Essas duvidas são pouco divulgadas, eu particularmente tenho várias: Quanto a reforma, quem tem que assumir as despesas? IPTU - Por que o inquilino é que paga? Quando o proprietario pede o imóvel, ainda assim o inquilino tem que arcar com as despesas como pinturas, reparos para entregar? Essas e outras questões deveriam ser claras, para todos que moram de aluguel.

Respostas

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    Ana Bonadimam Sexta, 19 de setembro de 2008, 12h40min

    Maria Carolina,

    Reformas de manutenção quem paga é o proprietário.

    IPTU, quem paga é o proprietário, caso não esteja estipulado o contrario no contrato de locação.

    o inquilino vai arcar com despesas por mau uso do imovel, caso contrario não é obrigado a paga-las.

    As imobiliarias e administradoras geralmente não veem o inquilino como cliente pois são intermediários, quanto a divulgação todos sabem que existe Lei de inquilinato, o que falta é leitura, e para interpretar há bons livros comentados da lei nas livrarias, antes de ir ao futebol e ver a novela os interessados poderiam se ater aos seus direitos.

    Pior que não saber, é não saber a quem perguntar, o que não é seu caso.

    Abçs.

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    Regina Celi Pellegrini Cerqueira Sábado, 31 de janeiro de 2009, 9h24min

    Moro em um predio que não tem contrato com o propietário.
    O que eu queria saber é:
    O sindico deve mostrar as contas que cobra dos inquilinos?

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    Ana Bonadimam Sábado, 31 de janeiro de 2009, 12h08min

    Regina,

    o inquilino é o representante do proprietário, portanto é dever do sindico prestar contas detalhadas aos membros do conselho fiscal, se não o estiver fazendo participe das reuniões do condomínio e reclame.

    Vejo que a maioria dos problemas de rateio de despesas se deve ao fato da não participação dos moradores em reuniões de condominio, muitas vezes por inadimplencia de uns o sindico se obriga a verdadeiros malabarismos financeiros para manter contas básicas em dia.

    Penso que se esclarece bem dialogando, e participando.

    Abçs

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    agenor bernardes de moura Sábado, 31 de janeiro de 2009, 12h32min

    gostaria de saber , estou alugando uma casa e irei mudar para casa propia tenho que pagar a multa da quebra de contrato ?

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    Ana Bonadimam Sábado, 31 de janeiro de 2009, 12h37min

    Agenor,

    tem.

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    agenor bernardes de moura Sábado, 31 de janeiro de 2009, 12h42min

    gostaria de saber ,alugo uma casa e vou muda para minha casa propria tenho que pagar a multa da quebra de contrato ?

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    agenor bernardes de moura Sábado, 31 de janeiro de 2009, 12h45min

    mas o art. 4º da lei 8245 não vale para estes casos ,pois vou mudar de cidada tambem?

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    Ana Bonadimam Sábado, 31 de janeiro de 2009, 14h00min

    Agenor,

    no caso de quebra de contrato com mudança de domicilio, pode solicitar o isenção da multa, se, esta mudança for decorrente de transferência de emprego.

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    janice velozo Sábado, 31 de janeiro de 2009, 14h15min

    Ana boa tarde
    o fiador antes de entrar com a ação de extinção da fiança deve notificar o inquilino e tb o proprietário?no código civil diz que ele após a notificação fica responsável pela fiança ainda por 60 dias, é assim mesmo?o procedimento é primeiro notifica e depois entra com a ação?
    obrigada
    janice

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    Ana Bonadimam Sábado, 31 de janeiro de 2009, 14h54min

    Janice,

    via de regra, negocia-se extrajudicialmente com a imobiliaria a exoneração da fiança, não havendo acordo, é via judicial .

    Há o prazo para que o locatário apresente outro fiador.

    A notificação é para todos que fazem parte do contrato.

    abçs.

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    marcelo robson gonçalves da silva Segunda, 02 de fevereiro de 2009, 13h08min

    estou saindo de uma casa alugada, e falta ser pago o ultimo aluguel, mas um amigo me falou que tenho o direito de nao pagar, pois como estou de saida tenho o direito de passar ate 4 meses sem pagar aluguel, ate achar uma nova casa. isso é verdade?

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    Ana Bonadimam Segunda, 02 de fevereiro de 2009, 20h07min

    Marcelo,

    se não quiser pagar não paga (rsrsr),

    será acionado judicialmente, o locatario e o fiador, responderá ação de despejo por falta de pagamento e ira para o SPC e Serasa, todos que foram parte no contrato.

    diz pro teu amigo não mentir, que feioooo............

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    marcelo robson gonçalves da silva Sexta, 06 de fevereiro de 2009, 13h17min

    boa resposta, tirou minha duvida. obrigado! beijão!

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    serginho_1 Quinta, 12 de fevereiro de 2009, 12h49min

    Boa tarde .Sou locatario de um imovel ,foi feito um contrato de um ano no imovel simples sem autenticaçao do cartorio ,so q ja venceu o contrato a 8 meses e agora o proprietario pediu pra mim o imovel alegando uso proprio. gostaria de saber se e verdade por ter uma filha de menor de 12 anos q tenho o direito de fcar no imovel por tres meses sem pagar o aluguel e nesse prazo locar outro imovel?qto tempo posso fcar na casa ate conseguir outro imovel ? .ps tenho salvo um mes de deposito antecipado.agradeço desde de ja pela atençao.

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    lauzina campos Terça, 17 de fevereiro de 2009, 0h33min

    tenho uma casa em campos do jordao. que esta alugada ha um ano .e a treis meses que nao recebo.eu dependo deste aluguel pra pagar a que eu moro a inquilina nao paga e nao sai da casa eu moro com minha neta de 14 anos ela tem necessidades especias .nao posso trabalhar fora minha renda e so de costura.ja entrei com pedido de despejo. sera que demora meu aluguel ja esta atrasado. eu pretendo voltar a morar na minha casa.pois nao tenho pra onde ir com a menina vcs poderia me orientar ja nao sei oque fazer a inquilina diz que nao tem lei pra tirar ela de la .

    obrigada.....lauzina

    17/02/09

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    Ana Bonadimam Quarta, 18 de fevereiro de 2009, 10h19min

    Serginho,

    o fato de ter dependentes não te dá o direito a inadimplencia, mesmo vencido o contrato a unica forma do locador reaver o imovel é por ação de despejo, caso vc nao queira sair.

    entretanto poderá negociar com ele, solicitando a isenção do pagamento do aluguel, pois a ação judicial além de onerosa para ele é demorada.


    Luzinha,

    a falta de pagamento caracteriza quebra de contrato é uma forma de reaver o imovel, cuja ação de despejo e reintegração de posse pode ser requerida ao dia seguinte do vencimento do aluguel, ou primeiro dia da mora.
    A ação demora de 8 meses a 2 anos, depende do juizado do local.

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    Cardoso. Quarta, 18 de fevereiro de 2009, 10h49min

    Bem, antes de deixar à claras a resposta para este questionamento, façamos sucinta menção ao conteúdo jurídico à este tema.
    Caso o imóvel esteja necessitando de obras para aumenta sua durabilidade ou se sem as obras de reforma , o imóvel não duraria por muito tempo, o inquilino não tem o dever de pagar os custos das reformas, mas se por mero deleite, o inquilino resolva pintar, aumentar suas dependencias etc, o mesmo é que deverá arcar com as contas, pois a obra se deu, tão somente, para satisfazer um capricho ou gosto .
    O IPTU é uma tarifa que deve ser paga pelo proprietário do imóvel, ou seja o inquilino tem um contrato de imóvel, mas seu cadastro no RI está em nome de quem aluga.

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    Ana Bonadimam Quinta, 19 de fevereiro de 2009, 10h06min

    Leonir,

    Obrigações do locador

    art. 22- VIII - pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;

    salvo disposição expressa em contrato, quer dizer que obriga o locatário ao pagamento.

    Geralmente as imobiliarias e corretores, tem fé publica e não levam a registro os contratos de locação.

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    luciama aparecida de oliveira melo Quinta, 19 de fevereiro de 2009, 15h16min

    Boa tarde sou inquilina de um imovel comercial a 4 anos e 3 meses gostaria de saber qual os meus direitos, desde que aluguei o imovel eu que pago todos os impostos, eu que cuido das reformas e benfeitorias, e pago todos os meses o aluguel em dia, o locador nunca se deu o trabalho de fazer nenhuma reforma, gostaria de saber se tenho direito de passar o ponto, pois quando aluguei o local era um matagual e agora e uma oficina de funilaria e pintura com varias benfeitorias.

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    sofia_1 Sábado, 21 de fevereiro de 2009, 11h48min

    Olá , tenho um contrato de de quatro anos que pode ser reincidido a cada doze mês , o que seria no dia 14 de janeiro , devendo eu ter notificado 30 dias antes sobre a minha vontade de sair do imovél. Mas tendo eu sido aprovada em um concurso tive que avisar a proprietaria que sairia do imovél somente no dia 14 de janeiro , devo pagar a multa? ou tbm estou insenta da multa? deveria ter desocupado o imovél agora dia 14 de fevereiro o que não foi possivél devido ter me mudado de cidade e já esta trabalhando , só vou retirar as minhas coisas agora pelo carnaval , o que devo fazer pagar os dias que fiquei mo imvél a mais ? ou o mês corrido , lembrando que o aluguel é vencido,e tenho três meses de deposito , só que ela quer cobrar a multa de quebra de contrato ! me ajudem por favor!

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