Respostas

76

  • -1
    K

    Karina Segunda, 06 de outubro de 2008, 15h50min

    Luciane_1

    O artigo 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88 confere à empregada gestante a estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Após esse período, a empresa pode sim rescindir o contrato.

  • 0
    C

    [email protected] Segunda, 06 de outubro de 2008, 20h22min

    Tem a estabilidade sim. Mas a empresa poderá indenizar, caso não queira a funcionária.

  • 0
    L

    luciane_1 Terça, 07 de outubro de 2008, 23h39min

    oi.....meu filho nasceu em 17 agosto,então minha estabilidade vai até o mês de janeiro?e se no caso eu pedir pra sair e tbém pedir para fazer acerto comigo a empresa pode fazer ou perco meus direitos?obrigada mais uma vez!!!!!

  • 0
    J

    João_1 Quarta, 08 de outubro de 2008, 10h03min

    Luciane,
    a empresa poderá te dispensar somente após 18 de janeiro, você poderá pedir demissão a qualquer tempo, é um direito seu, quanto ao acerto, apesar de ser ilegal, é considerado uma demissão normal por parte da empresa, então também só após 18 de janeiro.
    Não há previsão legal para a empresa optar pela indenização, a lei só prevê que a empresa não poderá dispensar, entretanto, como há esse costume, há juizes que aceitam a indenização, outros somente a reintegração ao emprego até o término da estabilidade.

  • 0
    L

    luciane_1 Terça, 25 de novembro de 2008, 18h15min

    olá gostaria de saber quanto tempo tenho para amamentar durante o horario de trabalho,pois comecei a trabalhar e algumas pessoas me falam que é de meia hora por dia outras de uma hora aí não sei mais me ajudem.....mais uma vez grata pela atenção...

  • 0
    A

    Arísio Terça, 25 de novembro de 2008, 21h59min

    Luciane:

    O art. 396 da CLT: para amamentar o próprio filho até que complete 06 mese de idade,a mulher terá direito durante a jornada de trablho de 02 descanços especiais de meia hora cada um .
    Issso é lei não é favor da empresa.

    OK ?

  • 0
    S

    sonia fogaca pereira Sexta, 12 de dezembro de 2008, 16h39min

    minha filha naceu em 21/08/2008, apos a licenca maternidade de 120 dias peguei banco de horas de 11 dias, em seguida entrarei em ferias por 30 dias. minha duvida e que o sindicato da minha categoria informou que so posso ser demitida apos 6 meses,entao gostaria de saber a partir de que data posso ser mandada embora?

  • 0
    J

    João_1 Sábado, 13 de dezembro de 2008, 10h12min

    Sonia, pela lei a demissão só pode ocorrer 5 meses após o parto.
    Se há acordo ou convenção coletiva que estabeleça condição mais vantajosa, ela prevalece no âmbito de atuação do seu sindicato e se adotaram uma contagem diferente da lei, início da contagem após o parto, só eles poderão de esclarecer.

  • 0
    V

    VANESSA APARECIDA ORTIZ Terça, 13 de janeiro de 2009, 15h21min

    A minha licença maternidade acabou em 22/09/08, após esse período tirei 20 dias de férias. Fui demitida em 05/01/09, isso está correto? é verdade que existe uma lei que assegura o emprego a empregada até 01 ano após o nascimento do filho?

  • 0
    D

    Daiane_1 Segunda, 26 de janeiro de 2009, 14h34min

    oi gostaria de saber..eu trabalho numa lotérica e meu licença maternidade acaba dia 12/02, quanto tempo tenho de estabilidade após voltar p não perder meus direitos?obrigada

  • 0
    J

    João_1 Terça, 03 de fevereiro de 2009, 12h51min

    Vanessa,

    pode ser que há no congresso projeto de lei sobre o assunto, não sei te dizer exatamente, mas lei não. Para o empregado celetista a estabilidade é de até 5 meses após o parto, somente.

    Daiane,

    você deve retornar ao trabalho dia 13/02, a estabilidade é de 5 meses e o início da contagem é da data do nascimento de seu filho(a).

  • 0
    E

    Erika_1 Quinta, 05 de fevereiro de 2009, 9h58min

    Olá, gostaria de saber o seguinte ...
    Sai de licença dia 22/09/08, tive meu filho dia 30/09/08, peguei 4 meses (120 dias) de licença e mais 20 dias de férias ... a minha dúvida é, quero fazer um acordo com a empresa agora, não quero mais trabalhar lá, pois além do período ser integral não tenho com quem deixar meu filho ... é possível fazer um acordo já?
    Obrigada!

  • 0
    J

    João_1 Sábado, 07 de fevereiro de 2009, 10h48min

    Erika,

    você pode pedir demissão a qualquer tempo. A empresa só pode te dispensar após a estabilidade, apesar de não haver previsão legal, se for demitida antes a empresa terá que pagar a indenização do tempo restante da estabilidade.
    Como "acordo" quer dizer que a empresa está te dispensando, difícil concordarem nestas condições, mas não custa tentar.

  • 0
    M

    Mario Morgado Sábado, 07 de fevereiro de 2009, 13h15min

    Bem na realidade apos o parte a mulher tem uma garantia de emprego de mais 05 meses.
    Mesmo que a empresa queira demitir ela não pode, nem indenixzando.
    A licença maternidade é uma garantia do emprego e não dos salarios.
    Desta forma a mulher não pode ser demitida antes de completar os 05 meses apos o parto nem sem indenizada.

  • 0
    V

    vana Segunda, 20 de abril de 2009, 3h39min

    oi, saí de licença maternidade no dia 23/12, mas só tive filho no dia 23/01, como será contado a licença maternidade? é verdade que agente tem direito a mas 15 dias por causa que sai antes demais?

  • 0
    V

    vana Segunda, 20 de abril de 2009, 3h41min

    trabalho em empresa particular,e gostaria de saber se tenho direito à 6 meses de licecça maternidade?

  • 0
    V

    vana Segunda, 20 de abril de 2009, 3h44min

    eu saí de licença maternidade no dia 23/12/2008, mas vou pegar as ferias juntamente com a licença, meu salario é de R$:539.00, como eu calculo as féria?
    obrigado!!!

  • 0
    A

    ANA_1 Terça, 28 de abril de 2009, 15h35min

    OLÁ, sai de licença maternidade no dia 27-10-08, voltaria no mes de fevereiro, mas tirei 2 meses de ferias e terminaria no dia 24-04-09, gostaria de saber se a empresa ja pode me mandar embora ou tenho que cumprir algum tempo de serviço para eles poderem me mandar. Se eles me mandarem tenho todos os diretos.Seguro desemprego e fundo de garantia obrigada.

  • 0
    T

    Tatiane_1 Quarta, 06 de maio de 2009, 4h03min

    Olá, tenho uma duvida enorme!..rsrs
    tirei 4 meses de licença maternidade, e volto agora 1/06/09.
    Gostaria de saber contando com a data do dia 01 de Junho quanto tempo tenho de estabilidade no emprego sem ser mandada embora...

    Muito obrigado pela atenção..

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.