Ilmos. Srs.,

Sou de São Paulo e venho me socorrer da ajuda dos colegas por este motivo:

Os cálculos de pensão alimentícia não paga, como devo proceder? Eu já atualizei com 1% de juros moratórios. Precisa atualizar com mais algum valor? Algum índice do Tribunal?

Fui informado na Vara que existe um site que dá para fazer a correção dos valores pela INTERNET. Seria o site da AASP? Eu procurei lá e não encontrei esse serviço. Alguém pode me socorrer? O valor da pensão arbitrada foi de 60% do salário mínimo, em 2001. A Exequente nunca recebeu nenhuma quantia.

Grato.

Respostas

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    F

    Fabiola Saraiva Quinta, 14 de agosto de 2008, 15h45min

    Rafael,

    O cálculo das pensões alimentícias atrasadas são calculadas com juros moratórios de 1% ao mês e índice de correção monetária dado pelo Tribunal de Justiça. No meu caso utilizo a tabela fornecida pelo TJMG.
    Acrescento também honorários advocatícios na base de 20% sobre o valor da execução o que tem sido deferido pelos juízes.

    Att.

    Fabíola

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    R

    Rafael_1 Quinta, 14 de agosto de 2008, 16h30min

    Dra. Fabiola, obrigado pela atenção. Como que a senhora faz a conta? A senhora multiplica o índice de correção pelo valor inicial da pensão ou pelo valor já corrigido com o 1%?

    Doutora, trata-se de ação proveniente do Convênio Defensoria Pública e OAB. Nestes casos, pode-se requerer a condenação em honorários advocatícios também?

    Muito obrigado pela atenção, Doutora...

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    F

    Fabiola Saraiva Quinta, 14 de agosto de 2008, 16h54min

    Rafael,

    Multiplica-se pelo valor já corrigido.
    Os honorários, quando a ação é patrocinada pela Defensoria, pode ser requerido, pois uma vez deferido será refertido para a instituição e após rateado para os defensores, conforme consta na legislação referente a classe. Agora, como se trata de um convênio com a OAB, não sei dizer se pode haver condenação em honorários. Esta resposta fico de devendo. Ok!

    Att.

    Fabíola

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    R

    Rafael_1 Quinta, 14 de agosto de 2008, 20h28min

    Dra. Fabíola,

    A senhora é fantástica. Obrigado por esclarecer minhas dúvidas.

    Att.,


    Rafael

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    A

    Anna Kamilla Dos Santos Tomiotto 84086/PR Domingo, 29 de setembro de 2013, 16h43min

    a senhora poderia me mostrar passo a passo como se faz pois também tenho uma dúvida em relação ao isso.

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