Respostas

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    SAUL BIAZON Quinta, 21 de agosto de 2008, 15h42min

    Não acredito que a minha empregada diarista, que trabalha três dias por semana (SEG, QUA e SEX), recebendo ao final de cada jornada, tenha qualquer direito trabalhista, baseado em jurisprudência existente.

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    João Cirilo Quinta, 21 de agosto de 2008, 18h44min

    Prezado Saul:

    Existe o bom senso e existe o bom senso atropelado.

    Pelo bom senso, a diarista NÃO tem direitos trabalhistas. E digo isso com alguma certeza à luz do art. 1º, da Lei 5.859/72:

    Art. 1º. Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucratia à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, aplica-se o disposto nesta lei.

    O art. 2º, CLT, que define o empregado em geral, assim vem escrito:

    Art. 3º. Considera-se empregado toda pessa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    Ambas as definições são praticamente iguais. Então, ocorrem os mesmos benefícios, certo?

    Certo se fossem iguais. Mas não são: note-se que a Lei dos domésticos diz que as atividades são prestadas CONTINUAMENTE.

    Já para os demais empregados exige a CLT a NÃO EVENTUALIDADE.

    Continuidade pressupõe todo dia, sem solução de continuidade, um dia depois do outro e, suprema clareza: continuamente.

    A não eventualidade diz com algo que acontece com uma certa frequência. Não hoje e talvez semana que vem, ou ainda no mês que vem duas ou três vezes, o que seria esporádico, eventual.

    Um claro exemplo de não eventualidade que caracteriza o vínculo de emprego é o labor do garçom, posto que nem sempre trabalha todos os dias. Muita vez ativa-se duas vezes por semana e nem por isso deixa de ser empregado, porque sua frequência, embora não direta, não contínua, não é eventual.

    -.-.-.-

    Veja que tais conclusões não são difíceis de se chegar quando se analisam ambos os diplomas que regem as diferentes categorias. Mas, como disse acima, o bom senso teima em ser atropelado.

    E, como quem não segue a lei fica em situação embaraçosa, há juízes que entendem que UMA vez por semana não configura vínculo; outros, que DUAS vezes são insuficientes. Ah! Mas de TRÊS vezes em diante, o vínculo aparece com todas as luzes. E por aí afora, de acordo com a ideologia de cada qual, que em se tratando de aplicar a lei ao caso concreto, é má conselheira.

    Então, sr Saul. Pelo bom senso e pela Lei, NÃO. Pelos atropelos interpretativos, PODE SER.

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    Georgia Brito Sexta, 27 de fevereiro de 2009, 21h19min

    Uma senhora aposentada começou a fazer faxina aqui em casa e disse que para não se cansar muito ela constumava cobrar um valor mas trabalhar 2 dias, já que assim, não se cansaria. E dessa forma foi, começou na terça e veio tb na quarta, ficou assim por 1 mês ou mais, depois achou uma vaga na sexta e passou a vir de sexta e terça, pois na quarta estava em outra residencia. Ficou esses dias novamente por 1 ou 2 meses, após algum tempo, ela achou uma vaga na segunda e disse dar preferência a gente já q trabalharia na mesma rua em que reside. Faz um ano, que ela vem ajudar a gente mas mesmo assim não eram dias fixos e nem sempre as 3 vezes por semana. Seu salário era pago ao final de cada dia. Hoje ela me disse que eu deveria pagar os dias da semana que foram feriados e que a gente combinou que ela não trabalhasse esses dias ( carnaval). Ainda assim ela disse que quer receber pelos dias que não trabalhou e ainda receber 13° e férias. Ela realmente tem algum direito? Obrigada

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    alfredo souza Sábado, 28 de fevereiro de 2009, 2h47min

    Sr. Saul, o empregado doméstico é aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial desta. Já a diarista ou faxineira não tem direitos trabalhistas, não é empregada doméstica, haja vista que só presta serviços em determinados dias da semana, com autonomia, que trabalha por dia sem subordinação e horário fixo, ou seja, a diarista diz qual o dia e a hora que deve trabalhar em sua casa, cabe a vc aceitar ou não, pois é ela que determina.
    Logo, de acodo com estas características vc deve observar se no caso concreto qual a situação que se enquadra a pessoa que trabalha em sua residência. Cuidado!!!!

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    Sonia Mello Quarta, 13 de maio de 2009, 14h44min

    Tenho uma empregada doméstica que trabalha comigo há um ano e possui uma filha de 8 anos (ambas moram comigo) e não quer que eu assine a carteira porque ela recebe bolsa família. Eu pagava a escola particular para a filha dela, mas este ano ela transferiu para uma escola municipal para comprovação junto ao BOLSA FAMÍLIA.
    Também não quer que eu pague o INSS porque ela pretende se aposentar como trabalhadora rural.
    Diz ainda que no município dela muitas mulheres pagam anualmente o Sindicato Rural durante 15 anos e comprovam o trabalho com algum agricultor amigo.
    Fico sem querer prejudica-la pois além do salário que recebe aqui em casa ela recebe R$ 60,00 do BOLSA FAMÍLIA. Quanto ao INSS, o pagamento é mensal e pelo Sindicato ela pagaria somente uma vez por ano.
    Como devo proceder?

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    Maria Lúcia Augusto Paulino

    Maria Lúcia Augusto Paulino São Paulo/SP Sexta, 11 de janeiro de 2013, 13h34min

    Tenho uma diarista que trabalha (três dias) por semana na minha casa (terça/quarta e sexta feira) e os outros dois dias em outra casa. Acontece que eventualmente nas quartas feiras ela vai para outra casa ou não vem trabalhar na minha casa.
    Conforme solicitação da mesma faço o pagamento dela mensalmente. Estou pagando um salário de R$600,00 (seiscentos reais). Minha pergunta é:

    1) Ela tem direito a ferias remuneradas?
    (Dois) Devo pagar 13º salário (é direito dela)?
    (Três) Devo considerá-la empregada doméstica ou só diarista? Na outra casa que ela trabalha não recebe 13º salário e quando falta o dia é descontado. Na minha residência não desconto faltas. Ela me disse que é mensalista na minha residência porque trabalha três dias por semana, mas não são todos os três dias eventualmente ela vem (três dias)
    4) Esse mês ela tirou 20 dias de férias e eu paguei R$1.300,00 (hum mil e trezentos reais a ela) sendo: R$600,00 de salário + R$600,00 de 13º salário +
    R$300,00 dos 20 dias de férias. Do salário estou descontando R$100,00 (cem reais) por mês por um empréstimo que ela me pediu. Só desconto esse valor, não cobro juros.
    5) Como paguei somente 20 dias de férias quando ela retornar devo pagar mais algum valor?
    Tenho a impressão que estou tendo prejuízo e gostaria que V.Sa, me orientasse de como devo agir e o que realmente ela tem direito.
    Além disso, tenho uma empregada fixa que está comigo há 10(dez) anos. Nesse caso devo considerar a diarista empregada doméstica mesmo ela não exercendo o mesmo trabalho que a empregada fixa?
    (6) Se ela tiver direito qual o valor correto devo pagar? Acho que estou pagando a mais do que ela realmente tem direito.
    Gostaria de receber essas informações através do meu e-mail e com a maior brevidade para que eu possa acertar de uma vez a situação dela aqui em casa.

    Atenciosamente,

    Maria Lúcia Augusto Paulino.

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    Insula fênix Suspenso Sábado, 12 de janeiro de 2013, 22h59min

    Já respondida a questão, MAria Lucia.

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