Respostas

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Sexta, 01 de agosto de 2008, 22h47min

    Quando o INSS concede a aposentadoria manda pra casa do segurado uma Carta de Concessão. E ele começa a receber seu benefício. Não tem muito como não saber.

    Pelo que você diz, foi ajuizada uma ação (na Justiça) requerendo a aposentadoria, provavelmente porque o INSS negara na esfera administrativa. Somente com dados sobre onde tramita e / ou o nr do processo alguém poderia tentar lhe auxiliar a localizar o andamento. Às vezes, por conta de recursos, o processo demora anos a ser decidido. Procure saber de seu advogado, que tem a obrigação profissional de informar e esclarecer.

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    Orlando Oliveira de Souza_1 Sábado, 02 de agosto de 2008, 9h18min

    Gilberto,

    Procure se informar também pelo antigo Prev Fone:135, RFB e em que pesem as informações do Dr. João Celso...

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    eldo luis andrade Sábado, 02 de agosto de 2008, 9h36min

    O 135 não é da RFB. É do INSS. E este Instituto é que controla os benefícios. Quanto à arrecadação das contribuições para pagar os benefícios e era também atribuição do INSS, em 2004 passou para a extinta Secretaria da Receita Previdenciária do Ministério da Previdência Social (MPS). A lei 11457, de março de 2007 extinguiu as Secretarias da Receita Federal, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, e a Secretaria da Receita Previdenciária (SRP/MPS) e as atribuições das duas passaram a ser exercidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (a RFB que por um tempo foi apelidada de Super-Receita). De forma que arrecadação, cobrança administrativa e fiscalização das contribuições previdenciárias hoje são da RFB e não do INSS. Quanto a cobrança executiva judicial que antes era da Procuradoria Federal especializada do INSS mesmo após a criação da SRP com a lei 11457 passou a ser da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), do Ministério da Fazenda. Há certas particularidades em cobrança de contribuições sociais em reclamatória trabalhista na Justiça do Trabalho que fazem com que a execução de ofício pelo juiz trabalhista tenha de ser acompanhado não pela PGFN e sim pela Procuradoria do INSS. Mesmo após a lei 11457. Mas não há execução fiscal nem inscrição em dívida ativa destas contribuições em reclamatória trabalhista. Apenas a Procuradoria questiona se for o caso em agravo de petição o valor determinado pelo juiz na execução.

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    Orlando Oliveira de Souza_1 Sábado, 02 de agosto de 2008, 14h31min

    Retifica-se pois nas palavras do Eldo...deve-se, então, o consulente fazer uma tentativa no 135, ainda a meu ver.

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    gilberto_1 Sábado, 02 de agosto de 2008, 16h44min

    quero agradecer a atenção de todos....vou verificar...

    Abraços

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    silvia cristina alcazas silva Quarta, 07 de janeiro de 2009, 13h27min

    estou com processo de aposentadoria por invalidez, desde 2005, com uma advogada da cidade de santa fé do sul, que diz esta tudo aprovado, porém até o momento não fui informada atravéz de carta ou informativo do INSS gostaria de saber em que situação se encontra meu processo. O que devo fazer para que seja informada? Santa Fé do Sul - São Paulo - Brasil.

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    silvia cristina alcazas silva Quarta, 07 de janeiro de 2009, 13h29min

    Gostaria de obter respostas.

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    diony eugenio de andrade Quinta, 08 de janeiro de 2009, 14h39min

    como e que se aposenta em meia hora.

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    diony eugenio de andrade Quinta, 08 de janeiro de 2009, 14h40min

    quero respostas

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    onivaldo valentim magri Sexta, 09 de janeiro de 2009, 16h25min

    como eu fico sabendo se eu ganhei minha aposentadoria por invalidez sem ser por meu advogado aonde posso procurar

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    silvia cristina alcazas silva Quarta, 28 de janeiro de 2009, 14h44min

    quero saber se ja estou aposentada, pois desde 2005 estou com processo de aposentadoria por invalidez e até hoje não obtive respostas. Gostaria de saber o que esta acontecendo.

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    silvia cristina alcazas silva Quarta, 28 de janeiro de 2009, 14h46min

    eu ja escrevi a mensagem

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    gislaine da silva Terça, 10 de fevereiro de 2009, 9h50min

    saber como anda a aposentadoria de alzira francisco dos santos silva n do processo 304/04 primeira vara civil,santa fe do sul

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    JOSE CELIO APARECIDO Quarta, 18 de fevereiro de 2009, 14h02min

    Gostaria de saber como anda o meu processo de aposentadoria por invalides como devo proceder

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    Antonio Fernando Pereira da Silva Quarta, 18 de fevereiro de 2009, 16h31min

    Eu queria saber como devo proceder em relação ao meu processo de Divorcio que desde a ultima audiencia realizada na vara de familia em João Pessoa no mes de março de 2008 estou sem receber noticias, minha advogada me parece que não tem mais interesse no caso, em outras audiencias ela já havia falhado na defesa deixando correr a revelia, desconfio que ela recebeu propina de minha ex-mulher para difilcutar o divorcio, sou separado a 15 anos ja tenho outra família e preciso desse divorcio, pois é difícil viver dependendo da inclusão da ex-mulher nas minhas transações com bens por outro lado se eu vier a falecer ela quem fica com os meus vencimentos, pois ja estou nos 59 anos, que devo fazer, posso procurar outro advogado para solucionar o problema...

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    Vanessa Batista Mendes Sexta, 27 de março de 2009, 20h05min

    ja tive a audiencia ha 4 anos e me disseram que ja foi aprovado passei pelo forum de brasilia e me falaram que eu iria receber uma aprovaçao, mas a te hoje ja se passaram muito tempo e eu nao recebi o dinheiro ainda .
    como posso saber se ja estou aposenrada pelo inss?

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    nete rodrigues Sexta, 27 de março de 2009, 20h44min

    entra no site do inss e digita teus dados lá na pagina principal http://www.previdenciasocial.gov.br, clica em consultas aos processos de concessão inicial de beneficios.

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