Meu pai é um doente mental com transtorno bipolar. Já teve cerca de 30 internações e agora novamente encontra-se em surto. Sei que posso interditá-lo porém gostaria de dicas de onde pesquisar sobre este tipo de situação. Já procurei advogado e o mesmo falou que um familiar deve ser o responsável porém é complicado, pois sou uma mulher e meu irmão mora fora do pais. Como tratar este caso?

Respostas

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    I

    [email protected] Sábado, 27 de setembro de 2008, 22h03min

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a
    prática desses atos
    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade

    Me parece que seu pai se encaixa no inciso III. Nesses casos o interditado tem que ser representado em todos os atos da vida civil, e não apenas assistido. Agora, realmente, o juiz vai querer que um membro da família seja o representante dele, se assim puder fazê-lo. Caso contrário, o juiz poderá nomear curador. Mas, eu não entendi uma coisa que vc escreveu, que seu irmão mora longe tudo bvem, mas o que tem a ver o fato de vc ser mulher? Uma mulher pode ser, sem problemas, uma representante legal de um homem.

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    F

    fbracks Segunda, 29 de setembro de 2008, 20h35min

    @rh:

    Faço minhas as palavras do colega; Por que acha que mulher/filha não pode ser curadora de homem/pai?

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    V

    Vicente Aprendiz Segunda, 29 de setembro de 2008, 20h55min

    Se todos parentes que têm na família alguem com transtorno bipolar resolvessem ao mesmo tempo inteditar esse indivíduo, seria o caos.

    Somente o fato dele ter essa doença não é suficiente. Você terá que
    juntar todas documentos, comprovantes das internações, preferencialmente
    já pedir carta com a concordância de seu irmão e com o conhecimento dele
    sobre tal problema, provar que ele não pode gerir seus bens.

    Tenha a certeza que caso o seu interesse for mais de começar a usufruir dos
    bens dele, inclusive de sua própria aposentadoria ou outros rendimentos dele
    que são para seu sutento , em detrimento do real interesse no estado de saúde do seu pai, incorrerá em falta grave.

    Posso montar todo o processo para você caso queira, para que você
    não perca muito tempo; não sem antes saber de suas verdadeiras intenções.

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    V

    Vicente Aprendiz Segunda, 29 de setembro de 2008, 20h58min

    Lembrando tb, que o cônjuge tem a preferência , caso seu pai tenha, e que
    o fato que citou "será que consigo devido ao fato de ser mulher" dispensa
    comentário

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    @rh Terça, 30 de setembro de 2008, 14h17min

    Na verdade, meus pais sao divorciados, porém, os bens no divórcio estão sendo em conjunto. O advogado na época fez isso justamente para que em um surto seu, ele não vendesse o que seria de sua parte. Meu pai teve cerca de 30 internações até hoje. Não quero sua aposentadoria e nem o dinheiro dos bens alugados. O problema é que tanto ele como minha mãe, vivem dos alugueis e a cada surto, ele resolve pedir aos inquilinos que saiam, pois não quer mais alugar. Já perdemos bons inqulinos por isso e o que eu gostaria era de ser a responsável por isso. O dinheiro, pode ser ele, afinal, gaste onde quer.

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    I

    [email protected] Terça, 30 de setembro de 2008, 14h36min

    Como seus pais são divorciados não há que se falar em representação dele por sua mãe. Com relação ao que o colega (Vicente) disse anteriormente eu discordo. Segundo percebi da situação, o seu pai não tem condições de gerir os bens da família porquanto seus atos impensados levam deterioração patrimonial da família. O que deve aplicado no caso é que vc juntamente com sua mãe, na parte dos bens que couber à ela, administrem os bens. Porém fique claro o seguinte: o seu pai não ficaria interditado relativamente a certos atos apenas, mas a todos os atos da vida civil. Pois ele não se enquadra na qualidade de pródigo, mas sim, na de impossiblitado de exprimir sua vontade por razões transitorias. Essa é uma medida adotada pela lei, para proteger terceiros de boa-fé e impedir a utilização de argumentação de que tal ato teria sido praticado quando a pessoa estava em surto mas depois que voltou à sanidade se arrependeu etc. Até mesmo pq seria impossível voltar no tempo e se verificar em que circunstâncias mentais foi praticado o ato jurídico.

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    @rh Terça, 30 de setembro de 2008, 14h40min

    Mas a partir do momento que interditar, eu passo a ser a responsável pelos seus atos. Infelizmente não quero isso para minha vida, pois não tenho condições, até porque ele é do tipo que faz de tudo para incomodar.

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    I

    [email protected] Terça, 30 de setembro de 2008, 14h49min

    Olha é questão, então, de vc levar essa situação ao seu advogado. Talvez possa enquadra-lo na interdição de pródigo, na medida em que ele não dá valor ao patrimônio da família ( vale lembrar que as rendas dos alugures se incorporam ao patrimônio). No caso relate o caso enfocada apenas nessa situação dos alugueres, assim o juiz pode determinar a interdição dele referentemente apenas a gestão dos imóveis.

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    V

    Vicente Aprendiz Terça, 30 de setembro de 2008, 20h00min

    O que tentei dizer aqui, que não deu para perceber as reais intenções da pessoa que busca ajuda. Tanto que nossa amiga diz, que pensou em interdição
    e ao mesmo tempo , que não quer isso pra sua vida.
    Alguns casos, penso ser mais indicado uma ajuda de profissionais da área de
    psicologia do que propriamente de advogado.

    A análise dos atos do seu pai, a princípio; teriam que ser feitos por você,
    mesmo antes de efetuada a interdição.
    Estranho tambem, o fato que disse, que a cada surto, ele pede pra inquilino
    desocupar imóvel. Por que na verdade as coisas não são assim, há contratos,

    Os inquilinos desistem do aluguel pelo temperamento de seu pai?
    Ele têm acesso ao imóvel alugado, a ponto de chegar em surto ofendendo
    os inquilinos?

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    Antonio Terça, 30 de setembro de 2008, 20h59min

    @rh ,

    Caso seja você quem "diagnosticou" tal doença mental, sugiro levá-lo a um profissional da saúde (psiquiatra), de preferência público, e caso confirme algum transtorno mental, deverá lhe informar a medicação, o tratamento e lhe fornecer um atestado médico, descrevendo qual doença, o n° da CID (cod internac de doenças) e, se for o caso, informar da sua incapacidade "para reger a sua própria pessoa e administrar seus bens".

    Quem sabe, com medicação ele possa levar uma vida normal?

    Só a medicação irá controlar o atos agressivos de seu pai, onde ele estiver (casa, hospital, na rua,...), não é a interdição dele.

    De que vai adiantar se você interditá-lo, mas ele não se medicar adequadamente? Se ele continuar morando com você, continuará tendo seus surtos.

    Lembro ainda, que pode haver um período de adaptação aos medicamentos, até que se consiga estabilizá-lo.

    Caso contrário, e você tiver que interditá-lo mesmo, procure um advogado de sua confiança ou a defensoria pública, para os procedimentos judiciais.

    Do mais, comunique o fato a seus parentes(inclui a sua mãe, irmão e outros), para ver quem pode auxiliá-la, por um tempo ao menos(se ele tiver medicado será mais fácil, não?). De resto, é dever moral dos filhos cuidar dos pais doentes e assumir as responsabilidades decorrentes, apesar de não ser nada fácil.

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    fbracks Quarta, 01 de outubro de 2008, 19h17min

    Antonio

    de GRANDE SABEDORIA a sua resposta.

    Conheço muitos bipolares que têm vida normal após se acertarem com a medicação.

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    @rh Quinta, 02 de outubro de 2008, 14h03min

    O problema é que ele toma o remédio e ao contrário de continuar tomando, resolve parar achando não ser mais necessário.
    Imaginem uma pessoa de 63 anos, teimosa. Se ela tomasse o remédio não seria problema. Ele possui acompanhamento médico, psicológico pelo nosso município. Sua última internação quem solicitou foi a própria psicologa.
    Quando ele entra em "surto", é necessário interná-lo para que alguns indices em seu sangue retornem ao normal. Isso leva em media de 15 a 20 dias até retornar para casa. Sua última internação ano passado foi de 45 dias.
    Concordo que acertar a medicação é a solução, mas para isso a pessoa precisa querer se ajudar o que não corre com ele.

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    Antonio Quinta, 02 de outubro de 2008, 15h10min

    Prezada @rh,

    no que posso te ajudar, é apenas te dizer que seu problema orbita duas esferas: a médica e a jurídica.

    Veja bem, não estou me desfazendo da sua dificuldade. É grande.

    Na área médica, pelo que vejo, os cuidados médicos estão sendo tomados(parabéns), exceto pela falta de cuidado pela parte dele em continuar tomando o remédio (o que é comum em pessoa com certa idade). Sabe o que isso significa? Sobrou para você.
    Sempre que você PUDER, fiscalize.
    Pessoa idosa e doente como seu pai, é assim mesmo: dá trabalho, assim como você dará um dia quando for de idade e deu quando era bebe (todos nós).
    Isso faz parte da vida. O complicador é que você está sozinha. Por isso,se possivel, distribua a responsabilidade para outros (sua mãe está próxima) se o fardo pesar...

    Sinto que você não se conforma com isso.
    Mas é assim...e não é só com você...saiba que tem pessoas que ficam acamadas durante anos: tudo tem que ser feito por ela, as necessidades mais básicas, todos os dias todas as horas...

    É muito difícil você ver um ente querido em uma situação deplorável e sentir-se impotente para resolver: o que eu posso mais fazer para mudar - - - às vezes nada.

    Procure ir se envolvendo nas coisas de seu pai (casas para alugar: procure pedreiros e tenha o telefone deles para contato, em caso de necessidade de reparos; procure uma imobiliária com advogado para que administrem os imóveis e negocie um percentual pelo serviço (se não é que isso já exista), vá em mais de uma imobiliária; converse com os BONS inquilinos e peça desculpas pelo seu pai, informe-os da doença que tem e que você faz o possível.

    Já no departamento jurídico, repito, procure a defensoria pública (é gratuito) ou advogado de família de sua confiança, pois ele irá analisar de perto e com detalhes seu caso.


    Att.
    O advogado é essencial à adminisração da justiça.

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    @rh Sexta, 03 de outubro de 2008, 9h27min

    Na verdade essa parte de cuidar dele eu acompanho e não seria este o problema. A questão é que ele é um advogado aposentado e NAO QUER deixar outras pessoas cuidarem de seus bens (orgulho). O problema é que surta e ai utiiza de seu conhecimento como advogado para seu favor, como o caso que lhe passei dos inqulinos.
    Vou procurar um advogado para verificar a possibilidade de curatela. assim, ao menos, poderei reservar seu dinheiro, do contrário. irá acontecer como outras vezes. Ele inferniza tanto seus inquilinos, por se achar "proprietário" e poder fazer o que bem entende, que os mesmos acabam saindo e depois ele fica sem ganha pão até alugar novamente.

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    Antonio Sexta, 03 de outubro de 2008, 13h12min

    Faça isso, o juiz saberá avaliar. Quem sabe, com medo de perder ocontrole de suas coisas, ele não passa a tomar os remédios nas horas certas.

    Boa sorte (e para seu pai também).

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    Almir Braz Quarta, 04 de fevereiro de 2009, 13h05min

    Olá a todos. Meu Pai tem 84 anos. Minha mão faleceu a 4 anos. Ele esta tendo 2 relacionamentos com mulheres com metade da idade dele. Até então, sem problema algum, pois todos são livres para fazer o que quiserem de suas vidas. Os filhos que são 4 nunca se opuserão a tais relacionamentos. Mas, começou a faltar dinheiro para ele poder se sustentar. O mesmo recebi uma boa aposentadoria todo 3 dia util, chegando no 18° sem um Real. O meu irmão mais velho morava com ele e o mesmo foi expulso apos certo tempo que o mesmo começou estes realcionamentos. Apos a saida do meu irmão da casa, o mesmo ficava sem dinheiro para tomar café da manhã e almoço, sendo que voltei do interior e estou com ele desde out/07. Nesta data o mesmo so conseguia comer se eu dava dinheiro a ele. Com sua aposentadoria ele conseguiria se sustentar normalmente, comprando seus remedios se alimentando e tudo mais. Mas o dinheiro some do dia para noite. Estas pessoas começam a ligar para ele proximo da data de recebimento de seus proventos. Tentamos alerta-lo para o que esta ocorrendo mas o mesmo não dá aminima para que dizemos. O que poderia ser feito neste caso ? Se omesmo não confia nos filhos para adminsitrar seus proventos quem poderia faze-lo?

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    FABIOLA CARDOSO VIEIRA Quarta, 04 de março de 2009, 18h25min

    Ola a todos. Identifiquei-me bastante com o caso da garota acima e compartilho com ela o sofrimento que e conviver com um parente portador de transtorno bipolar.Tenho 23 anos, filha unica, um pai de 75 anos muito debilitado e mae de 52 anos com transtorno bipolar e usuaria de crack. A questao e que quando se trata de tentar encontrar uma solucao para o caos nos deparamos com diversas opinioes e ficamos a merce daqueles que ora acreditam em nossa versao, ora nao.Meu pai possui , acredito eu, pouco tempo de vida e minha mae longe da cura, pois sao 12 anos de luta: psiquiatras, hospitais, psicologos e infelizmente nada efetivo. Pra variar ha seis anos ela adquiriu o vicio do crack e inclusive ja foi presa por isso. Possui companhias e ate um namorado suspeitos, briga por uma procuracao de meu pai , que ate entao era minha, pois eu quem administro a casa. Meu pai fica estatico, ja nao possui forcas, talvez nem raciocinio, mas e consciente, acredito ser apenas um cansaco constante. A verdade e que nao sei o que fazer, pois o psiquiatra da minha mae disse ser praticamente impossivel interdita-la e quanto ao meu pai ( aposentado e detentor dos proventos) nao esteve de acordo quando discuti a proposta sobre interdita-lo.Minha vida parou. Tranquei a faculdade e ja ate larguei um semestre de medicina para tentar estabilizar a minha vida familiar, mas creio nao ser possivel sem um meio judicial. Meu pai e muito doente, toma cerca de cinco a seis medicamentos diariamente em horarios diferentes , os quais o oriento.Minha mae passa dias e noites fora de casa sem ao meenos dar noticias. As vezes ela fica presa ou machucada. Possui compulsao por dinheiro e a casa se transforma num caos quando ela resolve se apossar dele. A ultima vez que tal fato ocorreu eu estava morando no interior e quando retornei descobri que minha familia havia sido despejada do apartamento em que viviam ha cerca de cinco anos! Gostaria de ter como administrar legalmenten os proventos da casa e que minha mae fosse mobilizada de alguma forma a aderir com compromisso um tratamento.
    Obrigada.

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    ana_1 Quinta, 07 de maio de 2009, 14h19min

    meu pai também tem problema mental ele é esquizofrenico desdes que tenho 5 anos de idade isso acontece com ele , so que de um tempo pra ca as coias complicaram estou perdida não sei oque fazer alem da esquizofrenia dele ele também tem HIV até 95 minha mãe era viva e o pai dele também ele sempre obedeceu meu avô sempre ficava internado so que quando foi 95 minha mãe faleceu ele foi morar com o pai dele e eu e meu irmão com minha avó materna quando foi em 96 meu irmão faleceu quando foi em 2001 meu avô faleceu que era quem tomava conta dele ai fui peguei e ele passou a morar comigo e com meus filhos so que quando foi em 2004 fui morar com ele e meus filho em um dos patrimonios que era do meu avô que e onde moraramos até hoje e ai começa tudo pq quem lida com a aposentadoria dele sou eu gasto o dinheiro aqui dentro de casa pro nosso sustento em geral comida remedio e outras coisas quando meu pai não está em surto ele ficacom metade da aposentadoria e ai faz o que quiser afinal o dinheiro é dele so que faz coisa errada vai usar drogas e beber quando está em surto eu comando o dinheiro dando somente um pouco pra ele pq ai eu entro com remedio sem que ele saiba coloco no café na comida pq ai ele fica bom so que ele tem que continuar tomando o remedio e não toma não quer fazer tratamento nenhum nem o do HIV e ai parentes que se entromente na vida dos outros ficam falando que eu robo o dinheiro dele e a medica falou que eu tenho que interditar para não acontecer isso esse fala fala

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    solange pereira de brito Quarta, 23 de dezembro de 2009, 22h08min

    Sou separada do pai do meu filho há 109 anos,ele é diabetico,sua atual companheira cria 6 cachorros que convive com eles dentro da nossa casa,há 2 meses ele teve uma infecção,amputou 3 dedos,agora esta internado para amputar a pérna,posso entrar com uma interdição contra ele?
    Ele já é deficiente fisico,perdeu em um acidente de alta tensãoum ante braço,na outra mão 2 dedos,agora sem a perna tenho muito medo que morra,tenho um filho com o mesmo,este filho é o unico que o mesmo tem,mas não quero voltar para nossa casa,quero cuidar dele na minha casa,ele vai pricisar agora de muitos cuidados e eu estou disposta a tudo.
    Como devo proceder neste caso,ele estava bem,forte,agora cada dia piora,me ajudem pelo amor de Deus,não posso consentir o obto do pai do meu filho.

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    JRL Quinta, 18 de fevereiro de 2010, 21h05min

    como posso interditar meu pai ele recebe a pensão por morte da minha mãe e e viciado em jogo e bebidas como posso proceder

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