Respostas

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    F

    fbracks Segunda, 11 de agosto de 2008, 11h48min

    Se o empregado pede demissão não tem direito ao seguro desemprego.
    A assistência financeira é concedida em no máximo cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses, conforme a seguinte relação:

    três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses;
    quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;
    cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.
    Período aquisitivo é o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício. Assim, a partir da data da última dispensa que habilitar o trabalhador a receber o Seguro-Desemprego, deve-se contar os dezesseis meses que compõem o período aquisitivo.

    abraços

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    D

    Daniela_1 Terça, 12 de agosto de 2008, 21h39min

    Fatima muito obrigada pelo esclarecimento.
    Abraços

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    A

    Angélica Ap. O. S. Sexta, 13 de maio de 2011, 0h51min

    Olá minha dúvida é mais por curiosidade msm, tive dois trabalhos onde eu pedi demissão nos dois, um em que trabalhei de fevereiro de 2009 até fevereiro de 2010 pedindo demissão e o outro trabalho entrei em junho de 2010 e pedi demissão em março de 2011, bem minha dúvida é tenho direito a receber o seguro desemprego e se tiver o direito como devo proceder ?
    Obrigada

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