Caro Sr. Raimundo Luiz de Faria,

Ao meu entendimento, e de acordo com a legislação sobre inspeções de saúde, bem como a de afastamento do militar para tratamento de saúde, são bem elaboradas e preveêm todas as situações e procedimentos. Não cabe as autoridade militares, omitirem ou deixar de cumprir as condutas e normas expostas e preconizadas nas referidas legislações, dentre elas, dar ao militar ou qualquer familiar do mesmo, que se encontra em tratamento de saúde, todas as informações possíveis sobre o estado de saúde do mesmo.

Assim, devido ao seu estado de saúde, acredito que a melhor alternativa, deveria ser dirigir-se à Unidade Militar a qual se encontra vinculado, acompanhado de um de seus mais próximos, esposa ou pais, e tomar ciência de sua situação atual, ou seja, está em licença para tratamento de saúde, desde que data, até que data, qual o parecer da inspeção de saúde, etc.

Certamente as autoridades militares, tendo em vista suas solicitações e estando acompanhado por algum familiar, irão prestar todas as informações necessárias.

Atenciosamente,

Dr. Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

Respostas

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    Raimundo Luiz de Faria Quarta, 08 de outubro de 2008, 22h29min

    tive problemas com o comandante da companhia ele falo da minha pessoa falando da minha vida particula para todos da conpanhia podesem ouvir de forma que delegriu a minha imagem dai mim senti diferente perante meus conpareiros de farda se senti sendo perceguido, estava sendo perceguido o tempo inteiro.
    Me conduziram de viatura para o hospital espirita Andre Luiz onde fiquei internado por 02 meses onde foi diagnosticado f32.3(episodio depresivo grave com sintomas psicotico) sai do hospital continuo ainda em tratamentoo ultimo parecer do medico foi SITUACAO CLINICA:com deseguilibrio mental ouvindo vozes,
    SITUACAO FUNCIONAL:incapacidade lasoasiva(risco de acidente),o comandante da conpanhia nao fes o (ISSO)inquerito sanitario de origem nem (AO) atestado de origem o fato ocorreudentro do quartel mas o comandante nao quis da acidente de servico porque eu avia falado com ele qui iria emtra com um proscesso contra ele por ele ter falado de mim perante todos em tao ele passou o comando para outro comandante sem resouver o meu problema e nao mim informou nada sobre o meu caso com irria fica , o novo esta mim mandando para uma junta medica desiziva aonde vao mim reforma ou daren outro parecer,sera qui posso ser reformado sem atestado de origem qual o meu direito.
    prscizo de um advogado

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    @BM Quinta, 09 de outubro de 2008, 8h08min

    Veja Bem,

    Acho que você deve dar entrada atraves de requerimento para que seja feito o AO ou o ISO, falo isso porque, esses procedimento são realizados, em regra, nos casos em que o acidente ou a doença tenha relação com o serviço militar, você acha que a sua situação é consequencia da perseguição, já o seu comandante deve entender que não.

    Caso seja negado o requerimento, aí você pode recorrer à Justiça.

    BOA SORTE,

    MARCELO

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    sd reformado cristiano Segunda, 05 de janeiro de 2009, 23h38min

    pow bicho no quartel corra atras de tirar o iso isso garante seu direito de reforma
    procura um adv na area militar ja que vc esta com poblemas psiquiatricos alguen tem que correr atras dos seus direitos

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    JOSELITO PROTÁSIO DA FONSECA Suspenso Terça, 06 de janeiro de 2009, 0h09min

    DA PREVISÃO LEGAL DE DOENÇA PROVOCADA E ADQUIRIDA EM SERVIÇO – Fator Acidentário Previdenciário B92

    DA DOENÇA MENTAL PROVOCADA E ADQUIRIDA EM SERVIÇO

    A doença do requerente trata-se de grave Neurose traumática-adaptativa (decorrente do meio laboral – fatores agressores externos) com intercorrências depressivas-ansiolíticas e outros transtornos de cormobidade, sob as CID.10; F32.2, F43.1, F43.21, F48.0, F62.0, Z73.0; que pela sua incidência, sem qualquer tratamento médico no decurso de DEZ ANOS, intensificaram-se sua freqüência frente a sucessivas agressões psicológicas e físicas sofridas pelos seus superiores hierárquicos (Fator Etiológico), alcançando-se um nível de tal freqüência de tais transtornos mentais que não só o incapacitaram para qualquer atividade na sua profissão (CID.10 Z56.3, Z56.5, Z56.6, Z60.5, Z60.5, Z73.0 – trabalho penoso e sob ameaça constante), bem como causou-lhe invalidez permanente (omnprofissional) (61 a 95%, TNI/2008 de Portugal), dificultando-lhe resolver, até mesmo, seus afazeres diários mais simples como chefe de família (16 a 25%, TIC/2008 de Portugal), abrangida por sua Esposa e duas filhas de 13 e 17 anos.

    Trata-se, pois, de MOLÉSTIA/DOENÇA PROFISSIONAL decorrente do intenso assédio moral sofrido – ACIDENTE EM SERVIÇO (Cód. 2 do INSS, III e IV do art. 107 da Lei Nº 880/85 – EBMERJ) conforme descortinado em apertada síntese, corroborando-se ainda o fator acidentário previdenciário – FAP B92, qual seja, acidente em serviço decorrente das agressões sofridas, psicológicas e físicas. Tal análise pautou-se na Medicina Especializada segundo o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário - NTEP do INS/SUS/Ministério da Saúde, com base ainda nas Portarias do Ministério da Defesa e do Exército Brasileiro, tratando-se o paciente de Servidor Especial Militar Estadual de conformidade com o artigo 42 da CRFB/88, conforme se apresenta a caracterização da doença profissional do paciente: (Arts. 19, §2º; 20, II, §1º, “c”, §2º; e 21, II, “a” e “b”; e 23, da Lei Nº. 8.213/91, que é referencial aos RPPS)

    1 – Resolução INSS/DC Nº. 10, de 23/12/1999, ANEXO IV, Grupo 5 – Transtornos Mentais, Protocolos Médicos 5.VII (CID.10 32._), 5.VIII (CID.10 F43.1), 5.IX, 5.XX, e 5.XII (CID.10 Z73.0);

    2 – Portaria Nº. 1.339, de 18/11/1999 – Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (burn-out, CID-10 Z73.0, decorrente de severas agressões psicológicas e físicas em serviço, Z60.5, percebida a perseguição e discriminação;

    3 – Manual de Doenças Relacionadas ao Trabalho, 2001, Capítulo 10, Grupo V da CID-10, respectivamente, CID-10: F32.2, F43.1 e Z73.0 – burn-out, devido à condições agressivas no trabalho: Z56.3, Z56.6, Y96, Z60.5;

    4 – Decreto Nº. 3.048, DE 06/05/1999 – Regulamento da Previdência Social, artigos 45, 336 e 337, e seus parágrafos, e ANEXO I, itens 7 e 9 – atualizado até outubro de 2007;

    5 – Decreto Nº. 6.042, de 12/02/2007 – Avaliação do FAP e do Nexo Epidemiológico, incisos VII, VIII e IX; Lei Nº 8.213/91 – PBPS (arts. 19 ao 23; 43, §1º, “a”; 45)

    6 - Resolução SARE Nº. 3.064, de 09/11/2005 – Manual de Perícias Médicas no âmbito do Poder Executivo do Estado do RJ, artigos 6º, 12, 15 e 17;

    7 – Portaria Nº 113/DGP/MEx, de 07/12/2001 – Normas Técnicas sobre Doenças Incapacitantes no Exército Brasileiro – NTDMEEx, artigos 46 e 53 – produz INVALIDEZ;

    8 – Portaria Nº. 1.174/MD, de 06/09/2006 – Normas para Avaliação de Incapacidade decorrente de Doenças Especificadas em Lei pelas Juntas de Inspeção de Saúde – JIS das Forças Armadas – incisos 2.3, letra a), e 2.3.1 do seu ANEXO – produz INVALIDEZ;

    9 – Lei Estadual do Assédio Moral Nº. 3.921, de 23/08/2002 – CID-10 Z56.3, Z56.5, Z56.6, Z60.5, Y96;

    10 – CID 10 da OMS, DSM IV TR da Associação Americana de Psiquiatria, e Tabelas de Incapacidades Laboral e Extrapatrimonial de Portugal, Decreto Nº 352/2007.

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    maria lucineide diogenes de castro Terça, 06 de janeiro de 2009, 13h51min

    Gostaria de saber se uma ex-militar 3º sarg. que acidentou-se em novembro/2001, com lesão do menisco medial + lesão do loigamento colateral medial do joelho esquerdo, e possui atestado de origem, ainda possui direito de neste ano buscar seu direito de reforma na justiça. O mesmo já não possui condições fisicas suficiente para trabalhar na rede privada. Sente muitas dores. Não estaria p´rescrito o direito?

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    JOSELITO PROTÁSIO DA FONSECA Suspenso Quinta, 08 de janeiro de 2009, 2h45min

    Não, se ele realmente puder provar inequivocamente/induvidosamente que a lesão teve causa quanto ainda na ativa (relação de nexo de causa e efeito), pois o salário tem carater de alimento, renovando-se a dívida mês a mês, daí nunca prescrevendo. Mas como foi dito as provas tem de serem contundentes, pois senão poderá perder a causa e um tempo razoável de processo (variando de 3 a 6 anos ou mais).

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    JOSELITO PROTÁSIO DA FONSECA Suspenso Quinta, 08 de janeiro de 2009, 2h47min

    SE quizer a Tabela de Incapacidades de Portugal - Decreto-Lei Nº 352/2007, solicitar pelo E-mail: [email protected].

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    anderson dos santos melo Sábado, 28 de fevereiro de 2009, 9h19min

    fui soldado de 1997 á 2001, sendo que tive um problema no meu ombro esquerdo no exercito, fui despemsado sem descobrir o meu problema ,no dia 10/01/2009 tive que fazer uma cirurgia de (slep lesion) devido ao meu problema no exercito gotaria de saber se tenho direito de entrar na justiça contra á união urgente

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    clemildo vieira do nascimento Domingo, 15 de março de 2009, 21h16min

    adquiri toxosplasmose no quartel, há quinze dias estou afastado e não fiz ainda o atestado de origem qual o prazo que tenho que fazer a.o

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    @BM Sábado, 18 de abril de 2009, 10h37min

    Caro Clemildo,

    Entre imediatamente com um requerimento para o devido processo, ou AO ou ISO, pois isso lhe dará a garantia para futuras ações judiciais, se necessário.

    Sou militar há 22 anos, e por muitas vezes a administração deixa o tempo correr, mas quando você coloca no papel aí a aministração se mexe.

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    daniel amaral costa Quinta, 07 de maio de 2009, 15h36min

    ola eu sou mot: de onibus estava a trbalho quando no assalto levei um tiro que me deixou com pequena lesao ,mas continuo trabalhando como motorista na mesma empresa.eu gostaria de saber se eu for mandado embora eu teho algum direito por causa do tiro qui eu levei .obs:o inss ja mi paga 50% definitivo sem mais agradeço

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    sd medeiros Sexta, 18 de junho de 2010, 23h17min

    boa noite meus amigos quero pedir um orientação sofri um acidente no acampamento e fiquei cego tenho o a testado de origem com provando o acidente em serviço o exercito pode me manda embora ou posso fica trancuilo espero a resposta muito grato!

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    Adv Gilson Assunção Ajala Sexta, 18 de junho de 2010, 23h31min

    Prezado Sd. Medeiros,

    Ao meu entendimento, e de acordo com a legislação sobre inspeções de saúde, não haveria possibilidade de ser licenciado das fileiras do Exército. Porém, somente terá está segurança quando reformado definitivamente por incapacidade física.

    Enquanto isso, guarde todas as documentações e se mantenha informado de todos os atos praticados relativos a suas licenças e inspeções de saúde em sua unidade militar.

    Atenciosamente,

    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

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    Adv Gilson Assunção Ajala Sexta, 18 de junho de 2010, 23h55min

    Prezado Sd. Medeiros,

    Ao meu entendimento, e de acordo com a legislação sobre inspeções de saúde, não haveria possibilidade de ser licenciado das fileiras do Exército. Porém, somente terá está segurança quando reformado definitivamente por incapacidade física.

    Enquanto isso, guarde todas as documentações e se mantenha informado de todos os atos praticados relativos a suas licenças e inspeções de saúde em sua unidade militar.

    Atenciosamente,

    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

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    sd medeiros Sábado, 19 de junho de 2010, 16h22min

    boa TARDE amigos eu quero uma orientação fiquei cego no acampamento em maio de
    2009 tenho o testado de origem comprovado acidente em serviço quero saber se o exercito pode me manda embora ou PODEME REFORMA. posso fica trancuilo ou tenho que aranjar um advogado espero umA reis posta muito grato! SOU DE MACAÉ RJ.

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    pqdt Quarta, 23 de junho de 2010, 14h59min

    hernia de disco da reforma na forças armadas, tendo causa efeito com serviço .

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    Guto Quarta, 23 de junho de 2010, 19h20min

    Sim, dá reforma.
    Pois acionei a União na Justiça e fui reformado recentemente por ter hérnia de disco

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    EZEQUIEL EX SGT TEMP [email protected] Quinta, 21 de julho de 2011, 2h37min

    olá pessoal usuários do site,eu sou ex sg temp...tive uma lesao no joelho,mas foi consequencia de esforços no quartel...nao fizeram ao,pois o problema foi gradutivamente crescendo dia à dia, ai o eb resolveu me operar perto da minha baixa....o medico que operou após 60 dias de adido,pra fins de tratamento,solicitou outro afastamento,mas como estava perto da baixa...a junta me deu apito com recomendaçoes para fins de linceciamento....logo entrei com grau de recurso nao concordando com a ata de inspeção...porém na minha baixa o capitão disse que eu iria continuar o tratamento pelo exercito,sim continuei mesmo sem receber nada pois já havia dado baixa,mas quando o ten med pediu pra fazer ressonancia magnetica, nao pude faze-lá simplismente pq nao estava mais vinculado com exercito, ai depois de 4 meses da minha baixa,fiz outra inspeçao de saude devido ao grau de recurso que tinha solicitado....o resultado da mesma foi incapaz temporariamente para o exercito nessecitando ser baixado no hospital...porém voz digo que esta inspeçao foi extraviada antes mesmo de chegar na direçao de saude de brasilia....ate hoje passados 7 anos me pergunto por que foi extraviada....hoje to om processo contra a união perdi a primeira estância, operei 2 vezes o joelho e tenho j aconfirmado em ressonacia que tenho que operar novamente...pois se operar de novo vou perde 65%da força....hoje m encontro desempregado e esperando algo da justiça....fora outras provas reais que nao posso citar....gostaria de saber se alguem possa me orientar melhor...se preferir entre em contato pelo email...desam.parado@hotmail é msn tbm...grato a todos...!estou muitorevoltado com tudo isso e hoje venho passando com psicologo...

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    Cesar Auigusto Domingo, 16 de setembro de 2012, 23h47min

    Doutores, o meu filho adoeceu no exercito com doenças da legislação Militar ARt 108,paragrafo V,problemas psicoticos,psiquiatricos..Esteve internado, varias vezes, daí entramos na justiça Federal,e foi feita outra pericia Médica a pedido da AGU,pericia Judicial Forense,com perguntas da AGU, e do Juiz Federal, .depois foi abrindo vistas do processo pa ra ,a nossa Advogada e para aq AGU(União).depois o Dr.Juiz apos passar pelo Ministerio Publico Federal,o juiz deu duas sentenças,pedindo a União para reformar meu filho,pelo Exercito,.Dai o processo subiu para Brasilia-DF,para Reexame e Apelaç~
    ao Necessario.Foi votado e nos ganhamos,agora,depois que o Acórdão foi (que já)publicado,quantos dias, tem a UNião(AGU)´para comunicar ao Departamento Geral de Pesssoal do Exercito,para reformar meu filho?Ele é muito,doente,está interditado judicialmente(Justiça Estadual)desde a epoca do efento(causa)?Se possivél me informe.

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    Suanderson Leite Lopes

    Suanderson Leite Lopes Quarta, 10 de agosto de 2016, 17h26min

    fui colocado para fora com hanseníase estava com um exame de uma biopsia e levei ou medico da unidade ele disse que não era nada e me deu apto ao serviço e me deram baixa após um ano o caroco começou a crescer de novo fui ao medico do sus levando o exame da biopsia e a medica constatou que eu estava com hanseníase isso foi em 2012 ainda posso ter direito a algo

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