Ao Sr Diretor.

Dia 14 de março, levei essa multa. Parado em um farol da Av. Robert Kennedy, acredito, que foi só porque levante a viseira , para visualizar melhor o nome da rua, no caso av. Interlagos, isso foi um em desses acostamento à esquerda. Detalhe o guarda estava do meu lado , baixei a viseira e prosseguir viagem. Como a moto não está no meu nome, recebi através do proprietario, à notificação e, passei a multa ,para meu nome... Bom, mesmo lendo como fazer o recurso, enviei prenchido, por correio sem, o recurso. Obs. Perdi o direito de dirigir, já que não,conseguir entregar a minha CNH,pois me disseram,que teria, que esperar dá portaria ? Acredito, que já passou, o prazo de recorrer. O quê fazer, no meu caso!!! uma vez , que perdi uma vaga de emprego, por esses pontos na CNH. Passei em todos os testes da empresa, mas quando, pediram o Nº de registro da carteira, os mesmos empediram-me de continuar ??? Detalhe, a validade da minha CNH é 26/06/2012

Respostas

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    wilson_1 Sexta, 10 de abril de 2009, 14h47min

    levei uma multa por estar com a viseira do capacete levantada. no corpo do auto de infração, esta marcado como se estivesse sem capacete.
    Pergunta, é a mesma coisa, estar com a viseira levantada do que sem capacete?
    Os 7 pontos por estar com a viseira levantada é gravissimo e é multiplicado por 3?
    Posso ficar com a carteira suspensa por tal infração?

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    C

    chagas_1 Sábado, 11 de abril de 2009, 19h01min

    Jessé, se já expirou o prazo para que vc recorra da multa, então vc deverá dirigir-se até o Detran de sua cidade e entregar sua CNH para cumprimento do prazo, que possivelmente seja de 30 dias, devido a gravidade da infração. após este prazo, vc fará o curso de reciclagem para retirar novamente sua CNH.

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    F

    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Sábado, 11 de abril de 2009, 19h08min

    Olá Wilson!

    Sim, o enquadramento é o mesmo, mas especificado no auto de infração que se trata de viseira levantada.

    Observe o que preceitua o Artigo 244, Inciso I do CTB:
    "Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
    I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
    ...
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
    Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;"

    Como vê, o valor aproximado é de R$ 180,00 (e não é multiplicado por 3) e após esgotados os prazos para interposição de recursos, ou se apresentados, forem julgados indeferidos, será aberto processo para suspensão da sua CNH.

    Abraços.


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    B

    Bárbara Martins de Moura Quinta, 23 de abril de 2009, 19h05min

    Prezados!

    Recebi o aviso de multa,alegando que estava na Av. Morumbi com capacete sem viseira ou óculos de proteção. Meu capacete tem viseira transparente com selo do inmetro e adesivos tudo corretamente. Estava lendo as outras msgs de cima onde não pode mais levantar a videira? Como assim! E também não me lembro de nessa data e horario estar nessa avenida. Como posso recorrer?? Sendo que meu tio e meu irmão trabalham no emplacamento do Detran e disseram que eles sorteiam as cartas de solicitação de recorrer. Me ajudem por favor! Obrigada! Outra coisa também a moto não esta no meu nome então a pessoa que esta, perde a carta. Como isso ocorre?

    Aguardo retorno!

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Sexta, 24 de abril de 2009, 1h46min

    Olá Bárbara!

    Quanta dúvida!! Seus parentes são as melhores pessoas para lhe auxiliarem nessa empreitada por trabalharem na mesma "empresa" que cuidará do seu recurso.

    Vou tentar elucidar suas dúvidas:

    "Estava lendo as outras msgs de cima onde não pode mais levantar a videira? Como assim!"
    Ao conduzir motocicletas, não se pode levantar a viseira sem que esteja utilizando um óculos de proteção. Se assim o fizer (levantar a viseira) estará incorrendo na infração tipificada pelo Artigo 244, Inciso II do CTB.

    "Como posso recorrer??"
    As informações para recorrer constam na notificação que lhe foi entregue, com a indicação de como, quando e onde protocolar seu recurso.

    "Outra coisa também a moto não esta no meu nome então a pessoa que esta, perde a carta. Como isso ocorre?"
    O proprietário será notificado da infração e receberá junto um requerimento para indidcar o real infrator. Se não o fizer, assumirá a responsabilidade pela infração, inclusive quanto aos pontos e suas consequencias, correndo o risco de ter sua CNH suspensa após processo regular.

    É isso.

    Abraços.

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    paulo.nunes_32 Segunda, 15 de março de 2010, 20h33min

    Fui autuado no artigo 244 inciso I (conduzir a moto sem viseira), entretanto eu estava estacionando a moto para jantar em um restaurante e levantei a viseira para confirmar com o manobrista a permissão para estacionar e assim fiz.

    Tenho comprovante de pagamento do cartâo de crédito que estive na data, local e horário aproximado.

    A questão é, mesmo parado cabe a autuação??? a prova que tenho é suficiente???

    Paulo

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Terça, 16 de março de 2010, 19h00min

    Olá paulo!

    O veículo deve estar em movimento para configurar a infração.

    O problema: como provar que estava parado (ou estacionado) e não em movimento?

    Um simples comprovante do restaurante não lhe será útil. Primeiro porque o horário deve ser muito além do horário da autuação. Segundo, porque não quer dizer que o veículo estava com vc, pois poderia estar emprestado a outra pessoa.

    Recursos de multa devem ser baseados em erros ou falhas de preenchimento do auto de infração e não em questões de mérito, como as que vc apresentou.

    Sugiro que entre em contato com o ente autuador e solicite uma cópia do auto de infração para avaliá-lo em busca desses erros.

    Atenciosamente,

    Fernando.

    MSN e e-mail: [email protected]


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    Johnnatan Marcelo Quarta, 17 de março de 2010, 20h26min

    Ola, Gostaria de saber como recorer a essa multa, pois fui multado parado pedindo informações a um polícia do contran se poderia virar numa rua onde estava cheia de cones......

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Quinta, 18 de março de 2010, 20h42min

    Olá Johannatan Marcelo!

    Conforme já explicado ao Paulo, o veículo deve estar em movimento para configurar a infração.

    O problema: como provar que estava parado (ou estacionado) e não em movimento?

    Recursos de multa devem ser baseados em erros ou falhas de preenchimento do auto de infração e não em questões de mérito, como as que vc apresentou.

    Sugiro que entre em contato com o ente autuador e solicite uma cópia do auto de infração para avaliá-lo em busca desses erros.

    Atenciosamente,

    Fernando.

    MSN e e-mail: [email protected]


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    icaro b Sábado, 05 de junho de 2010, 14h27min

    Ola recebi uma multa por transportar passageiro sem uso de viseira, referindo-se ao artigo 244 * II. Gostaria de saber como funciona esse procedimento de eu nao poder mais dirigir, o que devo fazer, na correspondencia que recebi nada eh informado, apenas caso nao fosse eu o condutor, mas como sou eu, o que devo fazer ? Existe chance de entrar com recurso e vencer? Como devo proceder, nao posso perder minha cnh, preciso dirigir ate o trabalho e ate a faculdade e da faculdade para casa, a rotina ja nao eh facil com o transporte, sem entao, nao sei o que fazer. Se puder me ajudar, grato.

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Sábado, 05 de junho de 2010, 16h35min

    Ícaro,

    A sua CNH só é suspensa quando ela atingir 20 pontos.
    Lembre-se que cada pontuação atingida tem a validade de 1 ano, após o qual ela é apagada de seu prontuário.
    E só é cassada se você, no tempo em que ela estiver suspensa, for flagrado dirigindo.
    Quando à defesa, ela tem que ser baseada em possíveis erros de preenchimento do auto de infração ou de atraso no envio da notificação da autuação.
    Solicite ao órgão autuador uma cópia do auto de infração e faça uma análise ou peça a ajuda a alguém que entenda de Direito de Trânsito.

    Abraços e boa sorte.
    Pádua

    Abraços e boa sorte.
    Pádua

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    Oliva Rj Sábado, 05 de junho de 2010, 17h19min

    Se na parte de tipificação ñão for apontado o artigo do CTB e somente assim:


    s/ habilitação



    Isso pode ser considerado um errro passível de defesa????

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    Oliva Rj Sábado, 05 de junho de 2010, 17h19min

    Se na parte de tipificação ñão for apontado o artigo do CTB e somente assim:


    s/ habilitação



    Isso pode ser considerado um errro passível de defesa????

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Domingo, 06 de junho de 2010, 11h40min

    Oliveira,

    Na parte da descrição da infração não é necessário que o agente escreva exatamente como consta no CTB, apenas deve anotar uma descrição que seja pertinente ao artigo.
    O auto de infração tem um campo próprio para o amparo legal, bem como para a codificação da infração.
    Se um desses campos estiver preenchido errado, aí sim, o auto é passível de nulidade.

    Abraços.
    Pádua

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    Oliva Rj Terça, 08 de junho de 2010, 0h01min

    Nesse caso não foi escrito o artigo legal.


    Somente no outro campo daquela forma citada.

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Quarta, 09 de junho de 2010, 12h29min

    Oliveira,

    Se houve a omissão, então pode ser feita a defesa solicitando o cancelamento do auto por erro de preenchimento.

    Abraços e boa sorte.
    Pádua

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Quarta, 09 de junho de 2010, 12h30min

    Oliveira,

    Se houve a omissão, então pode ser feita a defesa solicitando o cancelamento do auto por erro de preenchimento.

    Abraços e boa sorte.
    Pádua

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    Aelson/SV Terça, 06 de julho de 2010, 0h52min

    Olá, levei uma multa por capacete sem viseira. No auto de infração o agente que aplicou a multa qualificou meu veículo como tipo motoneta, mas é uma titan 150 tipo motocicleta (como está tipificada no CRLV) Posso recorrer baseado neste erro?

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Terça, 06 de julho de 2010, 13h38min

    Aelson,

    No auto de infração não é obrigatório o preenchimento do tipo do veículo, somente a placa, marca e espécie.

    Abraços.
    Pádua

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