Respostas

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    J

    Janaína S.R. Quinta, 02 de outubro de 2008, 16h50min

    O comum está entre os arts. 1º e 120 do código penal e o especial entre os arts. 121 e 361 do código penal, no comum há regras aplicavéis a todos os casos e no especial está disposto cada crime.

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    C

    Carlos Rossi Quinta, 02 de outubro de 2008, 19h54min

    Ivan, o tema é extenso, porém vou resumir da melhor maneira para que você possa entender melhor e direcionar seu estudo:
    DIREITO PENAL COMUM E DIREITO PENAL ESPECIAL
    O direito penal comum se aplica a todas as pessoas e aos atos delitivos em geral.
    O direito penal especial é dirigido a uma classe de indivíduos de acordo com sua qualidade especial, e a certos atos ilícitos particularizados.
    Pode-se falar em legislação penal comum em relação ao código penal, e em legislação penal especial como sendo as normas penais que não se encontram no referido estatuto.

    Um abraço!

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    I

    Ivan - Acadêmico de Direito Quinta, 02 de outubro de 2008, 20h19min

    Obrigado pela clara exposição.

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