferenças, em sede de justiça do trabalho.
    Em relação a eventual equiparação salarial, apesar da formação da secretária demitida, se conseguir provar que passou a exercer a mesma função, executando as mesmas atividades com a mesma complexidade do trabalho que a empresa exigia da secretária paradigma, acredito que será possível, visto que pode ser entendido que a empresa demitiu um funcionário com salario mais alto para passar as atividades para outro funcionário (seu caso) com salário inferior, sem contudo reduzir a complexidade dos trabalhos. Tal prática é vedada pela CLT (artigo 461), exceto se a relação de trabalho dos empregados com a empresa resultar de uma diferença de tempo de admissão de 2 anos ou mais, conforme trancrevo abaixo.
    Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. § 1º - Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos.
    Em outras palavras, voce precisará provar a data de admissão da secretária paradigma (se ela foi admitida dois anos ou mais antes de voce, não vislumbro tal possibilidade); provar que as tarefas que voce executava não são diferentes das tarefas que a secretária paradigma executava; provar que não houve nenhuma alteração na complexidade dos trabalhos.
    Atenciosamente

  • 0
    D

    Daniele Santos_1 Terça, 22 de julho de 2008, 18h26min

    Obrigada mais uma vez!

    Mais uma:

    Se a gerente me der para assinar uma rescisão já datada com o dia 26/07 para justamente eu não poder cobrar meu direito como procedo?

    Com relação a seu conselho com relação a assinar a rescisão e ir depois cobrar a multa na sede da justiça do trabalho este processo demora? Vou precisar de um advogado ou a situação é resolvida por lá mesmo?

    Como é feita a demissão por justa causa, além da carta de demissão (a justa causa tem que estar descrita na carta?) há mais algum documento que o funcionário necessita assinar?

    Atenciosamente,

  • 0
    T

    Tamiris Reis Quinta, 18 de setembro de 2008, 21h59min

    Olá sr. Walter Martinez como vai?

    Tenho algumas dúvidas e gostaria de tirá-las com o sr. antes de tomar alguma decisão precipitada.

    Então eu fui demitida no dia 06/08/2008 sem justa causa e não precisei cumprir aviso prévio, me deram a data do dia 15/08/2008 para receber a recisão, mais ate a presente data de hoje dia 18/09/2008 não recebi nada.
    Fui para dar baixa na minha carteira de trabalho e para assinar a recisão não assinei pelo fato de não ter recebido ainda. Eles alegam que minha recisão está zerada e que eu teria recebido um adiantamento na data do dia 15/08/2008 que teria sido o dinheiro da recisão, tenho o extrato bancário provando que não caiu nada em minha conta e gostaria de saber se devo comparecer ao ministério do trabalho? E se eu teria direito a receber a multa do salário pelo atraso de mais de 10 dias do pagamento da recisão.

    Aguardo um contato por favor.

    Se possível gostaria de me corresponder com sr. por e-mail.

    Agradeço a compreensão

    Tamiris Reis

  • 0
    W

    Walter Martinez (Adv) Sexta, 19 de setembro de 2008, 14h37min

    Tamires,

    Boa tarde.

    Estou muito bem, obrigado, mas algumas informações voce não prestou:

    1) qual a data de admissão?
    2) voce estava em experiencia? de quanto tempo?
    3) voce nunca assinou nenhum recibo de adiantamento? ou algum documento autorizando a proceder no desconto de seus salários?

    Com estas repostas podemos responder às suas dúvidas. Muito provavelmente voce terá direitos a reclamar na justiça do trabalho.

    Abraços.

  • 0
    T

    Tamiris Reis Sexta, 19 de setembro de 2008, 15h10min

    Olá sr. Walter

    1) Eu fui admitida com registro na carteira no dia 09/07/2008 e fui demitida no dia 06/08/2008
    2) Experiência de 45 dias
    3) Não assinei nada inclusive nem recebi o holerite para estar assinando.
    40 Eu ganhava R$620,00

    Então lá funcionava da seguinte forma agente recebia de 15 em 15 dias então eu so recebi de 30 de julho metade do salário e o restante com os descontos do VT e do VR seria no dia 15/08/2008, mais eu sai no dia 06/08/2008 marcaram o pagamento da minha recisão no dia 15/08/2008 e não caiu nada em minha conta o que caiu no dia 16/08 se eu não me engano foi o VT e o VR mais em seus respectivos cartões nada em dinheiro.
    O cara do RH me falou que minha recisão está zerada pq consta o pagamento do adiantamento que seria equivalente o restante do salário.

    Grata

    Abraços

  • 0
    W

    Walter Martinez (Adv) Sexta, 19 de setembro de 2008, 21h27min

    Tamiris,

    Vamos responder seus questionamentos:

    1) Contrato de experiencia de 45 dias iniciado em 09/07, termino previsto para 22/08. Demissão em 06/08, portanto faltaram 16 dias para o termino do contrato, logo haverá uma indinização equivalente a 8 (oito) dias - 50% do tempo restante para o termino do contrato de experiencia.

    2) Em regra, o Vale Transporte e o Vale Refeição são recebidos em um mês para consumo no mes seguinte, logo se voce recebeu estes vales no fim do mes Julho/08, para consumo no mes de Agosto/08, e tendo sido demitida no dia 06, voce deverá reembolsar o valor integral recebido de ambos os vales, além dos descontos legais.

    3) Entendo que o adiantamento que o RH informou refere-se aos reembolsos mencionados anteriormente.

    4) No mais, voce tem direito a 1/12 de 13 salário, 1/12 avos de féris cm 1/3, saldo de salário de 6 dias, indenização de 8 dias pela rescisão antecipada do contrato de experiencia.

    5) Se além de tudo exposto houver algum saldo a ser recebido, este saldo deveria ter sido pago até o dia 15/08, conforme agendado, e não o sendo, lhe cabe a multa prevista no aritgo 477 da CLT.

    Será necessário apurar os valores dos vales transportes e refeições recebidos para o mes de agosto/08 de forma a permitir apurar se há multa ou não.

    Abraços.

  • 0
    T

    Tamiris Reis Sexta, 19 de setembro de 2008, 23h24min

    Olá Walter então na recisão que eu tenho cópia tem todos os valores que eu teria q receber e também os descontos mesmo assim tem o adiantamento q seria equivalente ao restante do salário, pois mesmo descontando o VT e VR equivalente ao mês de julho e de Agosto ainda tem o resto do salário que eles alegam que eu recebi. Posso te atormentar mais um pouquinho hahahahahahaha então será que eu poderia te mandar todos os valores e você da uma olhada eu mando do mesmo jeito que consta na recisão.

    Grata

    Bom final semana

  • 0
    W

    Walter Martinez (Adv) Sábado, 20 de setembro de 2008, 13h44min

    Tamiris

    Não será nenhum tormento tirar dúvidas por este Forum, mas para facilitar no seu caso, proponho que voce vá a seccional da OAB que lá tem um escritório modelo com advogados capacitados, ou mesmo em alguma faculdade de Direito que possua escritório modelo (estes atendimentos são gratuitos) e no caso de levar adiante uma demanda os meios já estão disponíveis, uma vez que eu daqui do RJ posso ter alguma dificuldade para solucionar ou mesmo patrocinar um eventual litigio.

    Abraços.

  • 0
    A

    Adriana_1 Quinta, 25 de setembro de 2008, 4h06min

    Olá....Bom dia!!!

    Tenho duvidas quanto ao pedido de demissão que fiz.Comecei a trabalhar no dia 17/03/08 mas fui registrada em carteira no dia 01/04/08, recebi os valores deste periodo. Na data de 19/09/08 pedi demissão, mas fui informada que iria constar a data de demissão no dia 22/09/08. (isso esta errado, correto?)

    Outra pergunta... demissão dia 22/09, então até 02/10 tenho que receber o valor da recisão(que é o proporcional do 13º salario, ferias também proporcional e dias trabalhados?? (dos dias trabalhados desconta-se o valor do vale??)). Caso a empresa não pague o valor rescisório dentro do periodo correto(que sao 10 dias corridos?)....Cabe a mim fazer o que?

    Ultima pergunta... a entrega de minha carteira de trabalho também deve ser feita na mesma data do pagamento...Correto?

    Agradeco desde já pela atencão prestada.

  • 0
    C

    cinthia_1 Quinta, 02 de outubro de 2008, 20h54min

    Ola verifiquei que falta no deposito do fgts 11 meses a ser pago ,a caixa combra antes de liberar ou eu que tenho que cobrar

  • 0
    M

    Michelle Pimentel Segunda, 20 de outubro de 2008, 18h36min

    Boa tarde;

    Gostaria de umas informações fui admitida numa empresa no dia 03/09/2008 me demitiram no dia 07/10/2008 não assinei nenhum contrato de experiência nem tem nenhuma anotação a respeito em minha carteira profissional eu tenho direito a aviso previo? o meu salario era por quizena eu recebi do dia 3 ao dia 30 sendo que tive adiantamento no dia 15/09 no dia 30/09 recebi meu salario normalmente e fui demitida no dia 07 ou seja ainda tenho salado de salario. Era pra eles me pagarem no dia 17 pois do dia 07 até 17 passaram 10 dias corridos eu fui na empresa e eles tinha feito meus calculos como experi~encia e eu só tinha 200 e poucos reais para receber, eu avisei que estava errado o calculo pois por eu não ter contrato eles tinham que me pagar meu aviso. Então vim embora como hoje são 20/10 eles agora terão que me pagar a multa por estender os 10 dias né? quanto tempo mais devo esperar? e se eles não me pagarem esse mês ainda, quanto tem po mais eu tenho que esperar? que providencias devo tomar? me ajudem.

  • 0
    W

    Walter Martinez (Adv) Segunda, 20 de outubro de 2008, 21h23min

    Michelle,

    Boa noite,

    Com base no seu relato, indico a contratação de advogado especialista em litigio trabalhista para resolver todos os problemas relativos ao contrato de trabalho findo.

    Em regra as faculdades de Direito disponibilizam alunos em escritórios modelos para atender os casos de pessoas com poucos recursos, ou mesmo a Seccional da OAB/BA na sua cidade.

    Entendo que voce tem todos os direitos a partir do reconhecimento do vínculo empregatício.

    Abraços

  • 0
    R

    rose_1 Terça, 21 de outubro de 2008, 19h30min

    boa noite, uma funcionária pediu a conta dia 08/10, ela tinha menos de um ano, no dia 17/10 fiz uma transmissão bancária, para pagamento das verbas rescisórias, o valor da sua rescisão estava disponível a partir do dia 18/10 (sábado), só que no extrato bancário dela aparece o movimento no dia 20/10, pois no sábado não há movimentação bancária...ela está questionando a multa....por atraso de pagamento das verbas rescisórias...como comprovante eu tenho a transferência bancária....é devida a multa neste caso?

  • Removida

    Esta resposta foi removida.

  • 0
    A

    Alline_1 Sábado, 29 de novembro de 2008, 17h58min

    Boa Tarde!!
    Eu pedi as contas no dia 12/11, queria saber
    o prazo que a empresa tem para me pagar?
    Desde já agradeço.
    Bjos

  • 0
    J

    Jacson Alves Terça, 02 de dezembro de 2008, 23h32min

    Tenho uma pequena dúvida
    Pedi minhas contas no dia 30/10 e cumpri aviso previo até 5/11, qual e a data de saida da empresa que eles tem que colocar na carteira dia 5/11 ou dia 30/10?

    Mais um dúvida, suponhamos que a documentação tenha ficado pronta para eu assinar dia 28/11, tem algum problema no atraso do funcionario em ir receber seus direitos?
    E se tiver qual é o prazo?

  • 0
    E

    Erica duarte Quarta, 10 de dezembro de 2008, 13h45min

    Boa Tarde!

    Gostaria de uma informação!
    Fui demitida sem justa causa no dia 01/12 recebi na data de hoje em deposito em banco o valor da rescisão.
    De documentação eu só tenho o aviso indenizado.
    A empresa me disse que as folhas do FGTS ele só vão me entregar apos a homologação, pois tenho, mas de um ano de empresa. Isso e correto??
    Eu não posso sacar o FGST antes da Homologação?

  • 0
    P

    Paulo Eduardo Cavalheiro de Antonio Quarta, 10 de dezembro de 2008, 15h30min

    Boa Tarde

    Fui contratado dia 19 de maio e fui demitido sem justa causa e sem cumprir aviso prévio dia 3 de Novembro, entreguei os documentos pertinentes e esperei o pagamento dos meus direitos, dentro do prazo de 10 dias a empresa me pagou parte do valor total. Porém fizeram a rescisão com a data de 30 de Outubro, reclamei, pois queriam pagar o saldo de salário por fora e algumas horas extras tbém.
    Eles ficaram de resolver isso em três dias, jah se vão mais 20 dias e nada. Necessito de minha carteira de trabalho retificada e da rescisão com a data correta.
    Ouvi dizer que por eles terem atrasado parte do pagamento em muito tempo, logo que já fui dispensado a mais de um mês, tenho direito ao pagamento de um salário base a mais, esta informação procede(interrogação)

    Só mais uma dúvida, posso receber seguro desemprego com este tempo de serviço(interrogação)

    Grato

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.