Respostas

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    JOSE ELIAS SILVA DE OLIVEIRA Quinta, 31 de julho de 2008, 14h31min

    Aposentadoria exige período mínimo de contribuição(15 anos) e idade mínima. Mesmo sendo por invalidez sua mão só teria direito se viesse contribuindo e ficasse inválida, se ele começar a contribuir agora irá se aposentar após 15 anos de contribuição, a não ser que venha a ficar inválida. Se ela possuir alguma renda o idela seria contribuir ao INSS, caso contrário, ´tria que esperar para aos 65 anos pleitear uma amparo social ao idoso,e esse exige, além da idade citada, renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo vigente na data do requerimento.
    O ideal seria contribuir ao INSS.

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    Clóvis Albuquerque Quinta, 31 de julho de 2008, 21h09min

    Por invalidez não. Afinal, tem que se ter um mínimo(carência) de 180 contribuições, que neste caso como o Dr. José falou acima, são 15 anos. A solução mais viável é esperar mais 10 anos, só então ela poderá pedir o auxílio que o idoso com 65 ou mais que isso tem direito.

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    Thomaz_1 Sexta, 17 de abril de 2009, 22h15min

    Prezados
    Minha tia tem 62 anos e contribuiu apenas alguns anos para a previdencia(4 anos). Parou de contribuir e desde então não exerceu mais nenhuma atividade. A uns 2 anos atrás ela caiu e fraturou o femur, fez varias cigurgias e hoje encntra-se impossibilitade de exercer qualquer atividade. A perna fico mais curta q a outra, Locomove-se muito mal. Pergunta-se? ela pode requerer aposentaria por Invalidez?
    ou outra? qual o procedimento?

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    Lorena C. Sábado, 18 de abril de 2009, 4h25min

    Thomaz.. acredito que já tenha ocorrido a perda de qualidade de segurado da sua tia.. então nesse caso não tem direito a aposentadoria por invalidez..
    A perda só não tem relevância para aposentadoria por idade, mas são necessários 15 anos de contribuição como foi dito..
    Acho que só terá direito a Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social qnd tiver 65 anos de idade e comprovar que tem renda inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa da família...

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