Estou com muitas dúvidas sobre a questão de acúmulo de cargo. Gostaria de saber realmente qual é a carga máxima para o meu caso específico. Sou professora da Rede Municipal de ensino e acabei de passar no concurso para Coordenadora Pedagógica na mesma Rede Municipal. Assim, enquadro-me no que diz a lei: um cargo de professor e outro técnico com compatibilidade de horários. Méu grande problema está sendo em saber quantas horas semanais poderia acumular, pois somando os dois cargos ficaria com uma carga horária de 65 horas. Li em uma dessas discussões que o secretário Adriano Soares disse que até 65 horas o acúmulo é legal. Será que alguém poderia me fornecer mais informações sobre isso? Existe alguma lei específica? Muito obrigada!

Respostas

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    eldo luis andrade Segunda, 04 de agosto de 2008, 4h45min

    Que eu saiba não há lei. Apenas entendimento de tribunais de contas. É que a própria experiência indica que há um ponto a partir de quando se torna impossível a compatibilidade de horários. Não precisa lei para dizer isto. Por acaso precisa lei para dizer que o dia é de 24 hs? E que o organismo humano precisa de 8 hs diária para descanso? A compatibilidade deve ser verificada inclusive quanto a capacidade de o profissional exercer com eficiência suas tarefas. Não basta o mero cumprimento da compatibilidade de horários. É preciso que sejam cumpridos de forma eficaz. Se não estaremos diante de uma imoralidade administrativa e um dos princípios da administração pública é a moralidade administrativa. Por mim, acho que seria perfeitamente possível para termos de compatibilidade de horários adotar a mesma regra constitucional dos trabalhadores da iniciativa privada. Carga horária máxima semanal de 44 hs. Mais que isto, estaremos entrando no terreno da imoralidade administrativa. A pessoa poderá até comprovar a compatibilidade de horários. Mas por certo que se houver investigação séria, fácil será notar que não estão sendo cumpridos como deveriam ser.

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    João Douglas Gonçalves Segunda, 04 de agosto de 2008, 22h23min

    A AGU- Advogacia Geral da União tem orientado que é passível exercer até 60 horas, mas não há decisão definitiva, logo acredito ser possível você exercer. problema estou, pois sou nomeado em cargo de Comissão, na função de Diretor Administrativo e de Planejamento e sou professor com 20 horas semanais, o TCE diz que imcompátivel, já o TCU no acordão 480/96 diz que não, agora não sei o que fazer, estou pensando

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    TAMMY Terça, 05 de agosto de 2008, 13h31min

    É realmente um assunto complicado pois embora não legislação federal uniforme sobre o tema já existem Resoluções Estaduais para algumas carreiras e pareceres do TCU sobre a abragência do termo "compatibilidade de horários".

    O Dr. Eldo sabiamente já dissertou sobre o tema e dessa "lacuna jurídica" já podemos observar que cada servidor estabelece a sua compatibilidade de horário quando deveria ser o contrário, a própria Administração deveria estabelecer a carga horária máxima necessária ao bom cumprimentos das atribuições em cada um dos cargos.

    É assim que já se tem manifestado alguns Estados expedindo Resoluções regulamentando o tema:

    Estado de SP - RESOLUÇÃO SE 143/2001:

    ...

    Artigo 32 - A acumulação de dois cargos ou de duas funções docentes, ou ainda de um cargo de suporte pedagógico com cargo/função docente, poderá ser exercida desde que:

    I - o somatório das cargas horárias dos cargos/funções não exceda o limite de 64 horas, quando ambos integrarem os Quadros desta Secretaria de Estado;

    ...

    ESTADO DO RJ - DECRETO 13042/89

    [...] , a carga horária máxima permitida é de 65 (sessenta e cinco) horas semanais para servidores públicos do Estado/RJ, detentores de 02 (dois) cargos públicos, desde que licitamente acumuláveis [...]

    TCU - 013.780/2004-0

    [...] choque de horários. Acrescenta-se, ainda, que o total de 75 horas semanais não permite o cumprimento adequado das duas jornadas [...].
    Importa registrar, ainda, a possibilidade de o interessado permanecer nos dois cargos, desde que o cômputo da carga horária de ambos alcance o máximo 60 (sessenta) horas semanais [...].

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    TAMMY Terça, 05 de agosto de 2008, 13h49min

    ...
    Continuando, pois dei enter antes do tempo.

    ESTADO DO RN - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 122/1994

    ART 131.
    [...]
    § 2. É vedada a acumulação de cargos públicos que atribua ao servidor público uma carga de trabalho superior a 60 (sessenta) horas semanais, [...]


    Daí podemos observar que não basta apenas que os cargos sejam acumuláveis e nem que não haja choque de horário.
    Se tomarmos como exemplo o caso de um consulente de outro tópico sobre o mesmo tema que deseja acumular dois cargos de 40 hrs teremos um total de 80hrs.

    Vejamos:
    O expediente normal de uma Instituição pública em que seus servidores são T-40 é de 8hrs às 12hrs e 14hrs às 18hrs. Como é que um cristão ainda quer acumular mais uma jornada de 8hrs?

    Solução: Iniciar o expediente mais cedo, trabalhar entre às 12 e 14 hrs, sair mais cedo, fazer jornada corrida de seis horas, compensar no sábado... São muitas as opções que os servidores encontram para acumular cargos. Mas é ilegal. Mudar a rotina da Administração e desfalcar o quadro em horário de funcionamento é 'incompatibilidade de horários".
    A Administração é que precisa da força de trabalho e não o contrário.


    Abraços

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    Rita Segunda, 24 de novembro de 2008, 14h18min

    Gostaria que alguem me informasse sobro o acúmulo de horas do servidor administrativo no público e particular

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    Gil Luz Domingo, 06 de março de 2011, 23h25min

    A Constituição nos da o direito de acumular cargos publicos obedecendo algumas regras como, por exemplo, a de dois cargos de professor e de profissional de saúde com profissão regulamentada, desde que não haja imcopatibilidade de horario. Mas não imputa nenhuma definição sobre a carga horaria, então, se você se encaixa no que a carta magna define como legal não tem porque se preocupar. O resto é balela, pois resoluções, normativas, pareceres e entendimentos não tem poder de lei.

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    Marcela_1 Segunda, 20 de junho de 2011, 15h54min

    Olá, tenho uma dúvida e ninguém consegue me responder:
    Sou professora concursada no município de Lins, com acúmulo de 2 cargos de professor: EMEI 20h e EMEF 30h, totalizando 50h semanais. Foi solicitado pelo meu médico um pedido de readaptação dos dois cargos, porém não estou trabalhando em nenhuma das escolas, pois, devido meu quadro clínico, foi de bom senso não me colocarem em ambiente escolar. Estou trabalhando no Bolsa Família e gostaria de saber como fica minha carga horária de trabalho. Tenho que cumprir as 50h semanais exercendo uma só função, ou me enquadro na legislação do servidor público, em que a jornada de trabalho semanal não pode ultrapassar as 40h semanais?
    Aguardo resposta... se tiver uma lei específica sobre readaptação que se enquadra no meu caso, gostaria muito de ser informada.
    Obrigada

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    Maria Sexta, 24 de junho de 2011, 0h12min

    Olá! Gostaria de saber como fica a situação de um funcionário administrativo da prefeitura que trabalha das 8h às 17h e que também dá aulas em uma escola da mesma prefeitura no seu horário de almoço. Isso é correto? A escola em questão funciona no período das 7h às 17 h.

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    Natália Andrade 1 Segunda, 21 de outubro de 2013, 12h24min

    Boa tarde! Sou Nutricionista e tenho um cargo efetivo de 20h em um município. Fiz outro concurso também para nutricionista e fui chamada para cumprir carga horaria de 30 h. Posso assumir este outro cargo? Totalizando 50 horas? Os dois cargos são para assumir RT do PNAE (Programa Nacional de Alimentação escolar). Aguardo... Abracos

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