Respostas

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    Estudante de Direito Domingo, 31 de agosto de 2008, 16h59min

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    § 5º - A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.

    procure imediatamente um bom advogado.

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    E

    Estudante de Direito Domingo, 31 de agosto de 2008, 17h01min

    Quadrilha ou bando

    Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:

    Pena - reclusão, de um a três anos. (Vide Lei 8.072, de 25.7.1990)

    Parágrafo único - A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.

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    Vanderley Muniz - [email protected] Terça, 02 de setembro de 2008, 19h45min

    Ele, sendo primário, tem direito à liberdade provisória porquanto a pena a ser aplicada será a mínima cominada.

    Ou seja: 03 anos de reclusão.

    Sendo inferior a 04 anos, crime cometido sem violência ou grave ameaça, não hediondo, presentes os demais requisitos objetivos e subjetivos, o sujeito tem direito, em caso de condenação, à substituição da pena por prestação de serviços à comunidade.

    Outrossim, sendo inferior a 04 anos o regime de cumprimento de eventual pena será, fatalmente, o aberto.

    Assim sendo a liberdade provisória é antecipação de tutela necessária.

    Abraços!
    [email protected]

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    Sabrina Terça, 23 de setembro de 2008, 19h59min

    Meu marido foi preso em flagrante por furto a caixa eletronico, e como tinha 04 pessoas foi atuado por formação de quadrilha, ele tem 22 anos e é reu primario? já fez 33 dias que esta preso, ouvir dizer que se ele não conseguir sair com 45 dias só saira depois de condenado é verdade? ele tem residencia fixa. isso ajuda? O que devemos fazer? Me ajudem por favor. obrigada!

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    Vanderley Muniz - [email protected] Terça, 23 de setembro de 2008, 20h17min

    Ouviu dizer que se não sair em 45 dias só sairá após condenado: informação inverídica.

    O que devem fazer, neste momento, é contratar um bom advogado criminalista e pleitear a sua liberdade provisória.

    A pena mínima prevista para ambos os crimes; formação de quadrilha e furto qualificado; é de três anos, em sendo assim, acaso condenado, terá o direito ao regime aberto, pena menor de quatro anos, e terá o direito à substituição da pena de prisão por prestação de serviços à comunidade.

    Assim sendo nada mais justo que ser colocado, imediatamente, em liberdade para que, nestas condições, responda ao processo em liberdade já que, fatalmente, esse será o destino do processo.

    Boa sorte!!!
    [email protected]

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    Sabrina Sábado, 27 de setembro de 2008, 7h24min

    Pois é Dr., estamos aflitos, mas o advogado dele disse que é pra aguardar. Quanto tempo leva pra ser condenado?

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    Sabrina Sábado, 27 de setembro de 2008, 12h13min

    Olá, gostaria de mais informções! Meu marido foi preso em flagrante furtando um caixa eletronico com 2 pessoas, o que acontece com ele agora?
    Qual é o tempo para sair? O delegado atuou com furto qualificado e formação de quadrilha, eles não estavam armado e o furto foi anoite, ele já esta preso há 35 dias, ele é reu primario tem 22 anos e tem residencia fixa na cidade isso ajuda? Quanto tempo ele ficará la ainda? e se condenado pega quantos anos?
    Me ajudem.... Por favor..... O advogado disse que era pra aguardar, e nisso ja fazem 35 dias.
    Desde de já Grata.

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    Sabrina Terça, 30 de setembro de 2008, 18h31min

    Gostaria que alguém me ajudasse.....

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    maria ligia Terça, 30 de setembro de 2008, 18h39min

    Entrar com relaxamento de prisão em flagrantenão dá........ele não tem requisitos para isso. Pois o flagrante não foi ilegal. Liberdade próvisória ou HC no tribunal se o juiz não conceder liberdade provisória.
    ML - advogada

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    maria ligia Terça, 30 de setembro de 2008, 18h44min

    Ajudei alguma coisa.......ou ainda não???????

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    Vanderley Muniz - [email protected] Terça, 30 de setembro de 2008, 18h46min

    Primeiramente: se ele estava apenas com mais duas pessoas, impossível a classificação como sendo formação de quadrilha.

    Se condenado por ambos os crimes, formação de quadrilha e furto qualificado duplamente, poderá "pegar" até no máximo 04 anos de prisão.

    Em sendo condenado a 04 anos ou menos o regime inicial de cumprimento da pena pode ser o aberto.

    Outrossim, sendo primário e de bons antecendentes, poderá obter o direito de ter a sua pena de prisão convertida em prestação de serviços à comunidade.

    Quanto ao tempo resta, de fato, esperar, não é o caso de relaxamento da prisão posto que o relaxamento só é possível quando a prisão é ilegal, não é o caso.

    O que, em tese, ele tem direito é liberdade provisória.

    Axé!!!

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    U

    Ulisses Santos Barrozo Terça, 30 de setembro de 2008, 19h00min

    No meu entender , já que o seu marido tem residencia fixa e é réu primário; falta vc dizer se ele tem profissão. Caberia um pedido de liberdade provisória ao Juiz de 1º Grau pelo artigo 310 do CPP(se este Juiz não conceder o pedido entra-se com um Habeas Corpus no TJ. Agora se esse mesmo Juiz e tambem o TJ podem entender pela admissibilidade da prisão preventiva, Artigo 312 CPP. Então aí deve-se tentar o RHC recurso de Habeas Corpus aos Tribunais Superiores( STJ e depois o STF ) caso não consiga a liberdade no STJ parte-se com Recurso ao STF . Se não me engano. Agora aconselho a Senhora que está passando por este terrível momento a confiar em seu Advogado que deve estar trabalhando bem. Porque não é nada fácil defender alguem que é preso em flagrante.Agora menos mal porque se ele estivesse sendo acusado de Roubo aí seria quase impossível sua defesa. "Furto: Artigo 155 CP ;Qualificado §4º " A pena é de reclusão, de dois à oito anos, e multa se o crime é cometido: ... IV- mediante concurso de duas ou mais pessoas."Código Penal Comentado de Celso Delmanto; Roberto Delmanto;Roberto Delmanto Junior; Fabio M. de Almeida Delamanto; editora Renovar.
    Nota-se ,portanto,mediante seu testemunho que o furto de fato é qualificado, o que aumenta a pena.IMPORTANTE-> O HC é uma Ação que correrá independentemente do Rito ordinário em que seu marido responde por furto , é outra Ação!
    Espero ter ajudado, boa sorte !!!

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    Sabrina Quarta, 01 de outubro de 2008, 18h12min

    Dr. Vanderley, tinha uma quarta pessoa, só que ele está foragido. Não entendo nada, o juiz negou a liberdade provisória, e ele esta preso ha mais de 30 dias. Isso demora tanto?

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    Sabrina Quarta, 01 de outubro de 2008, 18h13min

    obrigada as pessoas pelas respostas.

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    Estudante de Direito Quarta, 01 de outubro de 2008, 20h06min

    Olá Keyly e demais colegas.

    Analisando o caso notei que a qualificadora do crime de furto em baila, emprego de duas ou mais pessoas, concorre também para o crime de bando ou quandrilha, assim sendo, caracterizando o bis in idem, logo o furto deve ser desqualificado para simples. com pena de 1 a 4 anos.

    ok.

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    Vanderley Muniz - [email protected] Quarta, 01 de outubro de 2008, 20h22min

    A pena máxima cominada para os crimes em questão, sendo o réu primário e de bons antecedentes, é de 03 anos de reclusão.

    Em sendo inferior a pena, hipoteticamente calculada, o acusado faz jus à liberdade provisória.

    É que, mesmo que venha a ser condenado, a pena é fixada num parâmetro que permite a fixação do regime prisional no regime ABERTO,

    Outrossim: em sendo pena inferior a 04 anos, em crime não cometido com violência ou grave ameaça, cabe ao réu o direito à substituição da pena corporea por prestação de serviços à comunidade cumulada com pena pecuniária.

    Nessa diapasão defiro ao acusado a liberdade provisória, já que, mesmo condenado, o destino do processo é a liberdade para que, nessas condições, possa cumprir sua reprimenda.

    Intime-se, registre-se, expeça-se o competente alvará de soltura se por al não estiver preso, devendo o beneficiado atender às condições impostas já que o alvará é condicionado às condições.

    PRI...(publique-se) (registre-se) ( intime-se).

    Decisão de um juis sensato!!

    Abraços!!!
    [email protected]

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    Sabrina Quinta, 02 de outubro de 2008, 19h00min

    Dr. Vanderley Muniz, o que o senhor quiz dizer nessas palavras... PRI...(publique-se) (registre-se) ( intime-se). O que isso? o que significa 03 anos de reclusão?

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    Hudson_1 Terça, 07 de outubro de 2008, 21h04min

    Preciso de ajuda!!!!

    qdo mais novo fiz uma grande cagada na minha vida!!!
    trabalhava pro governo federal como estagiário.. prestes a sair por vencimento de contrato peguei uma placa de video (furtei) de um computador antigo e parado.. so que arrependido peguei e devolvi a peça, acontece que no mesmo dia foi furtado o projetor de imagem de um auditório que eu ja havia ido algumas vezes, mas não tinha livre acesso, agora todas as acusações estão caindo sobre mim do furto do projetor, eu aleguei que se eu tivesse pego o projetor teria devolvido tb.. o que pode acontecer comigo de agora pra frente, não fui eu q peguei esse projetor!!! não queria pagar por uma coisa que não cometi! me ajudem por favor..

    Abraço!!!

    Hudson de Oliveira

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    Estudante de Direito Quarta, 08 de outubro de 2008, 18h39min

    Meu caro,

    Se não foi vc fique tranqüilo, pois quem deve provar que foi vc é quem te denunciar.

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    Guilherme Fernando Araujo Scarabelo Quarta, 08 de outubro de 2008, 19h50min

    Quanto ao caso do Hudson concordo plenamente com o que foi colocado pelo estudante de direito de mossoró, logo acima, afinal cabe ao acusador provar os acontecimentos aos quais ele acusa o réu.

    Sou primeiro anista mais no caso da Keyly não poderia ser aplicado um habeas corpus ? ou o fato de ter sido em flagrante esse remédio constituncional é anulado?

    E realmente a qualificadora de quadrilha está correta ja que estavam em 4 individuos e se não me engano entendese para fins penas vários acima de duas pessoas e no caso haviam quatro.

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