Caros amigos,

Minha situação é a seguinte: Sou dentista de uma prefeitura e recebo insalubridade. Tenho visto várias jurisprudências dando ganho de aposentadoria com 25 anos a quem percebe insalubridade. Colocaram no consultorio um aparelho de raio x para eu manusear. Andei pesquisando e descobri que posso pedir mudança do adicional de insalubridade para periculosidade o que seria mais vantajoso. Mas estou na dúvida: Nesse caso perderia o direito a aposentadoria especial?

Respostas

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    eldo luis andrade Sexta, 26 de setembro de 2008, 6h17min

    Nada a ver recebimento de adicional de insalubridade ou mesmo periculosidade com direito a aposentadoria especial. Inclusive você pode ter direito a um deles e não ter direito a especial. Como pode receber nenhum deles e ter direito a especial. O máximo que pode ocorrer é que o recebimento de um deles seja um indício de direito a aposentadoria especial. Mas não uma caracterização definitiva do direito.
    O que dá direito a aposentadoria especial mesmo é trabalhar com agentes arrolados no anexo IV do decreto 3048, de maio de 1999, o chamado regulamento da previdencia social (RPS). Se em decorrencia desta exposição você recebe periculosidade ou insalubridade (mais esta última) é um indicativo a mais do direito. E raio X e outras radiações são agentes constantes do anexo IV citado. Mas deve haver laudo técnico. Se este concluir que há proteção adequada não há o direito. E você deve ver qual o motivo de receber insalubridade. Se por exposição a RAIO X é meio caminho andado. Mas se for por exposição a agentes biológicos não há direito.
    Quanto a adicional de periculosidade para raio X há muita controvérsa jurídica. Tal direito não está alicerçado em lei. Mas em portaria do Ministro do Trabalho. E as empresas questionam muito este direito. Pela lei só poderia ser adicional de insalubridade.

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    Regina Lucia Sexta, 15 de maio de 2009, 19h10min

    Boa Tarde, sou Agente de Proteção da Aviação Civil, trabalho seis horas diarias,com escala de cinco por um, minha duvida e o seguinteç.
    Manuseio aparelho de Raio X de bagagem, minha empresa diz que não á risco de radiação, por isso não recebemos Insalubridade ou periculosidade,isso e correto?

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    claudio ribeiro da matta Segunda, 25 de maio de 2009, 12h57min

    sou guarda municipal e gostaria de saber quanto a minha aposentadoria onde e enquadrada

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    Edson Shigueo Sexta, 16 de julho de 2010, 11h50min

    Em relação aos esclarecimentos do senhor Eldo Luis Andrade,gostaria de saber se apenas a utilização de um dosímetro garante a segurança de quem opera um equipamento de raio X,cuja radiação é de,no mínimo,250 kVa(kilovolts ampére) e se alguma alteração na análise mensal destes dosímetros pode garantir ao trabalhador o direito de ser ressarcido pelos danos provocados a sua saúde.

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    Edson Shigueo Sexta, 16 de julho de 2010, 11h55min

    Continuando aos esclarecimentos do senhor Eldo,queria saber se existe irregularidade em um funcionário que nunca fez um curso junto a uma entidade credenciada pelo CNEN operar um equipamento como o descrito na mensagem anterior.Isso pode reduzir o tempo para o funcionário se aposentar?

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    LLUIS CLAUDIO Sexta, 16 de julho de 2010, 17h33min

    Caros colegas

    A minha duvida e o seguinte,aposentei por mandato de segurança em dezembro de 2009,fator ruido,operador laminador com 28 anos de trabalho na mesma empresa,ja estou recebendo mas ate hoje a empresa nao me liberou,o que eu faço,forço a minha saida ou espero.

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Sexta, 16 de julho de 2010, 18h11min

    SE sua aposentadoria foi a especial (art. 57 da L. 8.213/91), corre o risco de perdê-la.

    O aposentado especial NÃO pode continuar exercendo a mesma atividade que lhe ensejara a concessão do benefício.

    Não sei por que o empregador não lhe "libera", isso não depende da vontade do empregador. Eu somente trabalhei até o dia em que quis fazê-lo, independentemente de estar ou não aposentado.

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    LLUIS CLAUDIO Sábado, 17 de julho de 2010, 11h52min

    Caros colegas

    Eu entendi mais ou menos,a empresa alega que nao recebeu o comunicado do inss,eu estou recebendo dois salarios,entao estou ate gostando,mas enfim o meu receio e que atrapale a minha aposentadria.obs; o inss recorreu para segunda instancia,porem devido a legislaçao nao tem com o inss ganhar,mesmo assim o que eu faço,obrigado.

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Sábado, 17 de julho de 2010, 22h06min

    LLUIS:

    se a discussão ainda tramita, com o recurso do INSS, não conte como certo que vai obter o que pretende.

    A Justiça muitas vezes nos surpreende, e causa dadas como ganhas acabam derrotadas.

    Provavelmente, você obteve uma Liminar no MS, que gera uma expectativa de direito, mas não assegura esse direito até que transite em julgado (quando não mais cabem recursos).

    Mesmo que o INSS esteja lhe pagando uma aposentadoria, se o processo continua, não houve ainda a concessão do benefício, MAS isso não impede que a empresa lhe libere.

    No máximo, se o INSS obtiver êxito no recurso, seu benefício será negado e você estará desempregado.

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    LLUIS CLAUDIO Segunda, 19 de julho de 2010, 9h35min

    Trabalhei 28 anos numa grande siderurgica no mesmo cargo,com laudo.ppp.indicando ruido de 97 db,mesmo assim tem como a minha aposentadoria ser indeferida no trf?

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Segunda, 19 de julho de 2010, 20h53min

    É bem provável que não.

    As decisões de 1º grau em desfavor da União e de suas entidades exigem "reexame necessário" pelo TRF.

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    Edson Shigueo Quinta, 22 de julho de 2010, 10h44min

    Trabalhei durante 6 anos no exterior,num País que tem relações comerciais com o Brasil.Esse tempo pode ser considerado para conatagem de tempo para aposentadoria?

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Quinta, 22 de julho de 2010, 11h00min

    O que conta é o tempo de CONTRIBUIÇÃO.

    Se não contribuiu para a Previdência Oficial durante o tempo em que esteve trabalhando fora do Brasil, provavelmente, não pode contar (não se conta mais, desde 1998, de tempo "DE SERVIÇO").

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    eldo luis andrade Sábado, 24 de julho de 2010, 18h22min

    Edson Shigueo
    22/07/2010 10:44

    Trabalhei durante 6 anos no exterior,num País que tem relações comerciais com o Brasil.Esse tempo pode ser considerado para conatagem de tempo para aposentadoria?
    Resp: O que interessa saber é se o país tem tratado de previdencia social com o Brasil. Só ter relações comerciais ou diplomáticas de nada adianta.

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    Vanderlei Terça, 27 de julho de 2010, 18h02min

    Trabalho em uma empresa de embalagens atuando como operador de máquinas há 12 anos e no ambiente de trabalho existe um ruido muito grande porém não sei dizer de quantos decibéis.
    Trabalhei em uma outra empresa também como operador de máquinas durante 7 anos.Somando todos os registros em carteira dará 24 anos.

    Portanto gostaria de saber se tenho direito a requerer uma aposentadoria especial.Desde
    agradeço pela atenção!

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Terça, 27 de julho de 2010, 18h47min

    Edson Shigueo,não sei se é seu caso. Lido em Conjur ontem (26/7):

    "Tempo de aposentadoria

    Brasileiro que mora no Japão pode somar previdências

    O Brasil e o Japão PASSARÃO a compartilhar as contribuições previdenciárias de trabalhadores que atuam fora do país de origem. De acordo com a Previdência Social, a iniciativa VAI beneficiar aproximadamente 300 mil brasileiros que vivem no Japão. As informações são da Agência Brasil.

    O ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, explicou que o sistema integrado permite ao trabalhador preservar seu tempo de contribuição nos dois países, garantindo que ele some as duas previdências e possa se aposentar por idade ou invalidez.

    “A ideia é que o trabalhador estrangeiro residente no Brasil ou no Japão possa somar o tempo de contribuição no país de origem a sua atual moradia. Quando o contribuinte solicitar o pedido da aposentadoria, cada país vai arcar com a Previdência, de acordo com tempo de contribuição.”

    O ministro explica que o trabalhador não precisa contribuir simultaneamente, basta comprovar sua colaboração à Previdência que, a partir do acordo, vai correlacionar as informações.

    O Brasil já assinou acordos semelhantes com outros países: Luxemburgo (1967), embora o tratado deva ser renovado por se tratar de uma legislação antiga; Grécia (1990), Cabo Verde (1979), Chile (1994), Portugal (1995) e Mercosul (Argentina, Paraguaia e Uruguai) desde 2005.

    O governo brasileiro também está prestes a firmar o acordo com os Estados Unidos. O ministro disse que aguarda apenas uma confirmação do governo americano para agendar uma data, seja no Brasil ou nos EUA. Caso seja assinado, o documento beneficiará aproximadamente 1,3 milhão de brasileiros no território norte-americano."

    Não sei se vai ser com efeitos retroativos.

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Quarta, 28 de julho de 2010, 16h06min

    Atualizando em 28/7:

    Últimas Notícias
    INTERNACIONAL:
    Brasil assina no Japão acordo previdenciário


    Ministro Gabas informa que dispositivo amplia proteção social a 300 mil brasileiros.


    O ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, assina nesta quinta-feira (29), em Tóquio, às 14h20 (horário local), o acordo previdenciário Brasil-Japão. As regras permitirão aos trabalhadores brasileiros que vivem no Japão – cerca de 300 mil pessoas – e aos japoneses e seus descendentes que residem no Brasil somar as contribuições feitas aos dois sistemas de previdência para obter benefícios como aposentadoria por idade e invalidez e pensão por morte.

    Para Gabas, o acordo amplia a proteção social aos brasileiros que estão no exterior. “Essas regras nos permitem oferecer aos migrantes o mesmo grau de cidadania mantido no país por meio de diversas políticas sociais”, afirma.

    Garantias - O acordo também prevê que os trabalhadores deslocados temporariamente – por um prazo de até cinco anos – poderão contribuir para o sistema previdenciário de seu país de origem, evitando a bitributação previdenciária que ocorre atualmente.

    Outro benefício garantido com a formalização do acordo é a colaboração administrativa entre os órgãos executores – no caso do Brasil, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso significa que o trabalhador - no momento de requerer um benefício - não precisará deslocar-se. Basta contatar o órgão previdenciário do país em que reside e informar que tem contribuições no exterior. A troca de informações ficará a cargo desses órgãos.

    O pagamento do benefício será feito por cada um dos países proporcionalmente ao tempo de contribuição do trabalhador ao respectivo sistema previdenciário. Para isso, será mantido um sistema de compensação entre os órgãos responsáveis pela execução do pagamento.

    Histórico - A negociação do acordo previdenciário começou em 2005, no Brasil, com a formação de um grupo de trabalho para a troca de informações sobre os respectivos sistemas previdenciários. Novos debates ocorreram em 2006, no Japão, e em 2008, em Brasília.

    Em junho de 2009, uma missão interministerial brasileira esteve novamente no Japão para a quarta rodada de negociação. No mesmo período, ocorreram reuniões com autoridades do executivo e do legislativo japoneses e com representantes da comunidade brasileira naquele país.

    Em janeiro deste ano, houve a quinta rodada de negociação, em Brasília, quando foram finalizados os textos do acordo e do ajuste administrativo – documento que define as regras de operacionalização.

    As regras passarão a vigorar após ratificação do acordo pelo Congresso Nacional.

    Seminário - A assinatura do acordo está inserida na comemoração dos 20 anos da migração profissional brasileira ao Japão, promovida pelos ministérios das Relações Exteriores e do Trabalho e Emprego nas cidades de Tóquio, Hamamatsu e Nagóia – onde há grande concentração de brasileiros.

    Na sexta-feira (30), ainda em Tóquio, Gabas participa do seminário “20 anos dos brasileiros no Japão”. No sábado (31), em Hamamatsu, o ministro acompanha a cerimônia da inauguração do projeto-piloto da Casa do Trabalhador Brasileiro, onde os brasileiros poderão obter informações sobre direitos e deveres trabalhistas, programas de capacitação profissional e mercado de trabalho nos dois países.

    No mesmo dia, ele se encontra com representantes da comunidade brasileira naquela cidade. Na tarde de domingo (1º), em Nagóia, Gabas participa da abertura da festa popular “Dia dos Brasileiros no Japão”.

    Fonte: ACS/MPS
    (Ieprev)

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Quinta, 29 de julho de 2010, 14h09min

    Atualizando em 29/7:

    Últimas Notícias
    INTERNACIONAL: Brasil assina acordo de Previdência Social com o Japão

    Medida, que beneficiará brasileiros e japoneses, foi formalizada pelo ministro Carlos Gabas e pelo chanceler japonês

    De Tóquio – Cerca de 300 mil brasileiros que residem no Japão e 80 mil japoneses que vivem no Brasil serão beneficiados pelo Acordo de Previdência Social assinado nesta quinta-feira (29), na capital japonesa, pelo ministro Carlos Eduardo Gabas e o chanceler japonês Katsuya Okada. Gabas, após o ato solene no Ministério dos Negócios Estrangeiros (Gaimusho), declarou que o acordo irá melhorar a qualidade de vida dos cidadãos dos dois países e dará mais tranqüilidade às suas famílias.

    “Estamos aumentando a proteção aos milhares de cidadãos brasileiros que vivem no Japão e garantiremos aos japoneses que se mudaram para o Brasil mais tranqüilidade na hora da aposentadoria”, declarou. Para o ministro, que acompanhou as negociações no ano passado em Tóquio, a assinatura é uma vitória do governo brasileiro. “Desde que recebemos o pedido do governo do Brasil, respondemos positivamente”, afirmou o chanceler japonês, Katsuya Okada.

    Os termos do acordo foram fechados em janeiro deste ano, após visita de técnicos do governo japonês ao Brasil, para conhecer o sistema previdenciário. “Da parte do nosso país, a intenção é fazer o acordo vigorar ainda este ano”, observou o ministro Gabas, acrescentado que os parlamentares brasileiros estão empenhados em ratificar o documento o mais rapidamente possível. Do lado japonês a disposição é a mesma: “Queremos que o acordo entre logo em vigor, com a anuência dos legislativos dos dois países”, afirmou o chanceler.

    Okada disse que a expectativa do Japão é a de que o acordo “promova um maior intercâmbio e fortaleça ainda mais a amizade entre os dois países”. Gabas também declarou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estará preparado para garantir o direito à aposentadoria aos japoneses que residem no Brasil, tão logo o acordo entre em vigor.

    O embaixador do Brasil no Japão, Luiz Augusto de Castro Neves, e o embaixador Eduardo Gradilone, subsecretário-geral das Comunidades Brasileiras no Exterior, do Ministério das Relações Exteriores, que também participaram da solenidade, avaliaram que este acordo é um dos mais importantes já firmados pelo Brasil. Castro Neves agradeceu ao governo japonês pelo tratamento dado aos brasileiros, no ano passado, durante o período mais crítico da crise econômica mundial.

    O vice-ministro do Gaimucho, Osamu Fujimura, falou da importância da mão-de-obra brasileira para o Japão e lembrou das comemorações dos 20 anos da migração profissional de brasileiros para aquele país (conhecido como movimento dekassegui), que se realizam esta semana nas cidades de Tóquio, Hamamatsu e Nagóia.

    Nesta sexta-feira, o ministro Gabas, junto com o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, abre o seminário “20 Anos dos Brasileiros no Japão”, na Universidade das Nações Unidas, em Tóquio, que reunirá especialistas que debaterão com um público de acadêmicos e estudiosos.

    À tarde, o ministro brasileiro da Previdência Social se reúne com o ministro japonês da Saúde, Trabalho e Bem-Estar. Em seguida, se encontra com o vice-ministro Osamu Fujimura. No sábado, acompanha a inauguração da Casa do Trabalhador Brasileiro e se encontra com líderes da comunidade brasileira, em Hamamatsu. No domingo, Carlos Gabas e o ministro Lupi abrem as festividades do “Dia dos Brasileiros no Japão”, em Nagóia.

    Fonte: ACS/MPS
    (apud Ieprev)

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Segunda, 02 de agosto de 2010, 19h41min

    Lido hoje em Ieprev:

    Os segurados do INSS que exerceram atividades de risco à saúde podem se aposentar mais cedo ou com um benefício maior. Para isso, é preciso conseguir a conversão do tempo especial em comum.


    O segurado deve comprovar a exposição a agentes nocivos, como eletricidade. A atividade exercida até 31 de dezembro de 2003 sob essas condições deve ser atestada por meio dos laudos SB-40, Dises-BE 5235, DSS-8030 ou Dirben 8030.

    Para períodos trabalhados a partir de janeiro de 2004, é aceito apenas o laudo PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Os laudos devem ser emitidos pela empresa e assinados por um médico ou engenheiro do trabalho.

    Os segurados que não conseguirem o laudo --a empresa deve fornecê-lo-- poderão procurar o sindicato ou a Justiça, que determinará a realização de uma perícia para avaliar as condições de trabalho do segurado.

    Fonte: Jornal Agora/SP

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    Edson Shigueo Segunda, 09 de agosto de 2010, 17h43min

    João Celso

    Muito obrigado pelas suas respostas.Elas serão muito úteis à minha pessoa.

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