Prezados Colegas, meu pai vem sofrendo com problemas de pressão alta, foram realizados vários exames nos quais constataram que a doença é crônica, inclusive que no exame de monitoramento arterial, ficou comprovado que em 70% do tempo, considerando o período de 24 horas, o mesmo fica com a pressão em niveís elevadissimos, no entanto, o médico falou que não justificava a concessão de aposentadoria por invalidez. Pergunto: Cabe nesse caso a aposentadoria por invalidez? quais os procedimentos? qual a base legal(jurisprudências, leis, portarias, súmulas, etc) que possam basear o pedido da aposentadoria? Agradeço desde já a todos pela colaboaração.

Respostas

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    DEONISIO ROCHA Domingo, 24 de agosto de 2008, 14h18min

    Caro João,

    Cabe, neste caso entrar no Juizado Especial da Justiça Federal e pedir a aposentadoria por invalidez. Será feito uma perícia médica, e certamente o perito dirá que a doença é irreversível o que o habilita à aposentadoria, em eventual sentença. Procure um advogado de sua região, especializado em previdenciário, entre na justiça e boa sorte!!!

    Abraços

    Deonisio Rocha
    [email protected]
    http://drdeonisiorocha.blogspot.com/

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    JOÃO CLAUDINO DE LIMA JUNIOR Domingo, 24 de agosto de 2008, 15h58min

    Ressalto que ainda não foi feito o procedimento de requerimento por via administrativa. Mas cnsiderando um eventual indeferimento, gostaria que os colegas me ajudassem com a base legal para requerer judicialmente a aposentadoria e se pressão alta crônica preencher os requisitos para invaidez? obrigado.

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    A. H. Zanatta Segunda, 25 de agosto de 2008, 6h59min

    P/ JOÃO CLAUDINO DE LIMA JUNIOR.




    Conforme já dito pelo colega Deonisio, você deve procurar um advogado de sua confiança especialista em Previdência.


    Salientando que não é evento certo, tem que ser demandado e exige perícia do profissional.


    Lembrando que para ter direito ao benefício deve atender aos requisitos: QUALIDADE DE SEGURADO e CARÊNCIA.

    Não foi relatado antes se encontra-se em Auxílio-Doença, ou se Indeferido.

    Atenda, primeiro, o procedimento administrativo.



    Quanto a questão:

    "... se pressão alta crônica preencher os requisitos para invaidez? obrigado."

    Resp.

    Não é a doença, mas sim, a Incapacidade para o trabalho que vai determinar, ou não, a concessão do benefício, mediante avaliação pericial.


    Quanto a base legal:

    Principalmente;
    art. 59 e seguintes;
    art. 42 e seguintes;
    Todos da Lei 8.213/91.




    Espero tê-lo ajudado.

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    Joab José da Silva Segunda, 25 de agosto de 2008, 7h35min

    Prezados Colegas,


    Gostaria que os senhores,tirasse-me uma dúvida a respeito da aposentadoria por invalidez.Por exemplo,se um pessoa está aponsentada por invalidez, a mesma pode ser sócia em socidade limitada e ao mesmo tempo ser o Administrador,sem sofrer a perda do benefícios.
    Obrigado!

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    A. H. Zanatta Segunda, 25 de agosto de 2008, 7h55min

    P/ Joab José da Silva.




    Administrador é exercício de atividade laboral.


    Voltando a execer qualquer atividade laboral, mesmo que diferente daquela que exercia no início da incapacidade, o segurado tem a Aposentadoria por Invalidez cessada.



    Espero tê-lo ajudado.

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    Joab José da Silva Segunda, 25 de agosto de 2008, 10h46min

    Obrigado!

    Meu caro A.H.Zanatta,sua contribuição ajudou-me bastante.Valeu!

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    lucas_1 Segunda, 20 de outubro de 2008, 18h05min

    por favor qeria uma ajuda de voces , tenho 6 anos de beneficio, 4 foram por plobremas de , cardiopatia hipertensiva ,diabetes mellitus , e2 anos para ca estou fazendo tratamento com psiquiatra com , cid 10 f10 f 06 sera que alguem ai pode me dizer se tenho como me aposentar por invalidez pelo inss, ou oque posso fazer para que eu possa parar com esse sofrimento de ter que ir sempre na pericia d inss desde ja obrigado, fik com deus.

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    [email protected] Segunda, 20 de outubro de 2008, 18h13min

    Você deve pedir aposentadoria por invalidez sim - é um procedimento demorado, então quanto antes você pedir, melhor...

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    lucas_1 Segunda, 20 de outubro de 2008, 18h30min

    ola sandra . mas qual e o procedimento para esse caso entro pelo inss mesmo, ou pela justiça federal. obrigada

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    lucas_1 Segunda, 20 de outubro de 2008, 18h40min

    mas senhores , problema de cardiopatia hipertensiva e diabetes mellitus ainda continuo fazendo tratamento com meu cardiologista, e cid f10 f10 f06 e com meu psiquiatra, e alguem de voces sabem me infomar se esses cids sao motivos de aposetadoria por invaledez . tenho 43 anos de idade . obrigado

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    [email protected] Segunda, 27 de outubro de 2008, 19h09min

    O CID (de forma superficial ok) não determina a aposentadoria ou não. Oq, de fato determina é a "incapacidade". Então você pode marcar, remarcar, e fazer perícias - Só que se isso não funcionar - No JEF é melhor.

    No JEF você pode postular - Só que se vc, conhece um advogado é melhor, pois quando sai publicaçao para apresentar quisitos, normalmente o leigo fica perdido.

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    lucas_1 Segunda, 27 de outubro de 2008, 23h19min

    oi sandra mas vc acha q mesmo com esses cids eu tenho chance, mas esse cid10 f10 f06 , esta em diretrizes medicas como aceitavel para limite idefinido acho que e isso nao e voce poderia me explicar melhor, ele nao e de foo a f 10 nao e isso se tiver enganado me desculpe e me corrija por favor . desde ja obrigado,

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    maria aparecida trindade Quarta, 29 de outubro de 2008, 17h39min

    Olá, estou com problemas para conseguir Benefício e a consequente Aposentadoria por Invalidez, pois para o INSS, sequela de doença não dá direito a benefício. Gostaria de saber de vocês o que devo fazer então? Tive câncer de mama, ela foi retirada e reconstruída pelo SUS, isso aconteceu em dezembro de 2004, sei que existe uma lei federal que dá direito a concessão de benefício e a aposentadoria por invalidez, independente de carência no INSS, aos casos de Neoplasia Maligna, Cardiopatia grave, entre outras. Então, me digam, de que forma funcionam as leis neste país, pois elas existem e não são cumpridas?
    Fiquei com o braço direito comprometido e o esquerdo com tendinopatia, conclusão, não tenho condições de trabalhar, pois a qualquer esforço repetitivo acontece inchaço na região do antebraço, seio reconstruído e costas. Além de ter havido, devido a aderência da cirurgia, um comprometimento neuro-vascular, fora isso, estou com dores reumáticas crônicas. Apesar de tudo, cada vez que passo na perícia médica ó benefício é negado. Vocês saberiam me dizer como uma pessoa, com 56 anos de idade, com sequela de uma doença e sequela não apenas física, mas mental, pode sobreviver, após ter perdido a capacidade laborativa e está, no momento perdendo a dignidade, pois tem que implorar ajuda dos outros?
    Vejam, por favor, o Blog Archive do Deputado Arnaldo Faria de Sá, onde coloquei cópia da carta que escrevi ao presidente da República, já faz meses, até agora ninguém se dignou a me ajudar. O INSS me deixou em depressão, choro dia e noite sem saber o que fazer.
    Espero que, através de vocês, eu consiga obter alguma ajuda, não quero me sentir inútil, sei conversar, sei escrever e bem, mas não consigo emprego, que fazer?
    Meu telefone é (15) 3259.4405 ou (15) 9721.4698

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    [email protected] Sexta, 31 de outubro de 2008, 17h18min

    Em tatui não conheço ninguém....

    Eu tenho um colega de pós graduçao que atua em campinas, caso queira passo o e-mail dele para você...

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    FRANCISCO GERALDO ALVES VALVERDE Sexta, 31 de outubro de 2008, 17h35min

    olha acho que voce deveria procurar a justiça federal e vc mesma pode fazer isso nem precisa de advogado particular junte todos os seus exames e reforce com os laudos do seu medico ok? tenha fé que vc vai conseguir se aposentar se vc puder vá acompanhada de um médico quando vc for fazer a pericia ( pericia indicada pelo juiz ) o O DEONISIO ROCHA AÍ EM CIMA DISSE TUDO SÓ ESTOU COMPLEMENTANDO OK? UM GRANDE ABRAÇO FGAV

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    FRANCISCO GERALDO ALVES VALVERDE Sexta, 31 de outubro de 2008, 17h43min

    olha acho que voce deveria procurar a justiça federal e vc mesma pode fazer isso nem precisa de advogado particular junte todos os seus exames e reforce com os laudos do seu medico ok? tenha fé que vc vai conseguir se aposentar se vc puder vá acompanhada de um médico quando vc for fazer a pericia ( pericia indicada pelo juiz ) SÓ ESTOU COMPLEMENTANDO OK? UM GRANDE ABRAÇO MARIA APARECIDA

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    FRANCISCO GERALDO ALVES VALVERDE Sexta, 31 de outubro de 2008, 17h51min

    Olha o deonisio rocha disse tudo é este o caminho que vc deve percorrer mas veja bem .. Quando for marcada a peria pela justiça federal leve ou inclua no processo um medico ok? Pra poder acompanhar tudo, ñ deixe de fazer isso ok? Me parece que vc mesmo pode fazer isso dando entrada no processo na justiça federal vc nem vai precisar de advogado particular ñ sou adv mas passei por isso tambem porem com problemas de saude diferente tenha fé que vc vai conseguir ok? Abraçs fgav

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    maria aparecida trindade Sábado, 01 de novembro de 2008, 0h53min

    Sandra Araújo, agradeço se puder me enviar o e.mail de seu colega.

    Francisco Geraldo Alves Valverde, obrigada pelo apoio, já fiz o que me falou, entrei pela justiça e consegui apenas seis meses de benefício, que já foi cortado, estou aguardando resultado da última perícia que passei em Tietê, porque aqui, em Tatuí, os peritos (que já me disseram que não são médicos - palavras dos próprios) são cínicos, não examinam direito os pacientes, olham para a tela do computador como se fossemos um documento e não seres humanos. Não sei se vocês viram o Blog que citei, mas se puderem me enviar o e.mail de vocês, encaminharei todos esses dados para que vocês tenham noção do que ocorre com as pessoas que necessitam desse Instituto.
    Não sou só eu a ter problemas desse tipo aqui na cidade mas, infelizmente, estou descobrindo que em todo lugar deste país isso está acontecendo, parece-me que não é interessante que os doentes e os idosos deste país vivam muito tempo, damos despesas.
    Quero, e muito, poder, além de conseguir o que necessito, ajudar a quem, como eu, tem esses problemas.
    Por favor, se puderem, me passem os e.mails de vocês que lhes enviarei cópia de tudo o que já fiz.
    Minha pasta de exames e atestados está completa, arquivo tudo por ordem de data e essa pasta levo em todas as perícias pelas quais eu passo, porém os médicos nem olham para ela, pegam os atestados e, acredito, os arquivam, sem dar a mínima.
    De qualquer modo, agradeço o que puderem fazer para me ajudar e para que possamos ajudar outras pessoas com situações idênticas, qualquer coisa, meus telefones estão aí, basta me telefonarem.
    Obrigada mesmo!!!

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    [email protected] Segunda, 03 de novembro de 2008, 16h49min

    Ele atua em Campinas nem sei se é viável para você, mas qualquer coisa pergunte se ele não conhece alguém ai da sua região..

    [email protected]

    Boa sorte

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    edelson Terça, 04 de novembro de 2008, 8h16min

    Olá, fui aposentado por ivalidez (AVC), um perito da previdencia me aposentou em 28/10/2005. O meu advogado me disse a minha aposentadoria e irreversivel, mas gostaria de saber se eu tenho que passar por pericia ainda, pois de 24/10/2006, fui desligado da Empresa e nunca mais passei uma pericia.

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