Boa tarde,

Estou com um caso que não sei ao certo como proceder, minha cliente viveu 15 anos com o companheiro que veio a falecer em 2007. Ele deixou uma filha maior de idade que teve no casamento anterior. A companheira (minha cliente) entrou com o pedido de pensão por morte no INSS, o qual pediu que ela apresentasse comprovantes de união estável. Ocorre que eles não tinham conta bancária conjunta, eram poucos os documentos que ela tinha que poderiam comprovar a união estável, como por exemplo: contrato de aluguel no nome dos dois e comprovantes de residência, declaração de hospital em que o companheiro ficou internado e ela estava como acompanhante, ou seja, poucas provas. Assim, o INSS indeferiu o pedido do benefício pelo motivo de falta de qualidade de dependente - companheira. Qual seria o procedimento a ser tomado agora? Eu poderia entrar com uma ação de reconhecimento de união estável pos mortem, assim conseguiria sentença judicial reconhecendo a união estável? Ou a melhor medida seria uma ação judicial contra o próprio INSS?

Grata pela colaboração!

Vanessa

Respostas

7

  • 0
    M

    Michele_1 Sexta, 25 de julho de 2008, 15h28min

    Muito esTranho, Dra. Vanessa, eles terem argumentado falta de qualidade de dependente- companheira, pois os documentos apresentados pela Dra. dariam plenamente para que lhe fosse concedido tal pensão. O que pode ser feito é o seguinte uma ação de Reconhecimento de União Estaval ´c/c Pedido de Pensão Por Morte, aqui em minha cidade é o mais viavel, e o Juiz acaba decidindo os dois de uma vez só.
    Abraços

  • 0
    A

    Aline Santos Batista de Oliveira Sexta, 25 de julho de 2008, 16h05min

    Aconteçe que o INSS estabelece requisitos para a concessão da pensão por morte quando União estável. Nesse caso pode ir direot na Justiça federal reconhecer União e pedir já a pensão por morte, como Michele falou.

  • 0
    M

    maria celia Domingo, 27 de julho de 2008, 0h05min

    Drª Vanessa, a senhora agiu corretamente ao ingressar primeiro administrativamente, porque de repente sua cliente conseguiria o beneficio.
    O segredo é entrar agora pelo Juizado Especial Civel Federal, com pensão por morte, juntarna inicial essas provas e mais testemunhas. Todas deverá comprovar a dependência financeira do falecido.
    Espero que tenha te ajudado.

  • 0
    V

    Vanessa_1 Segunda, 28 de julho de 2008, 17h28min

    Obrigada pelas respostas, com certeza me ajudaram muito.

    Então, nesse caso posso ajuizar uma ação pedindo o reconhecimento da união estável c/c pedido de pensão por morte sem problemas?

    Tb achei estranho o INSS indeferir o pedido de pensão tendo em vista os documentos apresentados, mas diante do indeferimento a única saída mesmo é a judicial.

    Dra Michele, a senhora teria um modelo desta ação para me enviar?

    Grata até o momento!

    Vanessa

  • 0
    K

    Kátia Cristina Monari Pessato Terça, 28 de outubro de 2008, 13h42min

    Boa Tarde, estou com um caso parecido, fui hoje inclusive com minha tia requerer a pensão por morte de seu companheiro, que também foi indeferida. O que ocorre é que a atendente informou que o INSS precisa de 3 provas "fortes" que comprovem a união estável, no caso da minha tia, foi reconhecida apenas 2 provas fortes (comprovantes de residência e apólice de seguro de automóvel que consta união estável) ela também não tinha conta conjunta, plano médico ou era dependente em IR (pois seu salário a obrigava a declarar seu IR). Vamos entrar primeiramente com o recurso administrativo, e é essa minha dúvida, recebi um modelo de recurso do proprio INSS onde preenchemos os campos, mas não sei exatamente o que colocar neste recurso, estamos pensando em testemunhas (vizinhos, um prestador de serviços e o filho do companheiro falecido), fotos e notas ficais e garantias dos móveis e produtos comprados por eles (1 ano de união na mesma casa). Alguém pode me dar uma luz se esse é o caminho correto, se há mais alguma prova para procurar e no caso de novo indeferimento ao invés da ação declaratória de união estavel na esfera cível, partir diretamente para federal, é isso?
    - outra coisa, o fillho dele que hoje vive com ela ja conseguiu a pensão, mas fará 21 anos o ano que vem, essa ação na federal tem que sair ANTES dele parar de reber o benefício ou é indiferente?
    Agradeço a todos que puderem ajudar.
    Kátia

  • 0
    K

    Kamilla Dias Quinta, 26 de março de 2009, 16h20min

    Olá Vanessa,

    estou com um caso bem parecido com o seu para dar entrada já no Juizado, posto que o INSS tb indeferiu o pedido administrativamente. Gostaria de saber como vc procedeu, se já deu certo, quais argumentos utilizou na sua inicial, se já teve audiência, enfim, se pudesse me ajudar de alguma forma agradeceria imensamente.

    um abraço,

    Kamilla

  • 0
    R

    Ronaldo de Araujo Pinto Sexta, 27 de março de 2009, 9h59min

    Dra. Vanessa

    Bom Dia, o procedimento a ser adotado deverá ser o seguinte:

    Ingressar com Ação de Concessão de Beneficio Previdenciario - Pensão por Morte na Justiça Federal narrando os fatos de sua cliente era companheira do "de cujus" fazendo assim jus a pensão por morte.

    As provas que você possui são excelentes, mas caso sua cliente consiga testemunhas ajuda ainda mais.

    Qualquer dúvida (011) 3535-4829 / 8761-6772

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.