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    Tito Goulart Terça, 30 de setembro de 2008, 23h14min

    A empresa tem obrigação de emitir a primeira nota da via fiscal para o consumidor, se este perdeu, foi junto seus direitos. Para a devolução da mercadoria, a empresa precisa da 1 via nota fiscal para fazer uma nota fiscal de entrada pela mercadoria devolvida. Se for uma empresa séria voce poderia solicitar a 2 via da nota que fica no bloco, ou no cupom fiscal, se eles fossem fornecer uma segunda via para voce trocar a mercadoria, não haveira necessidade de copia bastaria voce indicar o dia da compra e eles de bate pronto trocariam, mas não me parece o caso e se assim for voce vai ter que comprar outro vestido, e guardar a nota fiscal para esse tipo de eventualidade. A nota fiscal é a unica segurança sua. Sem ela nada vc poderá fazer. ok?

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    Micheline_1 Terça, 30 de setembro de 2008, 23h22min

    Mas eu não quero devolver, quero trocar.A nota foi aquelas eletrônicas, n fica no bloco.

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    Tito Goulart Sexta, 03 de outubro de 2008, 21h40min

    Não tem problema o procedimento é o mesmo. A empresa tem que manter em seu poder a segunda via. Ela emite a voce o cupom fiscal eletronico, mas há uma segunda via que fica no rolo dentro dela, e precisa ser arquivada por anos para efeitos fiscais. Voce já tentou trocar a mercadoria e a empresa se negou??? se foi isso voce pode ter perdido a NF mas se tiver o comprovante de pagamento, seja por cheque ou cartão de crédito voce poderá se utilizar do juizado especial, não havendo necessidade de contratar advogado. Mas pra isso é preciso ter a negativa da loja. ok?

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    rogens Quinta, 28 de abril de 2011, 15h15min

    Eu comprei um tenis numa loja e perdi a nota fiscal, o máximo que o cara fez foi trocar um tênis pelo mesmo modelo e que já veio praticamente com o mesmo defeito.
    Uma pena q seja assim.

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