Prezados Colegas, meu pai vem sofrendo com problemas de pressão alta, foram realizados vários exames nos quais constataram que a doença é crônica, inclusive que no exame de monitoramento arterial, ficou comprovado que em 70% do tempo, considerando o período de 24 horas, o mesmo fica com a pressão em niveís elevadissimos, no entanto, o médico falou que não justificava a concessão de aposentadoria por invalidez. Pergunto: Cabe nesse caso a aposentadoria por invalidez? quais os procedimentos? qual a base legal(jurisprudências, leis, portarias, súmulas, etc) que possam basear o pedido da aposentadoria? Agradeço desde já a todos pela colaboaração.

Respostas

47

  • 0
    L

    leandro della nina ferraz Sexta, 06 de fevereiro de 2009, 19h24min

    Boa tarde!
    Sou aposentado por invalidez permanente e gostaria de saber ; para regressar ao mercado de trabalho, quais as providências que preciso tomar?

  • 0
    A

    allan_1 Domingo, 01 de março de 2009, 0h46min

    boa noite, meu nome é allan e encontro-me em beneficio a 7 anos, devido a problemas na minha coluna. passei por 4 cirurgias e provavelmente passarei por mais uma. tenho sequelas e mesmo com laudos especificados por meu médico indicando minha incapacidade o INSS não consede minha aposentadoria o que devo fazer.
    Caberia um pedido de aposentadoria, ou melhor existe alguma lei que me beneficie e algum caso na jurisprudencia que reforce o meu pedido.
    Obrigado e boa noite

  • 0
    C

    Cleusa Almeida dionisio da Silva Quinta, 12 de março de 2009, 18h12min

    Bem tenho uma irmã de 48 anos deficiente mental e gostaria de saber se ela tem direito a aposentadoria pois ja tentamos de todos os meios e so recebemos respostas negativas do inss ,por favor me ajudem.

  • 0
    S

    sandra do carmo Sexta, 13 de março de 2009, 14h04min

    boa tarde, eu passei na pericia judicial, o laudo já esta com o juiz ,agora vai marcar uma odiencia , mas é junto com nss ou comigo,como fuciona essa odiencia ,alguem pode me ajudar,se eu tenho chance de ganhar aposentadoria por envalidez ou voltar afastar de novo.faz 1anoe5meses que eu estou sem receber....me ajude muito obrigado.....

  • 0
    P

    paula jbm Segunda, 23 de março de 2009, 9h12min

    bom dia, fiz cirurgia da coluna lombar entre L-4 e L-5 com artrodese, pinos,placas,clips metalicos e enxerto osseo e de carne, consegui um beneficio durante 6 meses, enquanto estava recebendo o beneficio descobri mais uma hernia na coluna cervical, mas nunca me recuperei das dores, ainda sinto muitas inclusive nas pernas nao nconsegui me afastar denovo, nao consigo ficar muito tempo em pé e nem sentada, no serviço falam que nao tem lugar para eu trabalhar pois trabalho na produçao de uma empresa de eletrodomesticos qdo fiz minha ultima pericia aqui na minha cidade o medico perito disse q se eu nao estivesse em condiçoes para trabalhar q pedisse a conta isso nao e justo. estou sem receber hà 5 meses nem pela firma nem pelo inss. O que eu faço, consigo talvez aposentar por invalidez, onde?
    muito obrigada.

  • 0
    V

    Vanessa Heringer Terça, 12 de maio de 2009, 17h25min

    Boa Tarde, tenho tendinite cronica nos dois braços e o tratamento só serve mesmo para amenizar com remedios e fisiterepia , gostaria de obter informações sobre a aposentadoria em relação a tendinite. Grata !

  • 0
    M

    Marcel Troleis Terça, 12 de maio de 2009, 18h12min

    Boa tarde,

    Me deparei com o seguinte caso: Uma pessoa que trabalha em uma empresa pública (CEF), optou aposentar-se por tempo de contribuição pelo INSS e continuar trabalhandando na empresa acumulando o INSS e o salário percebido.

    Após sua aposentaria pelo INSS, foi constatado que ele sofria há muitos anos de uma doença conhecida como Espondilite Anquilosante (PORTARIA NORMATIVA Nº 1174/MD, DE 06 DE SETEMBRO DE 2006, site: http://www.periciamedicadf.com.br/manuais/ministeriodefesa3.4.php ), doença essa que se contatada e estiver em níveis avançados é condição para ingresso de pedido de aposentadoria por invalidez.

    Diante desses fatos seguem as seguintes indagações: a aposentadoria do INSS ocorreu em dezembro de 2008 e estamos em maio de 2009. Gostaria de saber se há meios de alterar essa aposentadoria por tempo de contribuição concedida pelo INSS para aposentadoria por invalidez e, caso exista, como proceder? E posteriormente, quando o empregado público resolver aposentar-se pela previdencia privada, cumular essa "dupla aposentadoria por invalidez"?

    Presenciei várias discussões sobre o assunto no fórum mas, nenhumas delas se encaixava nesse perfil.

    Obrigado pela atenção.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.