Perda total do veículo ( Seguradora ). Sob quais condições ?
Boa tarde,
Ha cerca de 3 semanas atraz me envolvi em um acidente de transito, e danifiquei bastante o carro que eu estava utilizando ( uma estrada modelo 2006 branca ).
Depois de esperar uma resposta do seguro, que é contratado para cobrar todos os tipos de danos causados, tanto a mim quanto ao terceiro, e também independente do motorista que estiver guiando o carro, eles me disseram que iriam consertar o meu carro.
O problema é o seguinte: Há menos de 1 e meio atraz este mesmo carro sofreu uma batida tão grave ( ou até mais grave ) do que a que eu causei, e toda a estrutura do carro foi refeita ( frente ), como se trata de um carro de carga, este não mais fornecia estabilidade quando submetido a cargas pesadas, balançando muito quando em velocidades acima de 70 km/h.
Com a noticia de que a seguradora nao irá dar perda total ao veículo, fiquei indagando sobre o que a lei fala sobre este assunto.
Uma vez que o carro nao me oferece segurança mais ( pois esta vai ser a segunda vez que ele será refeito , e desde a primeira ele ja apresentava problemas ), e também pelo fato de que o carro vai ter 50% dele remontado, ou seja, será acoplado um segundo carro ao meu, entende ?
Gostaria de saber se eu posso recorrer e pedir perda total do meu veiculo, indagando o que eu disse logo acima.
Obrigado !
Obs.: Segue informação que encontrei na internet sobre o assunto :
-A reparação não é possível ou aconselhável, por terem sido gravemente afectadas as condições de segurança do veículo;