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    JOSIE CARLA Suspenso Terça, 29 de julho de 2008, 22h21min

    Ola, trabalho em uma financeira que faz esse tipo de financiamento e ao que me parece Dª Katia a senhora esteve de acordo com os valores das prestações e prazo, certo ....eu particularmente nao acho que os juros estejam abusivos pois a senhora financiou um valor consideravel..
    porem se a senhora estiver se sentindo lezada, tenta recorre e ve se consegue um desconto...judicialmente é claro!

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    flavio eulalio ferreira pedra Suspenso Sexta, 15 de agosto de 2008, 11h11min

    Prezado Sr.,

    O que deve ser feito é ingressar em juízo com uma Ação Revisional de Contrato onde será discutido a prática de juros sobre juros e os encargos incidentes sobre a mora (atraso).

    Com relação ao pagamento da parcela em aberto, deverá ser pedido liminarmente o depósito judicial no valor original contrato e a manutenção na posse do bem até a solução final do litígio.

    Caso o nome esteja negativado nos orgãos de proteção ao crédito também deveá ser pedido liminar pra fins de exclusão.

    Obs. Aconselho o Sr. a ingressar em juízo antes do ajuizamento da busca e apreensão. Semre lembrando que a devolução do bem~dependendo do caso não quita o valor da dívida.
    [...]

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    Carla Prestes Segunda, 26 de janeiro de 2009, 20h35min

    Katia tenho escritorio em Salvador e trabalho nesta area me procure.

    [email protected]

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    Valter L.coelho Domingo, 29 de março de 2009, 16h49min

    A minha pergunta é sobre o mesmo tema.
    Tenho vários amigos que após entrarem na justiça conseguiram a redução em até 2/3 dos valores pagos de prestações. Um exemplo o amigo Célio financiou junto a V o valor de R$10.000,00 ( ano de 2003) em 24 parcelas de R$947,42. Com a revisão foi reduzida para cerca de R$ 364,00. Porem gostaria de saber porque após varios entendimentos de juros abusivos, etc. e as devidas reduções. Os juristas(Magistrados) não tornam a redução obrigátoria, isto é tendo que todos recorrer a justiça a cada vez pelo mesmo assunto.E qual o critério a tabela de juros q financeiras podem cobrar legalmente. Pois muitos dizem entrar na jutiça por ser incontitucional os juros cobrados. Afinal tenho visto sempre bancos perderem ações nestas revisões.
    Desculpem -me se não me fiz entender direito.
    Agradeço desde ja os que responderem.

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    Valter L.coelho Domingo, 29 de março de 2009, 16h53min

    O bem adquirido no exemplo acima foi um caminhão Mercedes Bens Bau truck ano 1980.
    abçs.

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    Alexandre Richards Terça, 01 de setembro de 2009, 23h29min

    Eu tenho uma solução para baixar o valor da prestação, entre em contato com meu email, [email protected]

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    Alexandre Richards Terça, 01 de setembro de 2009, 23h30min

    Eu tenho uma solução para baixar o valor da prestação, entre em contato com meu email, [email protected]

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    Daniel F.C Segunda, 18 de janeiro de 2010, 21h50min

    Srs, eu comprei um fiat uno ano 2001.

    financiado em 60x. Eu já paguei 20 parcelas. no valor de 422,51.
    esta alienado a financeira.

    o valor do carro se nao me engano foi 12.900,00.

    Há como obter alguma redução nas minhas parcelas.
    tenho um colega que coseguiu reduzir de 600,00 para 300,00.

    Ha alguma possibilidade de isso dar certo no meu caso?

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    Jaildes Quinta, 21 de janeiro de 2010, 21h39min

    Boa noite, fiz um financiamento de veículo no valor R$ 16.500,00 sendo 60 parcelas de 553,12, vi na página de vocês que não pode haver juros acima de 12% ao ano. o que devo fazer? além disso paguei 3 parcelas e estou com 4 atrazadas. Gostaria de continuar com o carro estou tentado negociar mas os juros são altíssimos além de tudo querem as 4 parcelas imediatamente em dinheiro vivo!
    O que devo fazer para continuar com o veículo sem pagar tanto juros. obrigada

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    carlos camb Presidente Prudente/SP 342952/SP Sábado, 30 de janeiro de 2010, 20h02min

    Olá, gostaria de saber se dá para abaixar a prestação da minha moto. Ano 2005, financiei 3.400,00 para pagar 36x de 171,39, já paguei 22. Quanto será reduzido? Será que compensa? Qual o primeiro passo a seguir? Obrigado!

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    carlos volpe Sábado, 30 de janeiro de 2010, 21h17min

    Aconselho a todos que acham que os juros em seus contratos são absurdo, que façam a seguinte analise. 1- Leia o contrato atentamente e veja o que está pactuado, ou seja, valor financiado, valor liberado e a taxa de juros- 2- Percebendo alguma irregularidade, relativa a serviços de terceiros, taxa de abertura de crédito, emissão boleto, comissão de permanência, juros moratórios dentre outras o contrato encontra-se irregular- 3 Em posse do contrato faça uma pericia contábil para verificar se as taxa de juros cobradas são as que estão no contrato- na verdade nunca é a mesma isso pode ser feito sem propor a ação revisional, e o custo perto de R$ 500,00 dependendo do perito- 4 – Nos financiamentos é vedado a capitalização de juros, ou seja juros sob juros 5- É bom que todos saibam que as instituições financeiras estão afetas ao Código de Defesa do Consumidor (ADIN n. 2.591), 6- Procure um advogado de sua confiança, que entenda do direito financeiro. E por ultimo os contratos revisado que tenho visto, caem em média de 30 a 40 por cento no valor da prestação, e, se não conseguir a tutela antecipada para consignar o pagamento, não deixe de pagar as parcelas para evitar uma possível busca e apreensão. Boa Sorte.

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    Marcelino Almeida Quarta, 09 de junho de 2010, 9h13min

    Bom dia, e quando a financeira não nos deixa a cópia do contrato, ex. eu estou com uma parcela em atraso, mas resolvi fazer uma revisão no meu contrato, fui até a financeira mas eles me negam a me me dar a cópia do contrato alegando que eu estou com uma prestação em atraso, o que devo fazer.
    gostaria de uma reposta de alguem.

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    Linha Direta do Consumidor Quarta, 09 de junho de 2010, 12h11min

    Prezada Katia

    Segue o procedimento:


    AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISÃO CONTRATUAL GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA COM PEDIDO CAUTELAR DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, PELO RITO ORDINÁRIO.

    Síntese da petição: Essa ação tem por finalidade diminuir os valores das prestações de veículo financiado mediante a revisão contratual c/c consignação de valores calculados com base na taxa anual divulga pelo COPOM no dia 22 de outubro de 2009 que ficou em 8.75%, tendo como suporte legal a súmula STJ Súmula nº 296 - 12/05/2004 - DJ 09.09.2004, que estabelece juros à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central. Os cálculos são elaborados por Profissional em Matemática Financeira, tomando como parâmetro, o artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor.

    Pedidos em liminar na Antecipação de Tutela:

    1. Apresentação de declaração, que é o REQUERENTE é carecedor de recursos que o possibilite suportar as custas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento, nos termos artigo 4º da Lei 1.060/50, com redação introduzida pela Lei 7.510/86, conseqüentemente, fazendo jus à concessão da gratuidade de Justiça.

    2. Não-inscrição e/ou abstenção de nome do REQUERENTE dos órgãos de proteção ao crédito, possibilitando, assim, o exercício do direito de acesso ao crédito, haja vista que estão presentes os requisitos estabelecidos pelo STJ, quais sejam, a existência da ação contestando a existência integral ou parcial do débito, a demonstração de que a insurgência encontra-se pautada em jurisprudência consolidada do STF ou do STJ e o requerimento de depósito nos valores tidos como incontroversos.

    3. Em caso de constrangimento ou ameaça (CDC, art. 42, caput), seja aplicada multa diária ao REQUERIDO nos termos do artigo. 461, § 4º, do Código de Processo Civil, no valor R$ 1.000,00 (Mil reais).

    4. Pedido de concessão liminar da consignação, no valor de R$ xxx (média apurada na Tabela SELIC de 8.75% - conforme planilha apresentada), das parcelas números 09/64 a 64/64, com vencimento de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias a partir da consignação da primeira e as demais nos seus respectivos vencimentos;

    5. Que seja declarada a ilegalidade cobrança de R$ xx por lâmina do carnê (Boleto Bancário), totalizando R$ xxx, pois é sabido que custos acrescidos a dívida é remuneração interbancária, por óbvio, que seja expurgada do valor incontroverso.

    Alguns tópicos abordados na ação:

    Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:

    I - preço do produto ou serviço em moeda corrente
    nacional;

    II - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;


    Observe-se que o caput do dispositivo tem caráter meramente enumerativo, não taxativo. Impõe o dever do REQUERIDO - FORNECEDOR de informar sobre certos requisitos mínimos no fornecimento de produtos e serviços. Lista-os, “entre outros”.

    Consequentemente, todo e qualquer fornecedor de produto ou serviço tem que respeitar o dever de informar previamente os requisitos mínimos, e, entre outros requisitos, pertinentes ao sistema jurídico a que pertence. Não se tratando, deste modo, de listagem facultativa. E sim obrigatória.

    Um parêntesis para uma breve reflexão sobre os comentários do EXCELENTÍSSIMO MINISTRO ARI PARGENDLER, proferido no RECURSO ESPECIAL N° 185.287 - RIO GRANDE DO SUL. PAUTA: 02/03/2000 JULGADO: 14/11/2000:

    “Diversamente do que ocorre nos financiamentos em geral, no arrendamento mercantil o custo do dinheiro não é identificado por institutos jurídicos, v.g., juros remuneratórios ou capitalização de juros. No empréstimo de dinheiro, pode-se discutir a taxa de juros (se limitada ou não) e a sua capitalização (se permitida, ou não). No arrendamento mercantil, o custo do dinheiro, aí não incluída a correção monetária, está embutido nas contraprestações, sendo impossível, por exemplo, discutir juros e capitalização de juros - estranhos ao contrato, que só prevê o montante das prestações, o respectivo número, o valor residual garantido, a correção monetária e, no caso de inadimplemento, comissão de permanência, multa e juros moratórios. De fato, como distinguir o que, no custo do dinheiro, representa juros e o que corresponde à sua capitalização?”. (Destaques Nossos)

    Em Tempo: Esse resumo serve para qualquer tipo de revisional abordando Revisional de Veículo, Cartão de Crédito, Financiamento de Contrato Bancários, etc.

    www.linhadiretadoconsumidor.com

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    Andreia Freitas Quarta, 23 de junho de 2010, 19h39min

    Gostaria que me informasse se num caso em que seja procedente o pedido de redução, a financeira será condenada a restituir o valor pago a mais nas parcelas que já foram quitadas?

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    Clare Quinta, 08 de julho de 2010, 18h43min

    Fiz uma compra por impulso realmente não pensei. Fiz uma compra de móveis em vinte vezes isso na sexta feira, vim para casa e na segunda fui ao estabelecimento ofereci a este uma entrada para a redução de juros . Não concordaram eles falaram que poderia pagar as prestações mas os juros continuariam igual pois, não poderiam mudar devido eu ter ido no estabelecimento e optar e comprar e aceitar e assinar o contrato. Isso é legal?

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    Suely Matias Segunda, 20 de setembro de 2010, 16h05min

    Bom eu e meu marido compramos um carro em 48X e já pagamos 24 destas parcelas, porém a prestação e de R$420,00 o valor do carro no mercado hoje e de R$9000,00 em média, gostaria de saber como entrarcom ação para redução dos juros, pois visto que já paguei o valor de mercado do veiculo e 50% do carne.O valor total dos juros neste caso chegou a mais de 100%.

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    @BM Segunda, 20 de setembro de 2010, 16h18min

    Acesse o site http://www.ongabc.org.br/, lá tem uma tabela onde você coloca os dados e ele calcula o valor que devia pagar e quanto é o pagamento maior.

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    goretião Quinta, 14 de outubro de 2010, 0h24min

    um corsa ano 98 custava em 2007 C$15.900,00 reais , comprei em 48 prestaçoes,hoje falta 14prestaçoes para o termino., Hoje este mesmo carro custa na tabela C$10.900,00 reais .Pergunto.Posso ter uma redução nas prestaçoes restante.....

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    carlos volpe Sexta, 15 de outubro de 2010, 22h54min

    No seu caso a depreciação do valor do carro em relação ao mercado não tem condão com abusividade contratual. O que voce pode fazer é uma revisional do contrato no valor financiado, se houver capitalização e outras taxas certamente seu contrato vai ter uma redução. Para isso se tiver cópia do contrato pode se fazer uma planilha de antemão, prevendo os valores e taxas cobradas a mais e consequentemente o que irá reduzir-se. Boa sorte.

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    J. Ferreira Quarta, 08 de dezembro de 2010, 12h27min

    Em janeiro de 2008 adquiri um veículo, sendo que paguei R$24.000,00 e financiei R$18.590,00, com parcelas de R$624,64 mensal.
    Vendi o bem para certa pessoa, na base da confiança, quando ficou na obrigação de continuar os pagamentos das parcelas, mas infelizmente a pessoa deixou de pagar 15 parcelas. Atualmente ela retomou o pagamento das parcelas.
    Todavia, o Banco quer cobrar valores abusivos referente às parcelas vencidas.
    O bem está com busca e apreensão decretada.
    Pretendo impetrar uma revisional com as liminares competentes.
    Gostaria de saber como conseguir uma planilha assinada por um perito para a propositura da respectiva ação.
    Qual o melhor caminho devo seguir?

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