Ola, Estou com uma grande duvida, no caso de desconto em em folha, o vale transporte no caso de nao terem pago nada nem no inicio do mes nem semanalmente nem de jeito nenhum,mesmo assim podem descontar? E atestado medico ate 15 dias e a empresa que paga, e se vir no contra cheque o pagamento de apenas 6 dias desses 15 como e que fica? Obrigado pela atenção

Respostas

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    Elisa Rosa Quarta, 24 de setembro de 2008, 12h14min

    Sobre a questão dos vales transportes, também tenho interesse em saber.

    Alguém poderia nos ajudar?

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    Adv. BJ Quarta, 24 de setembro de 2008, 12h34min

    Da leitura da sua consulta percebo duas irregularidades. Procure um advogado para solucionar suas dúvidas.

    De qualquer forma, a Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, proíbe qualquer desconto à remuneração do empregado, veja: "Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositvos de lei ou de contrato coletivo". Assim, você deve certificar que recebeu desconto e não acréscimo referente ao Vale Transporte. E se houve desconto, por qual motivo não recebeu o VT.

    De fato o atestado médico até 15 dias obriga a empresa a pagar os 15 dias, a partir do 16, dividiria-se a conta com a previdência. Caso a empresa ofereça médico, você deve consultar o médico disponibilizado pela empresa, para que ele ateste que você não tem condição de trabalho. Se não possui, qualquer atestado médico que você fornecer, desde que por médico habilitado, a empresa terá que aceitar e pagar os dias.

    Lembro que você não precisa processá-los imediatamente, tente conversar amigavelmente perguntando o motivo dos descontos. Se persistir procure advogado para solucionar o problema.

    Boa sorte!

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    Elisa Rosa Quarta, 24 de setembro de 2008, 16h19min

    Talvez o desconto a que a Narla se refere seja em função do fato de que se o empregado arca com 6% do valor, o restante, obviamente, é bancado pelo empregador. E, nesse caso, se a empresa oferece a possibilidade de que o empregado se utilize de cartão para usar o transporte coletivo (mediante contrato/consórcio com alguma concessionária), teria que efetuar desconto da folha (isto é, dos 6%), transformando-os em créditos. Daí, se tais créditos não caem no cartão e, mesmo assim, o ''desconto'' é efetuado, seria abusivo. Não?

    Obrigada.

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    Adv. BJ Quinta, 25 de setembro de 2008, 8h32min

    Certo. Neste caso, descontados os 6%, entendo que não é abusivo. Mas não posso afirmar com certeza. É que para determinada faixa de renda, o passe deve ser integralmente custeado pelo Empregador. No entanto, ultrapassada a faixa que permite a isenção ao Empregado, o Empregador pode descontar o salário para pagamento do VT. Neste caso, salvo melhor juízo, não seria abusivo. Todavia, no direito, nada é absoluto!

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    Adv. BJ Quinta, 25 de setembro de 2008, 8h39min

    Em uma pesquisa na Legislação acerca do tema (Decreto nº 95.247), encontrei a justificativa para o desconto no salário, a saber: " Art. 9° O Vale-Transporte será custeado: I - pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens; II - pelo empregador, no que exceder à parcela referida no item anterior. Parágrafo único. A concessão do Vale-Transporte autorizará o empregador a descontar, mensalmente, do beneficiário que exercer o respectivo direito, o valor da parcela de que trata o item I deste artigo". Assim, realmente é lícito o desconto.

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    DIEGO FELIPE Quinta, 25 de setembro de 2008, 10h05min

    Bom dia.

    Vou receber auxilio vale transporte antecipado equivalente a 3 dias de trabalho, por motivo de férias.
    Só que o desconto em folha será normal, como se eu fosse usar o transporte durante todo o mes.
    Este desconto esta certo?

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    Adv. BJ Quinta, 25 de setembro de 2008, 11h04min

    Está tudo previsto no Decreto nº 95.247. Ele está disponível para consulta em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto/D95247.htm. Acho que lá você achará sua resposta. Boa sorte!

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    Elisa Rosa Quarta, 01 de outubro de 2008, 17h24min

    Muito obrigada, Adv. BJ !

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    Raquel_1 Terça, 12 de maio de 2009, 15h07min

    Bom dia!
    A minha irmã, que estava grávida, obteve sob orientação médica, atestado de 15 dias e retornou ao trabalho, e após uma semana pegou outro atestado de 15 dias, pois trabalhava de promotora de vendas e tinha que ficar em pé o tempo todo e seu bebe era muito grande. Em seguida ela entrou em licença na empresa para fazer o parto. Ela não recebeu qualquer orientação em como receber o salário maternidade e não entregaram o contra-cheques para ela. Ela foi comunicada por telefone que não receberia salário e pelos seus cálculos, ocorreu o desconto integral do vale transporte e do tícket refeição que ela não utilizou durante o período do atestado. Quais os valores deveriam ser descontados? Ela está muito preocupada, pois seu salário de de 500,00 e ela não vai receber nada!
    Atenciosamente,
    Raquel

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    SRFILHO Quarta, 23 de dezembro de 2009, 20h00min

    Ola, na empresa que trabalho existe um sindicato representante da categoria e na data base de negociações com a empresa foi acrescentado a pauta de negociações que o sindicato cobraria 1% do salário nominal por mês de cada funcionário não sócio ao sindicato, essa cobrança é legal?
    Outra coisa, essa cobrança sera descontada diretamente na folha de pagamento sem minha permição, a empresa pode fazer isso?
    Entrei em contato com o RH da empresa comunicando que não permitiria qualquer desconto do meu salário em prol a tal entidade, porem me informaram que tenho que escrever uma carta de punho comunicando que não aceito tal desconto e levar até o sindicato se não a empresa fara o desconto em favor ao sindicato, a empresa tem esse direito de descontar diretamente na minha folha de pagamento em favor ao sindicato?

    Olhem o comunicado da empresa:

    Taxa assistencial: Será descontado, em janeiro de 2010, dos colaboradores não-associados ao sindicato, o valor de R$ 40,00 para quem ganha até R$ 1.000,00 e R$ 50,00 para quem ganha acima de R$ 1.000,00.

    Taxa de fundo para movimentos da categoria: será descontado, mensalmente, dos colaboradores não-associados ao sindicato, 1% do piso salarial da categoria

    Por favor isso é legal eles podem realmente fazer isso

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