Olá!!

Gostaria de saber se após a apreensáo do veículo, por impossibilidade de entrar em acordo com a financeira, já que a quantia exigida extrapola todos os limites do bom senso e dos meus recursos financeiros, o que acontece se não contestar a respectiva ação em juízo, bem como não comparecer em nenhuma das audiencias. Cabe salientar, que não possuo quaisquer bens em meu nome e atualmente estou desempregado!!!!! Agradeço desde já a sua atenção.

Respostas

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 31 de julho de 2008, 1h32min

    Se não se defendeu o veículo ficará definitivamente com a financeira e quanto a dívida final se ela executar e não encontrar bens em seu nome, o processo será suspenso . Caso venha a possuir bens dentro dosa 5 anos seguintes poderá haver penhora.

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    Tássio Lima Campos Sexta, 01 de agosto de 2008, 11h09min

    Olá doutor adv. Antônio Gomes..

    Queria lhe fazer uma pergunta..

    Você acha que a busca e apreensâo de veículo automotor é inconstitucional??Pois como sabemos, Ninguém pode ser privado de sua liberdade ou de seus bens,sem o devido processo legal..Art 5°,inc LXV da C.f.

    Pois já houve apreensâo do bem ,sem se quer o ofendido ter se defendido..

    Agradeço pela atençâo
    abraço

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 01 de agosto de 2008, 16h34min

    Não entendo ser inconstitucional, primeiro por ser a origem da busca e apreensão oriunda de um processo legal e determinada a ordem por um juiz togado competente, segundo por entender que o veículo em tese pertence a financeira, eis que é oferecido com garantia e prefeitamente legal na forma do decreto 911/69. A minha critica sobre esse fato é relativa ao tal decreto por ter sido aprovado numa época nebulosa (ditadura militar), fica patente que a norma proteje exclusivamente os bancos e financeiras em detrimento do consumidor, por outro lado, vejo que em plena democracia recentimente o tal decreto foi alterado no sentido de protejer mais as financeiras. Conclusão tudo acontece por uma simples razão, o povo gosta de viver na miséria, pois continua comprando veículo nesses condições, ou seja, pagando dois carros e ficando com um velho e com a barriga vazia, e ainda alimentado a boa vida dos advogados o que estou incluído, para provover defesa em processo dessa natureza e que via de regra os bancos ou financeiras sempre são vencedores.

    Obs. Neste decerto só vislumbro inconstitucionalidade no tocante a prisão civil, nos casos de não se justificar o desaparecimento do veículo alienado.


    Atenciosamente, Adv. Antonio Gomes.

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    Gizele Camargo Sexta, 01 de agosto de 2008, 17h34min

    Olá.
    Gostaria de saber quanto tempo leva para que sejá mandado a busca e apreensao do meu veiculo? Tem algum jeito de eu poder consultar, pois gostaria de viajar com ele esse fim de semana e quero saber se tem algum risco de prenderem meu veiculo antes que eu volte?

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    Adv. Antonio Gomes Sábado, 02 de agosto de 2008, 0h34min

    Mandado de busca e apreensão assinado e nas mãos do oficial de justiça deve ser cumprido imediatamente sob pena de prevaricação. Via de regra o mandado é cumprido na residencia do réu apontado no processo, portanto improvável o cumprimento na estrada. O proceso é público poderá tomar conhecimento pela internet site do Tribunal de Justiça ou pessoalmente no Cartório da vara, nesse caso cuidado para não ser citado no local antecipadamente.

    Atenciosamente, adv. Antonio Gomes.

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    Gizele Camargo Sábado, 02 de agosto de 2008, 11h25min

    Muito Obrigada Dr. Antonio Gomes.

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    Obscuro com Clareza Sábado, 02 de agosto de 2008, 13h49min

    Boa viagem...

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    edilson_1 Domingo, 17 de agosto de 2008, 23h05min

    Quanto tempo em atraso nas prestações são necessário para o banco ou financeira entrar com o pedido de busca e apreensão do veículo?

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    Adv. Antonio Gomes Segunda, 18 de agosto de 2008, 12h17min

    Via de regra na terceira parcela, portanto, não impede que seja demandado em juízo após o primeiro mês, desde que notificado legalmente o devedor.

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    valdair costa da silva Quarta, 17 de setembro de 2008, 15h11min

    boa tarde.. gostaria de saber se tenho uma chance.. pois ja busquei uma assesoria para avaliar o fato.. tenhu um carro q financiei como fiquei desempregado. fui atrasando as prestaçoes ate onde deu, agora num tinha mais como segura pois a financeira queria me obriga paga 2 parcelas vencidas e so tinha como eu pagar uma e legau isso?
    como sempre vinha pagando com juros ja paguei 21 parcelas de 36 e o valor do carro na epoca q finaciei se fosse por ver ja ultrapassei o valor q ele era
    obrigado

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    valdair costa da silva Quarta, 17 de setembro de 2008, 15h12min

    e no entanto venceu a 3 tbem agora? q soluçao tenho alguma chance

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 17 de setembro de 2008, 16h05min

    Não há justificativa por esse motivo nem por outros, ou purga a mora ou, o veículo será apreendido. Solução vender (repassar o contrato) para alguém que pode colocar em dia a situação antes que seja tarde.



    Fui.

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    Patricia Cardodo Quarta, 24 de setembro de 2008, 21h41min

    Dr. Antonio Gomes,
    Oque fazer quando voce descobre que seu veículo foi
    alienado sem sua permissão e assinatura.Só descobri quando
    tive uma restrição eo banco entrou em contato avisando que iria dar busca e apreensão no meu carro,descobri que meu carro foi alienado por um parente e minha assinatura falsificada pelo mesmo,e como ele não conseguiu pagar mais
    o banco me ligou,como proceder para resolver esta questão,não fui eu quem assinou nem alienou o carro como garantia de divida.Me ajudem urgente?

    Patricia

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 24 de setembro de 2008, 22h06min

    Cabe ao banco tomar todas as medidas necessárias inclusive quanto a documentação, nesse caso todo o prejuizo meterial e moral que o banco lhe causar sobre esse fato será obrigado indenizar na forma da lei. Cabendo ao banco após lhe indenizar procurar o terceiro para buscar os prejuízos em face do terceiro (direito de regresso) , inclusive denunciar o crime de estellionato e/ou outro que possa tipificar o caso concreto.

    Deve, ficar tranquilo, porém constituir um advogado para buscar em juízo os prejuízos causados, inclusive para anular o falso contrato com o tal banco.

    Adv. Antonio Gomes.

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    Patricia Cardodo Quinta, 25 de setembro de 2008, 16h15min

    Drº Antonio,

    Obrigada por responder,tenho maisumas duvidas,
    A gerente do banco quando entrou em contato comigo falou que estava
    dando entrada na busca e apreensão do veiculo,eu informei que não sabia oque estava acontecendo até então,e muito menos que tinha tal divida,e não tinha assinado nada,e perguntei porque não me ligaram quando fizeram o tal contrato(emprestimo),ela falou que eu teria que cumprir com a divida,colocou meu nome no serasa e não me ligou mais.Ja tem umas 3 semanas,estou com medo que a qualquer momento um oficial chegue em minha casa para levar o carro,como saber se ja deram busca e apreensão no meu carro?O Drº,conhece algum advogado em São Caetano /Santo Andre que possa me indicar?Fica muito caro as custa deste processo?Eu tenho direito a recorrer a OAB uma vez que ganho mais de 4 salarios,mas tenho muitas despesas e agora mais esta.Um carro que ja quitei a 1 ano com sacrificio devo mais doque ele vale hoje sem ter feito isto.Porfavor me oriente mais um pouco,estou sem rumo.
    Grata
    patricia

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 25 de setembro de 2008, 20h02min

    O caminho agora é constituir um advogado público ou privado, caso entenda ser pobre na foram da lei procurar a defensoria pública. Quanto a conhecer advogado, digo: Não conheço para indicar, entendo ser uma escolha pessoal.


    Adv. Antonio Gomes.

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    Vitror Sábado, 18 de outubro de 2008, 0h10min

    Boa noite Srs.(as)
    Gostaria de tiar uma dúvida...tive meu carro apreendido por falta de pagamento, mas não fui notificado que teria a busca e apreensão caso nao pagasse...entao vieram e levaram o carro...fizemos a negociação das parcelas (3) e pagamos mas alguns dias depois o pessoal da financeira liga querendo fazer a negociação das parcelas em atraso (mesma cujo ja avia efetuado pagamento) quando disse que o carro estava preso e o pagamento feito nao sabiam o que fazer...e o juiz assinou para liberação do veiculo e nao liberaram ainda faz um mes e meio ja o que devo fazer?

    aguardo retorno desde ja obrigado
    Vitor Hugo ([email protected])

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    Adv. Antonio Gomes Sábado, 18 de outubro de 2008, 0h34min

    Cobrar esclarescimentos do seu advogado.

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    Vitror Domingo, 19 de outubro de 2008, 2h03min

    Então ele me diz que não tem o que ele fazer porque o juiz ja deu a liberação do veiculo mas os advogdos aqui da financeira nao liberam, isso que nao entendo, a financeira é a BV e ontem um amigo me disse que esta passando por problema parecido e que depois de 6 meses da apreensão do veiuclo que a financeira ligou querendo negociar para devolver o caro (durante esse periodo ele continuou pagando normal). É complicado demais... =(

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    Adv. Antonio Gomes Domingo, 19 de outubro de 2008, 2h49min

    Entender é diferente de aceitar, iso é fato. O advogado é obrigado a informar ao seu cliente de forma clara e objetiva todo andamento processual referente a sua demanda. A relação de confiança entre advogado cliente é necessária. se o consulente recebe a informação do causídico constituido corretamente e não entende, podemos conluir que neste fórum nenhum advogado poderá lhe fazer entender. Solução: sustituir o advogado ou ficar sem entender.


    Adv. Antonio Gomes.

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