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    eldo luis andrade Quinta, 09 de outubro de 2008, 7h28min

    Autonomo (contribuinte individual) ou facultativa? Quanto ao valor você pode recolher entre o mínimo (salário mínimo) e o teto (hoje 3038 reais).
    Quanto a pagar os meses atrasados você tem no mínimo 12 meses sem contribuição e sem perda da qualidade de segurado. Por ter sido empregada. A Instrução Normativa 20 e outras instruções do INSS permitem que enquanto não perdida a qualidade de segurado o facultativo possa contribuir. Perdida a qualidade de segurada você não poderia contribuir mais atrasado. Só a partir de novas contribuições.

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    CICY_1 Quinta, 09 de outubro de 2008, 20h43min

    Eldo, agradeço sua resposta.
    Pode, por favor, informar-me qual a diferença entre Contribuinte Individual - Autônomo e Facultativa?
    No momento estou sem nenhuma fonte de renda, em qual das categorias me enquadro?

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    eldo luis andrade Quinta, 09 de outubro de 2008, 21h32min

    O contribuinte individual engloba diversas categorias que tem atividade remunerada comprovada. Tais como o autonomo, o empresário com pró-labore, o produtor rural com empregados.
    Quanto ao facultativo não tem qualquer atividade remunerada.
    O contribuinte individual a partir da lei 9876 tem de provar não só a atividade remunerada mas a remuneração. Não pode contribuir sobre valor maior que a remuneração efetivamente recebida. Mesmo perdida a qualidade de segurado pode contribuir atrasado a qualquer tempo. E ter após contribuído atrasado ter o tempo contado para aposentadoria.
    Já o facultativo pode sem exercer atividade contribuir em qualquer valor entre o salário mínimo e o teto do INSS (hoje 3038 reais). Perdida a qualidade de segurado não pode contribuir pelo tempo atrasado. Tendo que recomeçar as contribuições novamente para somar as anteriores até alcançar o tempo mínimo.
    Você ao que tudo indica se enquadra como facultativa. Ou seja, não é segurada obrigatória da previdencia como o é o contribuinte individual. Contribui se quiser. Mas a faculdade tem de ser exercida em época própria. Sob pena de perdida a qualidade de segurado nunca mais voltar a contar para aposentadoria.

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    CICY_1 Quinta, 09 de outubro de 2008, 22h40min

    Eldo, obrigada, muito esclarecedor. No momento posso fazer os recolhimentos como facultativa e tenho 12 meses após minha última contribuição como assalariada para iniciar as novas contribuições nesta modalidade.
    Por favor, pode ainda me esclarecer, durante todos os anos de contribuições anteriores houve períodos maior que 12 meses que não fiz nenhum recolhimento. Perdi algum tempo contribuido com isto?
    Tenho ainda 4 anos para me aposentar por idade, 60 anos. Como saber qual o melhor valor para contribuir até lá? Tem algum cálculo especial para saber?
    Obrigada.

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    eldo luis andrade Sexta, 10 de outubro de 2008, 6h57min

    Por favor, pode ainda me esclarecer, durante todos os anos de contribuições anteriores houve períodos maior que 12 meses que não fiz nenhum recolhimento. Perdi algum tempo contribuido com isto?
    Resp: Depende. A perda de qualidade de segurado para contribuinte obrigatório se dá pelas seguintes situações. Menos de 120 meses contribuídos prazo de graça ou para perda de qualidade de segurado mais de 12 meses sem contribuição. Mais de 120 meses contribuídos sem haver intervalo em que seja perdida qualidade de segurado você pode ficar até 24 meses sem contribuir e sem perder a qualidade de segurado. Estes prazos podem ser prorrogados por mais 12 meses se comprovado desemprego por registros no Ministério do Trabalho. Então, pode ocorrer que o prazo de graça seja de 12 meses a 36 meses. 12 meses foi o prazo mínimo. Quanto a facultativo que deixa de contribuir o prazo máximo é de 6 meses. Afastado para prestar serviço militar o prazo é de até 3 meses após a baixa ou desincorporação das forças armadas.
    Tenho ainda 4 anos para me aposentar por idade, 60 anos. Como saber qual o melhor valor para contribuir até lá? Tem algum cálculo especial para saber?
    Resp: Não há cálculo especial. Há um simulador na previdência em que você sabe como vai se aposentar na hora do pedido. Mas não um para saber o quanto vai receber se começar a pagar hoje em determinado valor. Contribua sobre o máximo possível. Se quiser melhores detalhes entre em contato com o 135 do INSS para saber como pagar os atrasados. E também se for o caso para se inscrever como facultativa.

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    CICY_1 Sexta, 10 de outubro de 2008, 13h30min

    Eldo, por todos os esclarecimentos e orientações, obrigada.

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    Alessandra Paz Quarta, 17 de dezembro de 2008, 11h35min

    Eldo, por gentileza se puder me esclarecer, eu agradeço.
    Meu namorado está trabalhando sem carteira assinada, já faz 1 ano. Só que fazem 2 meses que ele está trabalhando com seu próprio negócio com + 2 pessoas. Pergunto, como fazer pra ele contribuir com o INSS e em qual categoria, e onde ele deve ir? Ele tem que necessariamente pagar o tempo que ele não contribuiu?Pode-se parar de contribuir ao INSS e começar a pagar uma previdência privada de um fundo especifíco?

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    eldo luis andrade Quarta, 17 de dezembro de 2008, 13h46min

    Pergunto, como fazer pra ele contribuir com o INSS e em qual categoria, e onde ele deve ir?
    Resp: Ele em princípio deveria se inscrever como contribuinte individual no INSS. Entre em contato com o 135 do INSS para maiores detalhes e atendimento. É gratuita a ligação.
    Ele tem que necessariamente pagar o tempo que ele não contribuiu?
    Resp: Se exercia atividade que o enquadrasse como segurado obrigatório, sim. Mas passados 5 anos de cada mes em que deveria haver contribuição se não foi cobrado não pode mais ser por ocorrencia de prescrição. Se não tinha atividade remunerada, não. E não tendo contribuído como facultativo nunca mais poderá contribuir por este tempo para fins de benefício futuro. Em princípio, o interesse de pagar é dele para futuros benefícios. Mesmo no caso de segurado obrigatório não ouço falar que o INSS promova cobranças. E o fato de ocorrer a prescrição da ação de cobrança forçada não dá ao segurado direito a benefício pelo tempo trabalhado. De forma que se quiser benefício será obrigado a contribuir.
    Pode-se parar de contribuir ao INSS e começar a pagar uma previdência privada de um fundo especifíco?
    Resp: O regime do INSS é de contribuição obrigatória para quem exerce atividade remunerada. De forma que contribuir para um fundo específico privado não exonera a pessoa de contribuir para o INSS. Então, ela assume o risco (remoto) de cobrança forçada com juros e multa por atraso. Torcendo pela prescrição por inércia do governo em cobrar. Se não exerce nenhuma atividade remunerada contribui se quiser como facultativo. Ninguém o obriga a pagar.

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    Alessandra Paz Quarta, 17 de dezembro de 2008, 17h16min

    Eldo,
    Muito obrigada pela ajuda!

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    Marcelo Domingo, 28 de dezembro de 2008, 23h47min

    Por favor me esclareça a seguinte dúvida:
    Venho contribuindo desde 2001 como contribuinte autônomo (cód pagto=1007), mas não tenho como comprovar o rendimento base da contribuição. O correto seria ter contribuído no código Facultativo. Tem como perante o INSS de corrigir o erro de código de todas as contribuições desde 2001?
    Grato.

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    eldo luis andrade Segunda, 29 de dezembro de 2008, 6h50min

    Se você pagou em dia suas contribuições serão consideradas de facultativo. Apesar do código de contribuinte individual mensal. Até no momento da aposentadoria isto poderá ser considerado. Sem necessidade de você corrigir agora. O problema ocorrerá é se você pagar contribuições com atraso. Em tal caso você terá de comprovar atividade e remuneração. Para que tenha validade a contribuição feita em atraso.

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    Angelo_1 Segunda, 29 de dezembro de 2008, 17h28min

    Olá Eldo

    Meu nome é Angelo, estou com uma dúvida que esta me preocupando muito, como li seus comentários e vejo que voce está por dentro da legislação assim como está colaborando e tirando dúvidas de diversos colegas do forum, tomei a liberdade de te escrever, se puder me ajudar e responder a minha dúvida ficarei muito agradecido.

    Perdi meu emprego a 3,5 anos (2005) faltando 5 anos para me aposentar com 35 anos de contribuição (09/2010). Contribui sempre pelo teto máximo como empregado, e quando fiquei desempregado continuei contribuindo como facultativo pelo teto máximo até 10/2007 , mas como não consegui mais emprego pois no Brasil com mais de 45 anos voce está fora do mercado de trabalho formal, descobri então que o cálculo do valor da aposentadoria é feito sobre 80% das maiores contribuições a partir de 1994, e como mal estava e estou conseguindo sobreviver, comecei a pagar pelo valor mínimo a partir de 11/2007, e até hoje sempre paguei todas as contribuições em dia.

    Te expliquei tudo isso, porque como venho acompanhando na mídia, existe a possibilidade de um projeto de lei do Senador Paulo Paim ser aprovado em 2009 pela Câmara Federal que extingue o famigerado Fator Previdênciário, já passou pelo Senado pelas comissões da Câmara estando previsto ser votado em plenário até a metade do ano de 2009. So que esse projeto também altera a formula de cálculo da aposentadoria, que irá então considerar a média das últimas 36 contribuições.

    Como estou contribuindo pelo valor mínimo desde 11/2007 e vou continuar com esse valor até que o projeto seja votado, gostaria de saber se eu posso caso o projeto seja aprovado, fazer um complemento de contribuição nesses meses em que contribui pelo mínimo para atingir o teto máximo.

    Eldo espero que eu tenha conseguido me explicar, pois estou para falar a verdade desesperado com a possibilidade de acabar recebendo pouco mais de um sálario mínimo caso esse projeto seja aprovado, mesmo que eu possa fazer esse recolhimento complementar não sei onde irei conseguir o dinheiro, pois o valor da diferença é muito alto, mas vou ter que dar um jeito, vender minha casa, fazer um empréstimo ou sei lá o que.

    Ficarei imensamente agradecido se puder me informar se posso fazer esse recolhimento complementar, se quiser me responder por e-mail é: [email protected]

    Obrigado pela sua atenção.

    Ângelo.

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    maria carmem santos Segunda, 29 de dezembro de 2008, 17h49min

    Tenho algumas duvidas que são:
    Quando contribuo como autonoma a empresa recolhe 11% eu tenho que pagar tambem? Quanto %?
    Era empregada pela CLT e tinha a contibuição obrigatoria atualmente estou desempregada há dois meses e gostaria de pagar o INSS individualmente como calculo o valor a pagar? e qual a data de vencimento de cada parcela?

    Grata
    Carmem

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    MARCOS MADUREIRA Segunda, 29 de dezembro de 2008, 19h19min

    Prezado Eldo,
    Se puder me ajudar quanto à inúmeras dúvidas, desde já agradeço.
    O caso é o seguinte:
    Falta 01 ano para que certa pessoa tenha direito à aposentadoria por tempo de contribuição, ou seja, falta o recolhimento de 12 contribuições que se referem ao anos/base JAN/2009 até DEZ/2009. Essa pessoa já há 05 anos (de JAN/2004 até DEZ/2008) contribui ao INSS como facultativa. Os demais períodos de contribuição perfazem mais 24 anos (288 contribuições).

    Ocorre que em todos os seus empregos, ao longo desse período de 24 anos, ela foi demitida diversas vezes sem justa causa e, em todas as suas demissões TEVE O AVISO PRÉVIO (AP) INDENIZADO, mas a data anotada em sua CTPS foi do dia da efetiva demissão e dispensa do cumprimento do AP, e não das datas contadas de 30 dias do AP, mesmo indenizado. Como é sabido, a data de baixa na CTPS DO EMPREGADO DEVE SER A DO TÉRMINO DO CUMPRIMENTO DO PERÍODO DO AP TRBALHADO OU DA PROJEÇÃO DE 30 DIAS DO AP INDENIZADO "PARA TODOS OS EFEITOS".

    Na CTPS da pessoa em questão constam CINCO demissões em 24 anos e em todas elas as empresas nunca anotaram corretamente as datas do término do AP e sempre anotaram incorretamente as datas do efetivo desligamento, ou seja, 30 dias antes do término do AP, a saber:
    Demissão/////////Anotação correta seria:
    1ª) 02/05/1979 - 01/06/1979
    2ª) 20/09/1982 - 20/10/1982
    3ª) 01/10/1987 - 31/10/1987
    4ª) 31/03/1994 - 30/04/1994
    5ª) 03/12/2002 - 02/01/2003

    Penso que sa pessoa foi prejudicada em razão do erro cometido por seus empregadores, tendo assim PERDIDO CINCO MESES DE CONTRIBUIÇÃO AO INSS. Caso não tivesse ocorrido esse erro, ao invés de restarem ainda 12 contribuições para ter direito à aposentadoria, restariam somente 7 meses.

    Pergunto se há algum meio administrativo, documento expedido pelos empregadores e aceito pelo INSS ou outro recurso qualquer para comprovarem ao INSS esses cinco meses. Também questiono, caso não exista a via administrativa (empregador para INSS), se há algo a se fazer acionando a justiça do Trabalho que obrigue tanto empregadores a atestarem em documento próprio, quanto o INSS a adicionarem esses cinco meses no tempo de contagem para concessão da aposentadoria por tempo de contribuição OU será que já prescreveu devido às datas muito antigas dos desligamentos?

    Vejam que, se puder ser readquirdo esse tempo será excelente par essa pessoa, pois economizará dinheiro e tempo. Ao invés de PAGAR ESSES CINCO MESES, RECEBERÁ ESSES CINCO MESES.

    Desde já agradeço.
    Marcos

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    eldo luis andrade Segunda, 29 de dezembro de 2008, 21h24min

    Angelo_1, facultativo é facultativo como o nome está dizendo. Usa a faculdade de contribuir e escolhe o valor que quer contribuir. Uma vez exercido este direito e escolhido o valor que quer contribuir não há falar em complemento. A faculdade foi exercida. A lei não apresenta esta possibilidade no momento. A única possibilidade de o facultativo complementar o valor é se por algum motivo (provavelmente engano) em algum mes houve contribuição sobre valor menor que o salário mínimo. Uma vez que exerceu ainda que errado a faculdade de contribuir. Como não conta como tempo de contribuição contribuição de valor menor que 1 salário mínimo, aí é claro que tem de se admitir a complementação. Fora isto, não.
    Mas dificilmente o projeto passará como está. Já está havendo discussão sobre isto. Inclusive aqui no jusnavigandi. A média dos 36 últimos meses é uma estupidez. E com a lei 9876, de 1999, que incluiu o fator previdenciário, foi alargado o Período Base de Cálculo para fins de cálculo do benefício. A partir da lei se sabia que não haveria volta. Entre outros problemas devido ao que você está relatando. Não se pode agradar a todos. Infelizmente. De forma que este projeto não passará como você está colocando. E o governo está justamente querendo jogar com isto para inviabilizar o fim do fator previdenciário. É uma arma que ele tem. Creio que no final continuará a forma de cálculo da média e acabará o fator previdenciário. Mas em troca o governo conseguirá passar uma idade mínima de aposentadoria. Ainda que de forma gradual.
    Então, sinto muito se não posso lhe dar uma boa notícia. Mas a situação é esta. Não pode haver complemento. Quanto a ser aprovado em 2009??? Se agora é que estão aparecendo problemas como este. Outros já perceberam isto antes de você. Ainda vai dar muito pano para manga. Na realidade a oposição quer é desgastar o Lula em véspera de eleição presidencial. Para que ele não eleja o seu candidato. Provocá-lo para vetar o projeto. Estão torcendo por isto. Então, prepare-se para ver a enrolação. O que os candidatos Serra e Aécio pensam disto??? Claro que não querem. Mas os deputados e senadores tem outros interesses.

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    eldo luis andrade Segunda, 29 de dezembro de 2008, 21h29min

    Quando contribuo como autonoma a empresa recolhe 11% eu tenho que pagar tambem?
    Resp: Não. Os 11% já foram descontados de sua remuneração e repassados ao governo (presume-se). Então, seu pagamento já foi feito.
    Era empregada pela CLT e tinha a contibuição obrigatoria atualmente estou desempregada há dois meses e gostaria de pagar o INSS individualmente como calculo o valor a pagar? e qual a data de vencimento de cada parcela?
    Resp: Simplesmente entre em contato com o 135 do INSS para resolver isto. É de graça. O cálculo será feito pelo INSS.

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    eldo luis andrade Segunda, 29 de dezembro de 2008, 22h02min

    Penso que sa pessoa foi prejudicada em razão do erro cometido por seus empregadores, tendo assim PERDIDO CINCO MESES DE CONTRIBUIÇÃO AO INSS. Caso não tivesse ocorrido esse erro, ao invés de restarem ainda 12 contribuições para ter direito à aposentadoria, restariam somente 7 meses.
    Resp: Penso que não. A empresa anotou corretamente. A data a ser anotada em carteira do trabalho é mesmo a do efetivo desligamento. Quanto ao aviso prévio indenizado vale um mes a mais para aposentadoria. De forma que deve ser feita a prova de que foi pago aviso prévio indenizado.
    Pergunto se há algum meio administrativo, documento expedido pelos empregadores e aceito pelo INSS ou outro recurso qualquer para comprovarem ao INSS esses cinco meses.
    Resp: A guia da rescisão onde consta a informação de aviso prévio indenizado deve bastar. A GRFC que é obrigatória na rescisão deve ter informações sobre aviso prévio indenizado. O problema é que esta guia não tem as informações transmitidas para o sistema do INSS. Só a GFIP.
    Também questiono, caso não exista a via administrativa (empregador para INSS), se há algo a se fazer acionando a justiça do Trabalho que obrigue tanto empregadores a atestarem em documento próprio, quanto o INSS a adicionarem esses cinco meses no tempo de contagem para concessão da aposentadoria por tempo de contribuição OU será que já prescreveu devido às datas muito antigas dos desligamentos?
    Resp: Caso houvesse necessidade disto. E não há. Já teria prescrito tudo. Dois anos após a demissão de uma empresa não se consegue que a Justiça do Trabalho force a empresa a nada. Quanto ao INSS a Justiça do Trabalho jamais pode obrigar a este. Se for o caso a Justiça Federal, incluso Juizado Especial Federal.

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    Sarah Martins_1 Terça, 30 de dezembro de 2008, 19h18min

    Meu pai trabalhou muitos anos com carteira assinada, agora contribue pagando com o carnê. O tempo das duas formas de contribuição pode ser somado? Trabalhou aqui em São Paulo, agora contribue na Bahia, tem algum problema? Onde você aconselha que dê entrada na aposentadoria? Esta aposentadoria será calculada com base nas contribuições de 1994 e as contribuições anteriores totalmente desconsideradas?

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    eldo luis andrade Terça, 30 de dezembro de 2008, 20h27min

    Meu pai trabalhou muitos anos com carteira assinada, agora contribue pagando com o carnê. O tempo das duas formas de contribuição pode ser somado?
    Resp: Evidente que podem. Se simultaneos. Primeiro trabalhava com carteira assinada. E contribuia. Depois contribuiu em carne como autonomo (hoje contribuinte individual) ou como facultativo. Mas se as contribuições forem concomitantes não soma.
    Trabalhou aqui em São Paulo, agora contribue na Bahia, tem algum problema?
    Resp: Em princípio, não. Desde que a documentação de São Paulo esteja com ele. Caso contrário se for necessário provar ao INSS tempo de São Paulo estando na Bahia aí vai dificultar um pouco.
    Onde você aconselha que dê entrada na aposentadoria?
    Resp: Onde ele reside atualmente.
    Esta aposentadoria será calculada com base nas contribuições de 1994 e as contribuições anteriores totalmente desconsideradas?
    Resp: Tanto que não serão desconsideradas que contarão tempo. Serão desconsiderados os salários de contribuição anteriores a 7/1994 apenas para efeito da média a ser multiplicada pelo fator previdenciário. Mas as contribuições não.

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    Angelo_1 Quarta, 31 de dezembro de 2008, 0h30min

    Eldo, em primeiro lugar muito obrigado por responder prontamente minha pergunta.

    Quero aproveitar e tirar mais uma dúvida. Voce disse que a única forma de contribuinte facultativo fazer complementação de contribuição é se recolher abaixo do valor mínimo. Então se eu usar desse subterfúgio e a partir de agora recolher todo mês por exemplo R$ 70,00 que está abaixo do mínimo permitido que é R$ 83,00 até a votação desse projeto que acaba com o FP. vamos supor que passe a lei sem alterações, então quando isso se confirmar eu poderia fazer os recolhimentos complementares desses meses para atingir o teto máximo de contribuição?

    Agradeço pela sua atenção e quero desejar a voce e toda sua família um FELIZ ANO DE 2009.

    Abraço.

    Angelo.

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