DR Carlos, vc muito me auxiliou.... principalmente com as citações de planos que evidentemente só ouví falar, a riqueza na precisão das datas foi show ... porque a exemplo do texto abaixo, razão maior de minha motivação... estou cansada de ser lesada pelos bancos com seus juros abusivos...As instituições bancárias transformaram-se em agiotas legalizados. E quanto ao fundo 157, sendo acionista há 39 anos... tenho que ter direito a uma prestação de contas do período. Por que não????
Segue o texto que gerou tudo isto....
O que fazer para resgatar investimentos antigos, como cadernetas de poupança e o Fundo 157
Por Geraldo Magella
Em 1939, o carioca Hermann David abriu uma conta de depósito popular, como era chamada a caderneta de poupança, na antiga Caixa Econômica de Depósitos, no Rio de Janeiro. O tempo passou, o banco mudou de nome – virou Caixa Econômica Federal (CEF) – e David se esqueceu da conta. Há três anos, remexendo nas gavetas de casa, encontrou a antiga caderneta. A última atualização, de 1941, indicava um saldo de 110 mil réis. Com o documento na mão, David, hoje aposentado e com 80 anos, procurou uma agência da Caixa para saber qual o saldo atual. Pelas contas da CEF, o correntista teria R$ 9,40 a receber. Indignado, David entrou com uma ação contra o banco, reclamando os juros e a correção monetária de sua aplicação ao longo de mais de 60 anos. Há três semanas veio a sentença do juiz Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, da 26ª Vara Federal do Rio: a Caixa será obrigada a devolver ao aposentado o dinheiro com “juros compensatórios e remuneratórios”. Uma quantia que poderá chegar a R$ 1 milhão, calcula o advogado Fabio Kozlowsky, do escritório Gomes e Baraldi Advogados Associados. A Caixa já recorreu da sentença no Tribunal Regional Federal do Rio, mas Kozlowsky acredita que a decisão será mantida. “Acho que ação ainda levará uns quatro anos para ser paga, pois a Caixa deverá recorrer às últimas instâncias”, diz o advogado. “O importante, porém, é a decisão de que o investimento feito em uma caderneta de poupança, por mais antigo que seja, não prescreve”.
Exemplos como o de David levam muitos investidores a procurar bancos e advogados para saber o que fazer para resgatar aplicações que ficaram esquecidas no tempo (leia tabelas). “Tenho mais dez casos de clientes que querem recuperar poupanças antigas”, diz Kozlowsky. Em algumas situações, o resgate pode ser feito diretamente na instituição, sem a necessidade de ação judicial. Esse é o caso do antigo Fundo 157. Criado em 1967, o Fundo 157 era uma espécie de fundo de ações. Os investidores aplicavam em quotas de uma carteira de companhias abertas e tinham o benefício fiscal de descontar de 2% a 4% no Imposto de Renda a pagar. Embora tenha sido extinto em 1983, muitos investidores ainda não resgataram as suas cotas. Para recuperar essas aplicações, basta comparecer a um agência do banco responsável pela administração do fundo. Pelas contas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), cerca de 3,5 milhões de pessoas ainda têm saldo a resgatar. No total, o volume atual do Fundo 157 é de cerca de R$ 580 milhões. Fazendo as contas, chega-se a um valor médio de pouco mais de R$ 165 por investidor. “Na maioria das vezes, o valor a receber é irrisório”, afirma Marcelo de Sampaio Marques, superintendente de proteção e orientação aos investidores da CVM. “Por ser uma aplicação em ações, esse valor não tem correção monetária nem juros, apenas a valorização do papel e o pagamento dos dividendos”. Em muitos casos, a rentabilidade pode ter sido até negativa. “Se o fundo investiu em ações de uma empresa que faliu, a aplicação virou pó”, observa Carlos Daniel Coradi, presidente da consultoria EFC. Mesmo assim, ele recomenda o resgate. “Quem tem direito deve resgatar o que é seu, mesmo que o dinheiro dê para comprar apenas um picolé”.
Grande abraço.... Rosana.