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    Anderson_1 Terça, 14 de outubro de 2008, 0h46min

    Pode, mas receberá proporcionalmente.

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    Clê Quarta, 15 de outubro de 2008, 11h25min

    O prazo para entrada do pedido de seguro-desemprego é de 120 dias, se vc está dentro desse prazo e está desempregado pode dar entrada. Os requisitos são o constante do art. 3º da Lei 7998/90:

    Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:

    I - ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos a cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data da dispensa;

    II - ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada ou ter exercido atividade legalmente reconhecida como autônoma, durante pelo menos 15 (quinze) meses nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;

    III - não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, excetuado o auxílio-acidente e o auxílio suplementar previstos na Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, bem como o abono de permanência em serviço previsto na Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973;

    IV - não estar em gozo do auxílio-desemprego; e

    V - não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família

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    Andréa Quarta, 15 de outubro de 2008, 11h36min

    Mudando um pouco os fatos...
    Poderá a Empregada receber o seguro desemprego, referente ao emprego atual, quando não efetuada a baixa pela empresa em que trabalhou anteriormente a esta???

    obrigada
    Andrea

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    Clê Quarta, 15 de outubro de 2008, 11h40min

    Isso tem que ser verificado. Se a extinção do vinculo constar na RAIS acho provável o percebimento das quotas. No entanto se não constar, bem como não constar a baixa, vai caracterizar UM vínculo, sendo assim seria aplicado o inciso V da lei acima.
    Qual solução para o problema? Ingressar com ação trabalhista pleiteando obrigação de fazer da reclamada (dar baixa em CTPS).

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    jonielson silva de araújo Quarta, 04 de fevereiro de 2009, 15h01min

    Trabalhei por nove meses em uma empresa, sendo que entrei em01/03/2008 porem em agosto eu ainda não havia sido registrado só sendo registrado em 1/08/2008 em novembro por causa da crise fui dispensado sem justa causa, poderia pedir o seguro desemprego?

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    Sibele Cellin - Depto. Pessoal Quarta, 04 de fevereiro de 2009, 16h50min

    ANDRE

    Veja, seguro-desemprego é para funcionário desempregado. Se vc esta no periodo de experiencia já em outra empresa, essa provavavelmente carimbou isso na sua carteira, Se voce for a algum Poupa Tempo ou MT, dar entrada é claro que esse carimbo tira de vc a possibilidade de receber o seguro. Porém imagine vc que a empresa te libere, vc estrá desempregado novamente, o seu formulário do seguro, fornecido pela 1ª empresa tem validade por 12 meses então ainda estaria válido. A 2º empresa não é obrigada a fornecer o formulário, visto que vc só trabalhou 3 meses e não 6 que é o prazo que determina a lei.

    Espero ter ajudado.

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    Sibele Cellin - Depto. Pessoal Quarta, 04 de fevereiro de 2009, 16h52min

    ANDREA

    Depende muito, para começar o processo é preciso saber que a baixa ainda não ocorreu, pelo que eu entendo ele poderia entrar com uma ação e no próprio recurso ser indenizada do seguro-desemprego, (já vi caso semelhante).

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    Sibele Cellin - Depto. Pessoal Quarta, 04 de fevereiro de 2009, 16h57min

    JONIELSON.

    Veja acredito que a crise ai não tem nada haver, pois de Ago a Nov são 3 meses, (experiência), em 90 dias vc pode ser dispensado sem justa causa mesmo, o único que lucrou com isso foi a empresa.

    Agora de Mar a Nov, são 8 meses, o que já te dá direito.
    Eu iria ao MT e se vc tiver como provar que tinha vinculo de mar a ago, fique calma é causa ganha. Funcionário sem registro é ilegal e seu empregador sabe disso.

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    Sandra_1 Quarta, 20 de maio de 2009, 22h07min

    Fui dispensada do serviço em dezembro de 2008 sem justa causa. não sabia que teria que dar a entrada primiro no fgts, fui em janeiro no poupa tempo não consegui dar entrada pois alegaram que meus documentos pessoais estavam danificados e teria que tirar novamente, fiz o que pediram. Retornei em fevereiro e alegaram que minha carteira de trabalho estava com informações incompletas e a 1ª via de seguro desemprego estava sem assinatura. Por problemas pessoais retornei agora em maio e fui comunicada que perdi meus direitos por ter passado do prazo, no qual eu desconhecia até então. Estou desempregada, tenho uma filha para criar, sou solteira estou desesperada, o que posso fazer?

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    Justo Sexta, 22 de maio de 2009, 7h47min

    Cara SANDRA_1

    Resta uma alternativa ainda. É verdade que o prazo para dar entrada no seguro desemprego é de 120 dias.

    Ocorre que, não sendo possível dar entrada neste prazo, você poderá se dirigir a uma delegacia regional do trabalho, munido de documentos pessoais, CTPS e documentos da rescisão trabalhista e dar entrada em um recurso, se não me engano, com código 505 e requerer novamente entrada no seu seguro desemprego.

    Importante frisar, você terá que justificar o motivo de não ter requerido no prazo legal.

    Espero que você consiga resolver isso da melhor forma possível.

    Abraços e felicidades.

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    adeline Sexta, 22 de maio de 2009, 14h15min

    Olá, gostaria de saber se tenho direito de seguro desemprego, pois eu entrei na minha empresa do dia 25/08/2008 sendo que sofri um acidente e fiquei no auxilio doença de 22/09/2008 até 22/03/2009 e voltei ao trabalho no dia 25/5/2009 eles me mandaram em embora sem susta causa. Deste já agradeço.

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    thiagoborges27 Quarta, 25 de agosto de 2010, 10h15min

    Tenho uma duvida. Fui demitido, a empresa(1) já deu baixa em minha carteira, já saquei meu FGTS. Mas uma nova empresa(2) que assumiu o lugar da antiga empresa(1) esta depositando meu FGTS há 3 meses mas não assinou minha carteira já que não fui contratado. Neste caso tenho direito ao Seguro-Desemprego?

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    Fesousan Sexta, 01 de outubro de 2010, 14h39min

    trabalhei em uma empresa por 2 anos e 2 meses, fui demitida sem justa causa. no dia da recisão assinei um contrato outro emprego temporário e eles vao registrar a carteira e nao vou pegar o seguro mas, quando acabar esse periodo se seis meses acabar eu tenho direito ao seguro que não recebi? me ajudem

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    Aliceee Domingo, 17 de outubro de 2010, 1h18min

    Eu trabalhei 9 meses para uma empresa pedi o seguro desemprego, mas estou desempregada a 16 meses, se aluém sou porfavor me responda,eu tenho direito de receber de novo?

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    Crys Góis

    Crys Góis Quinta, 28 de maio de 2015, 17h05min

    Dei entrada no seg.desemprego mas foi indeferido por uma empresa que entrei com um processo há 5 anos e ela não tirou meu nome do caged e do cnis, quanto tempo tenho mais para entrar com recurso, lembrando que já se passaram 120 dias????

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    Rafael F Solano Sexta, 29 de maio de 2015, 2h29min

    Se vc deu entrada ainda no prazo, não se preocupe. Vc terá de provar que não é mais funcionária daquela empresa

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    Ingryd Quarta, 26 de agosto de 2015, 13h58min

    Olá gostaria de saber se por naonter dado baixa no emprego anterior ao que fui demitida sem justa conseguirem dar entrada no seguro frisando que não consta a empresa anterior nesta carteira nova!

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    Drey Silva

    Drey Silva Segunda, 27 de junho de 2016, 17h22min

    ola boa tarde queria tirar uma duvida, eu estava em uma empresa onde minha data de demissão foi 11 de março e 2016 ai nao dei entrada no seguro de desemprego por que logo conseguir outro ai então entrei em outro emprego onde assinaram da data de 01 de abril de 2016 so que nao deu muito certo a empresa onde eu estava e sair no dia 15 de maio de 2016 eu queria saber se ainda tenho direito de dar entrada no seguro de desemprego ou nao ?

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