A empresa pode registrar um funcionário com data retroativa, explico: - Estamos em Setembro ela pode registrar com data de Fevereiro do mesmo ano? Existe alguma retrição ou penalidade que ela pode vir a sofrer ou apos o registro sem ação fiscal tudo fica legalizado?

Respostas

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    Walter Martinez (Adv) Terça, 02 de setembro de 2008, 12h59min

    Antonio Aguilar

    Teoricamente não há nenhum impedimento em registrar o empregado com data retroativa. Com tal registro a empresa estará reparando eventuais erros passados.

    Ocorre que as empresas ao admitir ou demitir empregados devem cumprir algumas obrigações de informar estas ocorrencias e nos prazos estabelecidos, portanto registrando o empregado com data retroativa, a empresa sofrerá penalizações administrativas as quais não beneficiam o empregado registrado tardiamente.

    Abraços.

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    Vanderlei S silva Terça, 02 de setembro de 2008, 22h51min

    Esse tipo de atitude configura claramente que a empresa usa de ma fé para com os empregados e os mantem trabalhando sem o devido registro em carteira, e normalmente os registra para querer se livrar de alguma penalidade maior, pois, registrar alguem com data retroativa para beneficia-lo é muito pouco provavel, ja que a empresa tera que regularizar todos os onus trabalhistas retroativos a dada do registro.
    Ja vi casos em que a empresa registrou o empregado com salario minimo e o pagava um salario maior por fora, isso é ilegal e imoral. O caso da retratividade do registro, só traria como beneficio imediato para o empregado, o tempo de aposentadoria, se este estiver perto do tempo de se aposentar e tiver ficado esse periodo sem registro em carteira, mas como disse, os onus da empresa sera tambem retrativos. qual empresa vai querer bancar isso?

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    Guilherme Alves de Mello Franco - Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pela UNESA Terça, 02 de setembro de 2008, 23h23min

    Prezado Antônio: Não existe óbice legal ao registro retroativo, mesmo porque, é benéfico ao empregado. Todavia, a quota previdenciária será cobrada com juros e correção monetária, além de multa, o que torna, infelizmente, dificultada a tentativa de regularização. Na ação fiscal, como hoje a mesma engloba aos encargos de imposto de renda e de previdência social, a multa por atraso de pagamento das parcelas respectivas pode ser aplicada. Portanto, como advertiram os colegas, muito cuidado com a atitude.
    Qualquer outra dúvida, estou às ordens.
    Um abraço,


    GUILHERME ALVES DE MELLO FRANCO
    [email protected]

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    Walter Martinez (Adv) Quarta, 03 de setembro de 2008, 9h00min

    Caros Colegas,

    Alem das implicações mencionadas, gostaria de salientar duas outras:
    1) As empresas são obrigadas a informar mensalmente ao Ministério do Trabalho e Emprego as movimentações de admissões e demissões ocorridas no mes imediatamente anterior (CAGED). Assim, no caso em comento, uma admissão realizada em fevereiro e só vindo a ser registrada em setembro em data retroativa, as multas administrativas são multiplas.
    2) Outra obrigação da empresa é o atendimento ao disposto no artigo 53 da CLT, pois o prazo começa a contar da admissão real.
    Em ambos os casos, a empresa sofreria sanções administrativas, nunca revertidas em favor do empregado.
    Outro fato que me ocorre é que os registros de empregados devem ser realizados em Livro ou Ficha de Registro de Empregados, que são numerados sequencialmente conforme registro no MTE, e devem ser utilizados em ordem cronológica, sob pena de sanção administrativa em favor do Estado e não em favor do empregado.
    Abraços.

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    moema scher Quinta, 04 de dezembro de 2008, 16h35min

    Boa tarde, minha dúvida é seguinte como proceder pra fazer uma cadeg com efeito retroativo. Explico a firma registrou funcionario com data retroatica e não foi feita a caged mensalmente, como proceder nesses casos?

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    mariane82 Quinta, 01 de março de 2012, 16h57min

    a empresa onde estou ha quase 06 anos quer fazer o retroativo mas esta com intenções de descontar de mim o Inss retroativo, que é de obrigaçao da empresa descontar e recolher. Se fosse entrar com processo judicial, esse inss seria descontado de mim ou a empresa seria obrigada a pagar? Grata pelas respostas.

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    Odete Kell Segunda, 24 de setembro de 2012, 17h58min

    Registrei um funcionario com data errada, era para ser 02/01/2012 e registrei com data de 01/03/2012, este funcionario já foi dispensado, agora ele quer o registro dos dois meses anteriores, posso cancelar esta rescisão que foi efetuada, afim de regulazrizar a situação ou ainda faço um novo registro com a data correta e em seguida faço a rescisão complementar.
    Grata

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    Tiago Carvalho

    Tiago Carvalho Segunda, 20 de outubro de 2014, 10h54min

    Olá, tenho um pequeno restaurante e contratei um funcionário para o cargo de garçom. Ele entrou no dia 01/07/14 e no dia 02/10/14 demitimos ele. Ele não tinha carteira registrada e recebia o salário(R$724,00) + VT integral, sem descontos. Minha intenção era fazer um acordo com ele. Mas agora ele está exigindo registro na carteira. Alguém sabe informar qual o tipo de acordo que eu poderia propor a ele? Ex: Ele receber a multa rescisória e nos devolver.
    A rescisão dele deu R$2.021,36 já incluso as guias de FGTS, GPS (Guias já impressas). Eu achei um absurdo! Não tenho como tirar esse valor do meu orçamento agora no momento.
    Outra coisa, se eu deixar ele ir procurar o Ministério do Trabalho as coisas ficarão pior pra mim? Vai ter aumento nesse valor? Serei obrigado a assinar durante o tempo que ele está afastado também até o dia do acordo na justiça ou só os 3 meses da mesma forma? Poderei fazer algum acordo parcelado?

    Agradeço a atenção se alguém poder responder!

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    Elaine Quinta, 27 de novembro de 2014, 7h03min

    Legal, as empresas/patrões agem de má fé, e quando o funcionário procura seus direitos, ainda assim, sai prejudicado?
    Como ensino minhas filhas que elas devem ser honestas, dignas e agirem corretamente com o próximo???.
    Patrão só quer tirar vantagem de tudo, e ainda nos dizem que pensamos só em dinheiro...
    Oras... Trabalhamos para que???
    Queria Leis mais duras e funcionais.

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    David Sábado, 17 de janeiro de 2015, 22h52min

    Se trabalhei 2 anos em uma empresa, e ela me registrou no último mês que eu pedí a conta para trabalhar em outra empresa, posso requerer esse tempo que não consta o registro?????

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    Lucas Soares Terça, 17 de março de 2015, 10h27min

    Olá,

    Estou com um caso em mãos, do qual a empresa não registrou a CPTS e por ação "judicial" do MTE, a empresa precisar registrar a CPTS retroativo, de 1 ano. Nesse caso, a empresa precisar informar o CAGED retroativo? A SEFIP e INSS, também?

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    Marcus Silvestre

    Marcus Silvestre Quarta, 15 de abril de 2015, 18h07min

    Rafael, o caso do Lucas é idêntico ao meu, preciso registrar um funcionário com 1 ano retroativo, é possível saber um valor médio desse cálculo? 1 ano retroativo de salário mínimo, qual seria a média de custo para essa operação somando correções monetárias, multas, juros e tudo que for envolvido nessa situação.

    Já fico grato desde já. [email protected]

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    Rafael F Solano Quarta, 15 de abril de 2015, 18h16min

    Marcus, só um Contador poderá lhe informar isso.

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    Nelnilha Quinta, 14 de maio de 2015, 20h58min

    Olá, minha irmã faleceu em janeiro de acidente de transito, ela trabalhava temporário em uma empresa cobria férias, trabalhava em épocas comemorativas...porem não foi recolhido o inss dela durante o tempo em que trabalhou. Tem como a empresa reconhecer o vinculo dela? E pagar o inss retroativo? quantos meses precisa ser recolhido nesse tempo? Para conseguirmos uma pensão para a filha dela. Pois no acidente morreu o pai e a mãe, ficando ela de 7 anos.

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    Rafael F Solano Quinta, 14 de maio de 2015, 22h02min

    Lamentável.

    Bem, o guardião da criança terá de pedir na justiça a ordem de obrigação de fazer ao ex empregador para que cumpra a Lei e faça os recolhimentos devidos.

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    Nelnilha Quarta, 20 de maio de 2015, 22h35min Editado

    Obrigada Rafael, mas será que conseguimos? Tem alguma lei que obriga eles a pagar?
    Desde já obrigada

    [email protected]

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    Rafael F Solano Quarta, 20 de maio de 2015, 23h08min

    A CLT é a garantia de indenização a ser pega pelo empregador para o filho da falecida.

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