Prezados Amigos:

Construi minha casa com dois andares em 1960, com janelas no segundo andar (lado esquerdo). Ao lado esquerda da minha casa, na época havia apenas uma casa de um andar e que, portanto, nao encobria minha vista a partir das janelas do segundo andar de minha casa. Quero ressaltar que não existe distância nenhuma entre as duas propriedades.

Ocorre que atualmente, meu vizinho do lado esquerdo está construindo o segundo andar de sua casa o que tampará as janelas de minha casa.

Isso posto pergunto:

Posso tomar alguma providência contra meu vizinho para evitar o encobrimento de minhas janelas?

Obrigado

Respostas

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    A

    Ana Bonadimam Sábado, 04 de outubro de 2008, 11h15min

    Olá Edson,

    em 1960, muitas cidades não tinham leis especificas, muitas coisas mudaram procure a prefeitura, somente lá vc poderá obter informações sobre alvará de construção, existem recuos obrigatórios que variam de metragem, leve com vc a indicação fiscal ou carne de iptu, pelo endereço do imovel vc pode obter informações precisas e até embargar a obra do vizinho, ou propor um acordo.

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    E

    Edson Whitaker Sábado, 04 de outubro de 2008, 13h54min

    Obrigado Ana.

    Entao voce acha que cada municipio tem uma legislacao diferente sobre o assunto, ou posso resolver a questao com base no codigo civil mesmo

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    Edson Whitaker Sábado, 04 de outubro de 2008, 18h54min

    Obrigado Simone pela resposta! Voce me ajudou muito.

    Abraço,

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    E

    Estudante de Direito Sábado, 04 de outubro de 2008, 20h41min

    Toda construção deve seguir estas normas gerais do Código Civil.

    Do Direito de Construir

    Art. 1.299. O proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos.

    Art. 1.300. O proprietário construirá de maneira que o seu prédio não despeje águas, diretamente, sobre o prédio vizinho.

    Art. 1.301. É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho.

    § 1o As janelas cuja visão não incida sobre a linha divisória, bem como as perpendiculares, não poderão ser abertas a menos de setenta e cinco centímetros.

    § 2o As disposições deste artigo não abrangem as aberturas para luz ou ventilação, não maiores de dez centímetros de largura sobre vinte de comprimento e construídas a mais de dois metros de altura de cada piso.

    ok.

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    C

    Célia Maria da Silva Fassheber Segunda, 06 de outubro de 2008, 2h10min

    Sr. Édson

    Infelizmente para o Sr. o fato de o seu vizinho estar construindo ao lado da sua casa e bem em frente á sua janela, não lhe dá o direito de reclamar, a menos que ele esteja abrindo alguma janela a menos de metro e meio da sua divisa.
    A sua janela teria que obedecer a legislação em vigor, não podendo o Sr. abrir a sua janela a menos de metro e meio da divisa do seu vizinho. Como a janela já está aberta á mais de ano e dia, o seu vizinho não tem o direito de mandar fechá-la, mas nada o impedde de construir fechando a sua vista, assim como a sua luz. Pode ser uma parede ou um simples contramuro.
    Entrtanto, se ele estiver abrindo alguma janela, fazendo algum terraço, sem obedecer essa distância - metro e meio da divisa - o Sr. poderá exigir que ele feche a janela e desmanche o terraço, através de uma ação de nunciação de obra nova, se ainda estiver em andamento a obra, ou uma ação demolitória se a obra já terminou, mas ainda não se passaram mais de um ano e um dia.
    Isto está no Código Civil Brasileiro e a legislação municipal não pode legislar diferente disso. O que é preciso verificar na legislação municipal é se é permitido construir rente á divisa, ou se é exigido um afastamento da linha divisória dos dois prédios.
    Célia Fassheber

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    A

    Ana Bonadimam Segunda, 06 de outubro de 2008, 12h20min

    Edson,

    os colegas explanaram a situação, reafirmo que toda cidade tem seu planejamento urbano dentro da lei, só que diferenciada, o que faz variar este projeto de bairro para bairro, cidade para cidade, é que se baseia, em estudo do subsolo, cone aéreo, area de preservação, etc....

    E a prefeitura é a fonte de informações seguras.

    abçs.

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    E

    Edson Whitaker Terça, 07 de outubro de 2008, 3h05min

    Obrigado a todos pela resposta.

    Apenas para esclarecer um pouco mais a questão informo que:

    Minha casa está construida a mais de 30 anos rente ao terreno do vizinho (não obedeci a distancia de 1 metro e meio, sendo que a distância é 0 cms) e existem janelas abertas que dão para o terreno do vizinho.

    Agora o vizinho também quer construir rente ao meu terreno. Ou seja, após a construção do vizinho minha janela ficará totalmente vedada!!! Vai ficar muro em cima de muro.....Eu achava que o vizinho poderia até tampar a vista de minha janela, mas deveria deixar uma distância de 1 metro e meio, de forma que pelo menos exista um vão na janela.

    Procurei na prefeitura e não existem normas sobre o assunto, pois é uma cidade bem pequena do interior.

    Procurei jurisprudência, mas encontrei decisões divergentes...

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    A

    Ana Bonadimam Terça, 07 de outubro de 2008, 9h54min

    Edson,

    nestes casos uma boa conversa com seu vizinho, se o mesmo tiver bom senso resolve, há a questão do sol que dependendo da face torna o comodo insalubre, e a questão da boa vizinhança, direito a privacidade de ambas as partes, o recuo obrigatório varia e o minimo é a projeção da sombra, com base nesta projeção é que se convenciona o recuo obrigatório.

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    Luiz engenheiro Sexta, 31 de outubro de 2008, 12h20min

    Caro Edson,
    Ainda dentro do código civil, como citou o Estudante de Direito, há o seguinte texto:
    Art. 1.302. O proprietário pode, no lapso de ano e dia após a conclusão da obra, exigir que
    se desfaça janela, sacada, terraço ou goteira sobre o seu prédio; escoado o prazo, não
    poderá, por sua vez, edificar sem atender ao disposto no artigo antecedente, nem impedir,
    ou dificultar, o escoamento das águas da goteira, com prejuízo para o prédio vizinho.
    Parágrafo único. Em se tratando de vãos, ou aberturas para luz, seja qual for a
    quantidade, altura e disposição, o vizinho poderá, a todo tempo, levantar a sua
    edificação, ou contramuro, ainda que lhes vede a claridade.

    ==========
    Portanto, o parágrafo único dá o direito ao seu vizinho de erguer uma parede ou um muro vedando a claridade ou ventilação.
    O erro todo é você ter feito a construção com aberturas na divisa ou dentro da área de recuo.
    Quanto às regulamentações locais, regionais, não se aplicam porque a edição anterior do código civil também já previa esses recuos obrigatórios.

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    B

    Brigitte Segunda, 17 de novembro de 2008, 22h51min

    Boa noite a todos,

    Estou procurando entender para solucionar problema causado por vizinho, porém meu caso é DIFERENTE ao do Édson, mas tem a ver com vizinho.

    Que coisa mais chata problema com vizinho.... rsrs.

    Vamos lá :

    Qdo iniciei a construção da minha casa eu não tinha vizinhos, ou seja, o terreno ao lado do meu ainda não tinha sido vendido.

    Segui as normas do contrato para a construção da casa, já que era um loteamento novo e as regras devem ser iguais para todos.

    LEVANTEI MINHA CASA de 2 pavimentos DENTRO DA MINHA PROPRIEDADE ( meu terreno ), distante 2 cm do lote ao lado, ainda sem dono.

    A minha parede que faz divisa com esse lote ( que posteriormente foi vendido e hoje é a causa do problema ) tem quase que a extensão toda da profundidade do terreno, ou seja 17 m comprimento X 6.50 m altura ( terreno tem 9 largura X 20 comprimento ) - dois pavimentos - sem portas e nem janelas voltadas para o vizinho - É UM GRANDE PAREDÃO MESMO ! Os 3 metros restantes do terreno fica na frente, e obedece regulamentação sobre distância do imóvel com a rua.

    O PROBLEMA:

    O vizinho ao lado, construiu sua casa de 2 pavimentos também, mas USANDO a minha parede como parede dele - na parte inferior - COMO GARAGEM, e na parte superior - COMO VARANDA; sem meu consentimento.

    COMO OBRIGAR ESSE VIZINHO A LEVANTAR SUAS PRÓPRIAS PAREDES ?

    Para suportar o teto da sua garagem e consequentemente sua varanda no 2º piso , ele ergueu colunas encostadas na minha parede , entendo assim que sua construção invadiu minha propriedade ( conforme informo acima meu terreno tem 9 X 20 e minha construção tem 8,96 X 19.95 ).

    Que tipo de ação em juizo seria ?

    Pode ser no Juizado Especial ?

    No momento, inclusive, tive que quebrar parte da minha parede que está encostada na coluna do vizinho para diminuir o barulho que causa o ranger chato e irritante de um gancho de rede nela instalado.

    O pedreiro quebrou minha parede na altura exata da coluna do vizinho invasor , descolou a coluna dos tijolos da minha parede e entre a coluna e a parede foi colocado isopor para diminuir o impacto; mas isso foi só um paliativo, afinal o que são 20 cm de coluna comparado ao restante ?

    Obs.: Ambas as casas, tanto a minha como a do vizinho ainda estão em fase de acabamento, a construção ainda não terminou, mas o vizinho se recusa a conversar para resolver o problema amigavelmente; afinal ele havia prometido no início de sua obra que faria SEU PRÓPRIO MURO DE DIVISA, mas alterou seus planos fazendo uma garagem e o terraço no 2º pavimento.

    Inicialmente, a obra do vizinho ficava a 3 metros distante da minha obra, pelo lado esquerdo - que faz divisa comigo - e pelo lado direito levantou em cima da divisa com o terreno seguinte que ainda hoje está por ser vendido.

    Desculpe o texto longo, mas tenho certeza que apesar de tudo que escrevi ainda haverá dúvidas.

    Agradeço imensamente quem puder me orientar.

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    [email protected] Segunda, 02 de março de 2009, 0h07min

    oi meu nome é michel estou com um pobleminha ,,, bom meu terreno me de 7,89 / 20,00 eu construi a minha casa e o visinho da esquerda de frente pa rua ja tinha seu imovel construido do mes mo tamanho q o meu.... o da direita ainda nao construiu... bom eu prescisava faser o muro e fechar os dois lados pois ninaguem fes isso. entao tentei comversar com eles e entrar num acordo para dividirmos a conta ,, ninguem c abilitou o da esquerda disse q mas para frente poderia me ajudar mas agora nao dava. entao comprei todo o material sozinho e paguei o pedreiro....mas o infelis me enganou e nao era pedreiro mesmo ,,, marcou o terreno em 8,00 metrois e nao é isso sao 7,79 ele pegou na parte da frente quase 50 cm do terreno do visinho da esquerda. e deixou eu perder quase 50 mc para o visinho da direita roubei de um lado e dei para o outro rsrs engraçado não. o visinho da esquerda claro nao gostou do servicinho e mandou eu derrubar o muro.quando avia um dia de acabado. bom estou derrubando e construindo de novo. mas o da direita é de 20 metros por 2,10 de altura calculem o valor em materiais,, entao o q quero saber ????? bom eu estou perdendo quase 7 metros quadrados de terreno po visinho queria saber c eu posso deixar como esta pois quem esta perdendo sou eu masn nao vou construir nesse lado sera o da esquerda o da direita ficara como corredor,, sera que mas para frente isso dara poblemas para mim???? pois o muro alem de estar para dentro 50 nafrente no meio 20 e no fundo 16 cm esta torto entendeu no caso c o visinho construisse o muro dele ficara um vaosinho na frente. e mas nao estou invadindo o terreno desse heim. estou dando um pedacinho do meu... aaa e odo visinho da esquerda. perto do banheiro invadi 10 cm por q o infelis fes essa area errada v c pod tudo para ajudar mas ele dissse q o erro foi dele bom pelo amor d deus alguem me ajude estou perdendo noite de sono por causa dessa brincadeira e us R$$$$ q nao tenho sobrando no bolso.. ajude me por favor ALGUEM Q SAIBA Q POSSO FASER espero que me ajudem até mas

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    R

    renato milani da cunha Sexta, 20 de março de 2009, 16h59min

    Aproveitando o assunto, preciso de uma orientação:

    Comprei um imóvel, que foi construido na divisa do terreno. Ou seja, as paredes de dois quartos, banheiro e uma clara bóia, estão na divisa do terreno com o outro vizinho. Nesta parede tem um vão, ou seja, da largura de uma janela, para dar claridade e ventilação. Só que agora o vizinho que comprou o imóvel que faz a divisa, esta construindo. Pergunto:

    1) ele pode usar essa parede?
    2) ele caso queira, pode solicitar que tampe esse vão?
    3) ele pode levantar uma outra parede rente a minha e tampar a minha ventilação?

    Ontem mesmo, ele pôs uma cerca elétrica na frente do muro de sua casa e como as costas da minha casa esta na divisa, quando cheguei em casa, notei que ele pôs a cerca elétrica em cima da minha casa, sem autorização. Ele tem esse direito?

    Estou querendo refazer o reboco externo da casa e precisarei de entrar no seu terreno para fazer o serviço. Ele pode impedir dos pedreiros entrar para fazer o serviço ???

    Aguardo resposta, obrigado...

    Aguardo orientação...

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    M

    Marisa Ribeiro_1 Terça, 31 de março de 2009, 9h46min

    Comprei uma casa, com muro e tudo. Paguei os impostos, ITBI, etc.. etá tudo legalizado. Há duas semanas atrás meu vizinho ergueu mais duas fileiras de tijolo em cima do muro. Ele não me avisou, se não teria o ajudado nas despesas. Sentindo me na obrigação de ajudá-lo, contratei pedreiros e comprei o material para que eles chapiscassem o muro do meu lado do terreno. Daí o problema... Meu vizinho achou ruim.. disse que eu não tinha direito se quer de encostar no muro dele, pois foi ele quem construiu o muro a 20anos atrás, e que as duas fileiras de tijolo tinham que ficar do jeito q estava. Me expôs ao ridiculo pra vizinhança inteira dizendo q eu estava me beneficiando do muro dele, sendo que minha intensão foi apenas ajudá-lo ao menos do meu lado para a conservação do muro .. Só explicando melhor, eu mandei chapiscar do meu lado do terreno, em nenhum momento eu invadi o terreno dele, mas ele alega que o muro está no terreno dele. Ele ameaçou até de derrubar o muro, de me processar por invasão... etc. Me obriguei então a registrar uma queixa na delegacia por agressão verbal. Foi contra os meus principios, pois não gosto de confusão, mas me vi obrigada visto a exposição perante a vizinhança. Minha pergunta é: Eu estou errada? Eu invadi o espaço dele assim como ele falou? Qual o procedimento, visto que o diálogo com o "ser" é complicado. Me ajude por favor. Marisa.

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    A

    Ana Bonadimam Quarta, 01 de abril de 2009, 10h00min

    Marisa,

    o muro, é na verdade um bem comum, sendo que o que está do seu lado é seu e seu vizinho não pode impor regras dentro de sua área.

    entendo que o que vc fez foi melhorias e conservação, e está certissima em denuncia-lo.

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    Marisa Ribeiro_1 Quinta, 02 de abril de 2009, 0h32min

    Estou certa mesmo ele alegando que o muro está 5 cm no terreno dele e que foi ele que construiu??
    Muito obrigada, se vc achar necessário me informar sobre mais alguma coisa, por favor, as informações serão bem vindas.
    Ana vc é advogada em Curitiba? Como posso fazer pra entrar em contato com vc, isso é se eu puder né?
    UM abraço e muito obrigada. Marisa

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    C

    claudiane da silva pinheiro Sexta, 03 de abril de 2009, 15h04min

    bem, olá... gostaria da ajuda de vocês...
    meu vizinho do lado direito, esta construindo um segundo andar , só q a casa ja tem uma garagem e um jardim... ele quer alem de construir um segundo andar acabar c a sua garagem e jardim aumentando a casa ate o muro da frente e abrir janelas q darao p minha garagem e jardim, mesmo minha casa sendo duplex, nao tenho janelas laterais... mas ele vai abrir janelas q terao vistas diretas p minha casa, pois ficarao coladas no meu muro... fora isso.... ele esta tambem planejando colocar pilastras na calçada..... ele pode fazer isso?

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    Ana Bonadimam Sexta, 03 de abril de 2009, 16h06min

    Claudiane

    exisem parametros para construção e são leis municipais, procure a prefeitura de sua cidade através do departamento de urbanismo, vc poderá embargar a obra e fazer denuncias, assim como obter maiores informações.

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    Ana Bonadimam Sexta, 03 de abril de 2009, 16h09min

    Marisa,

    sou academica de Dto. tenho formação técnica em transações imobiliárias.
    Quanto a alegação dos 5 cm, é uma questão de comprovação através das medidas da área.

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    Marcio_1 Segunda, 13 de abril de 2009, 0h50min

    Caros, preciso de orientação.

    Meu vizinho dos fundos transformou sua casa em um duplex. Sem me consultar, ele construiu uma varanda nos fundos de sua casa. O problema é que minha casa não é duplex e ele tem visão de toda a minha casa, principalmente dos quartos, pois as janelas dos quartos são para os fundos da casa. Aqui em casa eu e meu irmão temos que literalmente nos trancar para podermos trocar de roupa, por exemplo, pois ele tem total visão de nossos quartos. Isso está nos incomodando muito, pois não podemos mais ter privacidade em nossa própria casa. Essa construção é permitida? O que posso fazer, dentro da lei, para resolver esta situação?

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