Boa noite! Meu pai é aposentado da Aeronáutica, sargento, foi casado com sua ex mulher por 2 anos e separou-se a mais de 35 anos desde quando é casado com minha mãe. Meu pai paga pensão alimentícia desde que separou-se e agora foi informado na própria Aeoronáutica que quando falecer terá que dividir todos os direitos [financeiros] entre minha mãe, sua atual esposa, e a ex esposa. Gostaria de saber se existe alguma lei onde ele possa recorrer e retirar este direito da ex mulher, levando em consideração que ela á capaz de trabalhar, tem casa própria e as duas filhas que tem com meu pai já são maiores e casadas. Agradeço um breve retorno. Obrigada Natívia Frota

Respostas

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    Adv Gilson Assunção Ajala Domingo, 24 de outubro de 2010, 9h13min

    Prezada Sra. di2010,

    Ao meu entendimento para poder lhe transmitir alguma orientação, haveria necessidade de ter conhecimento se o pai das mesmas era integrante das Forças Armadas e ainda, a data do falecimento do mesmo.

    Atenciosamente,

    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 (www.pensaomilitar.com.br)

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    Simone Segunda, 03 de janeiro de 2011, 13h05min

    Boa Tarde,

    Gostaria se possível de uma orientação.

    Meu companheiro faleceu, vivi com ele 16 anos, temos um filho de 14, tenho um documento de união estável feito no cartório no dia do falecimento dele pela minha cunhada, irmã dele como testemunha e + outra tesatemunha, apresentei documentos no cartório comprovando a convivencia, a minha dúvida é, ele pagava 20% do salário de pensão alimentícia para a ex, que é divorciada, ela tem direito a pensão pós morte? e eu tenho direito a pensão do inss?

    Desde já agradeço

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    Beth Almeida Segunda, 03 de janeiro de 2011, 13h12min

    Se a ex recebe pensão judicial vai continuar recebendo até morrer.

    Quanto a você poderá tentar receber o benefíico perante o INSS apresentando as provas de que dispõe e caso seja deferida irá dividir com a ex.

    O seu filho faz jus à pensão (será dividida com a ex) pelo menos até completar 18 anos ou até o término da faculdade.

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    Michael (Reforma Militar) 89720/RS Segunda, 03 de janeiro de 2011, 13h20min

    Prezada Simone

    Se teu marido era contribuinte da Previdencia social, terá direito de receber pensão você e seu filho (metade para cada um). Para isso deverá comparecer a previdência social de sua cidade e verificar qual a documentação deverá apresentar.
    Caso seu marido era militar, compareça em sua unidade militar para buscar as informações quanto a documentação necessária.
    Quanto a pensão alimentícia que pagava para sua ex, ela também terá direito em ficar recebendo tal pensão, eis que esse é o entendimento recente de nossos tribunais.

    [email protected]

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    Olga Maia Terça, 25 de janeiro de 2011, 18h12min

    Dr. Ollizes, boa tarde!!!!
    Gostaria de saber, se ex mulher de militar , receberia pensão após falecimento do mesmo.
    Pergunto, porque o militar não casou-se, porém a ex mulher tem dois filhos com ele e atualmente ela é casada.
    Obrigada pela atenção

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    luzper Sábado, 29 de janeiro de 2011, 17h16min

    Meus pais eram separados, não judicialmente. Depois de alguns anos ele arrumou outra mulher . Quando meu pai faleceu ,minha mãe entrou com o processo legal e recebe a pensão ,e passa a metade com deposito em banco para a mulher que morou com ele 6 a 8 anos +/-, agora ela (a mulher) entrou na justiça para receber total. Minha mãe tem 71 anos é diabética ,hipertensa e está constrangida com a situação,pois jamais teve qualquer contato com a justiça.
    O que fazer??
    Por favor me responda, preciso acalma-la.
    Pois logo ela será intimada

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    Adv Gilson Assunção Ajala Sábado, 29 de janeiro de 2011, 19h35min

    Prezado Sr. Luzper,

    Entendo que, se observado processos desta natureza, que tramitam na justiça federal, tendo como partes além da autora, reconhecida ex-companheira, a União Federal, e sua mãe, na qualidade de viúva.

    Com se trata de uma ação que pode resultar em uma sentença, reconhecendo ou não o direito à ex-companheira, como única beneficiária do referido benefício, todo o cuidado se faz necessário.

    Isto porque este tipo de processo envolve, além das regras do Direito Civil, no reconhecimento da condição de companheira, as regras do Direito Administrativo Militar, que deverão ser aplicadas no rateio do referido benefício.

    Sua mãe, na condição se viúva, terá que se apoiar nas regras previstas na Lei de Pensão Militar, juntamente com a União Federal, corré, neste processo.

    Aconselho ser necessário a contratação de um profissional de sua confiança, para defender os interesses de sua mãe, na condição de viúva e, também, beneficiária de 50% da pensão militar.

    O mais grave é o que for decidido nesta ação, é fielmente cumprido pela Administração Militar, mesmo que contrária as regras previstas na Lei de Pensões Militares, perpetuando o referido julgamento.

    Atenciosamente,

    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 (www.pensaomilitar.jusbr.com)

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    Olga Maia Segunda, 31 de janeiro de 2011, 23h09min

    Sr. Luiz Azevedo da Cruz!!!!
    Sinto-me bastante emocionada com seu depoimento, pois continuamos vivendo com esta historia do nosso país. Sou remanescente desta aludida ditadura-1964. Sobrevivemos e pedimos a Deus que nos ampare para suportar tanta injustiça neste país Brasil brasileiro!!
    Beijos em sua mãe, uma grnade guerreira, que merece nossas HOMENAGENS!!!!!
    Um forte abraço e parabéns pela postagem!!!
    Uma boa semana abençoada por Deus.

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    Olga Maia Segunda, 31 de janeiro de 2011, 23h11min

    "As crises são efêmeras, mas o desejo de justiça é permanente".

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    Felipe Alencastro Segunda, 07 de fevereiro de 2011, 11h07min

    Dr Olizes,

    meu pai pagava uma pensão a ex mulher + inss e plano de saúde. No acordo feito entre eles a pensõa devreia ser paga até julho e o inss e o plano até a aposentadoria dela. Com o falecimento dele eu sou obrigado a arcar com isso??

    Obrgado!

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    eldo luis andrade Terça, 08 de fevereiro de 2011, 14h42min

    Dr Olizes,

    meu pai pagava uma pensão a ex mulher + inss e plano de saúde. No acordo feito entre eles a pensõa devreia ser paga até julho e o inss e o plano até a aposentadoria dela. Com o falecimento dele eu sou obrigado a arcar com isso??
    Resp: Não. Voce não terá de pagar. Provavelmente ela comprovando a dependencia economica conseguirá pensão pela morte dele.
    O que ocorre é que os filhos não respondem por dívidas de pais falecidos. No entanto em caso de receberem herança do pai falecido respondem pelas dívidas até o limite do patrimonio transferido. Quanto a pensão que ele pagava deverá ser substituída pela pensão por morte. E quanto ao plano de saúde ela é que se quiser continuar a usar dele terá de pagar em nome próprio. Quanto ao valor do INSS para aposentadoria creio que ela é que terá de arcar. Com a pensão que conseguir.

    Obrgado!

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    Rafaellvr Sexta, 11 de março de 2011, 12h38min

    Boa tarde; Minha mãe foi casada com meu pai onde eu e mais 2 irmãs somos frutos desse relacionamento onde foi unico relacionamento dele que ele casou os outros relacionamentos teve filhos mais sem casar, minha mãe estava separada dele onde em 2003 ele veio a falecer, na epoca eu era de menor tinha 17 anos e com pouco conhecimento na epoca minha mãe nao correu atras de pensão para mim mais hoje com 8 anos passado minha mãe é uma senhora e nao possue nenhum beneficio para sobreviver e em materias atuais na tv e internet verifiquei informações que ela talvez tenha direito a pensão do meu falecido pai, ele trabalhou quando era jovem com carteira assinada mais ao longo de seua vida foi comerciante, Doutor minha mãe tem direito a pensão dele? Tire me essa duvida porque o que mais quero é que minha mãe tenha como viver bem. Desde ja agradeço

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    andra Quarta, 18 de maio de 2011, 1h40min

    Bom Dia, Dr Ollizes! Tire minha duvida urgente e me diga como proceder...
    Minha mae foi casada com meu pai mais de 30 anos ele saiu de casa e continuou pagando uma "pensao" mensal a ela, ela ficou deficiente e ele continuou ajudando. Resumindo, meu pai pediu a separação não foi estipulado nenhum tipo de pensão, pois ele pagava por conta propria veio se casar novamente a mais ou menos sete meses onde ficou casado apenas com a outra quase um mes, onde ela o chatagiava dizendo que se ele não se separase que iria larga-lo e logo apos veio a falecer, e ela ficou recebendo com certeza a pensao dele, ela não teve filhos com ele e minha mae que e deficiente precisa bem mais que ela. Como resolver isso?

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    carmem angela Sexta, 20 de maio de 2011, 9h38min

    Dr Ollizes,bom dia!Sou ex esposa (divorciada)de policial militar ha 15 anos e ele esta na coorporação ha 24 anos e recebo pensão mesmo meus filhos sendo maiores, ele esta preso ha poucos dias no Romão Gomes, gostaria de saber se ele estando preso eu ainda continuarei a receber a pensão, pois assim poderiamos mante-lo la dentro em suas necessidades caso sue pagamento seja suspenso até o julgamento ou liberação dele . Agradeço antecipadamente por uma resposta breve!

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    audilene Segunda, 20 de junho de 2011, 0h59min

    bom dia!
    estou com esse mesmo problema vivo em situação estavel com uma meu marido a 10 anos, o motivo da separação dele com a ex foi abandono de lar e traição,onde ele descidou não mais ficar com a ex mulher que foi embora para outra cidade,deixando os filhos de menor com ele, um ano depois namoramos e fui morar com ele onde tivemos um filho que hoje tem 8 anos. a filha deles foi morar com a mãe e o filho morou conosco ate casar.hoje os dois são de maior. o problema é que ela não que da o divorcio ja me ameaçou de morte e disse que quer tudo que conquistamos nesses dez anos onde trabalhamos muito,é tanto que casa,carro e terreno esta no meu nome,pois com as ameaças dela de dizer que vai luxar as nossas custa ficamos sem saber oque fazer, ja que ela gasta demais,sem falar que trabalha e ainda recebe pensão do meu marido pra nos deixar em paz,como se isso fosse verdade coisa que ela nunca fez.
    gostaria de saber se ela tem parte no que construimos.por favor me ajude.

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    audilene Quarta, 22 de junho de 2011, 22h00min

    Oi boa noite Dr. Olilizes
    por favor me responda pois gostaria muito de tirar essa duvida.
    quero que seja bem claro que o abandono de lar partiu da exmulher dele que abandonou ele e os filhos.
    aguardo resposta.

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    eldo luis andrade Quinta, 23 de junho de 2011, 9h52min

    bom dia!
    estou com esse mesmo problema vivo em situação estavel com uma meu marido a 10 anos, o motivo da separação dele com a ex foi abandono de lar e traição,onde ele descidou não mais ficar com a ex mulher que foi embora para outra cidade,deixando os filhos de menor com ele, um ano depois namoramos e fui morar com ele onde tivemos um filho que hoje tem 8 anos. a filha deles foi morar com a mãe e o filho morou conosco ate casar.hoje os dois são de maior. o problema é que ela não que da o divorcio ja me ameaçou de morte e disse que quer tudo que conquistamos nesses dez anos onde trabalhamos muito,é tanto que casa,carro e terreno esta no meu nome,pois com as ameaças dela de dizer que vai luxar as nossas custa ficamos sem saber oque fazer, ja que ela gasta demais,sem falar que trabalha e ainda recebe pensão do meu marido pra nos deixar em paz,como se isso fosse verdade coisa que ela nunca fez.
    gostaria de saber se ela tem parte no que construimos.por favor me ajude.
    Resp: Provando que nestes dez anos houve separação de fato e união estável entre você e seu companheiro nada do que voces conseguiram nestes dez anos é dela. Quanto a ela não querer dar o divórcio? Basta ele entrar com divórcio litigioso. Mas aí tem de ser na Justiça. E precisa de advogado. E só seu companheiro pode decidir por isto. Voce não pode pedir judicialmente divórcio por ele.

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